Edital nº 005/2022 - LACRI - Laboratório de Criação Artística Individual

EDITAL nº 005/2022

LACRI – LABORATÓRIO DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA INDIVIDUAL


A Fundação Cultural do Estado da Bahia (FUNCEB), entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado (SecultBA), torna público que realizará convocatória para a seleção de propostas de investigação teatral a partir de Laboratórios de Criação Artística Individual em Teatro (LACRI), estimulando o desenvolvimento da linguagem teatral nos diversos territórios de identidade do estado da Bahia, em conformidade com a Lei no. 9.433/05, por este Edital e seus anexos e por outras legislações pertinentes.


1. DO OBJETO

1.1. O presente processo seletivo tem como objetivo a seleção de 16 (dezesseis) projetos a serem desenvolvidos no âmbito do Laboratório de Criação Artística Individual em Teatro. Uma plataforma de investigação e desenvolvimento de projetos/pesquisas, que possibilitará a/ao artista-criadora/o-pesquisadora/o uma imersão em processos artísticos na linguagem teatral. Será desenvolvido individualmente, sob orientação de 01 (um) artista-mediadora/or que irá auxiliar cada participante na condução do seu laboratório de criação, através de meios virtuais e presenciais.
1.2. As/Os artistas-pesquisadoras/es selecionadas/os, receberão um prêmio no valor de R$ 1.325,00 (mil e trezentos e vinte e cinco reais) para experienciar suas pesquisas, no período de 04 (quatro) semanas de execução, realizando 01 (um) encontro semanal; de acordo com o cronograma pré-estabelecido. As propostas selecionadas terão acompanhamento das/dos artistamediadoras/res, com 03 (três) semanas de encontros virtuais individuais e coletivos e 01 (uma) semana de encontro presencial, de quarta à domingo, garantindo certificação de 100h.
1.3. O presente edital prevê que 30% (trinta por cento) das vagas serão destinadas às cotas raciais (preta/o e parda/o), assim como haverá indutor para identidade de gênero (Mulher Cisgênero, Mulher Transgênero, Homem Transgênero e Travesti).


2.    O QUE SERÁ SELECIONADO
2.1. Serão selecionadas propostas que vislumbrem processos criativos na linguagem teatral de forma individual, estimulando o desenvolvimento do fazer teatral nas suas diversas formas de expressão nos territórios de identidade do estado da Bahia, como, por exemplo: dramaturgia, interpretação, encenação, cenário, figurino e/ou maquiagem, dentre outras. 2.2. Projetos no âmbito de qualquer temática teatral poderão ser submetidos ao processo de seleção. Contudo, para esta edição do LACRI, elegeu-se como eixo prioritário temático, pesquisas inerentes as questões afro-brasileiras


3.    VALOR DO PRÊMIO
 
3.1. O prêmio será de R$ 1.325,00 (mil e trezentos e vinte e cinco reais) sobre o qual incidirá a tributação de 20%, previstos na legislação vigente, para experimentação da pesquisa num período de 04 (quatro) semanas. Após a dedução do imposto, o valor líquido que todas/os as/os artistas- pesquisadoras/es premiadas/os receberão é de R$ 1.060,00 (mil e sessenta reais).
3.2. O total de recursos disponíveis para despesa com as bolsas-prêmios e auxílio custeio dessa chamada é de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais) e está em compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual – LOA e serão provenientes da Unidade Orçamentária 22.201; Unidade Gestora 0001; PAOE: 13.392.302.7983 - Incentivo à Produção e Difusão Cultural; Produto: 1433 - Ação de incentivo à cultura realizada; Território 7800 - Metropolitano de Salvador; Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras; Destinação de Recursos: 0.100.000000.


4.    DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO – PROPONENTE

4.1. Poderão participar:
4.1.1. Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos (completos até a data de encerramento das inscrições), brasileiras/os natas/os ou naturalizadas/os, domiciliadas/os na Bahia ou estrangeiras/os com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições.
4.2. Não poderão participar:
4.2.1. Quem fizer parte da comissão de seleção deste Edital, bem como seus parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição.


5. INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições desta Chamada estarão abertas no período de 29 de junho de 2022 até às 23 horas e 59 minutos, do dia 07 de agosto de 2022, unicamente por meio de preenchimento do formulário on-line – ANEXO I, disponível no site da Fundação Cultural do Estado da Bahia (FUNCEB)
5.2. A comprovação de inscrição será uma notificação enviada para o e-mail cadastrado no formulário de inscrição.
 5.3. Serão de responsabilidade da/o proponente ao se inscrever:
 a) O contato, em até 48h, com a FUNCEB, através do e-mail coordenacao.teatro@funceb.ba.gov.br, caso não receba nenhuma comunicação de confirmação de sua inscrição;
 b) A veracidade das informações apresentadas;
 c) A guarda do arquivo do comprovante de inscrição.
5.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no item 5.1 e das demais condições deste edital.
5.5. As propostas inscritas serão divulgadas no DOE e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) em até 05 dias após o final das inscrições.
5.6. Cada proponente só poderá inscrever 01 (um) único projeto. Caso sejam identificados diferentes projetos de trabalhos artísticos ou culturais apresentados pelo mesmo proponente, será considerado apenas o último projeto enviado.


