Setorial de Dança 2012











GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA


SECRETARIA DE CULTURA


SECRETARIA DA FAZENDA


FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB


EDITAL nº 14/2012


PREÂMBULO
















































































NOME EDITAL:





VALIDADE ATÉ:

Setorial de Dança





15/05/2013

UNIDADE EXECUTORA:






Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB




ENDEREÇO PARA ENVIO DE PROPOSTAS PELOS CORREIOS:

Caixa Postal: 2485 CEP: 40.020-970, Salvador - BA




ENDEREÇOS ELETRÔNICOS (SITES)




www.funceb.ba.gov.br e www.cultura.ba.gov.br





FORMAS DE CONTATO:

Telefone:

Fax:


E-mail:

(71) 3324-8545 / 3324-8520

(71) 3116-6651



editais.funceb@funceb.ba.gov.br

PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:

Início: 15/05/2012



Fim: 15/06/2012


DATA MÍNIMA DE INÍCIO DO PROJETO, PARA INSCRIÇÃO DA PROPOSTA:


Para propostas que solicitem apoio inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) só serão aceitas aquelas cujo cronograma tenha início a partir de 16/09/2012.


Para propostas que solicitem apoio igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) só serão aceitas aquelas cujo cronograma tenha início a partir de 26/10/2012.


O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura – SECULT e da Unidade Executora acima identificada, torna público a abertura de apresentação de propostas com vistas à seleção para concessão de apoio cultural, nos termos do presente Edital e seus Anexos e com observância das disposições das Leis Estaduais 12.365/11, 9.431/05, 9.433/05 e 9.846/05 e dos Decretos 9.266/04, 9.683/05 e 10.992/08.


1.OBJETO


1.1Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas para concessão de apoio cultural na(s) área(s) e categoria(s) indicada(s) no Anexo I.


1.2Os recursos financeiros disponíveis para este Edital, indicados no Anexo I, serão provenientes do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA.


2.PRAZOS


2.1Os prazos para realização desta seleção são os estabelecidos no Anexo II.


2.2Os prazos previstos poderão ser prorrogados por ato do Secretário de Cultura mediante justificativa fundamentada da Unidade Executora e/ou das comissões de seleção.


3.PROPONENTE


3.1Poderão encaminhar propostas culturais para esta seleção:


a)Pessoas Jurídicas de Direito Privado que tenham por objeto o exercício de atividades na área cultural; ou


b)Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos.






3.2Não serão aceitas propostas de pessoas físicas ou jurídicas que não possuam domicílio ou estabelecimento no Estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos tendo como referência a data de encerramento da apresentação de propostas.


3.3O apoio do FCBA não poderá ser concedido ao proponente que:


a)esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;


b)esteja inadimplente com o FCBA ou FAZCULTURA;


c)esteja inadimplente com prestação de contas de proposta cultural realizada anteriormente;


d)seja servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA;


e)seja Pessoa Jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA;


f)esteja sendo patrocinado pelo FAZCULTURA com a mesma proposta inscrita neste Edital;


g)já tenha proposta aprovada para execução no mesmo ano civil, excetuadas propostas apresentadas por sociedades cooperativas, desde que as aprovadas não se refiram aos mesmos associados durante o mesmo exercício;


h)sendo pessoa jurídica de direito privado, que não tenha por objeto o exercício de atividades na área cultural.


3.3.1. As vedações previstas neste artigo estendem-se aos parentes até o segundo grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, no que se refere a proposta que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida.


4.APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA


4.1.A proposta deverá ser apresentada através de formulário disponível no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital e enviada unicamente por meio físico, através de envelope lacrado e identificado, enviada por SEDEX dos Correios ou serviço similar de entrega com registro, constando de uma via impressa da proposta, acompanhada de arquivo gravado em CD e currículo/portfólio do proponente.


4.1.1. No envelope a ser enviado deverá estar registrado o endereço da sede da Unidade Executora e o número e nome deste Edital, ambos constantes do preâmbulo, além do nome da proposta apresentada.


4.1.1.No envelope a ser enviado deverá estar registrado o endereço para envio da proposta, o número e nome deste Edital, constantes do preâmbulo, além do nome da proposta apresentada.


