Edital Concha Negra 2019

EDITAL Nº 05/2019

CONVOCATÓRIA ESPECIAL PARA SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS PARA A PROGRAMAÇÃO DO PROJETO CONCHA NEGRA–2ª EDIÇÃO TEATRO CASTRO ALVES| FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA| SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA


A Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA), por meio do Teatro Castro Alves(TCA), torna público que, no período de 16 de julho a 29de agosto de 2019, estarão abertas as inscrições da Convocatória Especial para Seleção de Espetáculos Musicais para a Programação do Projeto Concha Negra–2ªEdição, a serem realizados no período de 16 de novembro de 2019 a 15 de fevereiro de 2020, sempre aos sábados, na Concha Acústica do TCA,através da celebração de Contrato de Pauta.


A 2ª Edição do Concha Negra visa não só a consolidar o projeto, como também promover seu enriquecimento,em consonância com a Lei nº 12.365 de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Estadual de Cultura. O Concha Negra foi concebido como demanda de Estado, no sentido de fomentar a cultura afro-baiana e a cadeia produtiva da cultura,promover a democratização do acessoa equipamentos públicos,fomentar a diversidade cultural e atuar em função das políticas reparatórias e compensatórias previstas na constituição do Estado da Bahia e no Estatuto da Igualdade Racial.


O Concha Negra terá continuidade na Concha Acústica do TCA, espaço público escolhido para receber o projeto pela sua importância histórica e cultural. O Complexo TCA tem sido cenário de grandes espetáculos, mostrando parte considerável do que de melhor o mundo fez e faz nas áreas da música, dança, teatro,entre outras linguagens, seja na sua Sala Principal, na Sala do Coro ou na Concha Acústica. Um equipamento de referência, tanto para artistas e produtores como para o público.


1.DO OBJETO

1.1.Constitui objeto desta Convocatória a realização de processo seletivo de 09 (nove) propostas de espetáculos musicais, inéditos e não inéditos, que representem a cultura afro-baiana, para integrar a Pauta/Programação da 2ª Edição do Projeto Concha Negra, que ocorrerá de 16 de novembro de 2019 a 15 de fevereiro de 2020.1.2.Serão aceitas propostas de espetáculos musicais compostos por grupos/artistas, por meio de pessoa jurídica de direito privado, que representem a cultura afro-baiana nos mais diversos estilos,como samba, reggae, afro, afoxé, hiphop e multiplicidade.1.3.Cada proponente poderá concorrer com, apenas, 01 (uma)proposta.1.4.Integrará a proposta um espetáculo de abertura que contemple outras linguagens artístico-culturais (dança, teatro, moda, artes visuais, literatura, cinema,circo, multilinguagens)


2.DA PARTICIPAÇÃO

2.1.Poderão participar Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e cultural, sediadas no Estado da Bahia e que estejam adimplentes com as obrigações fiscais.

2.2.Dos impedimentos:

2.2.1.Não é permitida a participação de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica de Direito Público, com ou sem fins lucrativos, de qualquer natureza;

2.2.2.Não poderão participar, como proponentes ou integrantes das propostas apresentadas, quem fizer parte das Comissões deste Regulamento, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e/ou de suas entidades vinculadas


3.DAS INSCRIÇÕES

3.1.As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de 16de julho de 2019 até as 23 horas e 259 minutos do dia 29de agosto de 2019, horário oficial de Brasília, unicamente por meio de preenchimento de formulário online, disponível nas páginas da SecultBA (www.cultura.ba.gov.br), daFunceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br) edo TCA (www.tca.ba.gov.br).

3.2.As informações e documentos solicitados para preenchimento do formulário de inscrição online podem ser consultados no Anexo I –Modelo do Formulário de Inscrição.

3.3. Ao se inscrever,o proponente deverá anexar todo o material solicitado indicado no Formulário de Inscrição e estará, automaticamente,de pleno acordo com as normas desta Convocatória e seus anexos.

3.4.Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo e em desacordo com as condições estabelecidas nesta Convocatória.

3.5.Serão de responsabilidade do proponente,ao se inscrever:a)Todas as despesas decorrentes de sua participação na Convocatória;b)A veracidade dos documentos apresentados;c)A guarda do arquivo de texto, bem como de todos os materiais enviados como anexos.

3.6. Ao se inscrever, o proponente deverá anexar o Rider Técnico do espetáculo,contendo informações básicas sobre sonorização, iluminação, cenário e efeitos especiais (produção de fumaça e fogo, utilização de argila, água e outros elementos), conforme o Anexo II–Rider Básico Concha Negra.

