Ninho Reis – Apoio à Circulação de Espetáculos de Dança no Estado da Bahia e no Nordeste 2008



O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura - SECULT/Fundo de Cultura da Bahia e da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, com objetivo de promover o intercâmbio e a circulação de atividades culturais, difundindo a cultura baiana, torna público que no período de 06 de outubro a 24 de novembro de 2008 estarão abertas as inscrições para a seleção e concessão de apoio a projetos de circulação de espetáculos de dança no Estado da Bahia e em outros estados da Região Nordeste, nos termos do presente Edital e seus Anexos e com observância das disposições das Leis Estaduais 9.433/05, 9.431/05 e 9.846/05 e dos Decretos 9.266/04, 9.683/05 e 10.992/08.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a concessão de apoio a, pelo menos, 10 (dez) projetos de circulação de espetáculos de dança, de grupos, companhias e/ou artistas independentes do Estado da Bahia, nas categorias a seguir:

  1. CATEGORIA ESTADO DA BAHIA: pelo menos 09 (nove) projetos de circulação em 01 (um) dos circuitos abaixo indicados, no valor de até R$ 60.000.00 (sessenta mil reais) cada:

    1. CIRCUITO 1: Brumado, Jequié e Região Metropolitana de Salvador;

    2. CIRCUITO 2: Juazeiro, Região Metropolitana de Salvador e Senhor do Bonfim;

    3. CIRCUITO 3: Heliópolis, Paulo Afonso e Região Metropolitana de Salvador;

    4. CIRCUITO 4: Lençóis, Rio de Contas e Região Metropolitana de Salvador;

    5. CIRCUITO 5: Eunápolis , Valença e Região Metropolitana de Salvador;

    6. CIRCUITO 6: Irecê, Região Metropolitana de Salvador e Xique-Xique;

    7. CIRCUITO 7: Ilhéus, Região Metropolitana de Salvador e Teixeira de Freitas;

    8. CIRCUITO 8: Bom Jesus da Lapa, Região Metropolitana de Salvador e Santo Amaro;

    9. CIRCUITO 9: Jacobina, Região Metropolitana de Salvador e Uauá;



  2. CATEGORIA NORDESTE: pelo menos 01(um) projeto de circulação para Fortaleza (CE), Natal (RN) e Recife (PE) no valor de até R$ 120.000.00 (cento e vinte mil reais).





1.2 O valor total do apoio financeiro aos projetos selecionados será de até R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), mediante recursos provenientes do Fundo de Cultura da Bahia.

1.3 Os projetos inscritos na Categoria Estado da Bahia deverão prever a realização de, no mínimo, 01 (uma) apresentação e 01 (uma) atividade de formação, gratuita, para estudantes, dançarinos, técnicos e/ou produtores culturais em cada cidade.

1.4 Os projetos inscritos na Categoria Nordeste deverão prever a realização de, no mínimo, 02 (duas) apresentações.

1.5 O proponente que se inscrever na Categoria Estado da Bahia deverá indicar a ordem dos 09 (nove) circuitos de circulação de sua preferência.

1.5.1 De acordo com a ordem de classificação dos projetos selecionados, a Comissão de Seleção definirá o circuito de cada proponente, observando a preferência indicada.

1.5.2 Os proponentes deverão elaborar seu orçamento tendo como referência o primeiro circuito de sua preferência.

1.6 Serão contemplados, no máximo, 05 (cinco) de projetos de proponentes de um mesmo Território de Identidade, salvo inexistência de projetos aptos ao recebimento do apoio.
1.7 Os ingressos não deverão ultrapassar o valor máximo de R$ 5,00 (cinco reais) em cidades do interior do Estado e R$ 10,00 (dez reais) em capitais, por apresentação, com obrigatoriedade de meia entrada conforme legislação vigente.

1.8 Os projetos deverão ser concluídos em até 09 (nove) meses, contados da data de assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, Anexo III deste Edital.

2. PROPONENTE

2.1. Poderão ser proponentes deste Edital Pessoas Jurídicas de direito privado, do campo artístico-cultural, ou Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos estabelecidas ou domiciliadas no Estado da Bahia há pelo menos 03 (três) anos.

2.1.1 O apoio financeiro para projetos inscritos por Pessoas Físicas será de até 150(cento e cinqüenta) salários mínimos, ou R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 5 do Decreto 10.922/08.

2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital, das Comissões do Fundo de Cultura ou da Comissão Gerenciadora do FazCultura e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos artigos 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05, do artigo 9 do Decreto Estadual nº 9.266/04 e artigo 15 do Decreto Estadual 10.992/08.

2.3 É vedada ainda a inscrição de proponente que possua projeto aprovado no Fundo de Cultura para execução no mesmo ano civil e/ou esteja inadimplente com a prestação de contas do Fundo de Cultura ou FAZCULTURA.

