Edital do Selo Lilás passa por mudanças

10/01/2024

O edital do Selo Lilás, que certifica empresas com boas práticas no ambiente de trabalho das mulheres, passou por algumas mudanças importantes. As empresas interessadas em obter a certificação devem estar atentas às alterações. A medida visa simplificar as etapas do processo, tornando ainda mais acessível e desburocratizado o processo de certificação das empresas.


A primeira mudança diz respeito à ampliação das entidades elegíveis. Agora, entidades com ou sem fins lucrativos que cumpram os requisitos estipulados no item 1.7 (para ser certificada deverá conter pelo menos 30% de mulheres, com comprovação através da DCTF Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, dos últimos três meses) e as demais exigências do edital, podem se candidatar ao Selo Lilás. Isso significa que mais organizações têm a oportunidade de serem reconhecidas por suas práticas favoráveis ao ambiente de trabalho das mulheres.


Outra alteração é a mudança na composição da Comissão Avaliadora; as instituições e órgãos que fazem parte da Comissão Avaliadora podem ser contemplados pelo Selo Lilás, desde que não avaliem suas próprias inscrições e documentos. Para evitar conflitos de interesse, eles devem renunciar seus poderes de coordenação para o ato específico de avaliação, que será realizado pelos demais participantes da comissão.


Haverá também inclusão de entidades prestadoras de serviços relevantes à sociedade sem fins lucrativos. Com a mudança serão consideradas para o Selo Lilás as entidades ou instituições que prestam serviços relevantes à sociedade, sem fins lucrativos e que possuem funcionários(as) em seu quadro. Essa mudança visa reconhecer e valorizar organizações que contribuem de forma significativa para a sociedade.


Além das inclusões, vale destacar também, que algumas exigências foram eliminadas do edital, são elas:


1. Apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhistas - CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida;
2. Apresentação da Certidão dos Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo válida, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -PGFN;
3. Apresentação da Certidão de Regularidade na Receita Federal, Estadual e Municipal ou Certidão Positiva das respectivas Secretarias com efeito negativo válida;
4. Apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS ou Certidão Positiva com efeito negativo válida;
5. Apresentação da Certidão que comprova a regularidade fiscal e ambiental emitida pelos órgãos estaduais e municipais competentes ou Certidão Positiva com efeito negativo válida.

O recebimento das fichas de inscrição foi prorrogado até o dia 20 de fevereiro. De acordo com a Superintendente de Promoção e Inclusão Socioprodutiva, Ioná Queiroz, as mudanças foram necessárias para facilitar o processo de certificação das empresas que cumprem todos os critérios. “As mudanças visam simplificar o processo de certificação e torná-lo mais acessível para as empresas interessadas em obter o Selo Lilás. Com essas alterações, espera-se que mais organizações sejam incentivadas a adotar boas práticas no ambiente de trabalho das mulheres no nosso estado” , avaliou.

Vale lembrar que o Selo Lilás é uma iniciativa do Governo do Estado da Bahia com base na Lei Estadual 14.343 de 10/08/2021, proposta pela deputada Neusa Cadore, sancionada em 2023 por decreto do governador Jerônimo Rodrigues e regulamentada pela SPM. O selo tem como finalidade reconhecer e certificar as empresas baianas que adotem, efetivamente, políticas de igualdade de gênero e atuem na defesa das mulheres contra a discriminação, o assédio e a violência sexual.


Veja como é simples fazer a sua inscrição:


As informações e o edital completo estão no site da Secretaria de Politicas Para as Mulheres,( www.mulheres.ba.gov.br) na aba de editais da secretaria.

As etapas compreendem as inscrições entre 03.11.2023 à 20.01.2024 pelo hotsite https://encurtador.com.br/hmSX7.

O processo de avaliação para a concessão do Selo Lilás irá ocorrer em duas etapas. A primeira consiste na análise documental da empresa, para averiguar e mensurar a implementação das ações ou programas de valorização da Mulher e de enfrentamento da desigualdade de gênero no ambiente de trabalho. Já a segunda etapa tem por objetivo a aplicação do Barema, que consta no edital, visando a comprovação da existência da(s) ação(es) conforme o porte da empresa (microempresa, pequeno, médio e grande porte). A Comissão Avaliadora do Selo Lilás do biênio 2023-2025 é formada por representantes das seguintes entidades:
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia (@spmba) - Presidência
Assembleia Legislativa da Bahia (@alba)
Central Única dos Trabalhadores (@cut)
Federação de Comércio de Bens, Serviços, e Turismo do Estado da Bahia (@fecomercio)
Federação das Indústrias do Estado da Bahia (@fieb)
Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a mulher (@neim)
Ordem dos Advogados do Brasil Secção Bahia (@oabbahia)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico (@sde)
Secretaria de Trabalho, Renda, Emprego e Esporte (@setre)
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (@sjdh)

Fonte: Ascom/SPM-BA