FUNCEB/EDITAL Nº. 001/2016 - REDA -- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2016
Objetos do edital
Baixe o Edital (PDF)
Baixe o Anexo I (PDF)
Baixe o Anexo II (PDF)
Baixe o Cronograma da etapa única - Prova prática/objetiva (PDF)

Resultados do edital
Baixe o Resultado (PDF)
Baixe a Portaria de Recursos (PDF)
Baixe a Homologação dos Resultados (PDF)


A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, regulamentada pelo Decreto estadual n° 11.571 de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto estadual n° 16.290 de 24 de agosto de 2015 e pelo Decreto estadual nº 16732 de 19 de maio de 2016 e de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014 de 28 de dezembro de 2012, e de acordo com a Resolução Nº 06, de 20 de setembro de 2012, da Lei nº 4.024/61, e consoante às normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela FUNCEB, através da Comissão Responsável, designada através de Portaria nº 162, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 13 de agosto de 2016, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da publicação da Homologação, podendo antes de esgotado o prazo de validade, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso da Diretora da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será constituído da seguinte etapa:
Etapa única: Prova Prática/Objetiva - eliminatória e classificatória - aplicação e desenvolvimento de aula prática a partir das áreas de atuação da Escola de Dança e de conhecimentos escolhidos pelo candidato, conforme item 9 e Anexo I deste Edital, com apresentação de plano de aula correspondente.
1.4 As Ementas dos Componentes Curriculares constam no Anexo I deste Edital.
1.5 O Cronograma Provisório consta no Anexo II deste Edital.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
1.7 Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado da Bahia, salvo as exceções previstas no art. 82 do Decreto estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014.

2. DAS VAGAS

2.1 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado serão distribuídas por função temporária/área de atuação, conforme quantitativo indicado na tabela seguinte:

Quadro 1: Da distribuição de vagas
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO FUNÇÃO TEMPORÁRIA / ÁREA DE ATUAÇÃO VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA* VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS** TOTAL DE VAGAS***
001 Professor Nível Superior – Estudos em Ballet Clássico para crianças, jovens e adultos 1 0 0 1
002 Professor Nível Superior – Estudos em Ballet Clássico para jovens e adultos 1 0 0 1
003 Professor Nível Superior – Estudos em Dança Moderna para crianças, jovens e adultos 1 0 0 1
004 Professor Nível Superior – Estudos em Dança Moderna para jovens e adultos 1 0 0 1
005 Professor Nível Superior – Estudos em Danças Populares para adolescentes, jovens e adultos 1 0 0 1
006 Professor Nível Superior – Estudos em Danças Populares - Brincantes para crianças e jovens 1 0 0 1
007 Professor Nível Superior – Estudos em Dança Afro-Brasileira para adolescentes, jovens e adultos 1 0 0 1
008 Professor Nível Superior – Estudos em Capoeira para crianças, jovens e adultos 1 0 0 1
009 Professor Nível Superior - Estudos Contemporâneos em Dança: Práticas e Habilidades Criativas para adolescentes, jovens e adultos 1 0 0 1
010 Professor Nível Superior - Dança e Interfaces Tecnológicas para jovens e adultos 1 0 0 1
011 Professor Nível Superior - Dança e outras Interfaces Artísticas para jovens e adultos 1 0 0 1
012 Professor Nível Superior - Orientação de Estágio Profissional em Dança para jovens e adultos 1 0 0 1
013 Professor Nível Superior - Produção e Gestão Cultural para jovens e adultos 1 0 0 1
014 Professor Nível Superior – Cinesiologia Aplicada à Dança e Pilates para jovens e adultos 1 0 0 1

TOTAL 14 0 0 14

(*) Reserva de vagas específicas para pessoas com deficiência em atendimento a Lei estadual nº 6.677 e 26/09/1994, a Lei estadual nº 12.209 de 20/04/2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30/12/2014 e ao Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999 e alterações posteriores.
(**) Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014 e ao Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014.
(***) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos com deficiência e a reserva de vagas para negros.

