Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado (CDCN)

O CDCN é um órgão colegiado da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (Sepromi), de caráter consultivo, formado por 21 conselheiros, sendo 6 do poder público e 15 da sociedade civil, com igual número de suplentes. Tem por finalidade a promoção do desenvolvimento social, cultural, político e econômico da população negra mediante a análise, formulação, proposição, avaliação e acompanhamento de programas e políticas públicas de enfrentamento às desigualdades étnico-raciais.

O Conselho funciona como uma espécie de parlamento temático onde os problemas mais atuais que afetam a comunidade negra da Bahia são discutidos e de onde saem proposições para a resolução dos mesmos. A maior participação da sociedade civil é uma garantia de amplitude, autenticidade e foco nas reais demandas da população negra; à representação governamental cabe o debate e análise das mesmas sob o prisma da viabilidade técnica e orçamentária.

Histórico

O contexto de surgimento do órgão é o do crescimento da pauta étnico-racial no Brasil e no mundo, paralelamente à diminuição da crença na economia e luta de classes como fator explicativo determinante das relações sociais – a queda do Muro de Berlim, imagem ícone dessa mudança, ocorre pouco depois da criação do CDCN, indicando qual era o espírito da época. No Brasil, o órgão surge no bojo do processo de redemocratização: os conselhos são pensados como espaços de interlocução entre o poder público e a sociedade de modo a aprimorar o controle social das ações governamentais e, em assim fazendo, a democracia. Essas ideias foram depois reunidas na Constituição de 1988, gestada na mesma época da criação dos conselhos, com foco especial nos direitos da pluralidade dos povos que integram a sociedade brasileira.

O Conselho Estadual da Comunidade Negra de São Paulo, o primeiro do gênero no Brasil, foi criado em 11 de maio de 1984 e institucionalizado em 24 de dezembro de 1986, sendo seguido pelo Conselho Estadual dos Direitos do Negro do Mato Grosso do Sul – CEDINE/MS (Lei nº 702, de 12 de março de 1987) e depois pelo Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado da Bahia/ CDCN – BA (Lei 4.697, de 15/07/1987; regulamentado pelo Decreto nº 16, de 9/04/1991), como fruto de uma articulação entre movimento negro, acadêmicos, blocos afro e povo de santo. Em 2006, com a criação da Sepromi, o Conselho passa integrar a nova secretaria como órgão colegiado (Lei Estadual 10.549/ 2006). O regimento do CDCN foi homologado por meio do Decreto nº 20.299 de 11 de março de 2021.

Atribuições:

  •  Formular diretrizes, propor medidas e emitir pareceres que visem assegurar e ampliar os direitos da comunidade negra, promovendo o seu desenvolvimento social, cultural, político e econômico;
     
  • Assessorar o Poder Executivo na elaboração e execução de políticas públicas concernentes aos direitos e interesses da comunidade negra;
     
  • Acompanhar a elaboração e execução dos programas que repercutam sobre os direitos e interesses da comunidade negra;
     
  • Adotar providências e fiscalizar o efetivo cumprimento da legislação relativa aos interesses da comunidade negra;
     
  • Apoiar atividades da comunidade negra ou de interesse e importância para o seu desenvolvimento, bem como promover intercâmbio com organizações afins, nacionais e internacionais;
     
  • Desenvolver projetos que promovam a participação da comunidade negra em todos os níveis de atividades;
     
  • Defender e apoiar políticas educacionais e de capacitação do negro como cidadão;
     
  • Sugerir alterações em seu Regimento;
     
  • Exercer outras atividades correlatas.
     

NOTA DE APOIO DO CDCN AO CONSELHEIRO EDUARDO MACHADO

MOÇÃO DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI QUE PROÍBE A SACRALIZAÇÃO DE ANIMAIS EM RITUAIS RELIGIOSOS AFRO-BRASILEIROS

MOÇÃO DE REPÚDIO À ADI EM DESFAVOR DA TITULAÇÃO DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS

MOÇÃO DE REPÚDIO AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI 1966/2015, SOBRE ENSINO DA CAPOEIRA NOS ESTABELECIMENTOS OFICIAIS DE ENSINO

MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE À PROFESSORA ISABEL FERREIRA REIS E À UFRB

MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE AO ILÊ ASÉ ALÁ OBATALANDÊ E AO BABALORIXÁ ANDERSON ARGOLO

MOÇÃO DE REPÚDIO AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
 

Telefone: (71) 3117-1553
E-mail: cdcn@sepromi.ba.gov.br/cdcn.conselho@gmail.com
Endereço: Ladeira do Passo, 42 – Pelourinho – Salvador/BA.
Presidente: Ademir Santos