Edital Setorial do Audiovisual 2019

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Cultura da Bahia, investe cerca de R$ 20 milhões com objetivo de fomentar o desenvolvimento, a difusão e a produção do audiovisual baiano. Os recursos estão distribuídos em dois editais.

A primeira chamada pública disponibiliza um total de R$ 4.905.000,00 do Fundo de Cultura da Bahia (FCBA), visando selecionar propostas em nove categorias: desenvolvimento de roteiro; festivais, mostras e eventos; cineclube; formação; curta-metragem de ficção e documentário; curta-metragem de animação; memória; pesquisa; e games.

Para este edital, podem se inscrever pessoas jurídicas de direito privado que tenham, dentre suas finalidades legais, o exercício de atividades na área cultural: associações, fundações, sociedades simples, empresariais e empresas de responsabilidade limitada (EIRELI); pessoas físicas maiores de dezoito anos, micro empreendedores individuais (MEI), cooperativas, grupos e coletivos culturais. Os proponentes devem ser domiciliados no Estado da Bahia há, pelo menos, três anos.

O Edital Setorial de Audiovisual 2019 – Fundo Setorial de Audiovisual (FSA), por sua vez, conta com um investimento de R$ 15 milhões captados do Fundo Setorial do Audiovisual da Agência Nacional de Cinema (Ancine), que serão geridos pela Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb). O intuito é a concessão de apoio cultural para projetos de produção de obras audiovisuais baianas inéditas e para projetos de distribuição para comercialização das obras.

O certame vai selecionar, no mínimo, 24 projetos em nove categorias: longa-metragem – documentário; longa-metragem – ficção; longa-metragem – animação; telefilme – documentário; série de TV – documentário; série de TV – ficção; série de TV – animação (duração 7 minutos); série de TV – animação (duração 3 minutos);e  distribuição.

Para este edital podem concorrer as pessoas jurídicas com fins lucrativos e proponentes com situação de registro no Sistema Ancine Digital como “deferido” e com classificação de “agente econômico brasileiro independente”.

A novidade é que empresas proponentes devem estar estabelecidas no estado da Bahia há pelo menos um ano. Antes, eram três anos.

Diversidade

A grande novidade destes editais está na inserção de indutores de diversidade étnica, diversidade de gênero e de territorialização. O proponente que se autodeclarar negro, indígena, mulher ou residir no interior do estado terá acréscimo de pontos. Trata-se de uma ação afirmativa que tem como objetivo valorizar a participação destes atores sociais na direção ou produção executiva de projetos audiovisuais, assim como a presença de empresas produtoras do interior do estado.