Temporada Verão Cênico 2014



EDITAL Nº10/2014
TEMPORADA VERÃO CÊNICO - EDIÇÃO 2014

A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Governo do Estado da Bahia, torna público que, no período de 05 de agosto a 03 de setembro de 2014, estarão abertas as inscrições para a seleção de espetáculos de teatro e circo, com temática livre em diversos formatos, para compor a programação da Temporada Verão Cênico: Edição 2014. A seleção será regida pela Lei nº 9433/2005, em especial por seus arts. 50, V, § 5º, 51 e 54 e pelas disposições do presente Edital.

A Temporada Verão Cênico é uma ação da FUNCEB que visa estimular a difusão, a diversidade, e a acessibilidade do Teatro e do Circo na Bahia, bem como a atuação em rede de diversos espaços cênicos, contemplando as platéias de todos os seis macroterritórios do Estado da Bahia.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de espetáculos de teatro e circo da Bahia para compor a programação da Temporada Verão Cênico, a ser realizado no período de 24 de novembro a 07 de dezembro de 2014, nas categorias a seguir:
a) CATEGORIA 01 - Temporada em Movimento: até 16 (dezesseis) espetáculos de teatro e/ou circo para a realização mínima de 04 (quatro) apresentações cada, entre os dias 24 de novembro e 07 de dezembro de 2014, nos palcos dos Espaços Integrantes do projeto, conforme item 1.1.1.
b) CATEGORIA 02 - Mostra Cenas Curtas: até 16 (dezesseis) espetáculos de teatro de cenas curtas ou números circenses para a realização mínima de 02 (duas) apresentações cada, entre os dias 24 de novembro e 07 de dezembro de 2014, nos foyers, pátios, etc. dos Espaços Integrantes do projeto, conforme item 1.1.1.
c) CATEGORIA 03 - Mostra Espetáculos de Rua: até 08 (oito) espetáculos de rua, teatrais ou circenses, para a realização mínima de 02 (duas) apresentações cada, entre os dias 24 de novembro e 07 de dezembro de 2014, nas cidades integrantes do projeto, conforme item 1.1.2.
d) CATEGORIA 04 - Circo em Lona: até 02 (dois) espetáculos circenses para a realização de 02 (duas) apresentações cada, entre os dias 24 de novembro e 07 de dezembro de 2014, em suas próprias lonas, conforme item 1.1.3.

1.1.1 As apresentações das categorias 1 e 2 acontecerão nos Espaços Integrantes do projeto, a saber:
Em Salvador: Centro Cultural Plataforma, Cine Teatro Solar Boa Vista, Espaço Cultural Alagados, Teatro Gamboa Nova, Teatro SESC-SENAC Pelourinho.

No Interior do Estado: Casa Anísio Teixeira (Caetité), Centro de Cultura Amélio Amorim (Feira de Santana), Centro de Cultura João Gilberto (Juazeiro) Centro de Cultura Olívia Barradas (Valença), SESC Santo Antônio de Jesus, Teatro Dona Canô (Santo Amaro), Teatro SESC Barreiras, Teatro SESC Jequié e Tenda do Teatro Popular de Ilhéus.

1.1.2 As apresentações da categoria 3 acontecerão em logradouros públicos (praças, ruas, etc.), nos municípios de:
Cipó, Esplanada, Eunápolis, Itaberaba, Jacobina, Salvador, Serrinha e Vitória da Conquista.

1.1.3 As apresentações da Categoria 4 acontecerão na cidade/ praça onde o circo estiver instalado no período de realização do projeto, conforme item 1.1 do Edital.
1.2 Os espetáculos selecionados receberão um cachê para as apresentações no valor de:
a) CATEGORIA 01 e 03: R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação, se esta ocorrer no mesmo município de atuação regular do artista ou grupo; ou R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) por apresentação, se esta ocorrer em município diverso daquele de atuação regular do artista ou grupo.
b) CATEGORIA 02: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por apresentação.
c) CATEGORIA 04: R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação.