4.2.O orçamento físico-financeiro dos recursos a serem financiados pelo FCBA, integrante da proposta a ser apresentada, deverá ser preenchido de forma detalhada, expressando com clareza a descrição, as quantidades e os custos dos serviços e materiais necessários à realização do projeto ou atividade.


4.2.1.Deverá ser observado no orçamento físico-financeiro:


a)o valor limite de apoio por proposta, indicado no Anexo I;


b)em caso de pessoa física, limite de 150 salários mínimos para financiamento da proposta pelo FCBA;


c)quando houver despesas com divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e serviços previstos para este fim, atentar para limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o subtotal de Produção, conforme campo específico do orçamento;


d)sendo pessoa jurídica não optante do Simples Nacional ou Super Simples e havendo contratação de pessoa física, poderá ser incluído valor de contribuição previdenciária patronal (INSS), acompanhado de memória de cálculo em campo específico. Esta orientação não se aplica a pessoa física que contrate prestadores de serviços também como pessoa física;


e)conforme natureza da proposta, atentar para pagamento destinado a direitos autorais de execução ou representação pública, a exemplo de ECAD e SBAT, só






devendo constar esta despesa no orçamento físico-financeiro se a entrada ao evento for gratuita, uma vez que no caso de eventos com venda de ingressos, os direitos devem ser pagos com percentual da bilheteria;


f)poderão ser pagos com recurso do FCBA serviços de contabilidade, desde que tenham como objetivo apoiar a execução e prestação de contas da proposta.


4.2.2.Não serão aceitas despesas incompatíveis com a legislação pertinente, tais


como:


a)pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a servidor ou empregado público ativo, integrante de quadro de pessoal de qualquer órgão ou entidade pública da administração estadual direta ou indireta;


b)pagamento a proponente pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica, salvo se no exercício de função específica técnica ou artístico-cultural na proposta;


c)taxas de administração, gerência, captação de recursos ou similar;


d)trespasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto da proposta;


e)taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a recolhimentos fora do prazo;


f)custos administrativos não condizentes com a natureza da proposta cultural;


g)construção e/ou recuperação de bens imóveis que não estejam tombados;


h)aquisição de material permanente por proponente pessoa física ou por pessoa jurídica que não possua declaração de utilidade pública;


i)coquetel, confraternização, recepção social, passeio ou congêneres, salvo despesas com abastecimento de camarim que não incluam bebidas alcoólicas;


j)despesas com divulgação que não sejam de caráter informativo, educativo ou de orientação, ou que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


4.3.Uma vez enviada a documentação via Correios, a proposta não poderá ser alterada.


4.4.Durante o prazo de apresentação o proponente poderá cancelar uma proposta mediante comunicação à Unidade Executora por e-mail, fax ou carta registrada.


4.5.Poderão ser enviadas até 02 (duas) propostas por proponente.


4.5.1. No caso de cooperativas o limite estabelecido neste item refere-se a propostas apresentadas em nome de um mesmo associado.


4.6.A apresentação de propostas implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.


4.7.O acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo e a observância quanto a eventuais prazos para atendimento de solicitações da SECULT ou Unidade Executora serão de inteira responsabilidade dos proponentes.


4.8.Não será aceito envio de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.


4.9.Todas as informações prestadas pelo proponente estarão sujeitas a comprovação.


4.10.Serão de responsabilidade do proponente:


a)todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;


b)a veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;


c)a guarda de cópia da proposta, documentos e de todos os anexos.


5.INSCRIÇÃO DA PROPOSTA


5.1As propostas postadas no período indicado no preâmbulo deste Edital serão submetidas a análise prévia.






5.1.1A análise prévia será realizada por servidor ou comissão designada e consistirá na avaliação da pertinência de enquadramento da proposta e do proponente em relação a este Edital e a legislação aplicável ao FCBA.


5.1.2Não serão aprovadas em análise prévia propostas:


a)cujo objeto não se enquadre na finalidade deste Edital;


b)que não apresentem currículo/portfólio do proponente;


c)que tenham início previsto antes da data indicada no preâmbulo deste edital;


d)que solicitem recursos em valor superior ao limite de apoio por proposta, indicado no Anexo I; e


e)que não cumpram o estabelecido nos itens 3.2 e 4.1.


