Credenciamento de Profissionais para a realização de atividades de capacitação

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024

CREDENCIAMENTO  DE PROFISSIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS DANÇA E TEATRO 

 

A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, instituição, vinculada à Secretaria de Cultura  do Estado da Bahia, torna público que,  no período de 11 a 30 de abril de 2024, estarão abertas as inscrições para credenciamento visando à contratação de profissionais para ministrar atividades de capacitação, formação, qualificação e ações de mobilização nas áreas de Dança e Teatro, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.634/2023 e o Decreto Estadual nº 12.354/2010 com este Instrumento Convocatório, seus anexos e legislações correlatas.  

 

        1.  DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto o credenciamento de Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e MEI (Microempreendedor Individual) para ministrar atividades de capacitação, formação e qualificação, práticas e teóricas, on-line e presenciais, e ações de mobilização nas áreas de Dança e Teatro, através dos projetos VII Seminário de Criação em Dança e Gira Cena 2024, nos territórios de identidade da Bahia, incluindo a capital baiana, no período entre maio e dezembro de 2024; 

 

           2.  DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO E DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

2.1.  Poderão se inscrever Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e MEI (Microempreendedor Individual) maiores de 18 anos, que residam no território baiano. No caso dos mobilizadores e artistas locais, os mesmos deverão pertencer ao município ou território de identidade onde acontecerá cada ação e comprovar atuação nas áreas a que se destina este Edital.

2.2.  As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas a partir do dia 11/04/2024 até às 23h59 do dia 30/04/2024.

2.3.  O proponente deverá conhecer o Edital em sua íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações prestadas.

2.4.  As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet mediante o preenchimento do formulário  eletrônico  de inscrição  por meio  de  link  a  ser  disponibilizado no  site  da FUNCEB - www.fundacaocultural.ba.gov.br.

2.5. No momento da inscrição, o proponente também deverá preencher completamente o formulário eletrônico, bem como anexar cópia digital em formato PDF da documentação indicada no item 3, deste Edital.

2.6.  O interessado poderá apresentar a sua inscrição apenas para uma das atividades/projetos descritas neste Edital.

2.7.   A FUNCEB não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas decorrentes do equipamento do proponente.

2.8. É vedada a inscrição de:

  • pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do edital, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

  • pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

  • servidores, terceirizados ou quaisquer outros profissionais, cônjuge ou companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, que tenham vínculo de trabalho com a FUNCEB, com a Secretaria de Cultura-BA e suas vinculadas.

 

3.  DO CREDENCIAMENTO E DOCUMENTAÇÃO

3.1. Junto ao formulário de inscrição, o interessado deverá anexar cópia digital, em formato PDF, da documentação relacionada neste item.

3.2 Currículo e documentos que demonstrem e comprovem a experiência na área de atuação no projeto em que deseja se credenciar, conforme exigências do Anexo III deste Edital.

3.3.  São exemplos de documentos comprobatórios: diplomas, atestado de capacidade técnica, certificados, folders de eventos, bibliografia, contratos de prestação de serviços, contratos anteriores relacionados à área de inscrição, notícias em mídia jornalística, declarações institucionais e/ou dos contratantes.

3.4. A mera apresentação de currículo ou autodeclaração não será admitida como meio de prova de experiência.

           3.5. Declaração de Veracidade, devidamente assinada, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

 3.6. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução dos serviços, objeto deste credenciamento, em conformidade ao declarado currículo e/ou nos     documentos mencionados no subitem 3.2.

           3.7.  A comissão de credenciamento poderá validar ou não os documentos apresentados.

           3.8.  A inscrição vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste credenciamento.

 

4.  DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

4.1.  A Comissão de Credenciamento, especialmente designada para este fim por meio de Portaria expedida pela FUNCEB, será formada por servidores titulares e servidores suplentes do corpo técnico da FUNCEB, levando-se em consideração as especificidades de cada área.

