CONCURSO PARA SELEÇÃO DE BANDAS FILARMÔNICAS DA BAHIA PARA DESFILE CÍVICO DO DOIS DE JULHO/2024


 

CONCURSO PARA SELEÇÃO DE BANDAS FILARMÔNICAS DA BAHIA PARA DESFILE CÍVICO DO DOIS DE JULHO/2024

SEÇÃO A PREÂMBULO

 

I.      Regência legal:

Lei de licitação e contratos - NLLC, Lei nº 14.133/2021 e Lei Estadual nº 14.634/2023, visando selecionar 10 (dez) bandas filarmônicas do Estado da Bahia para contratação de apresentação artística, na modalidade desfile, na programação do Desfile Cívico Dois de Julho 2024, dispondo de cachê no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) e auxílio transporte definido, para cada banda selecionada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para bandas com sede com até 200km de distância da capital baiana, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para bandas com sede com distância entre 201 e 400km da capital baiana e R$ 6.000,00 (seis mil reais) para bandas com sede com distância superior a 401km da capital baiana.

 

II.    Órgão/entidade e setor:

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA – FUNCEB

 

III.  Número de ordem:

Concurso 002/2024

 

IV. Finalidade do concurso / Objeto:

Constitui objeto do presente Edital a seleção de 10 (dez) bandas filarmônicas comaté 41 (quarenta e um) integrantes cada para comporem a grade de programaçãodo Desfile Cívico Dois de Julho 2024, projeto promovido pelo Governo do Estadoda Bahia através da Fundação Cultural do Estado da Bahia, que ocorrerá no dia 02 de julho de 2024 no turno matutino, do Largo da Lapinha até Terreiro de Jesus.

 

V.   Processo administrativo:

Nº: 054.4582.2024.0000871-21

 

VI. Pressupostos para participação:

Será admitida a participação neste concurso apenas pessoas jurídicas interessadas que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto do Edital, bemcomo que comprovem a execução de serviços similares compatíveis com o mesmo.

 

VII.    Prazo para Inscrições:

De 08/04/2024 a 07/05/2024.

 

VIII.  Inscrição:

A) Exclusivamente por meio de preenchimento completo do Formulário de Inscrição on-line

ANEXO I, disponível no site da FUNCEB (www.funceb.ba.gov.br).

B)  No ato da inscrição a proponente deverá disponibilizar documentos previstos nos itens 4 e 5 da SEÇÃO B – Regulamento – para a habilitação e para a avaliação da proposta artística, através de link de DRIVE, com acesso irrestrito, contendo arquivos legiveis em formato PDF ou JPG.

C)     Todas as informações referentes ao Formulário de Inscrição (ANEXO I) e demais


 


documentos solicitados deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, as documentações entregues presencialmente na sede da FUNCEB ou materiais postados via Correios.

D – Os documentos exigidos no momento da inscrição são obrigatórios paraa habilitação do proponente e análise da proposta artística.

 

IX. Dotação orçamentária

Valor do Edital: R$ 235.804,00 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e quatro reais) Unidade Orçamentária: 3.22.201 - FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB Unidade Gestora: 0001 - FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA FUNCEB EXECUTORA Ação (Projeto/Atividade): 13.392.406.7986 - REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO-CULTURAL Elemento de Despesa: 3.3.90.39.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Destinação de Recurso: 1.500.0.100.000000.00.00.00 - TESOURO

 

X.   Esclarecimentos sobre este instrumento:

doisdejulho@funceb.ba.gov.br

 

XI. Site de divulgação dos resultados:

www.funceb.ba.gov.br

 

XII.    Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:

Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, através do PARECER PGE-PCT-FUNCEB-MAC-17-2024.

 

XIII.  Índice de apêndices:

SEÇÕES:

SEÇÃO A – PREÂMBULO SEÇÃO B – REGULAMENTO ANEXOS:

I.       Espelho de Formulário de Inscrição online;

II.       Termo de Contrato;

III.       Modelo de Recibo Auxílio Transporte;

IV.       Modelo de Carta/Contrato de Representação/Exclusividade da Filarmônica;

V.       Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;

VI.       Modelo de petição de recurso e impugnação.

 

Salvador (BA), 03 de abril de 2024.