5.2O resultado da análise prévia com a relação das propostas inscritas será divulgado nos sites indicados no preâmbulo deste Edital.


6.SELEÇÃO DA PROPOSTA


6.1A pré-seleção da proposta será realizada mediante avaliação realizada por Comissão designada formada por, no mínimo, 5 (cinco) integrantes, podendo ser ampliada de acordo com o número de propostas inscritas, composta por membros da Sociedade Civil e do Poder Público Estadual, mantendo-se como princípio o número ímpar e maioria de membros da sociedade civil. Na formação da comissão, será considerada a atuação na área deste Edital, experiência em projetos culturais, e a capacidade de avaliar propostas dos diversos elos da rede produtiva do setor.


6.1.1.Em caso da pré-seleção envolver defesa oral, o convite será realizado ao proponente, através de correio eletrônico, no qual deverá constar o local, a data e o horário de seu comparecimento, no prazo indicado no Anexo II, quando será permitida a participação do responsável técnico da proposta, se houver.


6.2Serão utilizados para a avaliação das propostas os critérios indicados no Anexo III deste Edital.


6.3Cada proponente só poderá ter pré-selecionada 01 (uma) proposta neste edital.











6.3.1.

No caso de cooperativas o limite estabelecido neste item refere-se a


propostas apresentadas em nome de um mesmo associado.


6.4As propostas pré-selecionadas, por ordem de classificação, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e nos endereços eletrônicos indicados no preâmbulo deste edital.


6.5O apoio financeiro concedido poderá ser de valor inferior ao apresentado pelo proponente na proposta original, conforme indicação justificada da Comissão.


6.5.1O proponente deverá se manifestar no prazo estabelecido em comunicado oficial e, em caso de concordância, declarar que o valor concedido viabiliza a execução da proposta, indicando, conforme o caso, redução de escopo ou abrangência e/ou outra fonte de financiamento da iniciativa.


6.5.2Caso não haja concordância ou não haja manifestação do proponente no prazo comunicado, a proposta não será aprovada.


6.6A homologação da seleção da proposta está condicionada ao atendimento à realização dos ajustes indicados pela Unidade Executora e/ou SECULT, referentes à apresentação de documentos, adequação de itens orçamentários, entre outros, visando o atendimento à legislação estadual.


6.6.1Os proponentes serão convocados, por meio eletrônico, para envio dos ajustes indicados e entrega da documentação necessária à assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, no prazo indicado no Anexo II.





6.6.2O proponente selecionado que não atender ao solicitado dentro do prazo estabelecido no Anexo II será desclassificado.


7.ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO - TAC


7.1Para a assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC (Anexo V), disponível nos sites indicados no preâmbulo deste Edital, o proponente selecionado será convocado para apresentar os seguintes documentos:


7.1.1Para Pessoa Jurídica:


a)Proposta impressa, com as adequações solicitadas visando ao atendimento à legislação de referência e com todas as folhas rubricadas;


b)Cópia de CNPJ da pessoa jurídica proponente;


c)Cópia de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);


d)Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do(s) representante(s) legal(is);


e)Cópia do registro comercial para empresas individuais;


f)Declaração de estabelecimento na Bahia nos últimos três anos;


g)Comprovante de regularidade junto ao INSS / Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;


h)Comprovante de regularidade junto ao FGTS / Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;


i)Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br e, se houver, do site do Município de sede do proponente;


j)Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br/certidao;


k)Comprovante de abertura de conta corrente específica, contendo nome do proponente, CNPJ, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;


l)Cópia do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, assinados pelo contador responsável, já exigíveis e apresentados na forma da lei podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;


m)Declarações obrigatórias indicadas no campo 17 do formulário de apresentação de propostas.


7.1.2Para Pessoa Física:


a)Proposta impressa, com as adequações solicitadas visando ao atendimento à legislação de referência, com todas as folhas rubricadas;


b)Cópia de RG e CPF do proponente;


c)Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br;


d)Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br/certidao;


e)Comprovante de abertura de conta corrente específica, contendo nome do proponente, CPF, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;


f)Declaração de residência na Bahia nos últimos três anos e cópia de um comprovante de residência recente datado dos últimos três meses. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, declarações de pessoas proprietárias ou residentes no mesmo imóvel (acompanhadas de cópia de RG e CPF);





g)Declarações obrigatórias indicadas no campo 17 do formulário de apresentação de propostas.


