EDITAL Nº 002 / 2022 - 64ª EDIÇÃO DOS SALÕES DE ARTES VISUAIS DA BAHIA



EDITAL Nº 002 / 2022 - 64ª EDIÇÃO DOS SALÕES DE ARTES VISUAIS DA BAHIA

Edição de 30 anos, 2022



A Fundação Cultural do Estado da Bahia (FUNCEB), entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado (SecultBA), torna público que, no período de 24 de maio a 26 de junho de 2022 estarão abertas as inscrições para selecionar 42 artistas ou grupos para realização da 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia, em conformidade com as Lei nº. 9.433/05, Lei nº. 12.365/11, Lei nº 13.182/14, Lei nº 8.213/91, Lei nº 86.66/93, por este Regulamento e seus anexos e por outras legislações pertinentes. Este Concurso contemplará propostas apresentadas por artistas individuais e coletivos.

Os Salões de Artes Visuais da Bahia, criado em 1992, consolidaram-se como um dos principais instrumentos de incentivo à criação e difusão de produção artística e à dinamização dos espaços expositivos do Estado da Bahia. A iniciativa em 2022 visa apresentar ao público a diversidade da atual produção baiana em artes visuais, divulgar e valorizar o trabalho de artistas também em início de carreira, além de estimular a reflexão sobre temas relevantes para o estímulo ao pensamento crítico contemporâneo.


1. DO OBJETO


1.1 Constitui-se objeto deste Edital a seleção e premiação de propostas de livre temática, para compor a programação da 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia, 2022, nas seguintes modalidades: arte e tecnologia, artesanato, assemblage, cerâmica, colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos), escultura, fotografia, grafite, gravura, instalação, intervenção urbana, objeto, performance, pintura, tapeçaria e videoarte.

1.2 Em 2022 será realizado em única edição, os Salões de Artes Visuais da Bahia, na cidade de Salvador - Bahia com exposição aberta para visitação pública, resultado de seletiva dos 06 macroterritórios do estado.

1.3 Serão selecionados 42 artistas ou grupos, sendo 06 (seis) de cada um dos 06 (seis) macroterritórios e outros 06 (seis) artistas da cidade de Salvador, para compor a Exposição e o Catálogo Coletivo dos Salões de Artes Visuais da Bahia, provenientes das inscrições realizadas exclusivamente online, sendo 30% (trinta por cento) das vagas destinadas às cotas raciais (preto/a e pardo/a), 2% para cotas indígenas, 5% das vagas destinadas às pessoas com deficiência e indutor para identidade de gênero (Mulher Cisgênero, Mulher Transgênero, Homem Transgênero e Travesti).

1.4 As propostas selecionadas, receberão um auxílio para o custeio da sua participação no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), observando-se os descontos previstos na legislação tributária, para despesas com itens como transporte, reprodução (digitalização, ampliação, impressão ou outras formas de reprodução), finalização (emolduramento, adesivagem ou outras formas de finalização), aluguel de equipamentos audiovisuais e demais itens necessários à exibição das obras que integrarão a exposição da 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia.

1.5 A 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia, concederá Prêmio-aquisição para 14 (quatorze) artistas ou grupos, sendo: 02 prêmios para cada um dos 06 (seis) macroterritórios do estado da Bahia, e 02 prêmios provenientes da cidade de Salvador pertencente ao macroterritório 02, conforme Anexo II deste Edital, no valor de R$ 15.000,00 (cada). Sobre esse valor previstos incidirá a tributação de 20%, prevista na legislação tributária.

1.6 Será realizada, no Museu de Arte da Bahia (MAB), uma exposição com as obras premiadas e selecionadas, com duração de no máximo 60 (sessenta dias). A exposição resulta de uma parceria entre Fundação Cultural do Estado da Bahia (FUNCEB) e o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), por meio da Diretoria de Museus (DIMUS) e do Museu de Arte da Bahia (MAB).


2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar do Concurso:
a) Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos (completos até a data de encerramento das inscrições), brasileiros natos ou naturalizados, domiciliados na Bahia ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições.
b) Grupos e coletivos: serão consideradas como proponentes todas as pessoas físicas integrantes do grupo ou coletivo cultural, representadas pelo titular respectivo, escolhidos para essa finalidade.

