O Programa Estadual para Apoio à Prática do Esporte – Bolsa Esporte – foi criado em 2009 pela Lei 11.363. É mais uma iniciativa do Governo do Estado, oferecida por meio da Sudesb, para apoiar e incentivar esportistas baianos.
Com o Bolsa Esporte, é disponibilizado ao atleta um auxílio financeiro para o treinamento e a participação em competições regionais, nacionais e internacionais. As modalidades esportivas já aceitas são: futebol de cinco, boxe, canoagem, karatê, remo, taekwondo, vela, natação e bicicross. No entanto, esse leque de modalidades pode ser ampliado, bastando, para isso, que a confederação ou federação do segmento esportivo esteja devidamente regularizada perante o Sistema Desportivo Nacional.
Incentivo – O Bolsa Esporte, em 2024, irá oferecer um benefício de até R$ 3.800 mil por mês para atletas e atletas do paradesporto baiano radicados no Estado, desde a iniciação até o alto rendimento. O incentivo financeiro e técnico é concedido, mensalmente, pelo prazo de um ano e renovável por igual período.
Quem pode participar
• O atleta ou atleta do paradesporto precisa residir no estado da Bahia;
• Precisa apresentar plano anual de participação em competições da modalidade esportiva e de preparação ou treinamento (é necessário apresentar documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes).
EDITAL 2024.1
ANEXO I Ficha de Inscrição Demanda Social
ANEXO II Autorização para participação no Programa
ANEXO III Plano anual de participação em competições
ANEXO IV Comprometimento de representação em eventos do estado
ANEXO V Declaração do atleta
ANEXO VI Ficha de Inscrição Bolsa Institucional
ANEXO VII Cadastro de Prestação de Contas
ANEXO VIII Declaração da Federação
ANEXO IX Declaração da Inst. de Ensino
ANEXO X Acompanhamento Técnico
ANEXO XI Declaração do Treinador
ANEXO XII Declaração autorização de uso da imagem
ANEXO XIII Modelo para Apresentação de Recurso
Anexo XIV Declaração de Ranking
Anexo XV Declaração de Indicação de Talento Esportivo
Remuneração dos bolsistas em seis categorias:
Categoria | Valor da Bolsa | |
Categoria Internacional A Atletas olímpicos, paralímpicos e mundial adulto, que estiverem comprovadamente classificados até o 10º (décimo) lugar no ranking internacional | R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) | |
Categoria Internacional B Atleta pan-americano, parapan-americano adulto e mundial júnior ou juvenil, que estiverem comprovadamente classificados até o 6º (sexto) lugar no ranking internacional | R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) | |
Categoria Internacional C Atleta e paratleta sul-americano adulto e pan-americano júnior ou juvenil que estiverem comprovadamente classificados atéo 6º (sexto) lugar no ranking internacional | R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) | |
Categoria Nacional A Atleta e paratleta nacional adulto que estiverem comprovadamente classificados até o 10º (décimo) lugar no ranking nacional. | R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) | |
Categoria Nacional B Atleta e paratleta nacional júnior e juvenil ou infantil internacional que estiverem comprovadamente classificados até 8º (oitavo) lugar no ranking nacional; | R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) | |
Talento Esportivo | R$ 800,00 (oitocentos reais) |
2021
NOVO - Edital Nº 02/2021 - PROCESSO SELETIVO COM BASE NA LEI DO PROGRAMA BOLSA ESPORTE - CLIQUE AQUI
PORTARIA Nº 18 de 24 de fevereiro de 2022 - EDITAL BOLSA ESPORTE 02/2021
RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO
RESULTADO FINAL
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NOVO - Edital Nº 01/2021 - PROCESSO SELETIVO COM BASE NA LEI DO PROGRAMA BOLSA ESPORTE