6. DAS COTAS RACIAIS
6.1. Para as inscrições no âmbito das cotas raciais serão reservados o percentual de 30% (trinta por cento) do total dos recursos deste edital as/aos proponentes negras(os) optantes, amparados pelos artigos 34 e 49 da Lei Estadual nº 13.182/2014;
6.2. Portanto, das 16 (dezesseis) vagas do LACRI, 5 (cinco) serão destinadas as cotas raciais conforme instrui o Artigo 2º do Decreto Estadual nº 15.353/2014;
6.3. Poderão concorrer aos recursos reservados as/os proponentes pessoas físicas que se autodeclaram pretas e pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor/raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
6.3.1. É vedado à autoridade competente obstar a inscrição da pessoa negra em concurso público ou processo seletivo simplificado para ingresso em carreira da Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia;
6.3.2. A opção pela participação neste concurso por meio da reserva de vagas a candidata/o negra/o é facultativa;
6.3.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a/o candidata/o será excluída/o da Seleção e, em caso de ter sido premiada/o, ficara sujeito à anulação da sua premiação e devolução dos valores ao erário, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, conforme art. 40 do Decreto Estadual n° 20.005/2020.
6.4. As/Os candidatas/os negras/os que optarem pela reserva de vagas de que trata este certame concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação;
6.4.1. Em caso de desistência de candidata/o negra/o aprovada/o em vaga reservada, a vaga será preenchida pela/o candidata/o negra/o posteriormente classificada/o.
6.4.2. Na hipótese de não haver número de candidatas/os negras/os aprovadas/os suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas/os demais candidatas/os aprovadas/os, observada a ordem de classificação.
6.5. As/Os proponentes que optarem pela cota racial deverão fornecer uma fotografia colorida tirada especificamente para o presente edital, cópia colorida do RG, além de autorizar a divulgação desta em banco público de imagens, para fins de controle da veracidade de autodeclaração racial – ANEXO II, que deve ser enviado para o e-mail coordenacao.teatro@funceb.ba.gov.br , no ato da inscrição.
6.6. O resultado da seleção dos(as) proponentes cotistas negros(as) será 4 amplamente divulgado, juntamente com o banco público contendo suas respectivas imagens, viabilizando assim, eventuais impugnações de autodeclarações falsas, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos contra o resultado da seleção;
6.7. Para a apresentação de impugnações de autodeclarações deverá ser utilizado o formulário para recursos constante no ANEXO III, que deverá ser enviado para o e-mail coordenacao.teatro@funceb.ba.gov.br em formato PDF;
6.8. Será criada uma Comissão de Heteroidentificação, composta por 03 (três) profissionais com notório saber no campo das Ações Afirmativas e Relações Raciais na Bahia, publicada por portaria da FUNCEB, com a função específica de realizar o procedimento de heteroidentificação racial das/os proponentes cotistas negras/os que tiverem suas autodeclarações impugnadas dentro do prazo recursal previsto no ANEXO IV - CRONOGRAMA;
6.8.1. A Diretora Geral da FUNCEB designará a Comissão de Heteroidentificação em até 15 dias após o início das inscrições, através de nomeação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE, em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §7º e §8º da Lei Estadual 9.433/05, ocasião em que será oportunizado prazo para impugnação.
6.9. A Comissão de Heteroidentificação se valerá exclusivamente do critério fenotípico, avaliando o conjunto das características fenotípicas das/os proponentes cotistas negras/os para validar ou invalidar as autodeclarações raciais impugnadas;
6.10. O processo de heteroidentificação das/os proponentes cotistas que tiverem suas autodeclarações impugnadas se dará, excepcionalmente, por meio telepresencial;
6.11. As/os proponentes que tiverem suas autodeclarações impugnadas terão suspensão do pagamento até ulterior decisão da Comissão de Heteroidentificação, de modo a não prejudicar os pagamentos dos demais proponentes cotistas e não cotistas;
6.12. Será selecionado o próximo projeto de trabalho cultural da lista de cotistas, em caso de invalidação da autodeclaração racial das/os proponentes cotistas impugnados, a fim de que os valores inicialmente reservados para as cotas raciais permaneçam beneficiando proponentes negras/os.
6.13. Em caso de não serem apresentados projetos em quantidades suficientes para a utilização do recursos destinados ao percentual de 30% das cotas raciais, os valores poderão ser remanejados para a ampla concorrência, por ato da Comissão de Seleção.
6.14. Os proponentes que optarem pelas cotas raciais, concorrerão concomitantemente aos prêmios destinados à ampla concorrência.

7. DO PROCESSO SELETIVO E COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
7.1. Será formada uma Comissão de Seleção compostas por 03 (três) membros representantes do poder público, de reputação ilibada e reconhecido no 5 campo teatral, designados pela Diretora Geral da FUNCEB, na forma prevista em Portaria.
7.1.1. A Diretora Geral da FUNCEB designará a Comissão de Seleção em até 20 dias após o início das inscrições, através de nomeação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE, em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §7º e §8º da Lei Estadual 9.433/05, ocasião em que será oportunizado prazo para impugnação.
7.2. Os projetos de trabalhos artísticos ou culturais serão selecionados de acordo com os critérios constantes no ANEXO V – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, inclusive no que tange aos indutores de gênero.
7.3. A Comissão de Seleção indicará 16 (dezesseis) selecionadas/os e pelo menos 16 (dezesseis) suplentes, sendo pelo menos 01 (um) de cada macro território da Bahia, de acordo com as inscrições.
7.4. Se um dos macros não apresentarem propostas que satisfaçam os critérios de seleção, a vaga poderá ser remanejada para outro macroterritório sob Ato da Comissão de Seleção.
7.5. Das 16 (dezesseis) vagas disponibilizadas neste processo seletivo, 12 (doze) serão direcionadas exclusivamente para moradoras/es do interior do estado da Bahia.
7.6. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, de acordo com o cronograma, ANEXO IV.

8. HABILITAÇÃO
8.1. Para a HABILITAÇÃO, os selecionados e os suplentes deverão enviar para a FUNCEB via e-mail coordenacao.teatro@funceb.ba.gov.br em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado de SELEÇÃO no Diário Oficial do Estado da Bahia, os documentos listados no ANEXO VI - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO deste Edital.
8.2. A documentação será verificada pela Comissão de Habilitação nomeada pela Diretora Geral da FUNCEB, composta por 03 (três) servidores. A inscrição só será efetivada com o atendimento completo das exigências dos itens referidos no ANEXO VI.
8.2.1. A Diretora Geral da FUNCEB designará a Comissão de Habilitação em até 30 dias após o início das inscrições, através de nomeação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE, em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §7º e §8º da Lei Estadual 9.433/05, ocasião em que será oportunizado prazo para impugnação.
8.3. O não envio/entrega de todos os documentos necessários para a habilitação, no prazo estabelecido, resultará na desclassificação da/do selecionada/o e na automática substituição pela/o suplente, observando as decisões da Comissão de Seleção.
8.4. O resultado da HABILITAÇÃO será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br, conforme ANEXO IV – CRONOGRAMA.
8.5. O resultado final do Concurso será igualmente divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.cultura.ba.gov.br, conforme prazo estipulado no ANEXO IV - CRONOGRAMA.
8.6. Os Recursos em relação às decisões da Comissão de Habilitação deverão ser objetivamente fundamentados conforme ANEXO III deste Edital, e ser encaminhada em formato “PDF” via endereço eletrônico: coordenacao.teatro@funceb.ba.gov.br no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação do resultado da Habilitação no DOE.

9. DA REALIZAÇÃO DO LABORATÓRIO
9.1. A FUNCEB disponibilizará um auxilio-custeio para as/os participantes do interior do estado no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para que o participante custeie sua ida ao município de Salvador para participação nas atividades presenciais do laboratório e R$ 200,00 (duzentos reais) para as/os participantes de Salvador.
9.2. É de responsabilidade da FUNCEB a hospedagem no Pouso das Artes para as pessoas selecionadas do interior do estado.
9.3. A/O selecionada/o deverá realizar seu laboratório a partir dos encontros presenciais e dos encontros remotos.
9.4. A/O selecionada/o participará de encontros remotos com horários regulares, conforme estabelecido no cronograma do projeto e encontros remotos/presenciais individuais com sua/seu artista-mediadora/o, nos horários pré-estabelecidos pela Coordenação de Teatro.
9.5. A/O selecionada/o deverá incluir, caso haja, em todo material compartilhado, as logomarcas da Fundação Cultural do Estado da Bahia, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia, com prévia aprovação da FUNCEB.
9.6. A/O selecionada/o deverá apresentar, em até 10 (dez) dias após a conclusão do laboratório, um texto de no mínimo 2.000 (dois mil) e no máximo 3.000 (três mil) caracteres na modalidade que desejar (relatório, texto acadêmico, carta, diário de bordo, entre outros) acerca do seu processo de criação, considerando a imersão, descobertas e possíveis desdobramentos.
9.7. A/O selecionada/o deve enviar links de vídeos, fotos, imagens, desenhos ou demais ferramentas de registro do seu Laboratório Criativo;
9.8. A execução das propostas terá o acompanhamento da DIRART/FUNCEB por meio da Coordenação de Teatro.
9.9. A FUNCEB produzirá e publicará em seu site um “Mural Virtual” interativo, contendo textos (relatos) de execução das propostas premiadas e demais 7 registros das atividades, para efeito de registro, memória e difusão das ações realizadas.

