CONVOCATÓRIA ESPECIAL PARA SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS QUE INTEGRARÃO A PAUTA/PROGRAMAÇÃO DA 3ª


EDITAL 007/2023

 

CONVOCATÓRIA ESPECIAL PARA SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS QUE INTEGRARÃO A PAUTA/PROGRAMAÇÃO DA EDIÇÃO DO PROJETO CONCHA NEGRA


TEATRO CASTRO ALVES/FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA

 

A Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA), por meio do Teatro Castro Alves (TCA), torna público que, no período de 22 de novembro a 06 de dezembro de 2023, estarão abertas as inscrições da Convocatória Especial para Seleção de Espetáculos Musicais para compor a Programação da Edição do Projeto Concha Negra, a ser realizada no período de janeiro a março de 2024, sempre às sextas-feiras, na Concha Acústica do TCA, através da celebração de Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso.

 

A 3ª Edição do Projeto Concha Negra visa não só consolidar o projeto, como também promover seu enriquecimento, em consonância com a Lei nº 12.365 de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Estadual de Cultura. O Concha Negra foi concebido como demanda de Estado, no sentido de fomentar a cultura afrobaiana e a cadeia produtiva da cultura, promover a democratização do acesso a equipamentos públicos, fomentar a diversidade cultural e atuar em função das políticas reparatórias e compensatórias previstas na constituição do Estado da Bahia e no Estatuto da Igualdade Racial.

 

A Concha Acústica do TCA é o espaço público escolhido para receber o projeto pela sua importância histórica e cultural. O Complexo do TCA tem sido cenário de grandes espetáculos, mostrando parte considerável do que de melhor o mundo fez e faz nas áreas da música, dança, teatro, entre outras linguagens, seja na sua Sala Principal, na Sala do Coro ou na Concha Acústica. Um equipamento de referência, tanto para artistas e produtores como para o público.

 

1.       DO OBJETO

1.1.    Constitui objeto desta Convocatória a realização de processo seletivo de 06 (seis) propostas de espetáculos musicais, “inéditos” e “não inéditos”, que representem a cultura afrobaiana, para integrar a Pauta/Programação da 3ª Edição do Projeto Concha Negra, que ocorrerá entre janeiro e março de 2024.

1.2.    Serão aceitas propostas de espetáculos musicais compostos por grupos/artistas, por meio de pessoa jurídica de direito privado, que representem a cultura afrobaiana nos mais diversos estilos, como samba, reggae, afro, afoxé, hip hop, pagode, pop, entre outros.

1.3.    Cada proponente poderá concorrer com, apenas, 01 (uma) proposta.

1.4.    As propostas deverão integrar um espetáculo de abertura que contemple outras linguagens artístico- culturais (dança, teatro, moda, artes visuais, literatura, cinema, circo, multilinguagens).

 

2.       DA PARTICIPAÇÃO

2.1.    Poderão participar Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e cultural, sediadas no Estado da Bahia e que preencham os requisitos de habilitação.

2.2.    Dos impedimentos:

2.2.1.     Não é permitida a participação de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica de Direito Público, com ou sem fins lucrativos, de qualquer natureza;

2.2.2.     Não poderão participar, como proponentes ou integrantes das propostas apresentadas, quem fizer parte das Comissões deste Regulamento, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau e agentes públicos de qualquer categoria, natureza ou condição;

2.2.3.   Não poderão participar aqueles que tiverem sido condenados em suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 186, II e III,


 

da Lei Estadual 9.433/05, enquanto perdurarem seus efeitos.

 

3.       DAS INSCRIÇÕES

3.1.    As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de 22 de novembro de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 06 de dezembro de 2023, horário oficial de Brasília, unicamente por meio de preenchimento de formulário online, disponível nas páginas da SecultBA (www.cultura.ba.gov.br), da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e do TCA (www.tca.ba.gov.br). As informações e documentos solicitados para preenchimento do formulário de inscrição online podem ser consultados no Anexo I Modelo do Formulário de Inscrição.

3.2.    Ao se inscrever, o proponente deverá anexar todo o material solicitado indicado no Formulário de Inscrição e estará, automaticamente, de pleno acordo com as normas desta Convocatória e seus anexos.

3.3.    Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo e em desacordo com as condições estabelecidas nesta Convocatória.

3.4.    Serão de responsabilidade do proponente, ao se inscrever:

a)      Todas as despesas decorrentes de sua participação na Convocatória;

b)      A veracidade dos documentos apresentados;

c)       A guarda do arquivo de texto, bem como de todos os materiais enviados como anexos.

3.5.    Ao se inscrever, o proponente deverá anexar o Rider Técnico do espetáculo, contendo informações básicas sobre sonorização, iluminação, cenário e efeitos especiais (produção de fumaça e fogo, utilização de argila, água e outros elementos), conforme os Anexos II e III – Rider Básico Concha Negra 3ª Edição.

