TCA.Núcleo – Edital de Montagem de Espetáculo Teatral

A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, através do Teatro Castro Alves - TCA torna público que de 27 de setembro a 11 de novembro de 2007 estarão abertas as inscrições para o Edital do Núcleo do Teatro Castro Alves, concurso que visa a seleção de projeto de montagem de espetáculo teatral e realização de temporada, nos termos dos arts. 50, V, §5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05, com objetivo de incentivar a investigação, a formação técnica e artística, bem como realizações de excelência na área das artes cênicas no Estado da Bahia.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projeto de montagem de espetáculo teatral e realização de 01 (uma) temporada, que integrará a edição 2007/08 do Programa "TCA.Núcleo".

1.2. O Programa "TCA.Núcleo" é constituído por um conjunto de projetos e ações coordenadas pelo Teatro Castro Alves que focam a pesquisa e investigação, processos formativos e realizações inovadoras na área das artes cênicas no Estado da Bahia. Informações sobre o Programa disponíveis no site do Teatro Castro Alves, www.tca.ba.gov.br.

1.3. A proponente selecionada neste Edital receberá, à título de apoio, o valor total bruto de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

2. DA PROPONENTE

2.1. Poderão inscrever-se empresas da área de produção cultural, sediadas no Estado da Bahia, com experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos, ou que tenham produzido, no mínimo, 02 (dois) espetáculos teatrais.

2.1.1. A proponente deverá associar-se a 01 (um) diretor teatral, responsável pela conceituação e direção artística da montagem do espetáculo. O diretor deverá ser domiciliado no Estado da Bahia há, pelo menos, 01 (um) ano e ter dirigido, no mínimo, 02 (dois) es-petáculos teatrais.

2.2. É vedada a inscrição e a participação, direta e indiretamente, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer cate-goria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05 e art. 176, XI da Lei 6677/94.

2.2.1. A vedação constante do sub-item 2.2 se aplica ao Diretor Teatral, autor e co-autor do Projeto associados ao Proponente, se houver.

2.3. Cada proponente poderá inscrever mais de 01 (um) projeto, desde que associado a diretores teatrais distintos.

3. DOS PRÉ-REQUISITOS

3.1. A montagem teatral selecionada neste Edital, bem como o seu processo de criação e realização, será parte integrante das ações do Programa "TCA.Núcleo" 2007/08 e deve-rá atender aos seguintes requisitos:

3.1.1. Encenar obra, peça ou texto literário adaptado, de autor brasileiro.

3.1.2. Em relação às apresentações do espetáculo:
a) Realizar a sua primeira temporada na Sala do Coro do TCA;
b) Considerar a possibilidade de realizar apresentações especiais na Sala Principal do TCA;
c) Prever a possibilidade de itinerância do espetáculo por outros espaços cênicos, da capital e do interior.

3.1.3. Em relação à equipe:
a) Prever a participação de, no mínimo, 07 (sete) atores a serem escolhidos exclusivamente através de audição pública organizada pelo TCA, sob coordenação do diretor teatral do projeto selecionado;
b) A audição selecionará 30 (trinta) atores, os quais participarão de uma oficina organizada pelo TCA, com duração mínima de 20 (vinte) horas e ministrada pelo diretor teatral, sem remuneração adicional, para escolha e composição do elenco definitivo;
c) O diretor teatral selecionado deverá ainda ministrar, sem remuneração adicional, uma oficina de direção, organizada pelo TCA e com duração mínima de 15 (quinze) horas, para a escolha de 02 (dois) assistentes de direção;
d) A proponente selecionada deverá ministrar, sem remuneração adicional, uma oficina de produção direcionada para estudantes de produção cultural ou iniciantes na área, organizada pelo TCA e com duração mínima de 15 (quinze) horas, para a escolha de 02 (dois) assistentes de produção;
e) Serão organizadas pelo TCA 04 (quatro) oficinas artístico-técnicas nas áreas de cenografia, figurino, iluminação e adereços, com duração de 20 (vinte) horas cada e mi-nistradas por instrutores de renomada atuação nas artes cênicas, visando a composição da equipe técnica da montagem do espetáculo. Os profissionais que responderão pela concepção e realização das atividades nas áreas técnicas citadas, incluindo 02 (dois) assistentes em cada área, serão definidos pelo diretor teatral, auxiliado pelos instrutores das oficinas.

