FUNCEB/EDITAL N.º 04/2022
Dança para Infância – Processos de Criação Artística 2ª Edição 2022
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital irá premiar propostas de processos de criativos em dança com temáticas direcionadas para as infâncias a serem realizados durante o período de dois meses. O proponente irá realizar pesquisas e experimentações, estabelecendo o desenvolvimento de processo de criação/artístico-pedagógico sob tutoria/orientação de um profissional do quadro da Funceb especialista/técnicos como, por exemplo, os profissionais do Balé do Teatro Castro Alves ou profissional do quadro de professores do Curso Técnico da Escola de Dança da FUNCEB;
1.2 Durante o período de execução das propostas os proponentes terão encontros virtuais de tutoria/orientação e práticas formativas (Conversas formativas e Oficinas), todas em formato virtual e focadas nas possibilidades de criação, visando contribuições para a elaboração de um caminho artístico-pedagógico e criativo. Para isso será organizado um cronograma de atividades e acompanhamento junto aos selecionados, vislumbrando ao final um compartilhamento do processo;
1.3 Serão premiadas 10 (dez) propostas, com previsão de 05 (cinco) vagas para o interior e 05 (cinco) vagas para Salvador e região metropolitana, sendo 30% (trinta por cento) das vagas destinadas às cotas raciais (preto/a e pardo/a), assim como, indutor para identidade de gênero (Mulher Cisgênero, Mulher Transgênero, Homem Transgênero e Travesti);
1.4 O prêmio será no valor bruto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sobre o qual incidirá a tributação de 20% prevista na Lei Federal nº 8.981/1995 e Solução de Consulta nº 15 de 08/07/2011, sendo o valor líquido a ser recebido de R$ 3.200,00, destinados a pessoas físicas e/ou jurídicas que desenvolvam ações artístico-culturais, em seu local de residência, ou quaisquer outros locais dentro do estado da Bahia, contanto que siga as recomendações e determinações sanitárias e de saúde pública de prevenção à contaminação da COVID 19;
1.5 O total de recursos disponíveis para despesa com os prêmios dessa chamada é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e está em compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual – LOA e serão provenientes da Unidade Orçamentária 22.201; Unidade Gestora 0001; PAOE: 13.392.302.7983 - Incentivo à Produção e Difusão Cultural; Produto: 1433 - Ação de incentivo à cultura realizada; Território 7800 - Metropolitano de Salvador; Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras; Destinação de Recursos: 0.100.000000.
2.Das condições de participação
2.1 Serão premiadas propostas de pesquisas criação artístico-pedagógicos em dança para as infâncias, realizado por artistas da dança da Bahia, na busca de incentivá-las, assim como fomentar a formação desses artistas;
2.2 Poderão concorrer somente propostas na área da Dança.
2.3 Poderão participar desse concurso:
a) Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos (completados até a data de encerramento desse edital), brasileiros natos ou naturalizados, domiciliados na Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizados e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições;
b) Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Estado da Bahia que desenvolvam ações artístico-culturais, conforme seu estatuto e/ou contrato social;
2.4 Não poderão participar como proponente e/ou membro da equipe realizadora do projeto quem fizer parte da comissão de seleção deste concurso, bem como seus parentes de até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas vinculadas.