10. CESSÃO DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E FORNECIMENTOS DOS DADOS TECNOLÓGICOS
10.1. A/O premiada/o deve ceder os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração puder utilizá-los de acordo com o previsto neste edital.
10.2. Os projetos e as obras deles resultantes, bem como suas imagens poderão ser utilizadas para modalidades como: reprodução parcial ou integral em qualquer suporte, incluindo digitalização; distribuição; comunicação ao público por quaisquer modalidades e forma, tais como exibições e exposições; colocação à disposição do público por intermédio do sítio internet e outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas sem ônus e necessidade de autorização prévia pela FUNCEB.
10.3. O proponente premiado autoriza a Administração a fazer uso do objeto entregue quando julgar conveniente com a devida creditação.

11. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DAS DECISÕES
11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, ou para interpor recursos perante a autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da premiação, contra decisões administrativas que lhe cause prejuízo;
11.2. Decairá do direito de impugnar as falhas ou irregularidades do Edital, ou de recorrer de decisões administrativas perante o órgão ou entidade promotora da premiação a/o proponente que não o fizer nos prazos aqui previstos;
11.3. A impugnação feita tempestivamente pela/o proponente não a/o impedirá de participar da premiação até que seja proferida decisão final na via administrativa;
11.4. A/O proponente poderá impugnar o Edital ou interpor recurso contra decisão administrativa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do respectivo ato ou decisão no Diário Oficial do Estado ou da divulgação por outro meio.
11.5. Os recursos em relação às decisões desta seleção devem ter motivação claramente indicada, e ser objetivamente fundamentados, conforme ANEXO III - FORMULÁRIO PARA RECURSO.
11.6. O não recebimento de recurso em decorrência de eventuais extravios é de inteira responsabilidade do proponente.
11.7. A(s) Comissão(ões) e/ou autoridades terá(ao) o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
11.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos 8 insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. A Comissão de Seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso da sua decisão.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A publicação do resultado final do concurso ou seleção pública será feita em 02 (duas) listas, contendo:
I - a primeira, a pontuação de todas/os as/os candidatas/os aprovadas/os, inclusive, das/dos candidatas/os negras/os inscritas/os para as vagas reservadas na forma deste Edital; II - a segunda, apenas a pontuação das/dos candidatas/os negras/os inscritas/os para as vagas reservadas na forma deste Edital.
12.2. A inscrição no Concurso implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas nesta Convocatória e nos seus anexos.
12.3. No formulário de inscrição online, a/o proponente declarará estar ciente de todos os termos e condições desta Convocatória, principalmente no que se refere ao encargo (obrigação) de executar a proposta no prazo e nas condições previstas no projeto.
12.4. A/O selecionada/o autorizará a FUNCEB e/ou entidades parceiras a difundir em e/ou publicarem imagens ou produtos resultantes da proposta premiada em suas redes sociais, sites ou outro canal de divulgação das ações da FUNCEB, bem como da SECULT e Governo da Bahia, sempre reservando o direito dos créditos da/o autora/or da produção.
12.5. Ao se inscrever, a/o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiras/os, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
12.6. À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.
12.7. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.
12.8. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: coordenacao.teatro@funceb.ba.gov.br. 
12.9. A FUNCEB não se responsabilizará por inscrições interrompidas por queda de rede, falta de energia ou outros problemas técnicos que, comprovadamente, não estejam relacionadas com o “site” da FUNCEB.




RENATA DIAS OLIVEIRA
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB

GABRIELA VIEIRA DE OLIVEIRA
Diretora da Artes – DIRART


GUILHERME HUNDER CHAVES
Coordenador de Teatro – DIRART



Salvador, 29 de Junho de 2022




ANEXO II - Modelo de autodeclaração racial
ANEXO III - Formulário para recurso
ANEXO IV - Cronograma
ANEXO V - Critérios de Seleção
ANEXO VI - Documentos para habilitação
ANEXO VII - Modelo de autodeclaração de identidade de gênero
ANEXO VIII - Recibo de pagamento do prêmio
ANEXO IX - Regulamento
ANEXO X -Recibo de pagamento de auxílio custeio


ANEXO IV - NOVO Cronograma (15/09/2022)

Banco de Imagens - edital LACRI (15/09/2022)

RESULTADO FINAL (26/11/2022)