3.1.4. Em relação à remuneração da equipe, considerando o caráter formativo do Programa "TCA.Núcleo":
a) Atores: prever remuneração mínima de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) brutos mensais durante o período de ensaios, devendo a proponente ainda apresentar previsão de remuneração durante o período das apresentações do espetáculo, podendo para isso considerar a utilização de recursos provenientes da bilheteria;
b) Áreas técnicas: prever remuneração máxima por serviço de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) brutos por profissional, e remuneração máxima por serviço de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) brutos para os respectivos assistentes de cada área técnica;
c) Assistentes de direção e produção: prever remuneração máxima de R$ 1.000,00 (um mil reais) brutos mensais por profissional.

3.1.5. Em relação ao cronograma:
a) Prever a realização de, no mínimo, 03 (três) meses de ensaios;
b) A audição pública e as oficinas citadas no item 3.1.3 serão realizadas no período de novembro a dezembro de 2007, em datas a serem definidas pela Direção do TCA;
c) A temporada objeto deste Edital, deverá ser realizada na Sala do Coro do TCA e contemplar, no mínimo, 18 (dezoito) apresentações.

3.1.6. Em relação à integração da montagem às atividades do Programa "TCA.Núcleo":
a) Realizar, durante o período dos ensaios, no mínimo, 01 (um) ensaio aberto por mês, prevendo debates com o público presente;
b) Participar ativamente de ações relacionadas ao "TCA.Observatório Virtual", plataforma desenvolvida na internet e criada pelo TCA com o objetivo de permitir o acompanhamento e a interação do público em todas as etapas do processo de criação do espetáculo, através de registro audiovisual contínuo dos trabalhos desenvolvidos e disponibilização de textos conceituais trabalhados durante o processo de montagem.

3.1.7. É facultada a busca por apoios culturais, por parte da proponente, bem como a inserção das respectivas logomarcas em material de divulgação, desde que aprovado previamente pela Direção do TCA.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 27 de setembro a 11 de novembro de 2007, no Teatro Castro Alves, localizado à Praça Dois de Julho s/n, Campo Grande, CEP 40080-121, Salvador-Bahia, de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 17h30.

4.1.1. As inscrições poderão ser efetuadas ainda por SEDEX ou sistema similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.) e comprovação de data de postagem até o término do prazo de inscrição.

4.2. O regulamento e o formulário de inscrição (anexo I) estarão disponíveis no TCA e no site www.tca.ba.gov.br.

4.3. As inscrições serão efetuadas mediante entrega de 01 (um) envelope endereçado ao TCA, com número e título do presente Edital e nome da proponente, contendo:

4.3.1. DOCUMENTAÇÃO, em 01 (uma) via:
a) Formulário de inscrição (anexo I, disponível no site www.tca.ba.gov.br) preen-chido e assinado pelo representante legal da proponente;
b) Cópia de comprovante de endereço da sede da proponente, bem como de comprovante de residência do diretor teatral (conta de água, luz, telefone, e afins);
c) Cópia de Contrato Social, devidamente registrado, e demais alterações, se houver;
d) Cópia de RG e CPF do diretor teatral e do representante legal da proponente;
e) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Carta de anuência do diretor teatral associado à proponente, devidamente assinada (anexo II, disponível no site www.tca.ba.gov.br);
g) Declaração da proponente e do Diretor Artístico, atestando que não são servidores públicos estaduais (anexo III, disponível no site www.tca.ba.gov.br), nos termos do sub-item 2.2, em observância aos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05 e art. 176, XI da Lei 6677/94.
4.3.2. PROJETO, em 01 (uma) via, contendo:
a) Descrição, objetivos, justificativa e diretrizes estéticas do projeto, apresentados detalhadamente com ênfase na escolha do texto, e concepção cênica, prevendo a partici-pação de, no mínimo, 07 (sete) atores;
b) Estratégias de ação e cronograma de trabalho, abrangendo as fases de pré-produção, produção e manutenção do espetáculo, levando em consideração o item 3 deste Edital;
c) Cópia do texto a ser encenado;
d) Autorização da SBAT ou do autor para encenação do texto;
e) Currículo detalhado da proponente e do diretor teatral;
f) Apresentação e justificativa da participação de outros profissionais da área ar-tística ou técnica, porventura envolvidos na concepção e/ou realização do projeto e não selecionados via oficinas, conforme item 3.1.3, alínea e) deste Edital, como maquiador, músicos, videomakers, entre outros;
g) Orçamento detalhado, especificando todos os itens de aplicação dos recursos financeiros pleiteados, prevendo, inclusive, impostos;
h) Críticas, materiais de divulgação, fotos, vídeos, entre outros documentos que atestem a experiência da proponente e do diretor teatral, conforme item 2.1;
i) Informações e documentos adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver.