 

 

NYVIA BRITTO CANELLA MOTTA

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia


 

CONCURSO PARA SELEÇÃO DE BANDAS FILARMÔNICAS DA BAHIAPARA DESFILE CÍVICO DO DOIS DE JULHO/2024

SEÇÃO B REGULAMENTO

 

EDITAL

A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretariade Cultura, torna público que de 08 de abril a 07 de maio de 2024 estarão abertas as inscrições para o Edital de Chamamento Público para contratação de atrações culturais, concorrência que visa selecionar Bandas Filarmônicas para apresentações no desfile cívico do dia 2 de Julho, nos termos do art. 6º, XXXIX, da Lei 14.133/2021.

 

1.  DO OBJETO

1.1.   Constitui objeto do presente Edital a seleção de 10 (dez) bandas filarmônicas com até 41 (quarenta e um) integrantes cada para comporem a grade de programação do Desfile Cívico Dois de Julho 2024.

1.2.  Cada atração artístico-cultural selecionada se apresentará no dia 2 de Julho de2024, em Salvador, ao longo do percurso do desfile em comemoração ao dia da Independência do Brasil na Bahia - Cortejo Dois de Julho, sendo: turno matutino, do Largo da Lapinha até Terreiro de Jesus.

1.3.    Cada uma das atrações selecionadas receberá cachê no valor bruto de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e auxilio transporte de acordo ao especificado: R$ 2.000,00 (dois mil reais) para bandas com sede com até 200km de distância da capital baiana, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para bandas com sede com distânciaentre 201 e 400km da capital baiana ou R$ 6.000,00 (seis mil reais) para bandas com sede com distância superior a 401km da capital baiana.

2.  CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1.     Somente serão admitidos a participar do concurso os interessados queatenderem a todas as exigências contidas neste Edital e nos seus anexos.

2.2.   Não será admitida a participação de um mesmo músico ou maestro em mais de uma banda filarmônica.

2.3.    É assegurada a participação neste concurso a qualquer interessado pessoa jurídica que preencha as exigências estabelecidas para a participação na respectivacategoria, que tenham feito devidamente sua inscrição.

2.4.      As filarmônicas são responsáveis por seus próprios instrumentos, não assumindo a FUNCEB qualquer responsabilidade ou encargo relativamente ao mesmo.

2.5.   Toda e qualquer despesa a ser realizada para participação no concurso, além das previstas neste edital, será de responsabilidade exclusiva do proponente, inclusive custos com ensaio, figurino e etc.

2.6.  Não será admitida a participação de pessoas jurídicas que estejam suspensas temporariamente para participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, com fundamento no art. 14 da Lei 14.133/21, em especial os incisos III, IV e VI, verbis:

III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;


 

IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;

VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

2.7.    Serão impedidos de participar e contratar com a administração Pública as pessoas que incorram no que regula o art. 14 da Lei 14.133/21.

 

3.  DA INSCRIÇÃO

3.1.   As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de 08 de abril de 2024 até as 23 horas e 59 minutos do dia 07 de maio de 2024, horário oficial de Brasília, unicamente por meio de preenchimento de formulário online, disponível no site institucional oficial da FUNCEB (http://www.funceb.ba.gov.br).

3.2.       A inscrição para o Concurso dar-se-á em etapa única, através do preenchimento do formulário online, acompanhado de link do drive com a documentação para habilitação e do material artístico.

3.3.  Poderão se inscrever no presente Concurso, exclusivamente, pessoas jurídicas.

3.4.     Será admitido apenas 01 (um) pedido de inscrição por pessoa jurídica, independentemente de qualquer situação, natureza ou condição. O proponente que não respeitar o número máximo de inscrição por pessoa jurídica será inabilitado, tendo todas as propostas apresentadas desconsideradas.

3.5.    As informações solicitadas para preenchimento do formulário de inscrição online podem ser consultadas no Anexo I Modelo do Formulário de Inscrição e os documentos que devem ser compartilhados no link de DRIVE com acesso irrestrito, constam no item 5 e 6 do edital.

3.6.  Ao se inscrever, o proponente deverá compartilhar link de DRIVE, com acesso irrestrito, contendo os documentos para habilitação e material artístico (itens 4 e 5 do edital), e estará, automaticamente, de pleno acordo com as normas desta Convocatória e seus anexos.

3.7.     Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo e emdesacordo com as condições estabelecidas nesta Convocatória.

3.8.   Serão de responsabilidade do proponente, ao se inscrever:

I.        Todas as despesas decorrentes de sua participação na Convocatória;

II.        A veracidade dos documentos apresentados;

III.        A guarda dos arquivos, bem como de todos os materiais compartilhados,através de link de DRIVE com acesso irrestrito.

