EDITAL Nº 004/2023 - Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger - 9º Edição

 

EDITAL Nº 004/ 2023

PRÊMIO NACIONAL DE FOTOGRAFIA PIERRE VERGER EDIÇÃO 2023/2024


A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura - SECULT- BA, com o objetivo de incentivar, divulgar e valorizar a produção fotográfica brasileira torna público que, no período de 27 de junho a 30 de julho de 2023, estarão abertas as inscrições para a seleção e premiação de 03 (três) ensaios fotográficos nos termos do presente Edital e seus Anexos, com observância das disposições dos Decretos nº 8.360/02, nº 9.296/05 e da Lei Estadual nº 9.433/05.


1.    DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a premiação de 03 (três) ensaios fotográficos que não tenham sido premiados no Brasil ou no exterior, realizados por fotógrafas ou fotógrafos residentes no Brasil, nas seguintes categorias:

a) Categoria 1- ANCESTRALIDADE E REPRESENTAÇÃO

Ensaio fotográfico de reconstrução histórica. Nesta categoria serão apreciados os ensaios que abordem a etnofotografia enquanto possibilidade de registro e interpretação dos aspectos relacionais, familiares, sociais, dentre outros, no Brasil, garantindo a qualidade artística do registro imagético.

b) Categoria 2 - QUESTÕES HISTÓRICAS

Nesta categoria serão apreciados os ensaios fotográficos que dialoguem com o momento histórico contemporâneo, considerando a realidade pandêmica e suas consequências em torno dos processos ocasionados pelas vivências nos campos políticos e sociais.

c) Categoria 3 - LIVRE TEMÁTICA E TÉCNICA

Nesta categoria serão apreciados os ensaios fotográficos documentais que registrem de forma livre no que se refere à sua temática e técnica (inclusive as experimentações dos processos alternativos) utilizadas, e que tragam aspectos despercebidos na observação do cotidiano;

1.2 Cada participante concorrerá em apenas uma das categorias.

1.3 Cada ensaio deverá ser composto por no mínimo de 10 (dez) e máximo de 20 (vinte) fotografias, além de um texto narrativo/conceitual sobre a proposta inscrita.

1.4 Três (03) participantes das categorias premiadas receberão um prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Sobre todos os valores pagos nessa premiação ocorrerão incidências de descontos previstos na legislação vigente.

1.5 Os ensaios selecionados como objeto deste edital (item 1.1) farão parte de uma exposição fotográfica coletiva e de um catálogo do Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger 2023/2024, como resultado público deste edital.

1.6 Além da premiação a que se refere o item 1.4, serão ainda selecionados outros 12 (doze) ensaios fotográficos que irão compor a exposição fotográfica coletiva e o Catálogo do Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger.

1.7 Cada um dos (as) 12 (doze) selecionados (as) receberá uma ajuda de custo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sem incidência de descontos, para despesas com itens como reprodução, finalização e transporte das obras que integrarão a Exposição Coletiva física do Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger 2023/2024.

1.8 Cada um dos 03 (três) premiados fará a doação de 02 (duas) obras premiadas para integrar a COLEÇÃO PRÊMIO NACIONAL DE FOTOGRAFIA PIERRE VERGER em acordo ao ANEXO V. Os demais participantes da exposição que desejarem, poderão fazer a doação de 01 (uma) das obras premiadas para incorporar esta COLEÇÃO.

1.9 Para integrar a COLEÇÃO PRÊMIO NACIONAL DE FOTOGRAFIA PIERRE VERGER o autor e coautores, ao doarem suas obras, autorizam, de acordo ao item 1.8  deste edital, a GUARDA e o USO pela FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA, SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA, GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA da obra parte do projeto premiado neste Edital, em caráter definitivo, ao aceitar a premiação, nas modalidades previstas no inciso I, art. 29 da Lei nº 9.610/98, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, garantido ao artista a devida identificação de seu ou seus autores, quando exposta virtualmente ou utilizada de forma impressa, conforme ANEXO V - AUTORIZAÇÃO PARA GUARDA E USO DE IMAGEM DAS OBRAS.


2. CESSÃO DOS DIREITOS DE USO E PATRIMONIAIS

2.1 O autor e coautores autorizam o uso dos ensaios premiados e das (12) doze fotografias selecionadas que irão compor a exposição fotográfica coletiva e o Catálogo da nona edição do Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger pelo Estado da Bahia e pelas suas entidades da administração indireta para a reprodução parcial ou integral em qualquer suporte, incluindo digitalização; colocação à disposição do público por intermédio do sítio internet e outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas, para fins específicos de divulgação, publicitários ou educacionais, com a devida creditação.

2.2 Os premiados cederão os direitos patrimoniais relativos a 02 (duas) das obras que compõem o ensaio, a seu critério, em caráter definitivo, ao aceitarem a premiação, nas modalidades previstas no inciso I, art. 29 da Lei nº 9.610/98, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, com a devida creditação, conforme ANEXO IX - Termo de premiação, autorização de uso e imagem.


3. QUEM PODE PARTICIPAR

3.1 Poderão inscrever-se para concorrer ao Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger 2023/2024, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, completos até a data da inscrição, brasileiros natos ou naturalizados, assim como estrangeiros com situação de permanência devidamente legalizada e residência comprovada no Brasil de, pelo menos, 02 (dois) anos completos até a data da inscrição.

3.2 É vedada a inscrição, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas vinculadas de acordo com artigo 18, inciso III e artigo 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.

3.3 É vedada a inscrição de fotógrafa ou fotógrafo que já tenha sido premiado nas duas últimas edições do Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger.


4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 27 de junho a 30 de julho de 2023.

4.2 Para efetivar a inscrição, o proponente deverá cumprir os seguintes passos:

a) realizar inscrição por meio de preenchimento de formulário de apresentação de proposta, em plataforma online que estará disponível no site da FUNCEB: www.fundacaocultural.ba.gov.br a partir do dia 27 de junho de 2023, até às 23h59 do dia 30 de julho de 2023;

b) disponibilizar em uma única pasta de armazenamento online/drive, indicando o link de acesso no campo 27 do formulário de inscrição, os seguintes documentos:

1. Os ensaios fotográficos devem ser inscritos em formato PDF respeitando a quantidade de imagens solicitadas no item 1.3, devidamente identificados com o nome do autor, técnica, ano de produção e título, sendo este último opcional, e demais informações que julgue pertinente.
2. Para optantes de indutor de gênero, obrigatória a cópia do documento de identificação do (a) proponente (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional);
3. Para optantes de indutor de gênero, obrigatório o envio do: 1) ANEXO VIII - Autodeclaração de identidade de gênero, assinada;
4. Informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados e contribuir para a sua avaliação, se houver.

4.3 Todos os documentos indicados no item 4.2 e suas alíneas deverão ser disponibilizados em uma única pasta de armazenamento online/drive, indicando o link de acesso no campo 27 do formulário de inscrição.

4.4 O link de acesso à pasta de armazenamento online/drive deverá ser em modo de compartilhamento aberto para leitura a qualquer momento e sem restrição. Não restringir o acesso a pasta somente a e-mails específicos.

4.5 É de inteira responsabilidade do proponente garantir que os links disponibilizados não tenham acesso restrito, bloqueado ou expirado. A FUNCEB não irá se responsabilizar por documentos ou arquivos disponíveis em lixeiras do drive ou com acesso restrito.

4.6 A confirmação de inscrição será através da mensagem dada na tela da plataforma de respostas ao concluir o envio do formulário. Caso julgue necessário, o proponente poderá fazer o print da tela.

4.7 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

4.8 Não serão aceitas inscrições de trabalhos pertencentes a terceiros.

4.9 Serão da responsabilidade do proponente, ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Concurso;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) Direitos autorais sobre os mesmos;


5. DA SELEÇÃO

5.1 A SELEÇÃO será realizada por uma Comissão nomeada pela Diretora Geral da FUNCEB, composta por 05 (cinco) integrantes de reconhecida atuação na área da fotografia, sendo 03 (três) da Bahia e 02 (dois) de outros estados brasileiros, a ser divulgada no Diário Oficial do Estado em até 15 dias após o início das inscrições, como medida de probidade e publicidade, para possibilitar quaisquer legítimos questionamentos por parte dos interessados de modo tempestivo, consubstanciados no art. 201 da Lei 9.433/2005. Integrarão a Comissão de Seleção:

a) 01 (um) representante da FUNCEB;
b) 01 (um/uma) premiado (a) em edições anteriores do Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger;
c) 02 (dois) indicados (as) através de consulta pública;
d) 01 (um/uma) indicado (a) pela Fundação Pierre Verger.

5.1. Serão aceitos recursos em relação à indicação de comissão de seleção mediante envio de ANEXO III que deverá ser objetivamente fundamentado e encaminhado via e-mail: (premio.pierreverger@funceb.ba.gov.br) em até 5 dias corridos a partir data de publicação. A FUNCEB fornecerá um comprovante de recebimento também via e-mail.

5.1.2 Cada ensaio será avaliado individualmente em cada categoria pelos membros da comissão, sendo atribuída pontuação específica para cada critério assim escalonada:

a) Adequação à categoria escolhida e viabilidade técnica;
b) Percurso do artista através de portifólio ou currículo e clipagem do mesmo;
c) Qualidade artística da obra inscrita, atendendo aos aspectos de criatividade, êxito na execução da proposta e domínio da técnica.

5.1.3 NOTAS DE SELEÇÃO

a) 0 a 5 - Não atende satisfatoriamente;
b) 6 a 15 - Atende parcialmente;
c) 16 a 20 - Atende satisfatoriamente;


5.1.4 A comissão terá liberdade em indicar o ensaio, caso ache pertinente, para uma categoria diferente da inscrita inicialmente.

5.1.5 A avaliação dos Critérios de Gênero será acrescida de pontos adicionais atribuídos de maneira cumulativa, se constatadas as seguintes situações (máximo de 3 pontos):

Critério de Indutor de Gênero - (Anexo VIII)   
Pontuação

Artistas Mulheres Cisgêneros, Mulheres Transgêneros,
Pessoas não-binárias, Homens Transgêneros e Travestis
    
03 pontos

5.1.5 Da soma total das pontuações atribuídas por cada membro da Comissão, obter-se-á, por meio de média aritmética simples, a pontuação final do ensaio, totalizando no máximo 60 (sessenta) pontos.

5.1.6 Serão classificados os proponentes que atenderem às disposições deste Edital e seus anexos e cujos ensaios alcançarem a pontuação mínima de 42 (quarenta e dois) pontos.

5.1.7 A soma das pontuações dos Critérios atribuída por cada membro da Comissão de Seleção poderá ser acrescida em até 03 (três) pontos, sendo constatadas as situações de aplicação do Critério de Gênero. Sendo assim, a pontuação máxima do projeto alcançará 63 (sessenta e três pontos).

5.2 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) proponente no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.

5.3 A Comissão de Seleção indicará, ainda, 12 (doze) artistas, quatro de cada categoria, e estes serão suplentes dos 03 premiados, e indicará também 03 (três) suplentes para os 12 indicados, um de cada uma das categorias, por ordem de classificação. Caso seja necessária a convocação do suplente, será levada em consideração a ordem de classificação em relação aos outros ensaios já selecionados.

5.4 Os selecionados juntamente com os (as) 03 (três) premiados (as), participarão da Exposição Coletiva e do Catálogo do Prêmio Pierre Verger, conforme item 7 e seus subitens.

5.5 O resultado da Seleção dos (as) 03 (três) fotógrafos (as) premiados (as), dos (as) 12 (doze) demais selecionados (as) e dos 03 (três) suplentes, será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, em até 40 (quarenta dias) após o encerramento das inscrições.

5.6 Serão aceitos recursos em relação ao resultado da seleção mediante envio de Anexo III que deverá ser objetivamente fundamentado e encaminhado via e-mail: (premio.pierreverger@funceb.ba.gov.br) em até 05 (cinco) dias corridos a partir data de publicação. A FUNCEB fornecerá um comprovante de recebimento também via e-mail.


6. HABILITAÇÃO / PREMIAÇÃO

6.1. Para a HABILITAÇÃO, os 03 (três) fotógrafos (as) premiados(as), os(as) 12 (doze) indicados(as) e os 03 (três) suplentes, deverão enviar em até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data da publicação, do resultado de SELEÇÃO no Diário Oficial do Estado da Bahia, os seguintes documentos:

a)    Cópia do documento de identificação do (a) proponente (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional);
b)    Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cópia de comprovante de residência correspondente ao endereço informado na plataforma online (água, luz, telefone, gás, correspondência bancária ou contrato oficial de locação). Caso o comprovante não esteja em nome do (a) proponente, deverá ser apresentada uma declaração do responsável pelo endereço da residência, acompanhada de cópia de RG e CPF deste;
d) No caso de estrangeiros, cópia do documento de situação de permanência legalizada há pelo menos, 02 (dois) anos completos até a data de início da inscrição;
e) Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União) a partir do site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir;
f) Certidão Estadual Negativa de Débitos Tributários, emitida a partir do site        https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx;
g) Certidão Municipal de Débitos, emitida a partir dos órgãos competentes de cada município;
h) Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impressa a partir do site https://www.tst.jus.br/certidao1.
i) ANEXO I - AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM DE OBRAS, devidamente preenchido e assinado;
j) ANEXO II – DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, devidamente preenchido e assinado;
k) Comprovante de dados de conta bancária individual em nome do proponente, informando o banco, número da agência e número da conta, especificando o tipo: conta-corrente, poupança, as contas-fácil não serão aceitas.
l) Arquivos dos trabalhos inscritos, em formato jpg, com 300dpi (com resolução de no mínimo 3.000 pixels do lado maior), devidamente identificados com o nome do autor, e sequência das imagens (ex: paulosilva_01, paulosilva_02) técnica, ano de produção e título, sendo este último opcional;
m) ANEXO IV - Recibo de pagamento, devidamente preenchido e assinado. Sendo esse documento obrigatório apenas para os 03 (três) premiados e seus suplentes. O recibo só terá validade após o recebimento do pagamento em conta;
n) ANEXO V - AUTORIZAÇÃO PARA GUARDA E USO DE IMAGEM DAS OBRAS, devidamente preenchido e assinado;
o) ANEXO IX TERMO DE PREMIAÇÃO, devidamente preenchido e assinado (documento obrigatório somente para os três premiados);


6.1.2 A documentação necessária para a habilitação, item 6.1 e seus subitens, deverá ser disponibilizada na mesma pasta do drive de inscrição APENAS pelos premiados, selecionados e suplentes em até 05 (cinco) dias corridos a partir da data de publicação do resultado da seleção, no formato pdf, com exceção dos arquivos do ensaio selecionado/premiado que deverá vir no formato especificado na alínea “l”.

6.2 A FUNCEB sugere que seja verificada com antecedência a comprovação da regularidade dos documentos do item 6.1 alíneas “e”, “f”, “g” e “h”.

6.3 Serão aceitos recursos em relação ao resultado da habilitação mediante envio de Anexo III que deverá ser objetivamente fundamentado e encaminhado via e-mail: (premio.pierreverger@funceb.ba.gov.br) em até 05 (cinco) dias corridos a partir data de publicação. A FUNCEB fornecerá um comprovante de recebimento também via e-mail.


7.  DAS OBRIGAÇÕES DO/A PREMIADO/A:

7.1 Entregar o ensaio premiado dentro do prazo previsto e no local indicado no edital;

7.2 Autorizar a GUARDA permanente das 02 (duas) obras doadas para a composição da COLEÇÃO PRÊMIO NACIONAL DE FOTOGRAFIA PIERRE VERGER, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico na rede pública de ensino, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no sítio oficial do Estado da Bahia e do Governo Federal, na internet e em outros canais, bem como sua utilização gratuita de reproduções de imagens do mencionado ensaio, pela Fundação Cultural do Estado da Bahia e pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, para fins de divulgação institucional, de seu acervo fotográfico;