3. INSCRIÇÕES E ENTREGA DE PROJETO

3.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 06 de outubro a 19 de novembro de 2008, na sede da Fundação Cultural do Estado, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, ou enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador-BA, via SEDEX ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.).

3.1.1 Somente serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios com data de postagem até o dia 19 de novembro de 2008.

3.2 As inscrições deverão ser feitas mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados, em envelope, endereçado à FUNCEB, contendo em sua capa a indicação do número, título do Edital, o nome da Proponente e do Projeto e em seu interior, obrigatoriamente:

3.2.1 DOCUMENTOS:

  1. Formulário de Apresentação de Projetos - Anexo I, disponível na sede da FUNCEB e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br, assinado pelo proponente;

  2. Cópia de RG e CPF do proponente, no caso de Pessoa Física;

  3. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  4. Cópia de RG e CPF do representante legal, no caso de Pessoa Jurídica;

  5. Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal;

  6. Cópia do registro comercial para empresas individuais;

  7. Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente, através de documentos pertinentes, a exemplo de conta de água, luz, telefone, dentre outros;

  8. Declaração do proponente de que é domiciliado no Estado da Bahia há mais de 03 (três) anos.


3.2.2 ANEXOS:

  1. Currículo do proponente, diretor, dançarino(s), principal(is) técnico(s) e demais envolvidos;

  2. Rider técnico;

  3. Sinopse, release e fotos digitalizadas do espetáculo em cd-rom, no formato JPEG com 300 dpi de resolução;

  4. Fita VHS e/ou DVD, contendo registro do espetáculo;

  5. Material de divulgação de realizações anteriores do grupo ou artistas envolvidos no projeto, em CD-ROM ou impresso, contendo cópia de matéria(s) publicada(s) na imprensa, fotografia(s), vídeo(s), programa(s) e/ou cartaz(es);

  6. Carta de anuência, devidamente assinada, do(s) artista(s) e demais envolvido(s), conforme modelo constante no Anexo II, disponível nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br;

  7. Declaração de representante(s) legal(is), devidamente assinada, autorizando a participação de menor(es) de idade envolvido(s) no projeto, se houver;

  8. Informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto e contribuir para a sua avaliação.


3.3 A Fundação Cultural do Estado da Bahia fornecerá aos proponentes comprovante de inscrição. No caso de inscrição pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R.) será considerado como comprovante.

3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

3.5 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, e em somente 01 (uma) categoria deste Edital.

3.6 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;

  2. A veracidade dos documentos apresentados;

  3. A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.


4.SELEÇÃO DO PROJETO

4.1 A seleção será realizada em 02 (duas) etapas, a saber:

4.1.1 HABILITAÇÃO - Realizada por 02 (dois) servidores da FUNCEB, indicados pela Diretora Geral, que emitirão parecer técnico.

4.1.2 SELEÇÃO - Realizada por uma comissão externa composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação no segmento de dança, sendo 02 (dois) indicados pelo Conselho Estadual de Cultura e 01 (um) pela Secretaria de Cultura, a partir de consulta a fóruns representativos da área, nos termos do artigo 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05 e do artigo 13 do Decreto Estadual 10.992/08.

4.2 Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às disposições dos itens 2.2, 2.3 e 3.2.1.

4.2.1 O resultado da fase de habilitação será publicado em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

4.3 Serão levados em conta para a avaliação dos projetos os seguintes critérios:

  1. Valor artístico-cultural (máximo 05 pontos), observando-se;

    1. Mérito artístico-cultural.



  2. Viabilidade de execução do projeto (máximo 05 pontos), observando-se:

    1. Coerência entre proposta, cronograma e orçamento;

    2. Razoabilidade dos itens de despesas e seus custos.



  3. Experiência e qualificação da equipe principal do projeto (máximo 05 pontos), observando-se:

    1. Currículo do proponente e da equipe.



  4. Aspectos sócio-culturais do projeto (máximo 05 pontos), observando-se:

    1. Contribuição para o acesso à produção de bens culturais resultantes do projeto.



  5. Relação custo/benefício (máximo 05 pontos), observando-se;

    1. Análise da relação entre custos e resultados.




4.4 Cada projeto será avaliado, individualmente, pelos membros da Comissão, sendo atribuída nota de 01 (um) a 05 (cinco) pontos para cada critério de avaliação.

4.5 A Comissão não selecionará projetos que não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.

4.6 Em caso de empate, será assegurada preferência aos proponentes de obtiveram maior pontuação no item 4.3 letra "a".

4.7 O resultado final dos projetos selecionados, bem como a indicação dos suplentes, será publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br em até 60 (sessenta) dias após o encerramento das inscrições.

5. ASSINATURA DO TAC E REPASSE DO APOIO

5.1 Após a divulgação do resultado final, o proponente selecionado será convocado para apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os seguintes documentos, necessários para assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, constante no Anexo III, deste Edital.

5.1.1 Para Pessoa Jurídica:

  1. Comprovação de regularidade para com o INSS/Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;

  2. Comprovação de regularidade para com o FGTS/Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;

  3. Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressas a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br. e do site do Município respectivo, se houver;

  4. Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;

  5. Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CNPJ, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;

  6. Autorização de Cessão de Direitos Autorais, caso o projeto faça uso de obra de terceiros;

  7. Cópia do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação do projeto, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.


5.1.2 Para Pessoa Física:

  1. Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, impressa a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br;

  2. Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CPF, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE.


5.2 A documentação deverá ser entregue na sede da FUNCEB, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, ou enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia, via Correios ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.).

5.3 O proponente selecionado que não apresentar os documentos listados no item 5.1 dentro do prazo estabelecido será desclassificado, sendo convocado para assinatura do Termo de Acordo e Compromisso - TAC o respectivo suplente, de acordo com a ordem de classificação final.

5.4 O recurso de apoio será repassado através de depósito exclusivamente em conta corrente específica para o projeto, em 02 (duas) parcelas:

  1. 70% (setenta por cento) em até 30 (trinta) dias após a assinatura do TAC;

  2. 30% (trinta por cento) em até 30 (trinta) dias após a entrega dos Relatórios Parciais de Execução de Atividades e de Prestação de Contas, conforme consta na Cláusula Décima Primeira do TAC.


6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Das decisões relativas à habilitação e seleção caberá recurso para o Secretário de Cultura no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado da Bahia.

6.1.1 Os recursos devem ser dirigidos ao Secretário de Cultura do Estado da Bahia, devendo ser protocolados na FUNCEB, que, após emitir parecer técnico, os remeterá para apreciação e deliberação.

6.2 O apoio financeiro concedido poderá ser de valor inferior ao apresentado pelo proponente no projeto.

6.3 As obrigações a serem assumidas pelo proponente selecionado estão previstas na Cláusula Terceira do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, Anexo III deste Edital.

6.4 O proponente selecionado deverá prestar contas dos recursos repassados na forma indicada na Cláusula Décima Primeira do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, Anexo III deste Edital.

6.5 Integram o presente Edital os anexos I – Formulário de Apresentação de Projeto, II - Modelo de Carta de Anuência, III – Minuta do Termo de Acordo e Compromisso e IV – Formulário de Prestação de Contas, que estão disponíveis na sede da FUNCEB e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br.

6.6 A Secretaria de Cultura e a Fundação Cultural do Estado da Bahia poderão, a qualquer tempo, promover diligências, bem como exigir do proponente a apresentação de documentos e/ou adequação de itens orçamentários, visando atender à legislação aplicável, em especial, às disposições do Fundo de Cultura da Bahia.

6.7 A Fundação Cultural do Estado da Bahia será responsável pela gestão dos procedimentos de inscrição e de seleção, bem como, se necessário, pelo seu custeio. A FUNCEB realizará ainda o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contemplado e pela emissão de parecer técnico sobre as Prestações de Contas Parciais e Final apresentadas pelo proponente selecionado.

6.8 Cabe ao Fundo de Cultura da Bahia, além de disponibilizar os recursos para apoio financeiro aos projetos selecionados, analisar e emitir parecer final sobre as Prestações de Contas Parciais e Final, apresentadas pelo proponente selecionado, bem como pelo arquivamento dos processos respectivos.

6.9 Os profissionais indicados pelo proponente na Ficha Técnica deverão participar do projeto, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela FUNCEB e SECULT/Fundo de Cultura da Bahia.

6.10 Caso o proponente selecionado venha a ter outro projeto aprovado no Fundo de Cultura no ano em exercício, este deverá optar, formalmente, por apenas uma das contemplações.

6.10.1 O proponente que tiver projeto do ano anterior apoiado pelo Fundo de Cultura e ainda em execução só poderá ser contemplado por este Edital após apresentação e aprovação da Prestação de Contas Final.

6.11 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na sede da FUNCEB no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.

6.12 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, por ato do Secretário, observada a legislação pertinente.

6.13 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: editais@funceb.ba.gov.br, fazendo constar, no campo Assunto, a citação: EDITAL nº. 21/2008 e o Nome do Projeto, e/ou através do telefone (71) 3103-4119.

Salvador (BA), 06 de outubro de 2008.

MÁRCIO MEIRELLES
Secretário de Cultura do Estado da Bahia

GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

LÚCIA MATOS

FUNCEB / Dança