1.2.1 Considerando os cachês referidos no item 1.2, vale ressaltar que 40% do valor será pago em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, e os outros 60% restantes pagos em até 30 (trinta) dias após a realização da última apresentação de cada espetáculo selecionado.
1.2.2. A não realização das apresentações acarretará na devolução do cachê acrescido da multa respectiva, conforme minuta do contrato (Anexo II).
1.2.2 Sobre os cachês estabelecidos no item 1.2 incidirão os descontos previstos na legislação vigente.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão se inscrever Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural ou Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, estabelecidas ou domiciliadas no Estado da Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência na Bahia até a data de encerramento das inscrições.
2.2 Não poderão participar, como proponentes ou integrantes das propostas apresentadas, quem fizer parte da Comissão de Seleção deste Regulamento, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas.
2.3 Poderão concorrer espetáculos de teatro e circo de todo o estado da Bahia, sejam estreias ou produções que já tenham estado em cartaz, em diversos formatos e com temática livre, respeitando as categorias desta Seleção.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de 05 de agosto a 03 de setembro de 2014, presencialmente ou por via postal.
3.1.1 Para as inscrições por via postal deverá ser utilizado, unicamente, o serviço Sedex com Aviso de Recebimento - AR, devendo a proposta ser postada até o dia 03 de setembro de 2014. A proposta deve ser enviada em envelope lacrado, com as seguintes informações:






FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
Projeto Temporada Verão Cênico
CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – BahiaTítulo da proposta:
Categoria:
Nome do(a) proponente:

3.1.2 As inscrições presenciais serão realizadas de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h, na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, situada na Rua Guedes de Brito, nº14, Pelourinho, Salvador – Bahia, (acesso pela Rua Saldanha da Gama) mediante a entrega de envelope lacrado, com as seguintes informações:








FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
Projeto Temporada Verão CênicoTítulo da proposta:
Categoria:
Nome do(a) proponente:

3.1.3 Nas inscrições por via postal, o Aviso de Recebimento – AR será o comprovante de inscrição. Nas inscrições presenciais a FUNCEB fornecerá o comprovante de inscrição.
3.1.4 Não serão aceitas inscrições via postal que não utilizem o serviço SEDEX com Aviso de Recebimento - AR, e ainda aquelas postadas ou entregues fora do prazo conforme item 3.1.
3.2 As inscrições dos espetáculos em todas as categorias deverão ser compostas pelos seguintes itens:

a) Formulário de Apresentação de Proposta (Anexo I), devidamente preenchido e assinado em todas as folhas, disponível para download no site www.fundacaocultural.ba.gov.br;
b) Currículo do proponente;
c) Currículo do grupo e/ou dos principais envolvidos na realização do espetáculo: criador(es) e/ou diretor(es), principais ator(es) e técnico(s) e do profissional ou pessoa que exerce a função de produtor do espetáculo;
d) Registro audiovisual do espetáculo ou de ensaios (em caso de estreias) na íntegra, em DVD ou; link para acesso ao registro audiovisual do espetáculo na íntegra disponibilizado na web;
e) Informações e materiais adicionais, em CD-ROM ou impresso, que possam acrescentar dados sobre a proposta e contribuir para sua avaliação, a exemplo de cópia de matéria(s) publicada(s) na imprensa, fotografia(s), vídeo(s), folders, programa(s) e/ou cartaz(es), se houver.