3.9.            A FUNCEB não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo defalha técnica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso


 

ao formulário de inscrição online e/ou ao link de DRIVE compartilhado, que, comprovadamente, não tenham sido ocasionados pela rede da página eletrônica referidas no item 4.1.

3.10.        Os proponentes que entregarem de forma incompleta os documentos listados neste Edital, ou fora do prazo estabelecido terão suas propostas, automaticamente inabilitadas.

 

4.  DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

4.1      O As inscrições ocorrerão unicamente por meio de preenchimento de formulário de inscrição online, disponível nas páginas da FUNCEB (http://www.funceb.ba.gov.br), com campos específicos para compartilhamento das documentações de habilitação abaixo elencadas, através de link do DRIVE, com acesso irrestrito e os arquivos em formato PDF ou JPG:

a)    Registro público no caso de empresário individual;

b)    Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.

c)    Em caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.

d)    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.

e)    Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF e do Registro Geral do(s) representante(s) legal (ais).

f)     Comprovante de residência do(s) representante(s) legal (ais);

g)    Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e junto à Dívida Ativa da União.

h)    Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho

FGTS, mediante a apresentação do certificado de regularidade do FGTS CRF.

i)     Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual do Estado da Bahia.

j)     Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do município sede da Pessoa Jurídica.

k)    Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

l)     Certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede do convocado, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores.

m)  Comprovante de cadastro de fornecedor (família 01.63) na Secretaria de Administração do Estado da Bahia SAEB.

n)    Comprovante de conta bancária (documento que contenha o nome do Banco, Agência e Conta-corrente).


 

o)    Comprovação através de Declaração, conforme modelo constante no Anexo III desse Edital quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, impressa, assinada, digitalizada e incluída no drive em arquivo PDF ou JPG.

p)    Carta/Contrato de Exclusividade/Representação ou documento equivalente em favor da Pessoa Jurídica, conforme modelo Anexo IV, impressa, assinada, digitalizada e incluída no drive em arquivo PDF ou JPG.

q)    Declaração de inscrição como Usuário Externo na plataforma SEI Bahia.

 

Parágrafo Primeiro: Todos os documentos descritos acima solicitados devem estar legíveis, sob pena de inabilitação.

Parágrafo Segundo: A habilitada deverá manter, durante a vigência do Concurso,todas as condições exigidas no regulamento.

Parágrafo Terceiro: Toda documentação exigida nesse regulamento poderá ser apresentada em cópia simples ou autenticada na forma da lei e poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pela Comissão a apresentação dos documentos originais para devida conferência.

Parágrafo Quarto: A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e/ou tornadasem efeito, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo participante nos documentos solicitados neste Edital.

5.  DO MATERIAL ARTÍSTICO DA PROPOSTA

5.1.       As inscrições ocorrerão unicamente por meio de preenchimento de formulário online, disponível nas páginas da FUNCEB (http://www.funceb.ba.gov.br) com campos específicos para compartilhamento das documentações artísticas abaixo elencadas, através de link de DRIVE, com acesso irrestrito, em formato PDF, JPG,AVI ou MP4, a depender do caso:

a)  Portfólio e/ou currículo da banda filarmônica;

b)  Link para acesso a vídeos e músicas da banda filarmônica;

c)   Clipagem artística (conjunto de recortes de matérias publicadas em jornais, revistas, sites ou outros veículos de imprensa) sobre a trajetória da banda filarmônica;

d)  Proposta de repertório, com indicação de autor de cada música;

e)  Duas fotos digitais com resolução acima de 300 pixels.

Parágrafo Primeiro: A qualidade da mídia, bem como a dos arquivos paraexecução do áudio/vídeo é de total responsabilidade do proponente.

Parágrafo Segundo: Todos os documentos descritos acima solicitados devem estar legíveis e executáveis.

Parágrafo Terceiro: A habilitada deverá manter, durante a vigência do Concurso,todas as condições de qualificação técnica apresentadas na proposta artística.

Parágrafo Quarto: A Comissão poderá, a qualquer tempo, requerer informações e/ou documentações complementares relativas à proposta e considerada relevantes para a sua execução.

Parágrafo Quinto: A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e/ou tornadasem efeito, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo participante nos documentos solicitados neste Edital.


