Diretoria de Gestão e Monitoramento de Políticas sobre Drogas

É competência da Diretoria de Gestão e Monitoramento de Políticas sobre Drogas: (I) funcionar como canal permanente de articulação dos setores governamentais e não-governamentais, que atuam no âmbito das políticas sobre drogas; (II) orientar, assistir e apoiar aos municípios e entidades da sociedade civil, com a finalidade de implementar e desenvolver programas, projetos e ações relativas ao uso e abuso de drogas; (III) atuar em parceria com instituições públicas e privadas e com a sociedade civil; e (IV) operacionalizar convênios, contratos e acordos de cooperação técnica com instituições nacionais e internacionais. 

Ponto de Cidadania
Todas essas ações deverão visar o desenvolvimento da prevenção, tratamento, recuperação, redução de danos e reinserção social dos usuários de drogas e seus familiares. É papel desta Diretoria também efetivar, incentivar e apoiar a realização de campanhas e eventos que esclareçam a opinião pública e setores específicos sobre o uso e abuso de substâncias psicoativas; assim como sistematizar resultados e elaborar relatórios e pareceres pertinentes às atividades desenvolvidas no âmbito da SUPRAD, exercendo, caso necessário, outras atividades correlatas.