Competências

Segundo a Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, a finalidade da pasta é executar políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos humanos, bem como planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional e de assistência social. Este escopo aproxima as políticas de direitos humanos da execução das ações de desenvolvimento social voltadas para a promoção da inclusão e cidadania.

As competências da Secretaria e suas Superintendências são, entre outras: 

A Coordenação de Administração dos Centros Sociais Urbanos tem por finalidade orientar e prover a gestão dos Centros Sociais Urbanos.

A Superintendência de Assistência Social tem por finalidade a implementação da Política Estadual de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social ¬ SUAS, no âmbito do Estado. 

A Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos tem por finalidade planejar, coordenar, promover, supervisionar, articular, avaliar e fiscalizar as políticas públicas estaduais voltadas para a promoção e proteção dos direitos humanos, além de executar as deliberações emanadas dos Conselhos Estaduais vinculados à referida Secretaria. 

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor tem por finalidade coordenar e executar a Política Estadual de Proteção, Amparo e Defesa do Consumidor. 

A Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a execução das políticas públicas estaduais voltadas para a promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência. 

A Superintendência de Políticas sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a execução das políticas públicas preventivas às drogas e de atendimento aos dependentes e suas famílias, promovendo a reinserção social de usuários de drogas. 

A Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar tem por finalidade apoiar, orientar, promover, fortalecer, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas, ações e atividades voltadas à inclusão social, segurança e assistência alimentar, no âmbito estadual, divulgando as ações governamentais de sua área de competência e complementação local.