3.6.    TCA/Funceb não se responsabilizarão por inscrição não recebida por motivo de falha técnica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso ao formulário de inscrição online que, comprovadamente, não tenham sido ocasionados pela rede das páginas eletrônicas referidas no item 3.1.

 

4.       DA SELEÇÃO

4.1.    A Comissão de Seleção será integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não;

4.2.    Após 3 (dias) úteis da publicação deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE/BA) a lista nominal da Comissão de Seleção;

4.3.    Caberá recurso ou impugnação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da lista nominal da Comissão de Seleção;

4.4.    A comissão é soberana em seu parecer e terá como função exclusiva examinar o conteúdo das propostas, de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento;

4.5.    A comissão de seleção definirá espetáculos suplentes prevendo casos como: desistência, desclassificação ou qualquer outro impedimento dos selecionados, para suprir a demanda de contratação prevista nesta Convocatória;

4.6.    Em caso de convocação de espetáculo suplente, este deverá atender às mesmas condições técnicas do espetáculo substituído.

4.7.    Para seleção das propostas, serão considerados os seguintes critérios:

4.7.1.       Mérito artístico e relevância da proposta artístico-cultural: considera criatividade, inovação, singularidade da proposta e diversidade do resultado.

4.7.2.       Conformidade com o propósito do Concha Negra: considera o diálogo da proposta com a finalidade do projeto no que tange à representação da cultura afrobaiana.

4.7.3.       Viabilidade de execução da proposta: considera clareza, consistência das informações e adequação da proposta ao público e ao espaço.

4.7.4.       Consonância com as políticas culturais: considera a relevância da proposta para a cultura afrobaiana; o estímulo à diversidade cultural; a contribuição da proposta para a qualificação do


 

setor cultural; e a sintonia com os princípios da Lei Orgânica da Cultura da Bahia (12.365/2011).

4.8.    O resultado da Seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE/BA) e nos sites da SecultBA (www.cultura.ba.gov.br), da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e do TCA (www.tca.ba.gov.br), no dia 12 de dezembro de 2023.

 

5.       DA HABILITAÇÃO

Para a habilitação dos selecionados, será nomeada uma comissão composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) do TCA/Funceb e 01 (um) da SecultBA.

5.1.          Após 3 (dias) úteis da publicação deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE/BA) a lista nominal da Comissão de Habilitação;

5.2.          Caberá recurso ou impugnação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da lista nominal da Comissão de Habilitação;

5.3.         Para a habilitação, visando à celebração da Autorização de Uso do Espaço, os selecionados deverão encaminhar ao Setor de Contratos Artísticos do TCA, e-mail conchanegra.convocatoria@tca.ba.gov.br, os seguintes documentos:

a)      Cópia do Contrato Social/Estatuto e Ata de Posse e a sua última alteração;

b)      Cópia do CNPJ;

c)       Cópia do CPF e Documento de Identificação do responsável;

d)      Cópia das seguintes Certidões:

i.  Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

ii. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;

iii.    Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal;

iv.   Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

v. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

e)     Carta de Anuência confirmando a participação do proponente no Projeto, para apresentação do espetáculo selecionado;

f)       Cópia de documento que contenha os dados bancários do proponente (banco, número da agência, número da conta e nome da empresa);

g)      Material de divulgação a ser disposto ao público e à imprensa, inclusive no site do TCA e nos canais de venda: release e fotos em alta resolução, com créditos do(a) fotógrafo(a).

5.4.    O proponente/selecionado será inteiramente responsável pela veracidade das informações e disponibilidade dos documentos;

5.5.    A habilitação, com a consequente celebração do Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso, está condicionada ao cumprimento integral do item 5.2.

5.6.    O não cumprimento integral do item 5.2 implicará na perda do direito à pauta a que se refere esta Convocatória.

5.7.    O resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE/BA) e nos sites da SecultBA (www.cultura.ba.gov.br), da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e do TCA (www.tca.ba.gov.br), no dia 19 de dezembro de 2023.

 

 

6.       DOS RECURSOS

6.1 Caberá recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do resultado da habilitação referido no item 5.5.

6.2 Findo o prazo definido no item 6.1, serão publicados o resultado dos recursos porventura interpostos e a relação final dos habilitados, no DOE/BA e nos sites da SecultBA (www.cultura.ba.gov.br), da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e do TCA (www.tca.ba.gov.br), no dia 28 de dezembro de 2023.


 

7.       DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO ESPAÇO

7.1.    Após a publicação final, os habilitados serão convocados pelo Setor de Contratos Artísticos do TCA, para assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso (Anexo IV), na condição de COMPROMISSADO.

 

8.       DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1.    O Proponente deverá realizar sua proposta conforme apresentada e aprovada pelas comissões, de acordo com os termos da Convocatória e do Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso assinado com o TCA/Funceb.

8.2.    A data de apresentação de cada espetáculo será definida pela Diretoria Artística do TCA, juntamente com o representante do Proponente.

8.3.    O Proponente colocará à venda 4.500 ingressos, ao preço de R$ 40,00 (quarenta reais) a inteira e R$ 20,00 (vinte reais) a meia-entrada.

8.4.    A emissão e comercialização dos ingressos será de responsabilidade do Proponente. A empresa prestadora do serviço de bilheteria deverá estar cadastrada junto ao sistema de cadastramento do Governo do Estado. É obrigatória a comercialização de ingressos em, no mínimo, 01 (um) ponto de venda físico localizado na área central da cidade de Salvador.

8.4.1.       Caberá ao Proponente e ao TCA/Funceb a cota de 250 (duzentos e cinquenta) convites, sendo: 100 (cem) convites plateia e 150 (cento e cinquenta) convites camarote. A cota do TCA/Funceb deverá ser entregue impressa até 10 dias antes da realização do espetáculo.

8.5.    A ocupação da Concha Acústica dar-se-á mediante ato de autorização de uso, conforme art. 48 da Lei Estadual 9.433/05, estando o Proponente e seus integrantes autorizados a ocupar apenas as dependências que lhe forem permitidas, nos horários e dias acordados, observada a integralidade do Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso.

8.6.    As propostas que tenham em seu conteúdo imagens, vozes e/ou canções alheios deverão apresentar à Direção Artística do TCA a autorização ou liberação de direito autoral, em até 10 (dez) dias antes da realização do espetáculo.

8.7.    O Proponente será responsável por:

8.7.1.      Pagamento do cachê dos artistas, bem como todos os integrantes envolvidos na realização do espetáculo;

8.7.2.       Fornecimento de catering;

8.7.3.       Deslocamento e logística dos integrantes do espetáculo;

8.7.4.       Figurino e instrumentos musicais utilizados na apresentação;

8.7.5.      Participação nos ensaios, obedecendo ao cronograma definido pela direção artística do espetáculo;

8.7.6.     Eventuais custos de locação, montagem, operação e desmontagem de equipamentos complementares que não sejam oferecidos pelo TCA;

8.7.7.      Cessão gratuita, para TCA, Funceb e SecultBA, dos direitos de uso de imagem e de voz gravados durante o espetáculo.

8.8.    A execução da proposta (apresentação do espetáculo) será acompanhada pela Direção Artística do TCA, pela Coordenação Administrativa da Concha Acústica e pela Direção Artística contratada para o Projeto Concha Negra.

8.9.    Caberá ao TCA/Funceb:

8.9.1.  Disponibilizar instalações adequadas, tais que viabilizem a realização do evento/espetáculo;

8.9.2.  Remunerar o Proponente, na forma descrita no item 9 desta Convocatória;

8.9.3.  Fornecer estrutura adequada à realização do evento/espetáculo, com cenário, equipamento de sonorização e de iluminação e back-line básico.

 

9.        DA REMUNERAÇÃO

9.1.    Pela apresentação do espetáculo, o Proponente será remunerado, unicamente, com o valor líquido do


 

borderô da bilheteria, oriundo da venda dos seus ingressos, conforme item 8.3.

9.2.    Considera-se como valor líquido aquele apurado após o desconto dos valores de ECAD e ISS. Em caso de liberação do ECAD pelo órgão competente, a comprovação desta deverá ser entregue até 05 (cinco) dias antes da realização do evento; caso contrário, as retenções devidas serão descontadas diretamente do borderô.

 

10.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.     Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao TCA/Funceb, através do e- mail: conchanegra.convocatoria@tca.ba.gov.br.

10.2.     Os casos omissos serão resolvidos pelo TCA/Funceb.

 

11.   CRONOGRAMA

 

Inscrições

De 22/11 a 06/12

Seleção

De 07/12 a 11/12

Resultado da Seleção

12/12

Habilitação

De 13/12 a 18/12

Resultado da Habilitação

19/12

Prazo para Recursos

De 20/12 a 27/12

Resultado Final

28/12

Realização do Projeto

De janeiro a março de 2024

 

 

12.   LISTA DE ANEXOS

ANEXO I – MODELO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO


ANEXO II – RIDER TÉCNICO BÁSICO DE SONORIZAÇÃO


ANEXO III RIDER TÉCNICO BÁSICO DE ILUMINAÇÃO


ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE USO


>> Resultado de Seleção (15/12/2023)

>> Resultado Final (28/12/203)