3. DA PROPOSTA
3.1 O premiado(a) deverá realizar sua proposta de processo de pesquisa em dança para as infâncias em formato virtual e/ou presencial, seguindo os cuidados para evitar a contaminação da COVID19, em conformidade com as ideias apresentadas no Formulário de Inscrição e selecionadas pela Comissão de Seleção;
3.2 Os 10 (dez) premiados(as) ficam cientes de que terão o encargo (obrigação) de executar, integralmente, o projeto selecionado no prazo de dois meses e nas condições desse regulamento e a partir das informações descritas na proposta aprovada. O não cumprimento deste encargo sujeitará o infrator às implicações legais;
3.3 O período de execução da proposta é de dois meses, contados a partir da data de recebimento do prêmio;
3.4 O prêmio será no valor bruto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sobre o qual incidirá a tributação de 20% prevista na Lei Federal nº 8.981/1995 e Solução de Consulta nº 15 de 08/07/2011, sendo o valor líquido a ser recebido de R$ 3.200,00, será depositado na conta bancária do premiado em até 30 dias após a divulgação do resultado final do concurso;
3.5 É indispensável à participação dos artistas premiados em todas as atividades virtuais organizadas e planejadas a partir do cronograma de acompanhamento (orientações, práticas formativas e compartilhamento de processos) acordado com a Coordenação de Dança;
3.6 O premiado(a) deverá apresentar, em até 10 (dez) dias após a conclusão do projeto, o Relatório de Atividades (ANEXO XII) com informações e registros documentais (fotografias, cópia de matérias publicadas se houver, vídeos, dentre outros) que comprovem a execução da proposta.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 28 de junho a 30 de julho de 2022, por meio digital em plataforma online através do link que estará disponível no site da FUNCEB: www.fundacaocultural.ba.gov.br. O espelho do Formulário de Inscrição está disponível através do ANEXO XI;
4.2 Cada proposta terá sua inscrição efetuada mediante preenchimento completo do formulário online de inscrição, considerando todos os campos de Identificação do Proponente, Identificação da Proposta e Considerações Finais;
4.3 Cada proponente só poderá inscrever 01 (uma) proposta, não sendo considerado aquele que apresentar mais de 01 (uma);
4.4 A FUNCEB não enviará confirmação de inscrição. A confirmação será através da e-mail da plataforma de respostas ao concluir o envio do formulário;
4.5 A confirmação da inscrição NÃO garante a contemplação da premiação da proposta, estando esta condicionada à seleção que será realizada de acordo com o item 7 deste Edital;
4.7 Para as inscrições no âmbito das cotas raciais, serão reservadas vagas equivalentes ao percentual de 30% (trinta por cento) do total de vagas e recursos deste Edital aos(as) proponentes pretos e pardos optantes, assim como, indutor para identidade de gênero (Mulher Cisgênero, Mulher Transgênero, Homem Transgênero e Travesti);
4.8 Poderão concorrer às vagas reservadas proponentes que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição, conforme o quesito cor/raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
4.9 Os proponentes que optarem pela cota racial para optantes negros (pretos e pardos) deverão apresentar autodeclaração racial, disponível no ANEXO V, cópia colorida do RG, fotografia colorida tirada especificamente para o presente Edital e o ANEXO VII, autorizando a divulgação desta Fotografia em banco público de imagens, para fins de controle da veracidade de autodeclaração racial. Essa documentação deverá ser enviada para o e-mail coordenacao.danca@funceb.ba.gov.br, colocando no assunto RESERVA DE VAGA – NOME DA PROPOSTA e no corpo do e-mail escrever o nome completo do responsável (proponente);
4.10 O resultado da seleção dos(as) proponentes cotistas será amplamente divulgado, juntamente com o banco público contendo suas respectivas imagens, viabilizando assim, eventuais impugnações de autodeclarações falsas, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos contra o resultado da seleção;4.14 A Comissão de Heteroidentificação se valerá exclusivamente do critério fenotípico, avaliando o conjunto das características fenotípicas dos(as) proponentes cotistas para validar ou invalidar as autodeclarações raciais impugnadas;
4.15 O processo de heteroidentificação dos(as) proponentes cotistas que tiverem suas autodeclarações impugnadas se dará, excepcionalmente, por meio telepresencial;4.16 Em caso de impugnação do proponente cotistas, será selecionado o próximo projeto da lista de cotistas, a fim de que a vaga e os valores inicialmente reservados para as cotas raciais permaneçam beneficiando proponentes cotistas negros (pretos e pardos);
4.17 Em caso de não serem apresentados proponentes em quantidades suficientes para o preenchimento de vagas/utilização dos recursos destinados ao percentual de 30% das cotas raciais, as vagas poderão ser remanejadas para a ampla concorrência, por ato da Comissão de Seleção;
4.18 Os (As) proponentes que optarem pelas cotas raciais, concorrerão concomitantemente aos prêmios destinadas à ampla concorrência;
4.19 A FUNCEB irá divulgar no DOE, a lista com todos os inscritos habilitados em até 10 (dez) dias após o fim das inscrições;4.20 A comprovação do recebimento da documentação indicada nos itens 4.9 e 4.11 será através de uma notificação enviada em resposta ao e-mail;
4.21 Serão de responsabilidade do(a) proponente ao se inscrever:a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital e da execução da proposta, caso seja selecionado(a);
