Ocupação do Espaço Xisto Bahia por Grupos Residentes

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Edital
ANEXO I - Ficha de Inscrição

EDITAL no. 07/2007
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO XISTO BAHIA POR GRUPOS RESIDENTES

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 20 de junho a 03 de agosto de 2007 estarão abertas as inscrições para o Edital de Ocupação do Espaço Xisto Bahia por grupos residentes, em observância aos arts. 50, V, §5º, 51, 54 da Lei Estadual 9.433/05, com o objetivo de democratizar o uso desse equipamento cultural bem como estimular a produção, difusão e formação artística.

1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital a realização de Concurso para seleção de uma proposta de ocupação do Espaço Xisto Bahia, equipamento cultural público pertencente à Fundação Cultural do Estado da Bahia, por grupos residentes, pelo período de 01 (hum) ano.

1.2 A duração da ocupação estará condicionada a avaliações periódicas referentes ao cumprimento da proposta, conforme item 6 deste Regulamento, podendo estender-se por um período de até 03 (três) anos.

1.3 A proposta de ocupação deve ser elaborada de forma conjunta e articulada por grupos artísticos distintos, envolvendo obrigatoriamente pelo menos 01 (hum) grupo de teatro e 01 (hum) de dança.
1.3.1 Cada proposta inscrita deverá ter um único grupo como proponente, que se responsabilizará pela assinatura de contrato, pela sua representação legal.
1.4 A proposta de ocupação compreende:

a) A utilização do espaço físico do Espaço Xisto Bahia, conforme o item 2 desde Regulamento;
b) A responsabilidade pela gestão artística do Espaço Xisto Bahia.
1.5 As propostas de ocupação apresentadas deverão atender aos seguintes requisitos:

a) Ter como meta a democratização do espaço e o estímulo à criação, difusão e formação artística, bem como a implementação de ações de
formação de platéia;
b) Descrever ações e atividades temporárias e/ou permanentes a serem desenvolvidas no espaço;
c) Envolver grupos e/ou propor atividades relacionadas a outras linguagens, além da Dança e do Teatro;
d) Desconsiderar, em suas proposições, a utilização das pautas de todos os espaços desse equipamento cultural nas terças e quartas-feiras.
e) Desconsiderar em suas proposições, a utilização do Foyer do Espaço Xisto, que será dedicado a exposições de artes visuais agendadas pela
FUNCEB.
f) Propor atividades que sejam adequadas à estrutura física existente e aos recursos humanos disponíveis no Espaço Xisto Bahia;
g) Conter um Plano de Contrapartidas Sociais (conforme item 4 deste Regulamento);

2. DO ESPAÇO E SUA GESTÃO

2.1. O Espaço Xisto Bahia, situado na Rua General Labatut, nº 27, Barris, Salvador-BA, dispõe da seguinte estrutura:
a) Uma sala principal com 192 lugares;
b) Um foyer;
c) Duas salas de ensaio de 145m² com piso flutuante;
d) Um acervo de teatro e dança com fotos, textos, livros, jornais, revistas, cartazes, programas e outros tipos de publicações e registros.

2.2. A FUNCEB disponibilizará o espaço físico, funcionários administrativos, técnicos e serviço de vigilância, limpeza e manutenção, além dos equipamentos de iluminação e sonorização disponíveis no Espaço Xisto Bahia.

2.3. A gerência administrativa e financeira do Espaço Xisto Bahia ficará a cargo do coordenador do equipamento cultural, nomeado pela FUNCEB.
2.4. A gestão artística do Espaço Xisto Bahia ficará a cargo dos grupos selecionados neste Edital.

2.5 As pautas para apresentações e demais atividades propostas serão concedidas mediante as seguintes condições:
a) A cada espetáculo próprio realizado, os grupos residentes destinarão à FUNCEB 10% (dez por cento) do valor bruto de bilheteria como pagamento de pauta;
b) As pautas não ocupadas pelos grupos residentes ou pela FUNCEB serão definidas pelos grupos e administradas pelo coordenador do equipamento. O valor arrecadado será majoritariamente revertido para manutenção do espaço.

2.6 A FUNCEB organizará um curso de capacitação em gestão cultural para representantes dos grupos residentes e para o coordenador do equipamento cultural, em até 03 (três) meses após a assinatura do contrato de ocupação.

3. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se neste edital, como proponente legal, grupo ou companhia da área artístico-cultural com um mínimo de 05 (cinco anos) de atividades continuadas, constituídos na forma de Pessoa Jurídica, com ou sem fins lucrativos, sediadas no Estado da Bahia.

3.2. Independente da área artística ou quantidade dos grupos envolvidos, cada
proposta deverá ter apenas um proponente legal, responsável pela representação dos demais grupos.