3.7. TCA, Funceb e SecultBAnão se responsabilizarão por inscrição não recebida por motivo de falha técnica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso ao formulário de inscrição online que, comprovadamente, não tenham sido ocasionados pela rede das páginas eletrônicas referidas no item 3.1.

4.DA SELEÇÃO

4.1.Para seleção dos espetáculos,será nomeada uma comissão composta por 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) da SecultBA e 03 (três) do TCA/Funceb, nomeada pela Diretora Geral da Funceb.

4.2. A comissão é soberana em seu parecer e terá como função exclusiva examinar o conteúdo das propostas, de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento;

4.3. A comissão de seleção definirá espetáculos suplentes prevendo casos como: desistência, desclassificação ou qualquer outro impedimento dos selecionados, para suprir a demanda de contratação prevista nesta Convocatória.

4.4.Em caso de convocação de espetáculo suplente, este deverá atender às mesmas condições técnicas do espetáculo substituído.

4.5.Para seleção das propostas,serão considerados os seguintes critérios:

4.5.1.Mérito artístico e relevância da proposta artístico-cultural: considera criatividade, inovação, singularidade da proposta e diversidade do resultado.

4.5.2.Conformidade com o propósito do Concha Negra: considera o diálogo da proposta com a finalidade do projeto no que tange à representação da cultura afro-baiana.

4.5.3.Viabilidade de execução da proposta: considera clareza, consistência das informações e adequação da proposta ao público e ao espaço.

4.5.4.Consonância com as políticas culturais: considera a relevância da proposta para a cultura afro-baiana; o estímulo à diversidade cultural; a contribuição da proposta para a qualificação do setor cultural; e a sintonia com os princípios da Lei Orgânica da Cultura da Bahia (12.365/2011).

4.6.O resultado da Seleção será divulgado no DOE e nos sites da SecultBA (www.cultura.ba.gov.br), da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e do TCA (www.tca.ba.gov.br), no dia 10de setembro de 2019.


5.DA HABILITAÇÃO

5.1.Para a habilitação dos selecionados,será nomeada uma comissão composta por 03(três) membros, sendo 02(dois) doTCA/Funcebe 01(um) da SecultBA.

5.2.Para a habilitação,visando à celebração do Contrato de Pauta,os selecionados deverão encaminharao Setor de Contratos Artísticos do TCA,e-mail conchanegra.convocatoria@tca.ba.gov.br,os seguintes documentos:

a)Cópia do Contrato Social/Estatuto e Ata de Posse e a sua última alteração;

b)Cópia do CNPJ;

c)Cópia do CPF e Documento de Identificação do responsável;

d)Cópia das seguintes Certidões: i.Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; ii.Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual; iii.Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal;iv.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; v.Certificado de Regularidade do FGTS –CRF;

e)Carta de Anuência confirmando a participação do proponente no Projeto, para apresentar o espetáculo selecionado; f)Cópia de documento que contenha os dados bancários do proponente (banco, número da agência, número da conta e nome da empresa);

g)Material de divulgação a ser disposto ao público e à imprensa,inclusive no site do TCA e nos canais de venda: release e fotos em alta resolução, com créditos do(a) fotógrafo(a).

5.3. O proponente/selecionado será inteiramente responsável pela veracidade das informações e disponibilidade dos documentos;

5.4.A habilitação, com a consequente celebração do Contrato de Pauta,está condicionada ao cumprimento integral do item5.2.

5.5.O não cumprimento integral do item 5.2 implicará na perda do direito à pauta a que se refere esta Convocatória.

5.6.O resultado da habilitação será publicado no DOE e nos sites da SecultBA (www.cultura.ba.gov.br), da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e do TCA (www.tca.ba.gov.br), no dia 24 de setembro de 2019.


6.DOS RECURSOS

6.1.Caberá recurso unicamente para erros formais e de procedimento, no prazo deaté05 (cinco) dias úteis,a partir da publicação do resultado da habilitação referido no item 5.6.

6.2.Findo o prazo definido no item 6.1,serão publicados o resultado dos recursos porventura interpostos e a relação final dos habilitados, no DOE e nos sites da SecultBA (www.cultura.ba.gov.br), da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e do TCA (www.tca.ba.gov.br),no dia 02 de outubro de 2019.