7.3 Autorizar previamente à FUNCEB a tratar seus dados pessoais para processos relativos a presente premiação;

7.4 Retirar as obras da exposição após o seu término, respeitando os prazos estabelecidos no referido edital.

Parágrafo Único – Caso seja do interesse dos artistas premiados negociar a venda de seu ensaio, com exceção das obras doadas para a COLEÇÃO PRÊMIO NACIONAL DE FOTOGRAFIA PIERRE VERGER, a comercialização só poderá ser realizada após o término da exposição,


8. DA EXPOSIÇÃO E DO CATÁLOGO

8.1 A Exposição Coletiva do Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger, a ser produzida pela FUNCEB, será realizada no Museu de Arte da Bahia (MAB), Av. Sete de Setembro, 2340 - Corredor da Vitória, Salvador - BA, CEP 40080-004, com abertura para o dia 06/12/23 e encerramento para o dia 10/03/24.

8.1.1 A Exposição será aberta para visitação pública, com entrada gratuita.

Parágrafo Único – As propostas dos trabalhos que integrarão a exposição serão adequadas, por seus autores, ao espaço expositivo previamente indicado pela FUNCEB, em diálogo conjunto com os (as) curadores (as) do Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger.

8.2 Os (as) 03 (três) premiados(as) e os(as) 12 (doze) selecionados(as) deverão autorizar a utilização gratuita de reproduções das imagens das obras selecionadas, que participarão da Exposição Coletiva e integrarão o Catálogo, para fins de divulgação institucional da FUNCEB e da SECULT, conforme modelo no ANEXO I deste Edital.

8.3 Os ensaios premiados e selecionados deverão ser entregues no Museu de Arte da Bahia (MAB), Av. Sete de Setembro, 2340 - Corredor da Vitória, Salvador - BA, CEP 40080-004 em até 30 (trinta) dias antes da abertura da exposição conforme data no item 7.1.

8.3.1 Os ensaios deverão estar em boa condição para a exposição.

8.4 A FUNCEB se responsabilizará por:

a) Concepção e realização da Exposição Coletiva;
b) Elaboração, publicação e distribuição gratuita do Catálogo Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger, com tiragem de 1.000 (mil) exemplares;
c) Divulgação da Exposição através dos seus veículos de comunicação institucional e demais mídias impressas e digitais no Brasil;


9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os (as) 15 selecionados (as) declaram, nos termos do ANEXO II, que todos os elementos ou tipos de trabalhos utilizados ou incluídos não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

9.2. As obras expostas deverão ser retiradas pelos artistas ou responsáveis devidamente autorizados, no prazo de até 20 (vinte) dias após encerramento da exposição, exceto as obras que integrarão a COLEÇÃO PRÊMIO NACIONAL DE FOTOGRAFIA PIERRE VERGER. Passado esse prazo a FUNCEB não se responsabilizará pela guarda das obras.

9.3 Os casos omissos serão decididos pela Diretora Geral da FUNCEB.

9.4 Integram o presente Edital os seguintes Anexos: I – Autorização de uso da Obra, II - Declaração de Propriedade Intelectual, III - Formulário para apresentação de Recurso, IV – Recibo de Pagamento, V - Autorização para Guarda e uso e imagem das obras, VI - Espelho do Formulário de Inscrição (para consulta), VII – Cronograma, VIII - Autodeclaração de identidade de Gênero e IX - Termo de Premiação.

9.5 O não cumprimento dos termos neste edital sujeitará os(as) premiados(as) e aos(as) selecionados(as) às implicações legais, dentre elas a devolução do valor recebido devidamente corrigido, a suspensão temporária de participar de novos editais e de concorrer aos mecanismos de apoio da FUNCEB/SECULT, bem como as sanções descritas no art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.

9.6 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: premio.pierreverger@funceb.ba.gov.br, fazendo constar, no campo "assunto", a citação: Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger 2023/2024, e o nome do proponente.

9.7 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.


Salvador, 27 de junho de 2023.


PITI CANELLA
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB

GABRIELA SANDDYEGO
Diretora de Artes - FUNCEB

MANHÃ ORTIZ
Coordenadora de Artes Visuais - DIRART - FUNCEB


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ERRATAS (28/08/2023)