3.2.1 A ausência dos itens listados nas alíneas "a", "b", "c" e "d" acarretará na desclassificação da proposta.
3.2.2 Em caso de DVD ou links web, que não ratifique o estabelecido na alínea "d", por motivos técnicos, acarretará na desclassificação da proposta.
3.3 Serão aceitas as inscrições de mais de um espetáculo por proponente, inclusive na mesma categoria. No entanto, cada proponente poderá ser selecionado com apenas 01 (um) espetáculo, levando-se em consideração os critérios estabelecidos no item 5.1 do regulamento.
3.3.1 Para inscrever mais de um espetáculo através de inscrições presenciais, o proponente deverá preencher e entregar 01 (um) Formulário de Apresentação de Proposta (Anexo I) e respectivos anexos para cada espetáculo inscrito, dentro de envelopes separados e devidamente identificados, conforme item 3.1.2.
3.3.2 Para inscrever mais de um espetáculo através de inscrições por via postal, o proponente deverá preencher e encaminhar 01 (um) Formulário de Apresentação de Proposta (Anexo I) e respectivos anexos para cada espetáculo inscrito, dentro de envelopes devidamente separados e identificados, conforme item 3.1.1, podendo ser encaminhados, através de uma única correspondência.
3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, ou que não atendam às formas e demais condições estabelecidas neste regulamento e em seus anexos.
3.5 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

a) Todas as despesas decorrentes de sua participação nesta Seleção;
b) A veracidade das informações e documentos apresentados;
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.

4. DAS COMISSÕES

4.1 A Diretora Geral da FUNCEB designará as comissões para cada etapa desta Seleção, em conformidade com as disposições constantes na Lei Estadual 9.433/05.
4.1.1 A Comissão de Seleção será composta por: 01 representante da Coordenação de Teatro da FUNCEB; 01 representante do Núcleo de Artes Circenses da FUNCEB; 01 representante da DEC (Diretoria de Espaços Culturais da Secult/BA); 01 representante do SESC Bahia (Serviço Social do Comércio); 01 representante da Tenda do Teatro Popular de Ilhéus; 01 representante da Casa Anísio Teixeira; 01 representante do Teatro Gamboa Nova, 01 representante do SATED/BA (Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões).
4.1.2 A Comissão de Programação será composta por representantes dos Espaços Integrantes do Projeto; 01 representante da Coordenação de Teatro da FUNCEB; 01 representante do Núcleo de Artes Circenses da FUNCEB e; 01 representante da DEC.
4.1.3 A Comissão de Habilitação será composta por 03 (três) servidores do quadro da FUNCEB.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A Comissão de Seleção avaliará os espetáculos, em todas as categorias, de acordo com os seguintes critérios:

a) Qualidade artística do espetáculo proposto;
b) Percurso artístico dos principais envolvidos;
c) Exequibilidade do espetáculo proposto no contexto do projeto Temporada Verão Cênico.

5.2 A Comissão de Seleção analisará as propostas que atendem às regras estabelecidas neste Regulamento, e indicará os espetáculos selecionados e seus respectivos suplentes, conforme critérios de seleção observados no item 5.1.
5.3 A Comissão de Programação indicará ainda o(s) local(ais) e datas das apresentações dos espetáculos. O espetáculo poderá ser programado para realizar as suas apresentações no mesmo espaço e/ou em espaços distintos, inclusive de diferentes municípios. Para isto, a Comissão de Programação levará em conta a indicação do proponente no Formulário de Apresentação de Proposta (Anexo I) sobre o seu interesse em circular e a eventual vedação de espaços por questões técnicas. A indicação do(s) local(ais) e datas das apresentações dos espetáculos considerará ainda a adequação do espetáculo ao perfil de programação e público de cada Espaço Integrante do projeto e a possível adaptação do espetáculo aos recursos técnicos disponibilizados por cada Espaço Integrante do projeto.
5.3.1 Na programação dos espetáculos da categoria 2, a comissão buscará propor local(ais) de apresentação no mesmo município de atuação regular do artista ou grupo, podendo propor circulação somente no caso da indicação de interesse do proponente, sob as condições expressas no item 7.4.
5.4 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, em até 20 (vinte) dias após o encerramento das inscrições.
5.5 Os recursos em relação às decisões desta Seleção deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB (Rua Guedes de Brito nº 14 - Pelourinho, Salvador – BA, no horário de 14h às 17h) ou enviados por SEDEX, com aviso de recebimento, para a Caixa Postal 2485, CEP 40020-260, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da Seleção no Diário Oficial do Estado.