4.2. Nenhum membro da Comissão de Credenciamento poderá, de forma alguma, ter quaisquer vínculos profissionais ou de parentesco com os proponentes, nos termos do subitem 2.8, deste Edital.

4.3. À Comissão de Credenciamento compete conferir se as inscrições obedecem às exigências expressas no item 3 deste Edital.

4.4. Serão declarados credenciados todos os proponentes cuja documentação estiver de acordo com o item 3, deste Edital.

4.5. A Relação de Credenciados será publicada no site da FUNCEB www.fundacaocultural.ba.gov.br, em até 10 (dez) úteis após o término do período de inscrição, ficando permanentemente à disposição para consulta de suas atualizações.

4.6. Será aplicada na documentação do candidato a exigência mínima para credenciamento, definida nos termos do Anexo III para cada área de atuação.

4.7. Após o período estabelecido pelo subitem 2.2 deste Edital, a Comissão de Credenciamento se reunirá, a critério da FUNCEB, para a análise da documentação recebida nos termos do subitem 2.3, sendo seu período de trabalho anunciado com antecedência prévia no site da FUNCEB, cabendo ao proponente o acompanhamento dessas atualizações.

4.8.  Não havendo inscrição para um dos projetos/ações descritas neste Edital, ou havendo desistência por parte de credenciados, os inscritos poderão ser convocados a realizar mais de uma ação, seguindo o critério de experiência e relação com a atividade proposta.

 

5.  DOS RECURSOS

5.1.  O proponente cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação da Relação de Credenciados no site da FUNCEB, www.fundacaocultural.ba.gov.br, assegurada a ampla defesa e o contraditório, cabendo ao proponente o acompanhamento dessas informações no site.

5.2. O recurso deverá ser enviado para o e-mail (credenciamento.dancateatro@funceb.ba.gov.br) através do formulário próprio, conforme modelo disponível no Anexo VI, deste Edital.

5.3.  O recurso de que trata o subitem 5.1 será dirigido à Comissão de Credenciamento que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação a Diretoria da FUNCEB, o qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.


 

6.  DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1.  O resultado final do credenciamento será homologado e divulgado, após o resultado dos recursos, no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE.

6.2. A relação completa de credenciados, será disponibilizada na internet, no site www.fundacaocultural.ba.gov.br.


 

7.  DA CONVOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS

7.1.   A convocação dos credenciados para a prestação dos serviços será realizada em função da necessidade da FUNCEB, no prazo mínimo de 30 dias antes da realização de cada atividade prevista.  

7.1.2.  Caso o credenciado não responda à convocação em tempo hábil, desista ou se oponha à contratação, a FUNCEB convocará outro profissional constante da Relação de Credenciados.

7.2. O credenciado convocado poderá declinar da convocação por razão pessoal justificada por até 2 (duas) vezes consecutivas, sem sofrer sanções, devendo a FUNCEB convocar outro profissional, obedecendo a ordem de classificação estabelecida na Relação de Credenciados.


 

8.  DO DESCREDENCIAMENTO

           8.1.  A qualquer momento, o credenciado poderá solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse.

8.2.   O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, para o e-mail credenciamento.dancateatro@funceb.ba.gov.br, no entanto o credenciado continuará vinculado ao cumprimento das suas obrigações assumidas em eventual contrato firmado.

          8.3. O pedido de descredenciamento não afetará compromissos já assumidos pelo credenciado, os quais

permanecerão válidos e exigíveis.

           8.4.  A FUNCEB poderá, a qualquer momento, descredenciar o profissional que:

  • se recusar, sem justificativa, por 2 (duas) vezes seguidas, a realizar o objeto deste Edital;

  • após haver confirmado o recebimento da mensagem para a execução de um trabalho, não o executar dentro do prazo estipulado, ressalvadas as sanções contratuais;

  • descumprir qualquer das disposições deste Edital e seus Anexos.