3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:
3.1 Professor Nível Superior
3.1.1 REQUISITO: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso superior de licenciatura plena, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO Função Pré-requisitos / Escolaridade
001 Professor Nível Superior – Estudos em Ballet Clássico para crianças, jovens e adultos Graduação de Nível Superior e experiência na área de atuação
002 Professor Nível Superior – Estudos em Ballet Clássico para jovens e adultos Graduação de Nível Superior e experiência na área de atuação
003 Professor Nível Superior – Estudos em Dança Moderna para crianças, jovens e adultos Graduação de Nível Superior e experiência na área de atuação
004 Professor Nível Superior – Estudos em Dança Moderna para jovens e adultos Graduação de Nível Superior e experiência na área de atuação
005 Professor Nível Superior – Estudos em Danças Populares para adolescentes, jovens e adultos Graduação de Nível Superior e experiência na área de atuação
006 Professor Nível Superior – Estudos em Danças Populares - Brincantes para crianças e jovens Graduação de Nível Superior e experiência na área de atuação
007 Professor Nível Superior – Estudos em Dança Afro-Brasileira para adolescentes, jovens e adultos Graduação de Nível Superior e experiência na área de atuação
008 Professor Nível Superior – Estudos em Capoeira para crianças, jovens e adultos Graduação de Nível Superior e experiência na área de atuação
009 Professor Nível Superior - Estudos Contemporâneos em Dança: Práticas e Habilidades Criativas para adolescentes, jovens e adultos Graduação de Nível Superior e experiência na área de atuação
010 Professor Nível Superior - Dança e Interfaces Tecnológicas para jovens e adultos Graduação de Nível Superior e experiência na área de atuação
011 Professor Nível Superior - Dança e outras Interfaces Artísticas para jovens e adultos Graduação de Nível Superior e experiência na área de atuação
012 Professor Nível Superior - Orientação de Estágio Profissional em Dança para jovens e adultos Graduação de Nível Superior e experiência na área de atuação
013 Professor Nível Superior - Produção e Gestão Cultural para jovens e adultos Graduação de Nível Superior e experiência na área de atuação
014 Professor Nível Superior – Cinesiologia Aplicada à Dança e Pilates para jovens e adultos Graduação de Nível Superior e experiência na área de atuação

3.1.2 ATRIBUIÇÕES:
a) Participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento da Escola de Dança da FUNCEB:
b) Elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica da Escola de Dança da FUNCEB;
c) Apresentar à coordenação e aos alunos o plano de curso semestral/anual dos componentes curriculares, esclarecendo os tópicos a serem abordados e o período;
d) Explicitar e apresentar junto ao plano de curso critérios e instrumentos do processo avaliativo;
e) Estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento;
f) Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, conselho de classe e ao desenvolvimento profissional;
g) Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade;
h) Participar de todas as atividades artísticas e educativas da Escola:
i) Trabalhar de forma articulada às coordenações dos cursos e à direção da Escola;
j) Vincular-se a mais de um dos cursos oferecidos na Escola, assim como aos núcleos de dança implantados em outros espaços, aos projetos especiais, como as oficinas com pais e responsáveis de alunos, núcleo de produção, núcleos de interface com tecnologias e interface com elementos cênicos (núcleo de figurino), em caso de disponibilidade de carga horária.
k) Orientar artística e profissionalmente os alunos, com vistas ao melhor desempenho individual e do grupo;
l) Executar e participar do processo de orientação, auxiliando os alunos a melhor conduzir suas dificuldades e anseios;
m) Participar e acompanhar eventos fora da Escola e de Salvador sempre que solicitado;
n) Exercer outras atribuições correlatas e afins, a exemplo de registro e compartilhamento das informações em ferramentas tecnológicas indicadas, nas apresentações e mostras artísticas, seminários, workshops e suporte eventual nas atividades dos alunos.

3.1.3 REMUNERAÇÃO:
3.1.3.1 Para a função temporária de Professor de Dança a remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 949,75 (novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), acrescido de Gratificação da função, no valor de R$ 1.044,70 (hum mil, quarenta e quatro reais e setenta centavos), perfazendo um total de R$ 1.994,45 (hum mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
3.1.3.2 Para todas as funções temporárias haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio transporte.
3.1.3.3 Para a função temporária de professor será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

3.1.4 CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
3.1.4.1 Considera-se a carga horária mínima de 60% a ser desenvolvida com atividades artístico-educativas, sendo o restante destinado à participação de professores em reuniões, conselho de classe, planejamento, formação continuada, correções de avaliações e outros.

4. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
4.1 São requisitos e condições para contratação nas funções temporárias:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções temporárias;
g) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
h) não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
i) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
j) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- de redução à condição análoga a de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual; e
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
k) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
l) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
m) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
n) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
o) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital;
p) cumprir as determinações deste Edital.
4.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 4.1 deste capitulo impedirá a contratação do candidato.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
5.3 Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.4 O candidato, ao efetuar a inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade.
5.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Fundação Cultural do Estado da Bahia excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.6 No ato da inscrição o candidato deverá optar pela função temporária/área de atuação a que irá concorrer conforme previsto no item 2.1 deste Edital.
5.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.8 Não será admitida ao candidato a alteração da função temporária e localidade, após a efetivação da inscrição.
5.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.10 O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689 de 09/06/2008 e a data de publicação deste Edital deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, conforme item 11.5, alínea “d”.
5.11 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente no site selecao.ba.gov.br por meio da “Ficha de Inscrição Obrigatória” via Internet, no período das 0h:01min do dia 09/09/2016 às 23:59min do dia 15/09/2016 (horário da Brasília/DF), de acordo com o item 5.13 deste Capítulo.
5.12 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
5.12.1 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Cultural do Estado da Bahia (www.fundacaocultural.ba.gov.br/).
5.12.2 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição disponível pela via eletrônica.
5.13 Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o site selecao.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.13.1 Ler as instruções e preencher eletronicamente a “Ficha de Inscrição Obrigatória” correspondente à função temporária/área de atuação a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta, conforme este Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.
5.13.2 Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente ao Código de Inscrição da função temporária para a qual pretende concorrer.
5.13.3 A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.
5.13.4 Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.
5.13.5 É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.
5.14. A Fundação Cultural do Estado da Bahia não se responsabilizará por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.15. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados, quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.
5.16. As informações prestadas na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
5.17 O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias/Áreas de atuação no Processo Seletivo Simplificado.
5.18 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada válida a última inscrição.
5.19 O candidato com deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las até o término das inscrições, via Sedex, na Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, no endereço Rua Guedes de Brito nº 14 – Pelourinho (Prédio Liceu de Artes e Ofícios da Bahia) Salvador – BA, CEP 40.020.260.
5.20 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.21 Durante a realização das provas a candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
5.22 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.
5.23 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.24 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
6.1 Às pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014 são assegurados o direito da inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado nessa condição.
6.1.1 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014 e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994.
6.2 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros, por função temporária/área de atuação, em cumprimento ao disposto no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, bem como às disposições do Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014.
6.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos) conforme previsto no Decreto estadual nº 15.805 de 30/12/2014.
6.2.2 Para a função temporária de Professor Nível Superior em que não há vagas reservadas para candidatos negros em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato negro nessa condição, para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e que possibilitem a aplicação do disposto no item 6.2 e do subitem 6.2.1 deste Capitulo.
6.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição.
6.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas.
6.3.2 A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.3.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.4 O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.
6.5 O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, por função temporária/área de atuação.
6.6 As vagas definidas no item 6.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.
6.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos negros.

7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para cada função temporária/área de atuação, desde que as funções temporárias pretendidas sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei estadual nº 12.209 de 20/04/2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014 ; Lei federal nº 7.853 de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto federal nº 5.296 de 02/12/2004.
7.1.1 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014 e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994.
7.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos) conforme previsto no Decreto estadual nº 15.805 de 30/12/2014.
7.1.3 Para a função temporária de Professor Nível Superior em que não há vagas reservadas para candidatos com deficiência em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato com deficiência nessa condição, procedendo-se à criação de cadastro de reserva, para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e que possibilitem a aplicação do disposto no item 7.1.1 e do subitem 7.1.2 deste Capitulo.
7.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
7.2.1 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes as funções temporárias a utilização de material tecnológico ou habitual.
7.3 As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.
7.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está apto a exercer o emprego para o qual se inscreverá.
7.5 Durante o preenchimento da “Ficha de Inscrição Obrigatória”, o candidato com deficiência, além de observar os procedimentos descritos no Capítulo 5 deste Edital, deverá informar que possui deficiência e a forma de adaptação de sua prova, quando necessário.
7.6 O candidato que, no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição Obrigatória, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
7.7 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à avaliação da prova, bem como quanto ao horário e local da aplicação da etapa.
7.8 Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, bem como o atendimento diferenciado durante a prova, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até o dia 19/09/2016, via SEDEX à Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, no endereço Rua Guedes de Brito nº 14 – Pelourinho (Prédio Liceu de Artes e Ofícios da Bahia) Salvador – BA, CEP 40.020.260, os documentos a seguir:
a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;
b) Atestado ou Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data da publicação deste Edital, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; anexando ao Atestado ou ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, nome do Processo Seletivo Simplificado e opção da função temporária/área de atuação.
7.9 A Fundação Cultural do Estado da Bahia não se responsabiliza pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX.
7.10 O candidato com deficiência, além do envio da cópia do comprovante de inscrição, atestado ou laudo médico e do requerimento de prova especial ou de condições especiais indicado nas alíneas “a”, e “b” do item 7.8 deste Edital, deverá assinalar na “Ficha de Inscrição Obrigatória”, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.
7.11 Para a comprovação da deficiência, não serão aceitos declaração, exame, prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em atestado ou laudo médico na forma prevista no item 7.8.
7.12 A não apresentação de quaisquer dos documentos especificados neste Edital implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos da ampla concorrência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste Edital.
7.13.No ato da inscrição, o candidato com deficiência que precisar de tratamento diferenciado deverá requerê-lo, no prazo determinado no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.
7.14 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.15 O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das atribuições das funções temporárias/áreas de atuação será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
7.16 As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, se não providas, pela inexistência de candidatos aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições das funções temporárias/áreas de atuação, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
7.17 Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como deficiente será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no Capítulo 2, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária/área de atuação.
7.18 Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada na “Ficha de Inscrição Obrigatória” não for constatada através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.
7.19 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
7.20 O atestado médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
7.21 O candidato com deficiência que precisar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado.
7.22 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria por invalidez.

8. DA PROVA
8.1 A Etapa Única do Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Prática/Objetiva - eliminatória e classificatória, que consiste na aplicação e desenvolvimento de aula prática, para verificação das competências e habilidades docente (didática e metodológica) do candidato, a partir das áreas de atuação e conhecimentos escolhidos pelo candidato conforme item 9 e Anexo I deste Edital.

9. DA APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA/OBJETIVA
9.1 A aplicação da prova nas datas mencionada dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
9.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.
9.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de acordo com Decreto Estadual nº 16732 de 19 de maio de 2016 e disponibilizadas no site: www.fundacaocultural.ba.gov.br.
9.4 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local disponibilizados no site informado no item anterior.
9.5 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
9.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.
9.7 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
9.8 Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei federal nº 9.503 de 23/09/1997.
9.9 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.10 O candidato deverá comparecer ao local designado, com 1 hora de antecedência do horário previsto para início da prova, e apresentar três vias do plano de aula, que deverá ser entregue à Comissão de Seleção/Avaliação, designada através da Portaria nº 163 de 12 de agosto de 2016.
9.11 A Prova Prática/Objetiva (aplicação de aula) terá duração de 30 (trinta) minutos.
9.12 O candidato para sua aula prática poderá trazer no mínimo 3 alunos e no máximo 10 alunos.
9.13 A Escola de Dança disponibilizará para as provas de danças populares, capoeira e de danças afro-brasileiras acompanhamento de percussionistas; para as aulas de balé, dança moderna, dança contemporânea o som com entrada unicamente de pendriver (USB); nas aulas de caráter teórico-prático a Escola disponibilizará equipamento de projeção em uma sala.
9.14 O candidato precisa avisar com antecedência de 48 horas a sua necessidade, dentro das especificações do item 9.13.
9.15 A Prova Prática/Objetiva terá início com a entrega à Comissão de Seleção/Avaliação de 03 (três) vias de Plano de Aula impresso previamente elaborado referente à prática a ser conduzida pelo (a) candidato(a), onde deverá constar o objeto da aula.
9.16 A não entrega à Comissão de Seleção/Avaliação de 03 (três) vias de Plano de Aula impresso previamente elaborado referente à prática a ser conduzida pelo (a) candidato (a) implicará na imediata exclusão do(a) mesmo(a) do Processo Seletivo Simplificado.
9.17 A Prova Prática/Objetiva avaliará os candidatos na habilidade de condução e desenvolvimento da aula, a partir do Plano de Aula entregue à Comissão de Seleção/Avaliação, levando em consideração a Função Temporária /Área de Atuação e Componente Curricular.
9.18 O(a) candidato(a) deverá demonstrar conhecimentos teóricos e abordagens práticas do processo de ensino aprendizagem com base em referenciais da contemporaneidade, especificados no Quadro 3 a seguir:

Quadro 3: Conhecimentos requeridos – Etapa Única: Prova Prática/Objetiva para de Professor de Dança:
Conhecimentos Gerais
Elaboração de plano de aula; 
Metodologias e didáticas de ensino da dança e suas interfaces para iniciantes e/ou profissionais; 
Planejamento, desenvolvimento e avaliação de aulas de dança e suas interfaces; 
Fundamentação teórico-prática especifica da função pretendida/área de atuação;
Estudos da contemporaneidade e suas interfaces educacionais e artísticas com dança.
Conhecimentos Específicos referentes à Função Pretendida/ Área de atuação.
Estudos em danças - princípios e práticas; 
Estratégias de criação e composição artística; 
Princípios do movimento no contexto da criação coreográfica; 
Dança e suas interfaces artísticas e tecnológicas; 
Estudos em danças de Matrizes Afro-Brasileiras e Danças Populares; 
Abordagem da Dança enquanto sua historicidade; 
Orientação de estágio, gestão e produção cultural em suas interfaces com dança;
Dança e interfaces com a educação e a ética;

9.19 Nenhum(a) candidato(a) poderá se ausentar da sala de realização da Prova Prática/Objetiva sem ter assinado a Ata de Presença.
9.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
9.21 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que legalmente o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
h) não devolver integralmente o material recebido;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares.
9.22 Haverá em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
9.23 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

10. DO JULGAMENTO DA PROVA – ETAPA ÚNICA:
10.1 A avaliação da Prova Prática/Objetiva será realizada segundo os requisitos definidos no Quadro 4 a seguir:

Quadro 4: Requisitos de Avaliação – Etapa Única: Prova Prática/Objetiva para Professor de Dança:
Requisitos Pontuação
Capacidade de elaboração e desenvolvimento do Plano de Aula 10,00
Domínio dos conhecimentos gerais e específicos requeridos para o Componente Curricular 20,00
Capacidade de articulação entre teoria e prática no processo pedagógico 20,00
Capacidade de desenvolvimento da aula – motivação e condução dos estudantes 20,00
Demonstração de atitudes e práticas alinhadas a princípios contemporâneos de educação – participação dos alunos, diálogo, respeito à diversidade, flexibilidade, criatividade, etc. 20,00
Compatibilidade entre a experiência apresentada e a prática pedagógica desenvolvida. 10,00
Total de Pontos 100,00

10.2 A Etapa Única: Prova Prática/Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na Etapa Única: Prova Prática/Objetiva é de 100,00 (cem) pontos.
10.3 A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, através da Comissão Responsável, divulgará no Diário Oficial do Estado através de Extrato o resultado da Prova Prática/Objetiva em ordem decrescente de pontuação, até o dia 19 de outubro de 2016.

11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a opção da função temporária/área de atuação, respeitando a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e para os candidatos negros.
11.2 A pontuação máxima obtida no Resultado Final é de 100,00 (cem) pontos.
11.3 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem Resultado Final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
11.4 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de pontuação no Resultado Final, de acordo com a opção da função temporária/área de atuação.
11.5 Na hipótese de igualdade da nota final terá preferência o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme Lei federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) candidato que apresentar a maior experiência docente na área da função temporária/área de atuação escolhida, conforme declarado na ficha de inscrição obrigatória, e posteriormente comprovado.
c) candidato que apresentar a formação superior na área da dança.
d) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições.
11.6 A experiência docente realizada na Escola de Dança da Fundação Cultural do Estado da Bahia não será considerada, de modo a atender à igualdade de condições dos candidatos.

12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Fundação Cultural do Estado da Bahia, por meio da Comissão Responsável, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia de acordo com o Decreto estadual nº 16732 de 19 de maio de 2016 o Resultado Provisório, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por função temporária/área de atuação de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
12.2 A Fundação Cultural do Estado da Bahia, através do seu Titular, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, de acordo com o Decreto estadual nº 16732 de 19 de maio de 2016, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por função temporária/área de atuação, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
12.3 A publicação dos resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em 3 (três) listas, contendo:
a) a primeira, todos os candidatos aprovados, inclusive os candidatos inscritos como negros e os candidatos inscritos como candidatos com deficiência;
b) a segunda, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos com deficiência;
c) a terceira, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos negros.
12.4 A Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.

13. DOS RECURSOS
13.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento das inscrições para concorrer na condição de pessoa com deficiência;
b) ao resultado provisório da Etapa Única – Prova Prática/Objetiva do Processo Seletivo Simplificado.
13.2. O prazo para interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do Processo Seletivo Simplificado.
13.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato (a), devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
13.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
13.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Cultural do Estado da Bahia (www.fundacaocultural.ba.gov.br).
13.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
13.7 A Comissão Responsável constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.8 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original, identificado conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso (Folha 1):
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção da Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Data e assinatura:

Modelo de Fundamentação e Argumentação Lógica (Folha 2)
Nº de inscrição:
Razões do recurso:

13.9 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção e entregues no Protocolo da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, endereço Rua Guedes de Brito nº 14 – Pelourinho (Prédio Liceu de Artes e Ofícios da Bahia) Salvador – BA, CEP 40.020.260, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
13.10 Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão de Seleção, no endereço Rua Guedes de Brito nº 14 – Pelourinho (Prédio Liceu de Artes e Ofícios da Bahia) Salvador – BA, CEP 40.020.260, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
13.11 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB ou quando encaminhados via SEDEX, a data da postagem.
13.12 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
13.13 Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11 deste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no Capítulo 11, item 11.3.
13.14 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.
13.15 O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido o recurso quando impetrado em conjunto por mais de um candidato.
13.16 Cada postagem deverá conter apenas Recurso de um único candidato.
13.17 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite as Comissões;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
13.18 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
13.19 As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo por meio do site da Fundação Cultural do Estado da Bahia (www.fundacaocultural.ba.gov.br), não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
13.20 A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizará no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, a decisão dos recursos de todos os eventos.

14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o diretor da Fundação Cultural do Estado da Bahia convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo 2 deste Edital, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de acordo com o Decreto estadual nº 16.732 de 19 de maio de 2016, segundo a opção de função temporária/área de atuação, observando rigorosamente a ordem de classificação final do Processo Seletivo Simplificado com a pontuação final em ordem decrescente.
14.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.
14.3 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
c) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
d) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes;
e) número de conta corrente do Banco do Brasil;
f) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
g) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
h) declaração de bens;
i) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito);
j) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com registro da experiência e/ou declaração de instituições, entidades educacionais públicas e privadas para comprovação da experiência profissional, conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
k) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
l) original e cópia certificado de reservista para os homens;
m) 03 (três) fotos 3x4 recentes e idênticas;
n) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
q) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
s) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
w) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;
z) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
aa) Documentos comprobatórios da experiência exigidos no item 3 deste Edital.

14.4 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
14.5 O não comparecimento do candidato no ato da convocação acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária/área de atuação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, diretor da Fundação Cultural do Estado da Bahia reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.
15.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
15.2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.3 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
15.3 Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
15.4 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
15.5 Não serão prestadas por telefone, informações relativas a situação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.
15.6 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados provisórios, resultado final e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia de acordo com o Decreto estadual nº 16.732 de 19 de maio de 2016), por meio da Comissão e pelo diretor da Fundação Cultural do Estado da Bahia no que couber.
15.7 Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
15.8 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
15.9 A Fundação Cultural do Estado da Bahia não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
15.10 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização das provas, o candidato deverá solicitar à Escola de Dança da Fundação Cultural do Estado da Bahia.
15.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
15.12 As despesas relativas a participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
15.13 A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.


Salvador, 16 de agosto de 2016.


Fernanda Tourinho
Diretora Geral da FUNCEB