Informações ao Patrocinador

Pessoas Jurídicas no Estado da Bahia, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, podem financiar propostas culturais através do Fazcultura, mediante abatimento de 3% do ICMS a recolher, no limite de até 80% do valor total da proposta cultural. Para receber o abatimento, é necessário que a empresa patrocinadora contribua com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 20% dos recursos totais transferidos à proposta.

Com a revisão do regulamento do FAZCULTURA em 2012, após a inscrição, a tramitação da proposta fica condicionada à apresentação de manifestação formal de interesse de patrocínio. Por isso, é importante que o patrocinador interessado em apoiar uma proposta forneça ao proponente carta em papel timbrado da empresa patrocinadora, assinada por representante legítimo, indicando o nome da proposta e do proponente.

Após apresentação da carta de intenção de patrocínio e continuidade da análise, caso a proposta seja aprovada pela Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, será publicada sua aprovação no Diário Oficial do Estado – DOE e, a partir daí, os procedimentos são os seguintes:

1. PATROCINADOR preenche a Ficha de Habilitação de Patrocinador diretamente via SIIC-Clique Fomento, anexando os seguintes documentos:

a) Identificações do contribuinte beneficiário:

  1. i. Contrato Social,
  2. ii. Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ,
  3. iii. Cartão da Inscrição Estadual;
  4. iv. RG e CPF do representante legal;

b) Comprovação de que o representante legal está autorizado a assinar o requerimento pela empresa.

2. SECRETARIA EXECUTIVA DO FAZCULTURA submete esse documento à análise pela SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.

3. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO realiza as verificações exigidas no art. 20 do Decreto 12.901/2011 e emite parecer, concedendo ou não o benefício fiscal.

4. Caso o benefício fiscal seja concedido, PROPONENTE E PATROCINADOR assinam o Termo de Compromisso de Patrocínio que deve ser entregue pelo PROPONENTE na CENTRAL DE ATENDIMENTO, com firmas reconhecidas (do proponente e do patrocinador), juntamente com cronograma atualizado da proposta.

5. PROPONENTE apresenta via SIIC-Clique Fomento conta corrente específica e exclusiva para a proposta, apresentando extrato “zerado”.

6. PATROCINADOR realiza depósito de recursos para conta específica da proposta.

ATENÇÃO: o comprovante do depósito deve identificar o nome do depositante. A depender da situação, poderá ser exigida a comprovação de entrada do recurso na conta corrente da proposta, através da apresentação do extrato bancário;

7.  SECULT emite o Título de Incentivo ao PATROCINADOR, que poderá, respeitado o limite de abatimento, utilizar-se do benefício  a partir  do mês seguinte à transferência de valores para a proposta.

O Título de Incentivo é um título nominal, intransferível, que especificará exatamente os valores que o patrocinador poderá utilizar para o abatimento do ICMS.

Serão emitidos tantos Títulos de Incentivo quanto forem os patrocinadores e/ou as parcelas de recursos transferidos.

De posse do Título de Incentivo, o Patrocinador deverá escriturar no Livro Registro de Apuração do ICMS, na coluna relativa ao imposto devido, o valor do abatimento utilizado no período de apuração do imposto, fazendo constar seguinte: “Lei 7015/96 – Título de Incentivo nº_____, valor abatido R$________”, obedecendo ao seguinte: I – se a apuração do imposto ocorrer pelo regime normal: no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro relativo à apuração dos saldos, linha “014 – Deduções”; II – se relativo a imposto devido pela importação ou por antecipação tributária: no Documento de Arrecadação Estadual (DAE), no campo 22 – “Informações Complementares”.

Para obter mais informações sobre o patrocínio via FAZCULTURA, propostas inscritas e aprovadas, entre em contato através do telefone (71) 3103 3489 ou por e-mail: patrocinio@cultura.ba.gov.br.



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