8.5.  Da decisão de descredenciamento caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados da notificação ao credenciado.

8.6.  O descredenciamento por parte da FUNCEB terá efeito após a decisão se tornar irrecorrível.


 

9.  DO PAGAMENTO

           9.1.  Para efeito de pagamento do serviço prestado pelo credenciado contratado, será considerada a seguinte tabela:

Atividade/Função

Valor

VII Seminário de Criação em Dança: Oficineiro (Roda de Conversa e Workshop).

R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o cumprimento de 20h.

VII Seminário de Criação em Dança: Mobilizador local (Articulação e Produção Local)

R$ 2.700,00 

(dois mil e setecentos reais).

VII Seminário de Criação em Dança: Artista Local (Mesa de Conversa)

R$ 1.700,00

 (mil e setecentos reais).

Gira Cena 2024: Oficineiro (oficinas presenciais)

R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para o cumprimento de 20h.

Gira Cena 2024: mobilizador local (Articulação e Produção Local)

R$ 2.700,00(dois mil e setecentos reais)

Gira Cena 2024: Oficineiro (oficinas virtuais).

R$ 7.500,00 (seis mil reais), para o cumprimento de 40h.

 

9.2. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado pela FUNCEB mediante crédito em conta corrente, por ordem bancária, após o atesto dos serviços, nos termos do instrumento do contrato.

9.3. Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. O não pagamento não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

9.4. Quando da remuneração, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável para proponentes         Pessoa Física e Pessoas Jurídicas. É importante ressaltar que para proponente MEI (Microempreendedor Individual) não será efetuada a retenção tributária.

9.5. Os custos com deslocamentos, hospedagens e materiais para o desenvolvimento das atividades serão de inteira  responsabilidade dos selecionados/contratados. 

9.6. O credenciado deverá apresentar cópia atualizada da GPS - Guia de Recolhimento da Previdência, para que não seja efetuada a retenção da contribuição relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, se for o caso.


 

10.  DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1.  O total de recursos disponíveis para as contratações desta Chamada são de R$ 185.100,00 (cento e oitenta e cinco mil reais);

10.2. Para a liguagem de Dança os recursos disponíveis para as contratações desta Chamada são de R$ 71.400,00 (setenta e um mil e quatroentos reais) que serão provenientes da Unidade Orçamentária 3.22.201; Ação (Projeto/Atividade): 13.392.406.7983 – Incentivo a Produção e Disusão Cultural; Elemento de Despesa 3.3.90.39.000 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Destinação de Recursos: 1.500.0.100.000000.00.00.00 - Tesouro;

10.3. Para a liguagem de Teatro os recursos disponíveis para as contratações desta Chamada são de R$ 113.700,00 (cento e treze mil e setecentos reais) que serão provenientes da Unidade Orçamentária 3.22.201; Ação (Projeto/Atividade): 13.128.302.7982 - Capacitação Técnica e Artística na Área Cultural; Elemento de Despesa 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras; Destinação de Recursos: 1.500.0.100.000000.00.00.00 - Tesouro.


 

11.    DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

11.1.   Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do seu correio eletrônico bem como pelo recebimento e entrega dos documentos.

11.2.   Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da FUNCEB ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.

11.3.  Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNCEB.

11.4.   Fornecer e manter atualizada, se solicitada pela FUNCEB, a documentação indicada no Item 3 deste Edital.

11.5.  Atender no prazo de 4 (quatro) dias após convocação da FUNCEB para contratação. 


 

12.  DAS OBRIGAÇÕES DA FUNCEB

12.1. Emitir a Nota de Empenho observando o valor do serviço realizado.

12.2.  Respeitar os prazos de tramitação do presente credenciamento.

12.3.  Garantir a publicidade aos atos praticados durante o credenciamento justificando-os quando solicitado pelo credenciado ou terceiros.