7.DO CONTRATO DE PAUTA

7.1.Após a publicação final, os habilitados serão convocados pelo Setor de Contratos Artísticos do TCA, para assinar o Contrato de Pauta, na condição de CESSIONÁRIO


8. DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1.O CESSIONÁRIO deverá realizar sua proposta conforme apresentada e aprovada pelas comissões,de acordo com os termos da Convocatória e do Contrato de Pauta assinado com o TCA/Funceb.

8.2. A data de apresentação de cada espetáculo será definida pela Diretoria Artística do TCA, juntamente com o representante do CESSIONÁRIO.

8.3.O CESSIONÁRIO colocará à venda 4.500 ingressos, ao preço de R$40,00 (quarenta reais) a inteira e R$20,00(vinte reais) a meia-entrada, exclusivamente através do sistema de bilheteria do TCA.

8.3.1.Caberá ao CESSIONÁRIO e ao TCA/Funceb a cota de 250 (duzentos e cinquenta) lugares cativos para cada uma das partes, por sessão de espetáculo.

8.4. A ocupação da Concha Acústica dar-se-á mediante Instrumento Contratual (Contrato de Pauta), estando o CESSIONÁRIO, com seus integrantes,autorizados a ocupar apenas as dependências que lhe forem permitidas, nos horários e dias acordados, conforme Contrato.

8.5.As propostas que tenham em seu conteúdo imagens, vozes e/ou canções alheios deverão apresentar à Direção Artística do TCA a  autorização ou liberação de direito autoral, em até 30 (trinta) dias antes da realização do espetáculo.

8.6. O CESSIONÁRIO será responsável por:

8.6.1.Pagamento do cachê dos artistas, bem como todos os integrantes envolvidos na realização do espetáculo;8.6.2.Fornecimento de catering;

8.6.3.Deslocamento e logística dos integrantes do espetáculo;

8.6.4.Figurino e instrumentos musicais utilizados na apresentação;

8.6.5.Participação nos ensaios, obedecendo ao cronograma definido pela direção artística do espetáculo;

8.6.6.Eventuais custos de locação, montagem, operação e desmontagem de equipamentos complementares que não sejam oferecidos pelo TCA;

8.6.7.Cessão gratuita, para TCA, Funceb e SecultBA, dos direitos de uso de imagem e de voz gravados durante o espetáculo.

8.7.A execução da proposta(apresentação do espetáculo)será acompanhada pela Direção Artística do TCA, pela Coordenação Administrativa da Concha Acústica e pela Direção Artística contratada para o Projeto Concha Negra.

8.8.Caberá ao TCA/Funceb:

8.8.1.Disponibilizar instalações adequadas, tais que viabilizem a realização do evento/espetáculo;

8.8.2.Remunerar o CESSIONÁRIO, na forma descrita no item 9 desta Convocatória;

8.8.3.Fornecer estrutura adequada à realização do evento/espetáculo, com cenário, equipamento de sonorização e de iluminação e back-line básico.


9.DA REMUNERAÇÃO

9.1.Pela apresentação do espetáculo,o CESSIONÁRIO será remunerado, unicamente,com o valor líquido do borderô das bilheterias do TCA, oriundo da venda dos seus ingressos, conforme item 8.3.

9.2.Considera-se como valor líquido aquele apurado após o desconto dos valores de todos os pagamentos a que o TCA/Funceb estiver sujeito como realizador do Projeto Concha Negra, incluindo ECAD e ISS. Em caso de liberação pelo órgão competente, a comprovação desta deverá ser entregue até 05 (cinco) dias antes da realização do evento;caso contrário, as retenções devidas serão descontadas diretamente do borderô.


10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao TCA/Funceb, através do e-mail: conchanegra.convocatoria@tca.ba.gov.br.

10.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo TCA/Funceb.


11.CRONOGRAMA


Inscrições De 16/07 a 29/08/2019

Seleção De 30/08 a 09/09/2019

Resultado da Seleção 10/09/2019

Habilitação De 11/09 a 19/09/2019

Resultado da Habilitação 24/09/2019

Prazo para Recursos De 25/09 a 01/10/2019

Resultado Final 02/10/2019

Realização do Projeto De 16/11/2019 a 15/02/2020


DOCUMENTOS


REGULAMENTO

ANEXO I - Modelo do Formulário de Inscrição
Recomendamos expressamente a verificação do modelo para levantamento de dados e documentos antes do início do preenchimento do formulário online, visto que o mesmo deve ser concluído numa única vez, não sendo possível carregamentos em partes.

ANEXO II - Rider Técnico Básico Concha Negra

ACESSE O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

RESULTADO DA SELEÇÃO

RESULTADO - HABILITADOS

RESULTADO FINAL