Mobilidade Cultural

MOBILIDADE ARTÍSTICA E CULTURALAs seleções para Mobilidade Cultural possibilitam apoio financeiro a propostas de residências artística e cultural, circulação, promoção e difusão, intercâmbio e cooperação cultural, além de formação em artes e cultura, para pessoas, grupos ou obras. Visa contribuir para o desenvolvimento e inserção nacional e internacional do setor cultural do Estado e para a circulação de artistas e propostas culturais. Estimula o desenvolvimento e renovação da cena cultural local, a aproximação e fortalecimento de laços culturais com outros estados e países e a criação de oportunidades de negócios e de participação no mercado internacional, com a promoção de exportação de bens e serviços culturais.

SUAS FINALIDADES

Tem como finalidade a qualificação do desenvolvimento da cultura da Bahia e a sua inserção nas cenas nacional e internacional, através do apoio à realização, no Brasil e no exterior, de projetos e atividades culturais de indivíduos ou organizações privadas.

1. Contribuir para o desenvolvimento de talentos, inclusive infanto-juvenis;
2. Estimular o desenvolvimento de carreiras, através do fortalecimento de competências, visibilidade e competitividade nas cenas nacional e internacional;
3. Promover o diálogo intercultural, a cooperação, a co-produção, o intercâmbio e colaboração mútua com outros estados e países;
4. Promover a inserção da Bahia no circuito nacional e internacional das artes e da cultura, estimulando a abertura de novos mercados e criando oportunidades de exportação;
5. Promover a produção cultural da Bahia, através de conteúdos de artistas e atividades de estudantes e profissionais da cultura;
6. Incentivar a formação de novos públicos;
7. Promover o acesso e aproximação do público, dos estudantes e profissionais baianos a novas e variadas tecnologias e expressões artístico-culturais de todo o mundo;
8. Contribuir para o cumprimento dos objetivos da política cultural do Estado da Bahia.

CONCEITO

Entende-se por mobilidade cultural a difusão nacional e internacional de bens, produtos, serviços e conteúdos culturais e o deslocamento temporário, individual ou em grupo, de artistas, mestres, técnicos, estudiosos, estudantes e profissionais em artes e cultura em geral, para formação, aperfeiçoamento profissional e desenvolvimento de carreiras.

DEFINIÇÃO DAS CATEGORIAS DE APOIO

Categoria A: Formação Artística e Cultural (Adulto)

Possibilitar o aprimoramento profissional mediante participação em cursos, oficinas ou estágios, fora do estado ou do país, em instituições de referência no domínio das artes e/ou da cultura, que contribuam para o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação técnica e/ou artística.

Valor limite de apoio por proposta: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Prazo de execução: seis meses prorrogáveis nos casos em que a formação exigir.

Categoria B: Formação Artística e Cultural (Infantojuvenil)

Favorecer a formação especializada de pessoas entre 10 e 17 anos, fora do estado ou do país, em instituições de referência no domínio das artes e/ou da cultura, especialmente que adotem métodos e técnicas exclusivos, inovadores e sem executores na Bahia.

Valor limite de apoio por proposta: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Prazo de execução: seis meses prorrogáveis nos casos em que a formação exigir.

Categoria C: Residência Artística e Cultural

Possibilitar a concentração integral do profissional em um projeto específico que esteja em fase de pesquisa, concepção, produção ou finalização, mediante permanência fora do estado ou país, por um período mínimo de 6 (seis) semanas. Vincula-se a centros de residência e/ou entidades culturais que disponibilizam local para viver e/ou trabalhar, acompanhamento técnico e/ou contato com o meio artístico e cultural local.

Valor limite de apoio por proposta: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Categoria D: Intercâmbio e Cooperação Cultural

Promover a troca de conhecimentos e experiências, mediante participação em eventos, projetos e atividades culturais nacionais e internacionais (não incluídas a participação em feiras promocionais ou de negócios como público visitante), promovidos ou avalizados por entidades de reconhecido mérito, podendo incluir participação em co-produções, apresentação de trabalho próprio, pesquisa e prospecção, formação e dinamização de redes.

Valor limite de apoio por proposta: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Categoria E: Circulação, Difusão e Promoção

Incentivar a circulação e a distribuição de produções artísticas e culturais em outro estado brasileiro ou outro país, bem como promover nacional e internacionalmente produtos, bens e serviços culturais da Bahia.

Valor limite de apoio por proposta: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

PÚBLICO-ALVO

1. Individual (incluindo menor de idade);
2. Coletivos;
3. Artistas;
4. Mestres da Cultura popular;
5. Estudantes;
6. Empreendedores;
7. Produtores;
8. Gestores Culturais.

As propostas devem ser apresentadas por Pessoa Física maior de 18 anos ou Pessoa Jurídica de Direito Privado com fins lucrativos ou Pessoas físicas entre 10 (dez) e 17 (dezessete) anos, emancipadas ou devidamente representadas ou assistidas por seus pais ou tutores, conforme art. 3º e 4º do Código Civil. No caso de participação individual, o beneficiário deve ser o proponente, ainda que na hipótese da criança ou do adolescente, quando a proposta, embora apresentada pelo respectivo responsável legal, deverá conter o representado enquanto titular. Ambas com domicílio na Bahia por no mínimo três anos.

ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

1. Análise Prévia
2. Análise Técnica
3. Análise de Mérito
4. Assinatura do TAC

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

1. Adequação da proposta ao histórico do(s) candidato(s).
2. Relevância da instituição responsável pela formação ou residência; do evento, projeto ou atividade objeto de intercâmbio; ou dos locais e espaços de circulação, difusão e/ou promoção.
3. Contribuição da proposta para o alcance dos fins do Programa de Mobilidade Cultural da Bahia.
4. Relevância da proposta para o segmento cultural em que se insere.
5. Pertinência e alcance da atividade complementar, considerando o potencial para difusão de conhecimento e informações relevantes na Bahia.

Serão considerados indutores com critérios diferenciados de pontuação:
a) Na proponência (pessoa física ou 30% do corpo diretivo da pessoa jurídica): raça preta ou parda; etnia indígena, mulher; povos e comunidades tradicionais; pessoa LGBTQIAPN+; pessoa com deficiência; territórios de identidade.
b) Na ficha técnica raça preta ou parda; etnia indígena,mulher; povos e comunidades tradicionais; pessoa LGBTQIAPN+; pessoa com deficiência; territórios de identidade.

ONDE SE INSCREVER

Acesse o site: Edital Mobilidade Cultural