12.4. Manter atualizada e disponível no site da FUNCEB, www.fundacaocultural.ba.gov.br, a Relação de Credenciados.


 

13.  DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

13.1.   Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para início do credenciamento, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de Credenciamento mediante petição a ser enviada exclusivamente para o e-mail credenciamento.dancateatro@funceb.ba.gov.br.

13.2.   Caberá à Comissão de Credenciamento decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da confirmação do recebimento da mensagem eletrônica.

13.3.   Acolhida a impugnação ao ato convocatório, este será retificado sendo designada nova data para o recebimento inicial da documentação dos interessados.


 

14.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 O não cumprimento deste projeto sujeitará o premiado às implicações legais, dentre elas a devolução do valor recebido devidamente corrigido, a suspensão temporária de participar de novos editais e de concorrer aos mecanismos de apoio da FUNCEB/SECULT, bem como as sanções descritas no art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.


 

15.  DA VIGÊNCIA DA LISTAGEM DE CREDENCIAMENTO

15.1.  O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do resultado no site  www.fundacaocultural.ba.gov.br/, no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE.

15.2. Este credenciamento poderá ser revogado, em prazo inferior a 12 (doze) meses, alterado ou prorrogado no interesse da Administração.

15.3. Ao se revogar o edital do credenciamento, também se extingue a utilização dos registros de credenciamento dele decorrentes.


 

16.  DO TERMO DO CONTRATO

16.1.  O credenciado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o  contrato, podendo fazê-lo digitalmente, via cadastro de usuário externo SEI.

16.1.1. A vigência do contrato será de acordo com a duração da atividade contratada.

16.2. O credenciado deverá encaminhar o contrato para a FUNCEB, junto com a documentação complementar indicada no subitem 16.5 deste Edital, para o e-mail credenciamento.dancateatro@funceb.ba.gov.br.

16.3.  Caso a documentação complementar não seja entregue dentro do prazo ou não esteja com as certidões válidas, o credenciado não será contratado, sendo chamado o próximo da Relação de Credenciados, seguindo a ordem de classificação.


 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1.   Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este credenciamento, em decorrência de sua aplicação ou execução.

17.2.  O presente Edital, seus Anexos e a documentação do credenciado serão partes integrantes do contrato a ser firmado com o credenciado.

            17.3. Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail  credenciamento.dancateatro@funceb.ba.gov.br. 

  17.4. O Edital de Credenciamento, seus anexos e resultado serão disponibilizados, na íntegra, no Diário Oficial  do Estado da Bahia - DOE e no site  www.fundacaocultural.ba.gov.br/ .

  17.5.   Este Edital de Credenciamento poderá ser revogado por interesse da FUNCEB, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulado por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os proponentes ou credenciados tenham direito a qualquer indenização.

  17.6. Ao se extinguir o edital do credenciamento, também se extinguem os registros de credenciamento dele decorrentes.

  17.7. Fica a critério da FUNCEB qualquer alteração no cronograma previsto para a realização de cada uma das etapas, caso julgue necessário.


 

18. DOS ANEXOS

                       18.1. São partes integrantes deste Edital de credenciamento os seguintes anexos:


 

ANEXO I: Descritivo do Projeto VII Seminário de Criação em Dança

ANEXO II: Descritivo do Projeto Gira Cena 2024

ANEXO III: Descritivo dos critérios de avaliação das propostas inscritas - Projeto VII Seminário de Criação em Dança e Gira Cena 2024

ANEXO IV: Modelo de Declaração de Residência

ANEXO V: Modelo de Declaração de Veracidade

ANEXO VI: Formulário para Pedido de Recurso

ANEXO VII: Cronograma

ANEXO VIII: Lista de documentos para convocados

ANEXO IX: Minuta contrato Oficineira(o)

ANEXO X: Minuta contrato Mobilizadora(o) e Artista Local


 

 

 

 
 
 

 
RESULTADO FINAL (05/06/2024)