4.4. O TCA fornecerá comprovante de inscrição.

4.4.1. Para os proponentes que se inscreverem pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R.) servirá como comprovante de inscrição.

4.5. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação fora do prazo e condições estabelecidas neste Edital.

4.6. Serão de responsabilidade da proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia do projeto, bem como de todos os materiais enviados como anexos.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A seleção do projeto será realizada por uma comissão indicada pelo TCA e designada pela Fundação Cultural do Estado da Bahia, composta por 05 (cinco) integrantes, sendo 03 (três) de reconhecida atuação na área das artes cênicas, 01 (um) membro do TCA, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05, e 01 (um) membro indicado pela Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, à convite do TCA.

5.2. Serão utilizados os seguintes critérios de julgamento:
a) Atendimento aos itens 3 e 4.3 deste Edital;
b) Qualidade artístico-conceitual do projeto, sendo consideradas: inovação artística; pesquisa de linguagem; originalidade; escolha do texto e sua contextualização;
c) Adequação da proposta artística e de execução ao contexto do processo formativo, no qual a montagem do espetáculo se insere;
d) Exeqüibilidade do projeto, sendo observados: estruturação coerente do plano de execução; planejamento orçamentário consistente; adequação de valores.

5.3. A divulgação dos resultados acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, e no site do TCA www.tca.ba.gov.br, em até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições.

5.3.1. Além do projeto selecionado, a Comissão de Seleção poderá indicar suplentes.

5.3.2. O suplente poderá ser contratado exclusivamente em caso de perda do direito de contratação do projeto selecionado, ou na hipótese da proponente não assinar o contrato.
5.4. A Comissão de Seleção poderá não selecionar projetos de montagem, caso não atendam aos critérios estabelecidos.

5.5. Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. Após a divulgação do resultado, a proponente selecionada deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação para assinatura do contrato:
a) Comprovação de regularidade com o INSS/ Certidão Negativa de Débito (CND);
b) Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF);
c) Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;
e) Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número;
f) Alterações do Contrato Social, incluindo mudanças na representação legal ocorridas no período que se seguiu à inscrição do projeto, se houver.

6.2. A não apresentação de qualquer um dos documentos citados acarretará na desclassificação do projeto.

6.3. O valor será pago através de depósito exclusivamente em conta corrente em nome da proponente em 03 (três) parcelas:
a) 70% (setenta por cento) em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
b) 15% (quinze por cento) em até 15 (quinze) dias após a estréia do espetáculo e entrega de Relatório Parcial de Prestação de Contas, conforme item 8 deste Edital;
c) 15% (quinze por cento) em até 15 (quinze) dias após a última apresentação da temporada, objeto deste Edital.

6.4. O valor pago sofrerá os descontos previstos na legislação em vigor.

6.5. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará a proponente à devolução dos valores disponibilizados pela FUNCEB, além da aplicação das penalidades previstas no Capitulo XI da Lei Estadual 9.433/05.

6.6. A proponente que tiver seu contrato rescindido perderá o direito de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros Editais da FUNCEB, pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.