6. DA HABILITAÇÃO

6.1 Os proponentes que tiverem suas propostas selecionadas, incluindo os suplentes, deverão encaminhar para a Coordenação de Teatro da FUNCEB, em, no máximo, 04 (quatro) dias úteis a partir da data de divulgação do resultado da seleção no DOE, os seguintes documentos para habilitação:

6.1.1 Para Pessoa Jurídica:

a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia do documento de identificação do representante legal (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional que contenha o nome da mãe);
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal;
d) Cópia do registro comercial para empresas individuais;
e) Cópia do comprovante de endereço da sede da instituição proponente (contas de água, luz, telefone, correspondência bancária ou contrato formal de locação, ou outros documentos comprobatórios);
f) Comprovação de regularidade com o INSS/ Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.receita.fazenda.gov.br;
g) Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;
h) Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressas a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br e do site do Município respectivo, se houver;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br/certidao;
j) Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual, se houver;
k) Comprovação de dados bancários da conta em nome da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número da conta (cópia do cartão do banco, extrato, folha de cheque, entre outros);
j) Comprovante do credenciamento como fornecedor do Estado da Bahia, emitido através do ComprasNet - www.comprasnet.ba.gov.br;

6.1.2 Para Pessoa Física:

a) Cópia do documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional) que contenha o nome da mãe;
b) Cópia de situação de permanência legalizada, para estrangeiros;
c) Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, impressa a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br; www.sefaz.ba.gov.br;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br/certidao;
e) Comprovação dos dados bancários de conta individual em nome do proponente, informando o banco, número da agência e conta (cópia do cartão do banco, extrato, folha de cheque, entre outros);
e) Comprovante do credenciamento como fornecedor do Estado da Bahia, emitido através do ComprasNet - www.comprasnet.ba.gov.br.

6.2 O Cadastro de Fornecedor da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) deve ser efetuado ou atualizado através do link "Credenciamento de Fornecedores", no site http://www.comprasnet.ba.gov.br e o fornecedor deve estar devidamente regularizado no momento da habilitação. As instruções e a lista de documentos para cadastro estão disponíveis no site.

6.3 Os documentos de habilitação devem ser entregues presencialmente na Sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia - Rua Guedes de Brito, nº14, Pelourinho, Salvador – Bahia, (acesso pela Rua Saldanha da Gama) - das 14h às 17h, na Coordenação de Teatro ou enviados por via postal (somente por serviço Sedex com Aviso de Recebimento - AR). O envelope com os documentos acima deverá apresentar as seguintes informações:








FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
Projeto Temporada Verão Cênico
CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – BahiaTítulo da proposta:
Categoria:
Nome do(a) proponente:

6.4. A FUNCEB fornecerá aos proponentes um comprovante de entrega de documentos de habilitação. No caso de documentos enviados por via postal, o Aviso de Recebimento - AR servirá como comprovante de envio.
6.2.2 Não serão aceitos os documentos de habilitação enviados por via postal que não utilizem o serviço SEDEX com Aviso de Recebimento - AR, e ainda aquelas postadas ou entregues após o prazo conforme item 6.1.
6.3. O não atendimento ou atendimento parcial às exigências contidas nos itens 2 e 6, implicará na inabilitação do proponente e a convocação imediata do suplente, observando a indicação feita pela Comissão de Seleção, de acordo com o item 5.2.

6.4 O resultado da habilitação será divulgado em até 30 (trinta) dias após a publicação dos selecionados, no Diário Oficial do Estado e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br.
6.5 Os recursos em relação às decisões de Habilitação deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB (Rua Guedes de Brito nº 14 - Pelourinho, Salvador – BA, no horário de 14h às 17h) ou enviados por SEDEX, com aviso de recebimento, para a Caixa Postal 2485, CEP 40020-260, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da Seleção no Diário Oficial do Estado
6.6 O pagamento de cada parcela do cachê será condicionado à apresentação da Nota Fiscal e comprovação do credenciamento como fornecedor do Estado da Bahia, através da ComprasNet - www.comprasnet.ba.gov.br. Família 01.63. Dos valores serão deduzidos os devidos impostos, conforme item 1.2.2.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROPOSTA

7.1 Para espetáculos selecionados em todas as categorias: independente de realizar as apresentações no mesmo ou em município distinto daquele de atuação regular do grupo, todos os gastos de produção, deslocamento até o local da apresentação, logística local, transporte de cenário, material cênico e/ou figurino, operação de luz e som e de outros equipamentos técnicos, para montagem, ensaios e apresentações, deverão ser assumidos pelo proponente selecionado.
7.2. Para espetáculos selecionados nas categorias 1 e 3: No caso de espetáculos que realizarão sua(s) apresentação(ões) em municípios distintos daquele de atuação regular do artista ou grupo, as despesas com hospedagem, alimentação e transporte intermunicipal da equipe serão custeadas pela FUNCEB. Custos com transporte de cenário, figurino e/ou elementos cênicos e/ou equipamentos complementares serão de responsabilidade do proponente.
7.3. Para espetáculos selecionados na categoria 3: O(s) local(ais) exatos de apresentação nos municípios indicados no item 1.1.2, serão definidos posteriormente, conforme as características do espetáculo, conjuntamente com a produção da Temporada Verão Cênico.
7.4 Para espetáculos selecionados na categoria 2: No caso de espetáculos que indiquem interesse em realizar sua(s) apresentação(ões) em municípios distintos daquele de atuação regular do artista ou grupo, todos os gastos com hospedagem, alimentação e transporte da equipe deverão ser assumidos pelo proponente.
7.5. O horário das apresentações dos espetáculos selecionados na categoria 1 está previsto para às 20h; o horário das apresentações dos espetáculos selecionados nas categorias 2, está previsto para às 19h; o horário das apresentações dos espetáculos selecionados nas categorias 3 e 4 serão definidos conjuntamente com a produção do espetáculo, conforme duração e condições do local de apresentação definido, sendo realizado preferencialmente durante o dia. Os horários estabelecidos podem sofrer alterações em casos excepcionais, como no caso de espetáculos infanto-juvenis, dentre outros.
7.6 Visando o amplo acesso da população à cultura, o Projeto Temporada Verão Cênico prevê a realização das apresentações a preços promocionais. Desta forma, para as apresentações de espetáculos da categoria 1 e 4, os Espaços Integrantes do projeto adotarão a metade do valor médio praticado para os ingressos do respectivo espaço, prevendo ainda a meia entrada obrigatória. O valor arrecadado com a venda de ingressos nos dias das apresentações será revertido para os respectivos Espaços Integrantes do projeto. O acesso às apresentações das categorias 2 e 3 será gratuito.
7.7 São obrigações dos proponentes selecionados:

a) Realizar plenamente o espetáculo conforme apresentado no ato da inscrição. Os artistas indicados pelo proponente na Ficha Técnica deverão participar da realização do espetáculo, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelas Coordenações de Teatro e Circo/FUNCEB;
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de suas contratações, isentando a FUNCEB de qualquer responsabilidade;
c) Fornecer, quando solicitado pela FUNCEB, esclarecimentos do projeto ou complementação de documentos;
d) Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como Juizado de Infância e Juventude (para participação no espetáculo ou exibição de trabalhos com menores de idade), Sociedade Brasileira de Autores- SBAT, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição- ECAD, e outros;
e) Responsabilizar-se pelo deslocamento dos participantes, caso o espetáculo seja realizado no mesmo município daquele de atuação regular do artista ou grupo;
f) Responsabilizar-se pela garantia de equipamentos de som e luz ou de outros equipamentos técnicos não disponíveis nos Espaços Integrantes do projeto (vide anexo III – Rider Técnico de Som e Luz) caso necessário para a realização do espetáculo, assim como pelos equipamentos necessários para a apresentação dos espetáculos em espaços públicos;
g) Responsabilizar-se pelo transporte de cenário e figurino e/ou outros elementos cênicos;
h) Cooperar com a equipe de produção, geral e local, do projeto, disponibilizada pela FUNCEB;
i) No caso de confecção de material de divulgação complementar, incluir marcas da FUNCEB, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia em todo material de divulgação, segundo Plano de Aplicação de Marcas disponível no site www.fundacaocultural.ba.gov.br com prévia aprovação da FUNCEB;
j) Citar nominalmente e indicar em entrevistas a realização da FUNCEB, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia durante o período de execução do Projeto Temporada Verão Cênico.
k) Estar devidamente regularizado com a SAEB (Cadastro de Fornecedor) durante todo o projeto e durante a tramitação do pagamento de ambas as parcelas.

7.8 São obrigações da FUNCEB/Secult/BA:

a) Para as Categorias 1 e 2: Disponibilizar a pauta, inclusive para ensaio geral e montagem, nos Espaços Integrantes do projeto, respeitando os horários de funcionamento e outras regulamentações dos espaços, informados no Anexo III;
b) Para as Categoria 1: Disponibilizar os equipamentos de som e luz e de outros equipamentos técnicos, nos Espaços Integrantes do projeto, conforme informados nos Riders técnicos (Anexo III);
c) Para Categoria 3: Responsabilizar-se pela obtenção de documentação relativa à liberação pelos órgãos competentes para uso de espaços públicos;
d) Responsabilizar-se pela elaboração do material gráfico de divulgação do projeto (cartaz, webflyer, postal e programa), contendo as informações de todos os trabalhos selecionados, em padrões a serem definidos pela FUNCEB.
e) Garantir a divulgação do projeto através dos seus veículos de comunicação institucional e outras ações de promoção;
f) Apoiar a produção dos espetáculos por equipe de produção (geral e local) disponibilizada pela FUNCEB.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram o presente Edital os Anexos I – Formulário de Apresentação de Proposta, II - Minutas dos Contratos, e III – Riders técnicos de som e luz e outras informações sobre o funcionamento dos Espaços Integrantes do projeto.
8.2 Estes documentos estão disponíveis na sede da FUNCEB (Coordenação de Teatro e Núcleo de Artes Circenses) e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br.
8.3 As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos interessados durante 40 (quarenta) dias após a publicação do resultado da seleção no DOE, sendo que a não retirada neste prazo implicará a sua inutilização pela FUNCEB.
8.4 Os casos omissos relativos a esta Seleção serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observando a legislação pertinente.
8.5 O ato da inscrição importará na autorização, pelo Proponente, de uso das imagens da sua proposta, caso esta venha a ser selecionada, para fins de divulgação, publicação em relatórios, catálogos ou similares pela FUNCEB e Secult/BA.
8.6 As despesas decorrentes desta Seleção correrão por conta da Ação Orçamentária 13.392.157.2164 – Incentivo à Produção, Formação e Difusão Cultural.
8.7 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
8.8 Será desclassificado automaticamente, a qualquer momento, o proponente que possua qualquer débito com prestação de contas com a Fundação Cultural do Estado da Bahia ou com a Secretária de Cultura do Governo do Estado da Bahia, relativa a projetos anteriores.
8.9 A Temporada Verão Cênico visa estimular a difusão de espetáculos montados por grupos e artistas independentes em todo o estado. Para tanto, a Fundação Cultural do Estado da Bahia é totalmente favorável à articulação de parcerias com outros apoiadores, e a construção de redes colaborativas pelos artistas selecionados.
8.10 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: verao.cenico@funceb.ba.gov.br, e/ou através dos telefones (71) 3324 8517/ 3324 8522/ 3324 8525.

Salvador (BA), 01 de agosto de 2014

NEHLE FRANKE
Diretora Geral da FUNCEB

MARIA ÍRIS DA SILVEIRA
Diretora das Artes da FUNCEB

MARIA MARIGHELLA
Coordenadora de Teatro da FUNCEB

VIVIANE DA SILVA MENEZES
Coordenadora do Núcleo de Artes Circenses da FUNCEB