2.2 Não poderão participar, como proponentes ou integrantes das propostas apresentadas, quem fizer parte das Comissões de Seleção e Premiação deste Regulamento, bem como seus parentes até 2º grau, cônjuges e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas, bem como seus parentes até 2º grau e seus cônjuges.

2.3 O proponente poderá inscrever na 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia, com uma única proposta, sendo possível a inscrição individualmente ou em grupo, concorrendo apenas com as propostas do macroterritório indicado no ato de sua inscrição. No caso de grupo, deverá indicar o representante do mesmo conforme Anexo XIV do Edital.

2.4 As obras inscritas deverão atender aos seguintes formatos:

a) Trabalhos bidimensionais – colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos), fotografia, grafite, gravura, pintura e tapeçaria – e instalações que ocupem paredes que não poderão ultrapassar 2,0 m (dois metros) de altura por 3,0 m (três metros) de largura;
b) Trabalhos tridimensionais – objeto, escultura, cerâmica, instalação e assemblage – deverão ocupar no máximo, 8,0 m² (oito metros quadrados);
c) Performances não poderão exceder 10 (dez) minutos de duração;
d) Vídeos poderão ter duração de até 05 (cinco) minutos;
e) Os trabalhos de Intervenção Urbana poderão ser realizados no macroterritório de origem, ficando o artista obrigado a identificar a intervenção com a seguinte informação: obra participante da 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia, 2022.


3. DA PROPOSTA

3.1 A proposta deverá ser apresentada conforme itens abaixo:

a) Preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta: disponível no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br), de acordo com o espelho do formulário, ANEXO XI.
b) Cópia de documento de identificação (RG ou CNH ou Carteira de Trabalho ou Passaporte ou outro documento de identificação com validade no território nacional) que contenha, ao menos, o nome da mãe; ou nome do pai e foto;
c) Cópia de situação de permanência legalizada, para estrangeiros;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia de comprovante de residência conforme informado na inscrição. Caso o comprovante não esteja em nome do (a) proponente, deverá ser apresentada uma declaração do responsável pelo endereço da residência, acompanhada de cópia de RG e CPF deste;
f) Currículo do proponente;
g) Portfólio em formato PDF, tamanho A4: para trabalhos em assemblage, artesanato, cerâmica, colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos), escultura, fotografia, grafitti, gravura, objeto, pintura, tapeçaria deverá conter fotografias das obras, com resolução mínima de 100 dpi, identificadas com nome do artista, data e título da obra (caso haja);
h) Para trabalhos em arte e tecnologia, performance e videoarte: projeto gráfico com registro em MP4 ou similar, registro de até 5 minutos;
i) Para instalações e intervenções urbanas: projeto gráfico (croquis) em formato PDF ou similar;
j) Declaração de Propriedade Intelectual, devidamente preenchido e assinado (Anexo III);
k) Informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados e contribuir para a sua avaliação, se houver;
l) Para optantes de cota racial (pretos e pardos), obrigatório o envio do: 1) ANEXO VI - autodeclaração racial devidamente assinado e 2) uma fotografia colorida feita para fins deste Edital;
m) Para optantes de cota indígena, obrigatório o envio do: 1) ANEXO VI - autodeclaração
n) Para optantes de cota para pessoas com deficiência, obrigatório o envio de: 1) Autodeclaração de Pessoas com Deficiência assinada de acordo ao ANEXO IX e 2) atestado/laudo médico com indicação da deficiência;
o) Para optantes de indutor de gênero, obrigatório o envio do: 1) ANEXO XIII - autodeclaração de identidade de gênero, assinada;
p) Para grupos / coletivos, obrigatório o envio do: 1) ANEXO XIV - autodeclaração de autoria de grupo, assinada.

3.2 Todos os documentos indicados no item 3.1 e suas alíneas, deverão ser disponibilizados em uma única pasta de armazenamento online/drive, indicando o link de acesso no campo 34 do formulário de inscrição.
3.3 O link de acesso à pasta de armazenamento online/drive deverá ser em modo de compartilhamento aberto para leitura a qualquer momento e sem restrição. Não restringir o acesso a pasta somente a e-mails específicos.
3.4 É de inteira responsabilidade do proponente garantir que os links disponibilizados não tenham acesso restrito, bloqueado ou expirado. A FUNCEB não irá se responsabilizar por documentos ou arquivos disponíveis em lixeiras do drive ou com acesso restrito.


4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições na 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia, 2022, estarão abertas no período conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br).

4.2 As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente pela internet no endereço indicado.

4.3 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 24 de maio a 26 de junho de 2022, por meio digital, em plataforma online que estará disponível no site da FUNCEB: www.fundacaocultural.ba.gov.br. Ao fazer sua inscrição o artista aceitará as condições dispostas neste Edital.

4.4 Para as inscrições no âmbito das cotas raciais, serão reservadas 13 (treze) vagas equivalentes ao percentual de 30% (trinta por cento) do total de vagas e recursos deste Edital aos(as) proponentes pretos e pardos optantes. Para as pessoas com deficiência serão reservadas 2 (duas) vagas equivalentes ao percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas e recursos deste Edital. Para as cotas para pessoas indígenas será reservada 01 (uma) vaga equivalente ao percentual de 2% (dois por cento) do total de vagas e recursos deste Edital.

4.5 Poderão concorrer às vagas reservadas proponentes que se autodeclararem pretos(as), pardos(as) ou indígenas no ato da inscrição, conforme o quesito cor/raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

4.6 Além da documentação descrita no item 3.1 e suas alíneas, proponentes que optarem pela cota racial para optantes negros (pretos e pardos) deverão apresentar autodeclaração racial, disponível no ANEXO VI, Fotografia colorida tirada especificamente para o presente Edital e autorizar a divulgação desta Fotografia em banco público de imagens, para fins de controle da veracidade de autodeclaração racial, conforme ANEXO X.

4.7 Além da documentação descrita no item 3.1 e suas alíneas, proponentes que optarem pelas cotas para optantes indígenas deverão apresentar autodeclaração, disponível no ANEXO VI,

4.8 O resultado da seleção dos(as) proponentes cotistas será amplamente divulgado, juntamente com o banco público contendo suas respectivas imagens, viabilizando assim, eventuais impugnações de autodeclarações falsas, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos contra o resultado da seleção;

4.9 Para a apresentação de impugnações de autodeclarações raciais deverá ser utilizado o formulário para recursos constante no ANEXO I, que deverá ser enviado para o e-mail saloes.artesvisuais@funceb.ba.gov.br; em até 05 dias após a divulgação do resultado da seleção dos proponentes cotistas, de acordo ao item 4.7.

4.10 Será criada uma Comissão de Heteroidentificação, composta por 03 (três) profissionais com notório saber no campo das Ações Afirmativas e Relações Raciais na Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, com a função específica de realizar o procedimento de heteroidentificação racial do(as) proponentes cotistas que tiverem suas autodeclarações impugnadas.

4.11 A Comissão de Heteroidentificação se valerá exclusivamente do critério fenotípico, avaliando o conjunto das características fenotípicas dos(as) proponentes cotistas para validar ou invalidar as autodeclarações raciais impugnadas;

4.12 O processo de heteroidentificação dos(as) proponentes cotistas que tiverem suas autodeclarações impugnadas se dará, excepcionalmente, por meio telepresencial;

4.13 Os(as) proponentes que tiverem suas autodeclarações impugnadas terão suspensão da vaga e do pagamento da ajuda de custo até ulterior decisão da Comissão de Heteroidentificação, de modo a não prejudicar os pagamentos dos demais proponentes cotistas e não cotistas;

4.14 Será selecionado o próximo projeto da lista de cotistas, em caso de invalidação da autodeclaração racial do(a) proponente cotista impugnado(a), a fim de que a vaga e os valores inicialmente reservados para as cotas raciais e indígenas permaneçam beneficiando proponentes cotistas negros (pretos e pardos) e indígenas.

4.15 Em caso de não serem apresentados proponentes em quantidades suficientes para o preenchimento de vagas/utilização dos recursos destinados ao percentual de 30% das cotas raciais, 2% das cotas para indígenas e 5% das pessoas com deficiência, as vagas poderão ser remanejadas para a ampla concorrência, por ato das Comissões de Seleção e Premiação.

4.16 Os (As) proponentes que optarem pelas cotas raciais, ou cotas indígenas ou cotas para pessoas com deficiência, concorrerão concomitantemente aos prêmios destinadas à ampla concorrência.
4.17 O artista deverá informar no ato da sua inscrição, da necessidade da classificação indicativa de sua obra sobre a faixa etária, caso julgue necessário.

4.18 A FUNCEB não enviará confirmação de inscrição. A confirmação será através da mensagem dada na tela da plataforma de respostas ao concluir o envio do formulário. Caso julgue necessário, o proponente poderá fazer o print da tela.
4.19 Ao fim das inscrições, a FUNCEB irá divulgar no site: www.fundacaocultural.ba.gov.br, e/ou DOE, a lista com todos os inscritos habilitados em até 10 (dez) dias.
4.20 Dada a atual crise mundial na Saúde Pública, por conta do Vírus COVID-19, este Edital poderá ter seus prazos prorrogados, se assim for percebido a necessidade frente às condições de locomoção e demais fatores ao qual a população estará sujeita.

4.21 Não serão aceitas inscrições realizadas fora das condições estabelecidas neste Regulamento.


5. DAS COMISSÕES

5.1 A Diretora Geral da FUNCEB designará as Comissões em até 15 dias após o início das inscrições, através de nomeação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE, em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §7º e §8º da Lei Estadual 9.433/05, ocasião em que será oportunizado prazo para impugnação.
5.2 A Comissão de Habilitação será composta por 05 (cinco) servidores do quadro da FUNCEB.
5.3 A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) integrantes de reconhecida atuação na área de Artes Visuais, sendo 02 (dois) servidores da SECULT/FUNCEB, 01 (um) indicado pelo Conselho de Cultura da Bahia e 02 (dois) provenientes de consulta pública.
5.4 A Comissão de Premiação será composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação na área de Artes Visuais, sendo 01 (um) proveniente de consulta pública e dois SECULT/FUNCEB.
5.5 A Comissão de Heteroidentificação, será composta por 03 (três) profissionais com notório saber no campo das Ações Afirmativas e Relações Raciais na Bahia.


6. DA SELEÇÃO


6.1 A Seleção será realizada por uma Comissão, observando o item 1.3 e os seguintes critérios para a avaliação:

6.2 Os projetos de trabalhos artísticos ou culturais serão selecionados de acordo com os CRITÉRIOS E NOTAS DE SELEÇÃO, inclusive no que tange aos indutores de gênero descritos no item 6.4.

6.3 Cada obra será avaliada individualmente pelos membros da Comissão, sendo atribuída pontuação específica para cada critério assim escalonada:

6.3.1 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, de acordo com o ANEXO VIII – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS OBRAS

a) mérito artístico e ou qualidade da obra;
b) relevância conceitual;
c) viabilidade técnica e adequação física;

6.3.2 NOTAS DE SELEÇÃO

a) 0 a 5 - Não atende satisfatoriamente;
b) 6 a 15 - Atende parcialmente;
c) 16 a 20 - Atende satisfatoriamente;

6.4 A avaliação dos Critérios de Gênero será acrescida de pontos adicionais atribuídos de maneira cumulativa, se constatadas as seguintes situações (máximo de 3 pontos):

Critério de Indutor de Gênero - (Anexo XIII). Pontuação

Artistas Mulheres Cisgêneros, Mulheres Transgêneros, Homens Transgêneros e Travestis

3 pontos
6.4.1 Da soma total das pontuações atribuídas por cada membro da Comissão, obter-se-á, por meio de média aritmética simples, a pontuação final do projeto, totalizando no máximo 60 (sessenta pontos).
6.4.2 Serão classificados os proponentes que atenderem às disposições deste Edital e seus anexos e cujas projetos alcançarem a pontuação mínima de 42 (quarenta e dois) pontos.
6.4.3 A soma das pontuações dos Critérios atribuída por cada membro da Comissão de Seleção, poderá ser acrescida em até 3 (três) pontos, sendo constatada as situações de aplicação do Critério de Gênero. Sendo assim, a pontuação máxima do projeto alcançará 63 (sessenta e três pontos).
6.5 A Comissão de Seleção indicará 06 (seis) selecionados de cada Macroterritório, mais 06 (seis) da cidade de Salvador-BA, totalizando 42 (quarenta e dois) selecionados e mais 21 (vinte e um) suplentes, 03 (três) de Salvador e 03 (três) de cada um dos 06 (seis) Macroterritórios, para a 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia por ordem de classificação. Caso seja necessária a convocação do suplente, serão levadas em consideração a ordem de classificação e as características físicas da obra em relação ao espaço expositivo e em relação às outras obras já selecionadas. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE e no site da FUNCEB: www.fundacaocultural.ba.gov.br, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento das inscrições.
6.6 Os selecionados participarão da Exposição Coletiva e do Catálogo da 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia, conforme item 8 e seus subitens.
6.7 As Comissões de Seleção e de Premiação são soberanas, não cabendo veto ou recurso da sua decisão.

7. DAS HABILITAÇÕES

Pós-Inscrições
7.1 O procedimento e a documentação constante do item 3.1, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” “l” e “m”, “n”, “o” e “p” serão verificadas pela Comissão de Habilitação nomeada pela Diretora Geral da FUNCEB, composta por 05 (cinco) servidores. A inscrição só será efetivada com o atendimento completo das exigências dos itens acima referidos.
7.2 Caberá recurso do resultado da HABILITAÇÃO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da sua publicação. Os recursos deverão ser encaminhados via endereço eletrônico saloes.artesvisuais@ funceb.ba.gov.br, conforme modelo do ANEXO I deste Edital.
7.3 Após finalizar a etapa de inscrições, a FUNCEB irá divulgar no site: www.fundacaocultural.ba.gov.br, e/ou DOE a lista com todos os inscritos habilitados em até 10 (dez) dias.

Pós-Seleção
7.4 Os proponentes que tiverem suas propostas selecionadas, incluindo os suplentes, deverão alimentar a pasta drive conforme itens 3.3 e 3.4, com os documentos em formato digitalizado para a Coordenação de Artes Visuais da FUNCEB em, no máximo 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado de seleção no Diário Oficial do Estado da Bahia, os documentos listados abaixo:

a) Dados bancários de conta individual em nome do proponente, informando o nome do banco, número da agência e tipo de conta (corrente ou poupança - por exemplo: cabeçalho do extrato bancário, cópia do cartão bancário);
b) Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União), bem como a de mesmo teor Estadual e Municipal, impressa a partir do site www.receita.fazenda.gov.br;
c) Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impressa a partir do site http://www.tst.jus.br/certidao.
d) Arquivos dos trabalhos selecionados, em formato jpg, com resolução de 300dpi, devidamente identificados com o nome do autor, técnica e título, sendo este último opcional;
e) Autorização para uso de imagem das obras, devidamente preenchido, assinado e escaneado (ANEXO IV);
7.4.1 Todos os documentos contantes do item 7.4 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deverão ser disponibilizados em formato pdf, com exceção dos arquivos dos trabalhos selecionados que deverão vir no formato especificado na alínea “d”.

ATENÇÃO: os documentos apresentados neste item NÃO devem ser enviados no ato da inscrição. Eles serão enviados/inseridos na mesma pasta do drive APENAS pelos selecionados e suplentes, conforme período de Habilitação. Sugerimos, no entanto, que seja verificada, com antecedência, a comprovação da regularidade destes documentos.


7.5 A documentação digital para a Habilitação deve ser disponibilizada na mesma pasta de armazenamento online drive fornecida no formulário de inscrição, no prazo previsto de até 05 (cinco) dias, após a divulgação do resultado.

7.6 O não envio/entrega de todos os documentos necessários para a Habilitação, nas condições e no prazo estabelecidos, resultará na desclassificação do selecionado e na automática substituição pelo suplente, observando as decisões da Comissão de Seleção (vide item 6.3).

7.7 Os Recursos em relação às decisões da Comissão de Habilitação deverão ser objetivamente fundamentados conforme ANEXO I deste Edital, e ser encaminhada em formato “pdf” via endereço eletrônico saloes.artesvisuais@funceb.ba.gov.br no prazo previsto de até 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação do resultado da Habilitação no DOE.

7.8 O resultado da Habilitação será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 20 (vinte) dias corridos após a publicação do resultado da seleção.


8. DA EXPOSIÇÃO E DO CATÁLOGO

8.1 Caberá à FUNCEB planejar, coordenar e montar a exposição, com a participação de curadores convidados, que será realizada no Museu de Arte da Bahia (MAB), Av. Sete de Setembro, 2340 - Corredor da Vitória, Salvador - BA, CEP 40080-004, programada para o período de 08 de outubro a 27 de novembro de 2022, de acordo com o conjunto de obras dos 42 artistas selecionados.

8.2 A Exposição será aberta para visitação pública, com entrada franca.

8.3 As obras selecionadas deverão ser apresentadas em condições adequadas para a exposição, acompanhadas por instruções de montagem. Para envio das obras é recomendado que as mesmas sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares), buscando evitar qualquer tipo de dano, as mesmas serão utilizadas para a devolução das obras.

8.4 A entrega da obra é de total responsabilidade do selecionado, que deve providenciar o envio do trabalho com a sua devida identificação, fazendo constar: 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia – Edição 2022, nome do proponente, para o Museu de Arte da Bahia, Av. Sete de Setembro, 2340 – Corredor da Vitória, Salvador - BA, CEP 40080-004, no prazo de até 15 (quinze) dias antes do início da exposição, sob pena de cancelamento da participação.

8.5 Os selecionados que não tiverem suas obras entregues no local de exposição no prazo estabelecido, deverão devolver à FUNCEB os recursos recebidos referentes ao auxílio para o custeio de sua participação.

8.6 Os selecionados na modalidade “performance” que não estiverem presentes na abertura da 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia, deverão devolver à FUNCEB os recursos recebidos referentes ao auxílio para o custeio de sua participação.

8.7 Os selecionados na modalidade “performance” deverão apresentar a mesma de acordo com o projeto apresentado e gravação digital anexados na inscrição e deverão registrar em vídeo a performance realizada no dia da abertura da 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia, entregando a edição do registro à Coordenação de Artes Visuais em até 03 (três) dias corridos, após a realização da mesma.

8.8 Os artistas selecionados na modalidade “performance”, caso julgue-se necessário, serão convocados 03 (três) dias antes da abertura da exposição, para apresentarem o seu trabalho para a Comissão de Premiação.

8.9 Os vídeos-arte e/ou trabalhos de “performances” selecionados, deverão ser copiados em cartão de memória e/ou pendrives, de acordo a indicação prévia da Comissão e devem ser gravados em “looping”, preenchendo o tempo total da mídia. Os vídeos serão exibidos em equipamentos da FUNCEB e/ou do espaço expositivo.

8.10 Para as modalidades “instalação” e “intervenção urbana”, o projeto apresentado deve seguir o projeto gráfico (croquis) entregue na inscrição e será avaliada a necessidade da presença do artista na montagem e desmontagem, em data a ser informada pela FUNCEB. Constatada a necessidade, o artista deverá acompanhar a montagem e/ou desmontagem da instalação.

8.11 No caso de “intervenção urbana” o selecionado deverá se responsabilizar pelas autorizações públicas e privadas necessárias para realização da obra.
8.12 No caso de “intervenção urbana” a FUNCEB não se responsabilizará por eventuais danos causados às obras, durante o período de exposição.

8.13 Será de responsabilidade do selecionado nas modalidades “performance”, “instalação”, “intervenção urbana” e “arte e tecnologia” providenciar todos os materiais e meios técnicos para apresentação das suas obras, inclusive pessoal especializado para instalar e operar luz, som e imagem, em prévio e comum acordo com a equipe técnica da FUNCEB ou do local onde acontecerá a exposição.

8.14 Os trabalhos selecionados não poderão, sob nenhuma hipótese, ser alterados ou retirados antes do encerramento de cada exposição.

8.15 As obras em exposição poderão ser disponibilizadas para a venda, com exceção das Premiadas, contudo não poderá haver qualquer indicativo de valor. A negociação e informações sobre a comercialização da obra será de responsabilidade do artista. O valor total da venda será do proponente, não cabendo nenhuma intermediação e nem percentual à FUNCEB. As obras comercializadas só poderão ser retiradas da exposição, pelo artista ou representante após o término e desmontagem da 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia.

8.16 Os trabalhos participantes na 64ª Edição dos Salões, deverão ser retirados até 10 (dez) dias após seu encerramento, pelo próprio artista ou por alguém devidamente autorizado, com exceção dos 14 (quatorze) artistas que receberam Prêmio Aquisição, ficando os mesmos, desde a abertura da exposição, sob guarda em acervo permanente pela Funceb e Secult/BA (Secretaria de Cultura do Governo do Estado da Bahia). Aos demais, decorrido esse prazo, de 10 dias, a FUNCEB se desobrigará de responsabilidade na guarda dos mesmos, podendo dar a destinação que lhe for mais conveniente.

8.17 Na ocorrência de qualquer dano aos trabalhos durante o transporte, o restauro deverá ocorrer sem prejuízo dos prazos estabelecidos para abertura da 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia e sob custeio do selecionado.

8.18 O seguro dos trabalhos ficará a critério do artista. A FUNCEB somente se responsabilizará por eventuais danos às obras se ocorridos durante o período da exposição, sendo essa proporcional à extensão do dano verificado. As hipóteses de caso fortuito ou força maior eximem a FUNCEB de qualquer responsabilidade.

8.19 A FUNCEB fica isenta de qualquer encargo se comprovada à responsabilidade do artista na ocorrência do dano, como por exemplo, incorreta montagem feita pelo artista, incorreta instrução de montagem ou extrema fragilidade da obra (neste caso o artista se responsabilizará por escrito pelos eventuais danos).

8.20 A montagem da exposição será de responsabilidade da FUNCEB e do MAB, obedecendo aos mesmos critérios elencados no item 8 deste Edital.
8.21 A responsabilidade pelo transporte, contemplando o ENVIO e RETIRADA da obra até o MAB será dos artistas participantes.

8.22 A FUNCEB se responsabilizará pela elaboração, publicação e distribuição do Catálogo, que terá tiragem de 1.000 (mil) exemplares.


9. DA PREMIAÇÃO


9.1 A Comissão de Premiação será composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação na área de Artes Visuais, sendo 01 (um) servidor da SECULT/FUNCEB e 02 (dois) provenientes de consulta pública.

9.2 Os 14 (quatorze) premiados serão anunciados durante a abertura da 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia. Sendo que:
1) do total de 13 (treze) cotistas raciais selecionados, 04 serão premiados, equivalendo aos 30% das cotas raciais para este Edital;
2) do total de 02 (dois) cotistas pessoas com deficiência, 01 será premiado, equivalendo aos 5% das cotas para pessoas com deficiência para este Edital;
3) do total de 01 (um) cotista indígena, 01 será premiado, equivalendo aos 2% das cotas para pessoas indígenas para este Edital;

9.3 Antes do anúncio dos premiados, as performances serão apresentadas sequencialmente e no início da sessão de abertura da 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia, quando serão avaliadas pela Comissão de Premiação.

9.4 A Comissão de Premiação da 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia escolherá 14 (quatorze) obras observando-se o quanto disposto no item 1.5.

9.5 A Comissão de Premiação conferirá ainda Menções Especiais para obras dos artistas participantes, por critérios defendidos pelos membros.

9.6 Os artistas premiados deverão disponibilizar na pasta conforme orientação dos itens 3.3 e 3.4 o Recibo de Pagamento (ANEXO V), devidamente preenchido e assinado, sendo esse documento obrigatório apenas para os premiados. O Recibo só terá validade após o recebimento do pagamento em conta.


10. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DAS DECISÕES


10.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, ou para interpor recursos perante a autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da premiação, contra decisões administrativas que lhe cause prejuízo.

10.2 Decairá do direito de impugnar as falhas ou irregularidades do Edital, ou de recorrer de decisões administrativas perante o órgão ou entidade promotora da premiação a proponente que não o fizer nos prazos aqui previstos.

10.3 A impugnação feita tempestivamente pelo proponente não a impedirá de participar da premiação até que seja proferida decisão final na via administrativa.

10.4 O proponente poderá impugnar o Edital ou interpor recurso contra decisão administrativa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do respectivo ato ou decisão no Diário Oficial do Estado ou da divulgação por outro meio.

10.5 Os recursos em relação às decisões desta seleção devem ter motivação claramente indicada, e ser objetivamente fundamentados, conforme ANEXO I - FORMULÁRIO PARA RECURSOS.

10.6 O não recebimento de recurso em decorrência de eventuais extravios é de inteira responsabilidade do proponente.
10.7. A(s) Comissão(ões) e/ou autoridades terá(ao) o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para decidir o recurso.
10.8 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9 As Comissões de Seleção e de Premiação são soberanas, não cabendo veto ou recurso da sua decisão.


11. DOS DIREITOS AUTORAIS E MATERIAIS

11.1 Pela adesão ao presente Edital, o proponente que venha a ser selecionado ou premiado autoriza a FUNCEB e a Secult-BA a utilizar as imagens das obras em partes e em sua totalidade para fins de divulgação, para publicação no site da FUNCEB e da Secult-BA e no Catálogo da 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia, conforme ANEXO IV deste Edital.