6.7. Na hipótese de rescisão de contrato cabe à FUNCEB decidir sobre a nova destinação dos recursos.

6.8. A proponente não poderá ser substituída antes ou após a formalização do contrato com a FUNCEB, salvo pelo suplente, indicado pela Comissão de Seleção.

6.8.1. Fica vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto contratado, nos termos do art. 167, inciso VII, da Lei Estadual 9.433/05.

7. DAS OBRIGAÇÕES

7.1. São obrigações da proponente selecionada:
a) A execução integral do projeto aprovado;
b) Participar das ações do Programa "TCA.Núcleo";
c) Realizar, no mínimo, 18 (dezoito) apresentações do espetáculo, a preços populares, na Sala do Coro do TCA;
d) Disponibilizar à Direção do TCA uma cota mínima de 10 (dez) ingressos por apresentação do espetáculo e 30 (trinta) na estréia;
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, co-merciais e quaisquer outros resultantes de suas contratações;
f) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, prote-gidas pela legislação referente aos direitos autorais;
g) Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil;
h) Responsabilizar-se pela Prestação de Contas e envio de toda documentação solicitada, conforme item 8 deste Edital;
i) Incluir marcas e citar nominalmente o Teatro Castro Alves, a Fundação Cultural do Estado da Bahia, o Fundo de Cultura, a Secretaria de Cultura e o Governo do Estado da Bahia no material de divulgação e em entrevistas concedidas;
j) Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico do projeto e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional do TCA e da Fundação Cultural do Estado da Bahia;
k) Integrar-se às normas internas de funcionamento do TCA;
l) Doar ao Centro Técnico do TCA, após última temporada do espetáculo, figurinos, cenografia e equipamentos técnicos adquiridos e/ou construídos para a montagem.

7.2. São obrigações da Fundação Cultural do Estado da Bahia e do Teatro Castro Alves:
a) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato a ser firmado;
b) Disponibilizar gratuitamente os seguintes espaços do Complexo TCA, para realização da montagem:
· Sala do Coro, durante o período previsto para as apresentações da primeira temporada do espetáculo;
· Salas para a realização das oficinas e ensaios;
· Instalações do Centro Técnico do TCA, inclusive maquinarias;
· Sala de apoio à produção do espetáculo;
c) Auxiliar na divulgação dos projetos através dos seus veículos de comunicação institucional;
d) Apoiar a execução de serviços necessários à realização do espetáculo nas áreas de: programação visual; serviços fotográficos; costura; cenotecnia; carpintaria; manutenção técnica; limpeza; segurança; portaria e bilheteria, com carga horária previamente negociada com a Direção do TCA.
7.2.1. O TCA não dispõe de operadores de som, luz e de outros equipamentos técnicos e audiovisuais.

8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. O acompanhamento do projeto será realizado por meio de Relatório Parcial de Prestação de Contas, entregue em data a ser definida pela Direção do TCA, contendo notas fiscais e recibos das despesas realizadas e cópia do cronograma indicando a eta-pa em que se encontra o projeto.

8.2. Ao término da realização do projeto a proponente deverá encaminhar à Direção do TCA, em até 30 (trinta) dias, o Relatório Final de Prestação de Contas, contendo:
a) Nome da proponente e título do projeto;
b) Profissionais envolvidos, indicando as funções desempenhadas;
c) Datas e locais das apresentações e atividades realizadas;
d) Resultados obtidos, incluindo quantitativo do público atingido pelo projeto;
e) Cópias de borderô ou declaração dos responsáveis pelos locais de apresenta-ção, incluindo valor de ingresso (inteira/meia);
f) Execução orçamentária detalhada;
g) Notas Fiscais e recibos das despesas realizadas.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes neste Edital.

9.1.1. Os projetos que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.

9.2. Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indireta-mente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

9.3. O presente Edital, bem como os seus anexos I, II e III estarão disponíveis no TCA e no site www.tca.ba.gov.br.

9.4. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutili-zados.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.

9.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qual-quer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.


Salvador (BA), Setembro/2007.

Moacyr Gramacho
Diretor Geral do Teatro Castro Alves

Gisele Marchiori Nussbaumer
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia