Edital nº 004/2022 - Dança para Infância – Processos de Criação Artística 2ª Edição 2022

FUNCEB/EDITAL N.º 04/2022

 

Dança para Infância – Processos de Criação Artística 2ª Edição 2022

 

1. DO OBJETO

1.1       O presente edital irá premiar propostas de processos de criativos em dança com temáticas direcionadas para as infâncias a serem realizados durante o período de dois meses. O proponente irá realizar pesquisas e experimentações, estabelecendo o desenvolvimento de processo de criação/artístico-pedagógico sob tutoria/orientação de um profissional do quadro da Funceb especialista/técnicos como, por exemplo, os profissionais do Balé do Teatro Castro Alves ou profissional do quadro de professores do Curso Técnico da Escola de Dança da FUNCEB;

1.2      Durante o período de execução das propostas os proponentes terão encontros virtuais de tutoria/orientação e práticas formativas (Conversas formativas e Oficinas), todas em formato virtual e focadas nas possibilidades de criação, visando contribuições para a elaboração de um caminho artístico-pedagógico e criativo. Para isso será organizado um cronograma de atividades e acompanhamento junto aos selecionados, vislumbrando ao final um compartilhamento do processo;

  1.3      Serão premiadas 10 (dez) propostas, com previsão de 05 (cinco) vagas para o interior e 05 (cinco) vagas para Salvador e região metropolitana, sendo 30% (trinta por cento) das vagas destinadas às cotas raciais (preto/a e pardo/a), assim como, indutor para identidade de gênero (Mulher Cisgênero, Mulher Transgênero, Homem Transgênero e Travesti);

1.4       O prêmio será no valor bruto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sobre o qual incidirá a tributação de 20% prevista na Lei Federal nº 8.981/1995 e Solução de Consulta nº 15 de 08/07/2011, sendo o valor líquido a ser recebido de R$ 3.200,00, destinados a pessoas físicas e/ou jurídicas que desenvolvam ações artístico-culturais, em seu local de residência, ou quaisquer outros locais dentro do estado da Bahia, contanto que siga as recomendações e determinações sanitárias e de saúde pública de prevenção à contaminação da COVID 19;

1.5   O total de recursos disponíveis para despesa com os prêmios dessa chamada é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e está em compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual – LOA e serão provenientes da Unidade Orçamentária 22.201; Unidade Gestora 0001; PAOE: 13.392.302.7983 - Incentivo à Produção e Difusão Cultural; Produto: 1433 - Ação de incentivo à cultura realizada; Território 7800 - Metropolitano de Salvador; Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras; Destinação de Recursos: 0.100.000000.


2.Das condições de participação

2.1   Serão premiadas propostas de pesquisas criação artístico-pedagógicos em dança para as infâncias, realizado por artistas da dança da Bahia, na busca de incentivá-las, assim como fomentar a formação desses artistas;

 

2.2      Poderão concorrer somente propostas na área da Dança.

2.3      Poderão participar desse concurso:

a)     Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos (completados até a data de encerramento desse edital), brasileiros natos ou naturalizados, domiciliados na Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizados e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições;

b)     Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Estado da Bahia que desenvolvam ações artístico-culturais, conforme seu estatuto e/ou contrato social;

2.4  Não poderão participar como proponente e/ou membro da equipe realizadora do projeto quem fizer parte da comissão de seleção deste concurso, bem como seus parentes de até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas vinculadas.

3. DA PROPOSTA

 

3.1   O premiado(a) deverá realizar sua proposta de processo de pesquisa em dança para as infâncias em formato virtual e/ou presencial, seguindo os cuidados para evitar a contaminação da COVID19, em conformidade com as ideias apresentadas no Formulário de Inscrição e selecionadas pela Comissão de Seleção;

3.2  Os 10 (dez) premiados(as) ficam cientes de que terão o encargo (obrigação) de executar, integralmente, o projeto selecionado no prazo de dois meses e nas condições desse regulamento e a partir das informações descritas na proposta aprovada. O não cumprimento deste encargo sujeitará o infrator às implicações legais;

   3.3   O período de execução da proposta é de dois meses, contados a partir da data de recebimento do prêmio;

 