 

6.  DA SELEÇÃO

6.1.   A seleção será realizada por uma Comissão designada pela Diretora Geral da FUNCEB, nomeada por portaria a ser publicada até o dia 08 de abril de 2024, composta por 03 (três) integrantes de conduta ilibada e reconhecida atuação no segmento da música (01 representante do poder público/FUNCEB, 01 representante da OSBA Orquestra Sinfônica da Bahia e 01 representante da Escola de Música da Universidade Federal da Bahia), nos termos do art. 6º, XXXIX, da Lei 14.133/2021.

6.2.  A lista dos selecionados será divulgada com base na pontuação obtida a partirdos critérios abaixo estabelecidos:

 

CRITÉRIOS

RAZOÁVEL

BOM

EXCELENTE

NOTA MAX

a. Avaliação da relevância histórica, através do portifólio e/ou currículo e clipagem da banda filarmônica.

 

5

 

8

 

10

 

10

b. Avaliação da qualidade artística através dos Links para acesso a vídeos e músicas          da          banda filarmônica.

 

5

 

8

 

10

 

10

c. Avaliação do repertório da banda filarmônica e sua pertinência com o Dois de Julho.

 

5

 

8

 

10

 

10

PONTUAÇÃO TOTAL

30

6.3.  Os pontos distribuídos nos critérios de avaliação, perfazendo um total máximo possível de 30 (trinta) pontos.

6.4.   Os melhores classificados, até a quantidade prevista no edital por ordem de classificação, serão convocados para firmar contrato com a Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.

6.5.   Em caso de empate entre os primeiros colocados será quesito de desempate a maior nota no critério “a”. Persistindo o empate, será critério de desempate a maior nota no critério “b”, e assim sucessivamente, de acordo com cada modalidade.

6.6.     As propostas que atingirem nota inferior a 18 (dezoito) pontos serão dispensadas e não entrarão na classificação e resultado final, serão apenas mencionadas que não atingiram nota suficiente para aprovação.

6.7.    No caso de a banda filarmônica selecionada não ter disponibilidade para participar do desfile cívico ora programado para o dia 02 de julho de 2024, o mesmo perderá o direito de participação e o suplente será convocado.

6.8.   Caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da indicação da comissão de seleção no Diário Oficial do Estado (DOE). Os recursos serão enviados via e-mail oficial do concurso (doisdejulho@funceb.ba.gov.br).


 

7.  DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

7.1.   O resultado preliminar das propostas classificadas e suplentes será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, até o dia 14 de maio de 2024.

 

8.  DA CONTRATAÇÃO

8.1.    A contratação se dará conforme o contrato disposto no ANEXO II acompanhando de autorização para prestação do serviço (APS) e a nota de empenho;

8.2.     É de responsabilidade do(a) representante legal da filarmônica assinar digitalmente o contrato e APS, quando convocado pela FUNCEB.

8.3.    Fica vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto contratado, nos termos da Lei de licitações e contratos NLLC, Lei 14.133/2021 e Lei Estadual 14.634/2023.

 

9.  DAS OBRIGAÇÕES

9.1.   São obrigações dos proponentes selecionados:

a)  Cumprir integralmente os propósitos da contratação;

b)  Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;

c)   Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência (para participação no show ou exibição de trabalhos com menores de idade), Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil (para uso de espaços públicos), e outros;

d)  Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico das apresentações e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional;

e)  É de responsabilidade dos selecionados manter o cadastro de fornecedor ativo e atualizado, e situação fiscal regular durante todo o processo de contratação, prestação do serviço e pagamento.

 

Parágrafo Primeiro: O não cumprimento regular das obrigações sujeitará a(o) selecionada(o) às implicações legais, dentre elas a devolução integral do valor recebido devidamente corrigido, a suspensão temporária de participar de novos editais e de concorrer aos mecanismos de apoio da FUNCEB/SECULT, bem como as sanções descritas no art. 156 da Lei 14.133/2021 e demais normas de regência.

 

9.2.   São obrigações da FUNCEB:

a)      Disponibilizar base de apoio em pontos estratégicos do desfile;

b)      Disponibilizar almoço, lanche e água em acordo com o número de integrantes;

c)      Disponibilizar equipe de apoio ao longo do trajeto do desfile;

d)      Responsabilizar-se pelo registro das apresentações;

e)      Auxiliar na divulgação através dos seus veículos de comunicaçãoinstitucional e confeccionar material gráfico, conforme padrão estabelecidopela FUNCEB;

f)       Efetuar o pagamento do cachê e auxílio transporte conforme item 10.


 

10.  DO PAGAMENTO

10.1.   O cachê de R$12.000,00 (doze mil reais) será pago em duas parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) equivalente a 50% cada uma. A primeira parcela será paga em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, mediante a emissão de nota fiscal. A segunda parcela do cachê será paga em até 30 dias após a apresentação das bandas no Desfile Cívico Dois de Julho 2024 mediante apresentação da nota fiscal seguida de parecer técnico elaborado por servidor competente atestando o cumprimento do objeto.

10.2.  O auxílio transporte, conforme estabelecido, no valor de R$ 2.000,00 (dois milreais) para bandas com sede até 200km da capital baiana, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para bandas com sede entre 201 e 400km da capital baiana, ou R$ 6.000,00 (seis mil reais) para bandas com sede com mais de 401km da capital, será pago em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato mediante a entrega do recibo assinado.

10.3.   Os referidos pagamentos serão realizados através de depósito, exclusivamente, em conta bancária em nome do(a) selecionado(a) (pessoa jurídica),e sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

10.4.  Obrigatoriamente as informações bancárias devem ser de conta corrente.

10.5.  Apenas serão aceitos dados da instituição/proponente selecionada, a conta bancária não pode ser conjunta.

10.6.  As remunerações são intransferíveis e inegociáveis.

10.7.   A emissão da Nota Fiscal, bem como o recolhimento dos impostos pertinentes, é de inteira responsabilidade do contratado.

 

11.    CESSÃO DOS DIREITOS DE USO E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

11.1.   Os proponentes ao aceitarem esta contratação, cedem à Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, o direito de uso de imagem, voz e sons, em caráter definitivo e não oneroso, sem limitação de comunicação pública em qualquer segmento de mercado, tempo, forma de disponibilização de conteúdo, sejam as atuais ou aquelas que decorramde inovações tecnológicas, território, tecnologia, rede de distribuição e forma de provimento ao consumidor final, visando à divulgação da imagem em peças de publicidade, promoção e quaisquer outras, desde que relacionadas à FUNCEB e seus veículos das filarmônicas selecionadas e dos seus integrantes.

11.2.   As imagens das filarmônicas selecionadas e dos seus integrantes resultantesdas apresentações poderão ser utilizadas para modalidades como: reprodução parcial ou integral em qualquer suporte, incluindo digitalização; distribuição; comunicação ao público por quaisquer modalidades e forma, tais como exibiçõese exposições; colocação à disposição do público por intermédio do sítio internet e outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

11.3.   O acompanhamento das publicações, avisos e comunicados referentes ao concurso são de responsabilidade do proponente.

11.4.   É de responsabilidade do proponente manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de se for classificado, perder o direito ao prêmio caso não seja localizado.

11.5.   A inscrição no concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.


 

12.   DOS RECURSOS

12.1.   Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE). Os recursos serão enviados via e-mail oficial do concurso (doisdejulho@funceb.ba.gov.br).

12.2.   Após o prazo definido no Item 7 será publicado o resultado dos recursos, porventura interpostos, e a relação final dos selecionados e suplentes no site: www.funceb.ba.gov.br, até o dia 03 de junho de 2024.

12.3.   A comissão avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público.

12.4.   A comissão é soberana em seus julgamentos, cabendo à interposição de recursos apenas nos moldes disciplinados no edital.

 

13.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.   O simples envio do formulário de inscrição e documentação obrigatória é atitude incontestável de aceitação dos termos deste Edital.

13.2. Os inscritos que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.

13.3.   O presente Edital em formato digital e seus anexos estão disponíveis no site www.funceb.ba.gov.br.

13.4.   Os casos omissos serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

13.5.   Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

14.   INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objetodesta seleção pública poderão ser prestados por e-mail, indicado na SEÇÃO A - PREÂMBULO.

 

 

 

NYVIA BRITTO CANELLA MOTTA

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia


 


 

 

EDITAL

ANEXO I - ESPELHO DO FORMULÁRIO

ANEXO III - MODELO DE RECIBO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO TRANSPORTE

ANEXO IV - MODELO CARTA/CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

ANEXO VI - MODELO DE PETIÇÃO DE RECURSO/IMPUGNAÇÃO

 

INSCREVA-SE

> Lista de Habilitados (15/05/2024)

> Resultado Preliminar de Mérito (25/05/2024)

 

> RESULTADO FINAL (05/06/2024)