11.2 Pela adesão ao presente Edital, o proponente que venha a ser PREMIADO cede a FUNCEB e a Secult-BA os Direitos Materiais da referida obra, pela outorga do Prêmio-aquisição, bem como a utilizar as imagens das obras em partes e em sua totalidade para fins de divulgação, para publicação no site da FUNCEB e da Secult-BA e no Catálogo da 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia, conforme ANEXO IV deste Edital.

11.3 Ao se inscrever no presente Edital o proponente declara ser o autor das obras e/ou projetos, não sendo os mesmos resultados de plágios, conforme anexo III deste Edital. O proponente garante, ainda, ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Secult-BA e FUNCEB, regressivamente, em eventual ação condenatória.


12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição efetuada implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

12.2 A inobservância das normas estabelecidas por este Edital implicará a desclassificação do projeto.

12.3 As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta da Ação Orçamentária 13.392.302.7983 – Incentivo à Produção e Difusão Cultural; Fonte de Recursos 0.100.000000 - TESOURO
12.4 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

12.5 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos de segunda a sexta, das 9h00h às 17h00, através do e-mail: saloes.artesvisuais@funceb.ba.gov.br, fazendo constar no campo "assunto", a citação: 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia 2022 e o nome do proponente;

12.6 Dada a atual crise mundial na Saúde Pública, por conta da COVID-19, e em acordo ao Decreto do Governo do Estado da Bahia nº 19. 551, de 21 de março de 2020, este Edital, poderá ter seus prazos prorrogados, se assim for percebido a necessidade frente as condições de locomoção e demais fatores ao qual a população estará sujeita.

12.7 Integram o presente Edital:
ANEXO I – Formulário de Recurso;
ANEXO II – Relação dos Territórios de Identidade;
ANEXO III – Declaração de Propriedade Intelectual;
ANEXO IV – Autorização para uso de imagem de obras;
ANEXO V – Recibo de premiação;
ANEXO VI - Autodeclaração racial;
ANEXO VII - Cronograma das etapas;
ANEXO VIII - Critérios de Seleção;
ANEXO IX – Termo de autodeclaração da pessoa com deficiência;
ANEXO X – Autorização de uso da imagem para fins do Banco de dados
ANEXO XI - Espelho do Formulário, para consulta;
ANEXO XII – Regulamento da 64ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia;
ANEXO XIII - Autodeclaração de Identidade de Gênero;
ANEXO XIV - Autodeclaração de autoria de Grupo.
12.8 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.

Cronograma Simplificado


Lançamento do Edital ...............................................................................................................23 de maio de 2022;
Abertura das Inscrições..............................................................................................................00h01 de 24/05/2022;
Encerramento das Inscrições...................................................................................................23h59 de 26/06/2020;
Publicação da lista dos Inscritos Habilitados.................................. Em até 10 dias após o encerramento da inscrição;
Recursos Habilitação da Inscrição......................................Em até 05 dias da data de encerramento das inscrições;
Publicação da lista dos Inscritos Selecionados.........................Em até 30 dias após a divulgação dos Habilitados;
Publicação da lista dos Selecionados Habilitados...........Em até 20 dias após a data de publicação Selecionados;
Recursos Habilitação da Seleção.............................................. Em até 05 dias da data de divulgação Selecionados Habilitados;
Publicação Recursos Seleção DOE/site FUNCEB...................Até 05 dias após a publicação do resultado da Seleção no Diário Oficial do Estado da Bahia e sites da FUNCEB/ SECULT.

Salvador (BA), 23 de maio de 2022.


RENATA DIAS
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB

ROSANA SILVA MOORE
Diretora das Artes em exercício – FUNCEB

MARCELO REIS
Coordenador de Artes Visuais - DIRART - FUNCEB


ACESSE AQUI - Edital, anexos, FAQ e inscrição


HABILITAÇÃO (07/07/2022) (prazo de recurso: 07/07/2022 a 12/07/2022)


Banco Público de Imagens (Cotistas) (30/08/2022)
Para a apresentação de impugnações de autodeclarações raciais apresentadas para seleção de vaga destinadas ás cotas raciais para pretos e pardos no EDITAL Nº 002 / 2022 - 64ª EDIÇÃO DOS SALÕES DE ARTES VISUAIS DA BAHIA. Edição de 30 anos, 2022, deverá ser utilizado o formulário para recursos constante no ANEXO I. O documento deverá ser enviado para o e-mail saloes.artesvisuais@funceb.ba.gov.br até dia 06 de setembro de 2022.


RESULTADO FINAL (15/09/2022)