3.4  O prêmio será no valor bruto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sobre o qual incidirá a tributação de 20% prevista na Lei Federal nº 8.981/1995 e Solução de Consulta nº 15 de 08/07/2011, sendo o valor líquido a ser recebido de R$ 3.200,00, será depositado na conta bancária do premiado em até 30 dias após a divulgação do resultado final do concurso;

3.5  É indispensável à participação dos artistas premiados em todas as atividades virtuais organizadas e planejadas a partir do cronograma de acompanhamento (orientações, práticas formativas e compartilhamento de processos) acordado com a Coordenação de Dança;

3.6 O premiado(a) deverá apresentar, em até 10 (dez) dias após a conclusão do projeto, o Relatório de Atividades (ANEXO XII) com informações e registros documentais (fotografias, cópia de matérias publicadas se houver, vídeos, dentre outros) que comprovem a execução da proposta.


4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1  As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 28 de junho a 30 de julho de 2022, por meio digital em plataforma online através do link que estará disponível no site da FUNCEB: www.fundacaocultural.ba.gov.br. O espelho do Formulário de Inscrição está disponível através do ANEXO XI;

4.2   Cada proposta terá sua inscrição efetuada mediante preenchimento completo do formulário online de inscrição, considerando todos os campos de Identificação do Proponente, Identificação da Proposta e Considerações Finais;

4.3  Cada proponente só poderá inscrever 01 (uma) proposta, não sendo considerado aquele que apresentar mais de 01 (uma);

4.4  A FUNCEB não enviará confirmação de inscrição. A confirmação será através da e-mail da plataforma de respostas ao concluir o envio do formulário;

4.5   A confirmação da inscrição NÃO garante a contemplação da premiação da proposta, estando esta condicionada à seleção que será realizada de acordo com o item 7 deste Edital;

4.6   As propostas selecionadas e suplentes serão divulgadas no DOE em até 45 dias após o final das inscrições;

4.7  Para as inscrições no âmbito das cotas raciais, serão reservadas vagas equivalentes ao percentual de 30% (trinta por cento) do total de vagas e recursos deste Edital aos(as) proponentes pretos e pardos optantes, assim como, indutor para identidade de gênero (Mulher Cisgênero, Mulher Transgênero, Homem Transgênero e Travesti);

4.8  Poderão concorrer às vagas reservadas proponentes que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição, conforme o quesito cor/raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

4.9  Os proponentes que optarem pela cota racial para optantes negros (pretos e pardos) deverão apresentar autodeclaração racial, disponível no ANEXO V, cópia colorida do RG, fotografia colorida tirada especificamente para o presente Edital e o ANEXO VII, autorizando a divulgação desta Fotografia em banco público de imagens, para fins de controle da veracidade de autodeclaração racial. Essa documentação deverá ser enviada para o e-mail coordenacao.danca@funceb.ba.gov.br, colocando no assunto RESERVA DE VAGA – NOME DA PROPOSTA e no corpo do e-mail escrever o nome completo do responsável (proponente);

4.10     O resultado da seleção dos(as) proponentes cotistas será amplamente divulgado, juntamente com o banco público contendo suas respectivas imagens, viabilizando assim, eventuais impugnações de autodeclarações falsas, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos contra o resultado da seleção;
4.11      Os proponentes que optarem pela indução de gênero deverão apresentar a autodeclaração de identidade de gênero conforme ANEXO VIII e cópia colorida do RG. Essa documentação deverá ser enviada para o e-mail coordenacao.danca@funceb.ba.gov.br, colocando no assunto INDUÇÃO DE GÊNERO NOME DA PROPOSTA e no corpo do e-mail escrever o nome completo do responsável (proponente);
4.12      Para a apresentação de impugnações de autodeclarações raciais deverá ser utilizado o formulário para recursos constante no ANEXO II, que deverá ser enviado para o e-mail coordenacao.danca@funceb.ba.gov.br; em até 02 dias após a divulgação do resultado da seleção, de acordo ao item 4.7;
4.13     Será criada uma Comissão de Heteroidentificação, composta por 03 (três) profissionais com notório saber no campo das Ações Afirmativas e Relações Raciais na Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, com a função específica de realizar o procedimento de heteroidentificação racial do(as) proponentes cotistas que tiverem suas autodeclarações impugnadas;