3.3. Cada grupo poderá fazer parte de uma única proposta apresentada neste Edital. Cooperativas e/ou associações poderão participar desde que envolvam no máximo até três de seus grupos na proposta.

3.4. É vedada a inscrição de servidores públicos de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos do artigo 125 da Lei Estadual 9.433/05.

3.5. As inscrições serão realizadas, entre os dias 20 de junho e 03 de agosto de
2007, na Diretoria de Música e Artes Cênicas – DIMAC, na Fundação Cultural do Estado da Bahia, localizada à Praça Tomé de Souza, Palácio Rio Branco, 1º andar, CEP 40020-010, na Cidade de Salvador/Ba, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
3.6 As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou pela modalidade SEDEX dos Correios ou sistema similar de entrega, desde que com comprovação de data de postagem até o término do prazo de inscrição expresso.

3.7 O formulário de inscrição estará disponível na sede da FUNCEB, no site www.funceb.ba.gov.br e em Centros de Cultura do Interior do Estado;

3.8 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (hum) envelope endereçado à DIMAC, com o número do presente Edital, e tendo como remetente o nome do proponente, contendo:
3.8.1 DOCUMENTAÇÃO

a) Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo representante legal do grupo proponente.
b) Cópia do Contrato Social ou Estatuto da Pessoa Jurídica proponente e alterações, se houver.
c) Cópia da Ata de Assembléia Geral designadora da Diretoria da Pessoa Jurídica.
d) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
e) Cópias de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is).
f) Cópia do comprovante de Residência do representante legal, emitido nos últimos 06 (seis) meses.
g) Cópias do Comprovante de capacitação profissional de 50% dos integrantes do grupo proponente legal, para grupos de Dança e Teatro.

3.8.2 PROPOSTA – encadernada, em 03 (três) vias, contendo:

a) Projeto de ocupação do espaço, contendo:
- Objetivos e Justificativa;
- Descrição do perfil artístico proposto para o equipamento cultural e das atividades a serem desenvolvidas pelos grupos no período de ocupação (ensaios, workshops, montagens, apresentações etc);
- Cronograma resumido da implantação da proposta apresentada;
- Planilha orçamentária de custos das atividades propostas, com indicação das fontes de financiamento, através da projeção de receita e de captação de recursos e/ou parcerias;
- Descrição dos indicadores previstos para avaliação dos resultados artísticos da proposta;
- Plano de Contrapartidas Sociais, conforme especificado no item 4 deste edital.
b) Carta de intenção de realização de residência artística, assinada pelos representantes legais dos grupos envolvidos.
c) Portfólio dos grupos, que comprove atuação artística nos últimos 05 (cinco) anos, incluindo: fotos; DVD ou VHS com trechos de apresentações, mostras ou outras atividades desenvolvidas; material de divulgação; fotocópias de matérias publicadas na imprensa e currículos resumidos (de 05 a 10 linhas) dos principais componentes dos grupos.
d) Informações adicionais que possam contribuir para a avaliação da proposta;

3.9 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
3.9.1 Todas as despesas decorrentes de sua participação no Concurso.
3.9.2 A veracidade dos documentos apresentados, sob as penas da lei.
3.9.3 A guarda do arquivo de texto ou cópia do seu projeto bem como de todos os materiais enviados como anexos. A FUNCEB não fornecerá cópia dos projetos inscritos.

3.10 A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição.

3.11 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer tipo de material ou documentação fora dos prazos estabelecidos neste regulamento.

4. DAS CONTRAPARTIDAS SOCIAIS

4.1. Buscando incentivar a descentralização e democratização da cultura, de acordo com diretrizes da Fundação Cultural do Estado da Bahia, ficará instituída a obrigatoriedade de apresentação de um Plano de Contrapartidas Sociais, vinculado à proposta apresentada.

4.2. Por Contrapartidas Sociais entende-se a realização de apresentações públicas gratuitas, oferta de ingressos a preços populares, palestras, oficinas, workshops, ações de formação de platéia, dentre outras atividades a serem oferecidas por todos os premiados nos Editais da FUNCEB.

4.3 Não há limite para a quantidade de atividades propostas no Plano de Contrapartidas Sociais, que deverá ser cumprido integralmente, sob pena de cancelamento da premiação.

4.4 A estrutura necessária para realização das atividades de Contrapartida Social deve estar prevista pelo proponente no Plano entregue no ato de inscrição.
4.4.1 Caberá à FUNCEB a responsabilidade pela disponibilização de espaço e
equipamentos existentes, sempre que possível, quando a atividade proposta ocorrer em locais pertencentes à mesma.
4.4.2 No caso de espaços e equipamentos não pertencentes à FUNCEB e necessários ao cumprimento das atividades proposta, fica sob responsabilidade do proponente sua obtenção e custeio.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A seleção das propostas será realizada por uma comissão designada pela FUNCEB e composta por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) integrantes de reconhecida atuação no âmbito cultural e 02 (dois) membros da FUNCEB.
5.2. As propostas serão julgadas a partir dos seguintes critérios:

a) Atendimento ao item 3.8 deste Regulamento;
b) Interação entre os grupos articulados de teatro e dança com grupos e/ou atividades de outras linguagens;
c) Clareza, qualidade e abrangência das ações propostas;
d) Portfólio e currículos dos grupos proponentes;
e) Qualidade e abrangência do Plano de Contrapartida Social;
f) Viabilidade técnica e financeira, observando-se a compatibilidade entre propostas, prazos, recursos e profissionais envolvidos no plano de trabalho.

5.3 A divulgação do resultado acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial, em mural na FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições. Será divulgada uma lista com a classificação de projetos suplentes, se houver.

5.4 A Comissão de Seleção terá o direito de prorrogar o período de análise e/ou de não proceder a ocupação do Espaço Xisto Bahia em função da qualidade dos projetos apresentados.

5.5 As propostas não selecionadas podem ainda ser alvo da ocupação de que trata este Edital, caso haja desistência manifestada por escrito pelos selecionados ou outra impossibilidade, seguindo-se a ordem classificatória definida pela Comissão de Seleção.

5.6 Após a divulgação, o proponente legal da proposta selecionada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a seguinte documentação para assinatura do contrato:
5.6.1 Cópias de:
- Comprovação de regularidade com o INSS – Certidão Negativa de Débito (CND);
- Comprovação de regularidade com o FGTS – Certidão de Regularidade Fiscal
(CRF);
- Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede dos selecionados.

5.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos citados acarretará na
desclassificação da proposta e na convocação do suplente.

6. DA AVALIAÇÃO DA OCUPAÇÃO

6.1 A avaliação da proposta selecionada se dará a partir de:

a) Visitas de representantes da FUNCEB, sem prévio agendamento, para acompanhamento do funcionamento das atividades;
b) Reuniões com o coordenador do Espaço Xisto Bahia e representante legal dos grupos residentes;
c) Relatórios semestrais descrevendo as ações desenvolvidas no período;
d) Relatório Anual de Prestação de Contas, com os itens dos relatórios semestrais apresentados e avaliação da proposta implantada.

6.2. Ao término do período total de ocupação, o proponente deverá encaminhar à FUNCEB, em até 30 (trinta) dias, um Relatório Final de Prestação de Contas da proposta, com os itens dos relatórios semestrais agrupados e avaliação da proposta implantada.

6.3 São obrigações dos grupos selecionados:

a) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes das atividades dos grupos residentes no Espaço Xisto Bahia, isentando a FUNCEB de qualquer ônus ou representação, excetuado corpo funcional próprio disponibilizado;
b) Incluir, em todo material de divulgação, institucional, jornalístico ou publicitário a indicação "Realizado(a) com o apoio do Governo do Estado/Secretaria de Cultura/Fundação Cultural do Estado da Bahia", obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas respectivas sob aprovação da Assessoria de Comunicação da FUNCEB;
c) Cumprir o Regulamento Interno do Espaço Xisto Bahia, que dispõe sobre a manutenção do espaço e equipamentos.

6.4 O não cumprimento da proposta de ocupação apresentada, assim como o não cumprimento das exigências institucionais de veiculação de nomes e/ou logomarcas e de prestação de contas implicará na perda, pelo proponente legal, o direito à ocupação do equipamento cultural.

6.5 Neste caso, o proponente legal ficará impossibilitado de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros editais da FUNCEB pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A simples assinatura e entrega da ficha de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes neste Regulamento.

7.2 Os proponentes selecionados deverão autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico dos projetos e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional da FUNCEB.

7.3 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer
direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

7.4 As propostas não selecionados ficarão à disposição dos proponentes, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.

7.5 A não realização da proposta premiada acarretará a aplicação das penalidades previstas no Capitulo XI, da Lei Estadual nº 9.433/2005.

7.6 Observadas as disposições deste Edital, caberá recurso das decisões da Comissão de Seleção no prazo de 05 (cinco) dias.

7.7 Os casos porventura omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.

7.8 Fica eleito o Fórum da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador(BA), junho/2007.

Gisele Marchiori Nussbaumer
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Luciana Vasconcelos
Diretoria de Música e Artes Cênicas/ DIMAC - Coordenação de Equipamentos Culturais