b) A veracidade das informações apresentadas;
4.22 A FUNCEB não se responsabilizará por inscrições interrompidas por queda de rede, falta de energia ou outros problemas técnicos que, comprovadamente, não estejam relacionadas com o “site” da FUNCEB;
5.1 Para o processo de habilitação os proponentes deverão enviar, no período da inscrição, os seguintes documentos:
a) Autorização do uso de imagem (ANEXO III);
b) Autodeclaração de Cota Racial, caso seja optante (ANEXO V);
c) Autodeclaração de Identidade de Gênero, caso seja optante (ANEXO VIII);
d) Declaração de Autoria de Grupo, caso se aplique (ANEXO IX);
e) Declaração de Propriedade Intelectual (ANEXO X);
5.2 O preenchimento do Formulário de Inscrição (item 4.2) e a documentação constante no item 5.1, serão verificadas pela Comissão de Habilitação nomeada pela Diretora Geral da FUNCEB, composta por 02 (dois) servidores. A inscrição só será efetivada com o atendimento completo das exigências dos itens acima referidos;
5.3 Caberá recurso do resultado da HABILITAÇÃO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da sua publicação. Os recursos deverão ser encaminhados via endereço eletrônico coordenacao.danca@ funceb.ba.gov.br, conforme modelo do ANEXO II deste Edital;
5.4 Após finalizar a etapa de habilitação, a FUNCEB irá divulgar no DOE a lista com todos os inscritos habilitados em até 10 (dez) dias após encerramento das inscrições.
ATENÇÃO: os documentos referentes ao pagamento e listados no ANEXO IV NÃO devem ser enviados no ato da inscrição. Eles serão enviados pelos selecionados e suplentes. Sugerimos, no entanto, que seja verificada, com antecedência, a comprovação da regularidade destes documentos.
6. DAS COMISSÕES
6.1 A Diretora Geral da FUNCEB designará as Comissões através de nomeação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE, em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §7º e §8º da Lei Estadual 9.433/05, ocasião em que será oportunizado prazo para impugnação;
6.2 A Comissão de Habilitação será composta por 02 (dois) servidores do quadro da FUNCEB;
6.3 A Comissão de Seleção será composta por 03 (três) membros representantes do poder público e/ou colaboradores da FUNCEB, BTCA e Escola de Dança da FUNCEB;
6.4 A Comissão de Heteroidentificação, será composta por 03 (três) profissionais com notório saber no campo das Ações Afirmativas e Relações Raciais na Bahia.
7. A SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada através de uma Comissão de Seleção, que trabalhará de modo remoto, composta por 03 (três) membros representantes do poder público e/ou colaboradores da FUNCEB, BTCA e Escola de Dança da FUNCEB, nomeados pela Diretoria Geral da FUNCEB, através de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE;
7.2 A análise das propostas seguirão os seguintes critérios:
a) Clareza, consistência das informações e coerência das idéias apresentadas;
b) Criatividade, inovação e/ou singularidade;
c) Contribuição da proposta, referente às expressões estéticas do campo da dança para as infâncias;
d) Relevância da proposta de pesquisa, como estimulador da diversidade artístico-cultural tendo como objeto infâncias;
7.3 Cada proposta será avaliada individualmente e coletivamente pelos membros que comp#OOPS#am a Comissão, sendo atribuída pontuação específica para cada critério, inclusive no que tange aos indutores de gênero descritos no item 7.4;
7.4 NOTAS DE SELEÇÃO
a) 0 a 5 - Não atende satisfatoriamente;
b) 6 a 15 - Atende parcialmente;
c) 16 a 20 - Atende satisfatoriamente;
7.5 A aplicação do Indutor de Gênero será acrescida de pontos adicionais (3 pontos) atribuídos de maneira cumulativa, se validada a documentação solicitada no item 4.11;
7.6 Da soma total das pontuações atribuídas por cada membro da Comissão, obter-se-á, por meio de média aritmética simples, a pontuação final do projeto, totalizando no máximo 80 (oitenta pontos);
7.7 A soma da pontuação total atribuída por cada membro da Comissão de Seleção, poderá ser acrescida em até 3 (três) pontos, sendo constatada as situações de aplicação do Indução de Gênero. Sendo assim, a pontuação máxima do projeto poderá alcançar 83 (sessenta e três pontos);
7.8 A Comissão de Seleção indicará 10 (dez) selecionados, sendo 05 (cinco) do interior do estado e 05 (cinco) de Salvador e região metropolitana e suplentes seguindo a mesma lógica e por ordem de classificação. Caso seja necessária a convocação do suplente, serão levadas em consideração a ordem de classificação;
7.9 Será critério de desempate a maior pontuação nos critérios, a) Clareza, consistência das informações e coerência das idéias apresentadas; e d) Relevância da proposta de pesquisa, como estimulador da diversidade artístico-cultural tendo como objeto infâncias. Em caso de permanência do empate será considerada, primeiramente, a proposta que tiver o proponente residente no interior do estado e, caso o empate ainda persista, será considerado o proponente mais velho;
7.10 O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia em até 45 dias após o final das inscrições;
7.11 Os selecionados e os suplentes terão 05 (cinco) dias corridos para encaminhar para o e-mail coordenacao.danca@funceb.ba.gov.br toda a documentação necessária para o recebimento do prêmio de acordo com o ANEXO IV. O modelo de Recibo, que precisa estar preenchido e deve ser assinado a punho, se encontra no ANEXO XIII;
7.12 Caso os selecionados não atendam o prazo determinado para entrega da documentação, o mesmo será automaticamente desclassificado e o suplente será convocado;
7.13 A Comissão de Seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso da sua decisão.
8. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DAS DECISÕES
8.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, ou para interpor recursos perante a autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da premiação, contra decisões administrativas que lhe cause prejuízo;
8.2 Decairá do direito de impugnar as falhas ou irregularidades do Edital, ou de recorrer de decisões administrativas perante o órgão ou entidade promotora da premiação o proponente que não o fizer nos prazos aqui previstos;
8.3 A impugnação feita tempestivamente pelo proponente não a impedirá de participar da premiação até que seja proferida decisão final na via administrativa;
8.4 O proponente poderá impugnar o Edital ou interpor recurso contra decisão administrativa no prazo de 05 (cinco) dias utéis a contar a publicação do respectivo ato ou decisão no Diário Oficial do Estado ou da divulgação por outro meio;8.5 Os recursos em relação às decisões desta seleção devem ter motivação claramente indicada, e ser objetivamente fundamentados em Formulário para Recursos, conforme ANEXO II;
8.6 Os recursos devem ser enviados para o e-mail coordenacao.danca@funceb.ba.gov.br, no assunto SOLICITAÇÃO DE RECURSO e no corpo do e-mail escrever o nome completo do responsável (proponente);
8.7 O não recebimento de recurso em decorrência de eventuais extravios é de inteira responsabilidade do proponente;
8.8. A(s) Comissão(ões) e/ou autoridades terá(ao) o prazo de até 03 (três) dias utéis para decidir o recurso;
8.9 A Comissão de Seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso da sua decisão.
9. DOS DIREITOS AUTORAIS E MATERIAIS
9.1 Pela adesão ao presente Edital, o proponente que venha a ser selecionado ou premiado autoriza a FUNCEB e a Secult-BA a utilizar as imagens produzidas pela pesquisa em partes e em sua totalidade para fins de divulgação, para publicação no site da FUNCEB e da Secult-BA conforme ANEXO III deste Edital;
9.2 Ao se inscrever no presente Edital o proponente declara ser o autor da proposta de pesquisa, não sendo os mesmos resultados de plágios, conforme ANEXO X deste Edital. O proponente garante, ainda, ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Secult-BA e FUNCEB, regressivamente, em eventual ação condenatória.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.8 O premiado(a) deverá incluir em todo material de divulgação e produtos resultantes do Projeto, as logomarcas da Fundação Cultural do Estado da Bahia, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia, com prévia aprovação da ASCOM da FUNCEB;
10.9 A FUNCEB reserva-se o direito de comunicar-se com os proponentes através de outras formas, a exemplo de telefone ou e-mail, mas esta faculdade NÃO isenta o proponente da obrigação de acompanhar o Diário Oficial e/ou o site da FUNCEB no períodos previstos para divulgação do resultado;
10.10 À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devidamente apresentado nos autos do processo de origem;
10.11 O PROPONENTE DEVERÁ ACOMPANHAR OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I;
10.12 Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Coordenação de Dança/DIRART da FUNCEB através do e-mail: coordenacao.danca@funceb.ba.gov.br e/ou através do telefone (71) 3324-8578 (das 9h às 17h).
RENATA DIAS
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB
GABRIELA VIEIRA DE OLIVEIRA
Diretora das Artes – FUNCEB
JANAHINA CAVALCANTE
Coordenadora de Dança - DIRART - FUNCEB