4.14     A Comissão de Heteroidentificação se valerá exclusivamente do critério fenotípico, avaliando o conjunto das características fenotípicas dos(as) proponentes cotistas para validar ou invalidar as autodeclarações raciais impugnadas;

4.15  O processo de heteroidentificação dos(as) proponentes cotistas que tiverem suas autodeclarações impugnadas se dará, excepcionalmente, por meio telepresencial;

4.16    Em caso de impugnação do proponente cotistas, será selecionado o próximo projeto da lista de cotistas, a fim de que a vaga e os valores inicialmente reservados para as cotas raciais permaneçam beneficiando proponentes cotistas negros (pretos e pardos);

4.17    Em caso de não serem apresentados proponentes em quantidades suficientes para o preenchimento de vagas/utilização dos recursos destinados ao percentual de 30% das cotas raciais, as vagas poderão ser remanejadas para a ampla concorrência, por ato da Comissão de Seleção;

4.18     Os (As) proponentes que optarem pelas cotas raciais, concorrerão concomitantemente aos prêmios destinadas à ampla concorrência;

4.19     A FUNCEB irá divulgar no DOE, a lista com todos os inscritos habilitados em até 10 (dez) dias após o fim das inscrições;

4.20   A comprovação do recebimento da documentação indicada nos itens 4.9 e 4.11 será através de uma notificação enviada em resposta ao e-mail;

4.21  Serão de responsabilidade do(a) proponente ao se inscrever:

a)   Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital e da execução da proposta, caso seja selecionado(a);

b)  A veracidade das informações apresentadas;

4.22  A FUNCEB não se responsabilizará por inscrições interrompidas por queda de rede, falta de energia ou outros problemas técnicos que, comprovadamente, não estejam relacionadas com o “site” da FUNCEB; 
4.23    Não serão aceitas inscrições realizadas fora das condições estabelecidas neste Edital.

5. DA HABILITAÇÃO

 

5.1   Para o processo de habilitação os proponentes deverão enviar, no período da inscrição, os seguintes documentos:

a)   Autorização do uso de imagem (ANEXO III);

b)   Autodeclaração de Cota Racial, caso seja optante (ANEXO V);

c)   Autodeclaração de Identidade de Gênero, caso seja optante (ANEXO VIII);

d)   Declaração de Autoria de Grupo, caso se aplique (ANEXO IX);

e)   Declaração de Propriedade Intelectual (ANEXO X);

f)    Cópia colorida do RG;

 

5.2  O preenchimento do Formulário de Inscrição (item 4.2) e a documentação constante no item 5.1, serão verificadas pela Comissão de Habilitação nomeada pela Diretora Geral da FUNCEB, composta por 02 (dois) servidores. A inscrição só será efetivada com o atendimento completo das exigências dos itens acima referidos;

5.3   Caberá recurso do resultado da HABILITAÇÃO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da sua publicação. Os recursos deverão ser encaminhados via endereço eletrônico coordenacao.danca@ funceb.ba.gov.br, conforme modelo do ANEXO II deste Edital;

5.4   Após finalizar a etapa de habilitação, a FUNCEB irá divulgar no DOE a lista com todos os inscritos habilitados em até 10 (dez) dias após encerramento das inscrições.

 

ATENÇÃO: os documentos referentes ao pagamento e listados no ANEXO IV NÃO devem ser enviados no ato da inscrição. Eles serão enviados pelos selecionados e suplentes. Sugerimos, no entanto, que seja verificada, com antecedência, a comprovação da regularidade destes documentos.

 

 

 6. DAS COMISSÕES

6.1  A Diretora Geral da FUNCEB designará as Comissões através de nomeação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE, em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §7º e §8º da Lei Estadual 9.433/05, ocasião em que será oportunizado prazo para impugnação;

6.2  A Comissão de Habilitação será composta por 02 (dois) servidores do quadro da FUNCEB;

6.3   A Comissão de Seleção será composta por 03 (três) membros representantes do poder público e/ou colaboradores da FUNCEB, BTCA e Escola de Dança da FUNCEB;

6.4   A Comissão de Heteroidentificação, será composta por 03 (três) profissionais com notório saber no campo das Ações Afirmativas e Relações Raciais na Bahia.


7. A SELEÇÃO

 

7.1   A seleção será realizada através de uma Comissão de Seleção, que trabalhará de modo remoto, composta por 03 (três) membros representantes do poder público e/ou colaboradores da FUNCEB, BTCA e Escola de Dança da FUNCEB, nomeados pela Diretoria Geral da FUNCEB, através de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE;

7.2  A análise das propostas seguirão os seguintes critérios:

a)  Clareza, consistência das informações e coerência das idéias apresentadas;

b)  Criatividade, inovação e/ou singularidade;

c)  Contribuição da proposta, referente às expressões estéticas do campo da dança para as infâncias;

d)  Relevância da proposta de pesquisa, como estimulador da diversidade artístico-cultural tendo como objeto infâncias;

7.3   Cada proposta será avaliada individualmente e coletivamente pelos membros que comp#OOPS#am a Comissão, sendo atribuída pontuação específica para cada critério, inclusive no que tange aos indutores de gênero descritos no item 7.4;

 

7.4  NOTAS DE SELEÇÃO

a) 0 a 5 - Não atende satisfatoriamente;

b) 6 a 15 - Atende parcialmente;

c) 16 a 20 - Atende satisfatoriamente;

7.5  A aplicação do Indutor de Gênero será acrescida de pontos adicionais (3 pontos) atribuídos de maneira cumulativa, se validada a documentação solicitada no item 4.11;

7.6  Da soma total das pontuações atribuídas por cada membro da Comissão, obter-se-á, por meio de média aritmética simples, a pontuação final do projeto, totalizando no máximo 80 (oitenta pontos);

7.7    A soma da pontuação total atribuída por cada membro da Comissão de Seleção, poderá ser acrescida em até 3 (três) pontos, sendo constatada as situações de aplicação do Indução de Gênero. Sendo assim, a pontuação máxima do projeto poderá alcançar 83 (sessenta e três pontos);

7.8   A Comissão de Seleção indicará 10 (dez) selecionados, sendo 05 (cinco) do interior do estado e 05 (cinco) de Salvador e região metropolitana e suplentes seguindo a mesma lógica e por ordem de classificação. Caso seja necessária a convocação do suplente, serão levadas em consideração a ordem de classificação;

7.9  Será critério de desempate a maior pontuação nos critérios, a) Clareza, consistência das informações e coerência das idéias apresentadas; e d) Relevância da proposta de pesquisa, como estimulador da diversidade artístico-cultural tendo como objeto infâncias. Em caso de permanência do empate será considerada, primeiramente, a proposta que tiver o proponente residente no interior do estado e, caso o empate ainda persista, será considerado o proponente mais velho;

7.10     O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia em até 45 dias após o final das inscrições;

 

7.11      Os selecionados e os suplentes terão 05 (cinco) dias corridos para encaminhar para o e-mail coordenacao.danca@funceb.ba.gov.br toda a documentação necessária para o recebimento do prêmio de acordo com o ANEXO IV. O modelo de Recibo, que precisa estar preenchido e deve ser assinado a punho, se encontra no ANEXO XIII;

7.12  Caso os selecionados não atendam o prazo determinado para entrega da documentação, o mesmo será automaticamente desclassificado e o suplente será convocado;

7.13  A Comissão de Seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso da sua decisão.


 

8. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DAS DECISÕES

8.1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, ou para interpor recursos perante a autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da premiação, contra decisões administrativas que lhe cause prejuízo;

8.2   Decairá do direito de impugnar as falhas ou irregularidades do Edital, ou de recorrer de decisões administrativas perante o órgão ou entidade promotora da premiação o proponente que não o fizer nos prazos aqui previstos;

8.3  A impugnação feita tempestivamente pelo proponente não a impedirá de participar da premiação até que seja proferida decisão final na via administrativa;

8.4  O proponente poderá impugnar o Edital ou interpor recurso contra decisão administrativa no prazo de 05 (cinco) dias utéis a contar a publicação do respectivo ato ou decisão no Diário Oficial do Estado ou da divulgação por outro meio;

8.5   Os recursos em relação às decisões desta seleção devem ter motivação claramente indicada, e ser objetivamente fundamentados em Formulário para Recursos, conforme ANEXO II;

8.6     Os recursos devem ser enviados para o e-mail coordenacao.danca@funceb.ba.gov.br, no assunto SOLICITAÇÃO DE RECURSO e no corpo do e-mail escrever o nome completo do responsável (proponente);

 

8.7  O não recebimento de recurso em decorrência de eventuais extravios é de inteira responsabilidade do proponente;

8.8. A(s) Comissão(ões) e/ou autoridades terá(ao) o prazo de até 03 (três) dias utéis para decidir o recurso;

8.9 A Comissão de Seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso da sua decisão.

 

9. DOS DIREITOS AUTORAIS E MATERIAIS

9.1   Pela adesão ao presente Edital, o proponente que venha a ser selecionado ou premiado autoriza a FUNCEB e a Secult-BA a utilizar as imagens produzidas pela pesquisa em partes e em sua totalidade para fins de divulgação, para publicação no site da FUNCEB e da Secult-BA conforme ANEXO III deste Edital;

9.2  Ao se inscrever no presente Edital o proponente declara ser o autor da proposta de pesquisa, não sendo os mesmos resultados de plágios, conforme ANEXO X deste Edital. O proponente garante, ainda, ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Secult-BA e FUNCEB, regressivamente, em eventual ação condenatória.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1    A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital;
10.2     No formulário de inscrição, o proponente declarará estar ciente de todos os termos e condições deste Edital, principalmente no que se refere ao encargo (obrigação) de executar a proposta no prazo e nas condições previstas no projeto;
10.3     Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente;
10.4     Dada a atual crise mundial na Saúde Pública, por conta da COVID-19, e em acordo ao Decreto do Governo do Estado da Bahia nº 19. 551, de 21 de março de 2020, este Edital, poderá ter seus prazos prorrogados, se assim for percebido a necessidade frente as demais fatores ao qual a população estará sujeita;
10.5    O premiado(a) autorizará a FUNCEB e/ou entidades parceiras a difundirem e/ou publicarem imagens ou produtos resultantes da proposta premiada;
10.6     O premiado(a) optante pela reserva de vaga autoriza a divulgação da documentação enviada para este fim em banco público de imagens, para fins de controle da veracidade de autodeclaração;
10.7     Ao se inscrever, o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos;

10.8     O premiado(a) deverá incluir em todo material de divulgação e produtos resultantes do Projeto, as logomarcas da Fundação Cultural do Estado da Bahia, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia, com prévia aprovação da ASCOM da FUNCEB;

10.9     A FUNCEB reserva-se o direito de comunicar-se com os proponentes através de outras formas, a exemplo de telefone ou e-mail, mas esta faculdade NÃO isenta o proponente da obrigação de acompanhar o Diário Oficial e/ou o site da FUNCEB no períodos previstos para divulgação do resultado;

10.10     À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devidamente apresentado nos autos do processo de origem;

10.11    O PROPONENTE DEVERÁ ACOMPANHAR OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I;

10.12      Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Coordenação de Dança/DIRART da FUNCEB através do e-mail: coordenacao.danca@funceb.ba.gov.br e/ou através do telefone (71) 3324-8578 (das 9h às 17h).

 

 


RENATA DIAS

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia FUNCEB

GABRIELA VIEIRA DE OLIVEIRA

Diretora das Artes – FUNCEB

JANAHINA CAVALCANTE

Coordenadora de Dança - DIRART - FUNCEB




ANEXO I - Cronograma
ANEXO II - Formulário de recurso
ANEXO III - Autorização uso de imagem
ANEXO IV - Relação dos documentos necessários para pagamento do prêmio
ANEXO V - Autodeclaração racial
ANEXO VI - Regulamento do Edital
ANEXO VII - Autorização para uso de imagem para fim de banco de dados
ANEXO VIII - Autodeclaração de identidade de gênero
ANEXO IX - Declaração de autoria de grupo
ANEXO X - Declaração de propriedade intelectual
ANEXO XI - Espelho do formulário de inscrição
ANEXO XII - Relatório de atividades
ANEXO XIII - Recibo de pagamento


RESULTADO RECURSOS (18/08/2022)

Banco Público de Imagens (Cotistas) (31/08/2022)