7.2A documentação poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por SEDEX dos Correios ou outro sistema similar de entrega com registro, na sede da Unidade Executora indicada no preâmbulo deste Edital.


7.3O proponente selecionado que não apresentar os documentos listados dentro do prazo estabelecido no Anexo II será desclassificado.


8.DISPOSIÇÕES FINAIS


8.1.Para todos os efeitos integram o presente Edital o Formulário de Apresentação de Propostas e os Anexos abaixo especificados, todos disponíveis nos sites indicados no preâmbulo deste Edital:


I – Especificação do objeto e valores do edital; II – Prazos;


III – Critérios para seleção das propostas;


IV – Orientações específicas, documentos recomendáveis e obrigatórios;


V – Minuta do Termo de Acordo e Compromisso.


8.2.As obrigações a serem assumidas pelo proponente selecionado estão previstas em cláusula das OBRIGAÇÕES do Termo de Acordo e Compromisso - TAC.


8.3.Os recursos financeiros para a proposta selecionada serão repassados conforme cláusula da LIBERAÇAO DOS RECURSOS FINANCEIROS do TAC.


8.4.O proponente selecionado deverá prestar contas dos recursos na forma indicada no TAC, observando o disposto na regulamentação específica disponível no site da Secretaria de Cultura.


8.5.A Unidade Executora será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção, bem como pelo acompanhamento e fiscalização da execução do projeto ou atividade, deliberação sobre alterações solicitadas e pela emissão de parecer técnico sobre prestações de contas parciais e final apresentadas pelo proponente.


8.6.Cabe à SECULT, além de disponibilizar os recursos para apoio financeiro à proposta selecionada, a emissão de deliberação final sobre as prestações de contas apresentadas.


8.7.Após assinado o TAC, as alterações no plano de trabalho devem ser aprovadas previamente pela SECULT ou Unidade Executora, observadas as exceções fixadas na Portaria 094/2010 do Secretário de Cultura e disponível no site da SECULT, ou a que venha substituir.


8.8.O proponente selecionado deverá manter seus dados atualizados até a aprovação da prestação de contas final do projeto ou atividade.


8.9.A SECULT e/ou a Unidade Executora exercerão o dever de, a qualquer tempo, eliminar eventuais erros processuais comprovados, bem como disporão do direito de excluir deste Edital proponentes que:


a)se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável;


b)não tenham comprovada a veracidade das informações e dos documentos apresentados, quando solicitado;


c)não atendam em tempo hábil às diligências solicitadas durante o processo seletivo.


8.10.Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na sede da Unidade Executora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da divulgação do resultado, podendo ser, a partir de então, inutilizados.








8.11.Os recursos em relação a decisões desta seleção devem ter motivação claramente indicada e ser objetivamente fundamentados e enviados via correio eletrônico para os endereços constantes do preâmbulo deste edital, no prazo indicado no Anexo II.


8.11.1Os recursos quanto à análise prévia serão decididos pelo dirigente máximo a Unidade Executora da seleção indicada no preâmbulo deste Edital.


8.11.2Os recursos quanto à pré-seleção serão decididos pelo Secretário de Cultura, ouvida a Unidade Executora da seleção indicada no preâmbulo deste Edital.


8.12.Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Secretário de Cultura, observada a legislação pertinente.


8.13.Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através dos telefones ou dos e-mails citados no preâmbulo deste Edital, fazendo constar, no campo assunto, a citação deste Edital e o Nome da Proposta.































Salvador, 14 de maio de 2012


Antônio Albino Canelas Rubim

Nehle Franke

Secretário de Cultura

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB

Carlos Beyrodt Paiva Neto

Alexandre José Molina

Superintendente de Promoção Cultural

Diretor de Artes da FUNCEB

Verônica Aquino Ribeiro

Matias Santiago Oliveira Luz

Diretora de Fomento

Coordenador de Dança da FUNCEB