II Concurso Estadual de Crítica Cinematográfica Walter da Silveira


EDITAL no. 06/2009
II CONCURSO ESTADUAL DE CRÍTICA CINEMATOGRÁFICA WALTER DA SILVEIRA

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 13 de julho a 31 de agosto de 2009 estarão abertas as inscrições para o II Concurso Estadual de Crítica Cinematográfica – Walter da Silveira, que visa incentivar a reflexão cinematográfica e o surgimento de novos críticos de cinema, em observância aos arts. 50, V, §5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05.

Filmes e mesmo escritos sobre cinema têm sido, ao longo da história, tema de inúmeras críticas, ensaios, manifestos e teses — uma intensa produção intelectual que reafirma a força do cinema como meio de expressão e, também, faz com que essa linguagem esteja em permanente transformação, reinventando-se a cada dia.
É por considerar o estímulo à crítica cinematográfica tão importante quanto o fomento à produção de filmes que a Fundação Cultural do Estado, através da Dimas, promove a segunda edição do Concurso Estadual de Crítica Cinematográfica Walter da Silveira.
Essa iniciativa reafirma um compromisso com a sensibilização do olhar, com o pensamento crítico sobre o audiovisual e, acima de tudo, com o valioso legado deixado por Walter da Silveira, um dos mais influentes críticos cinematográficos da Bahia e do Brasil.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a premiação de autores de críticas cinematográficas.
1.2. O total de recursos disponível para premiação é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
1.3. Serão concedidos 03 (três) prêmios:
• 1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais)
• 2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
• 3º lugar: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

2. DA HABILITAÇÃO

2.1 Somente será aceita inscrição de proponente como pessoa física, identificado como ?crítico nãoprofissional?, maior de 18 anos, brasileiro nato ou naturalizado, que esteja domiciliado há pelo menos dois anos no Estado da Bahia, assim como estrangeiros cuja situação de permanência esteja devidamente legalizada e com residência comprovada na Bahia há, pelo menos, 02 (dois) anos completados até a data de início da inscrição.
2.1.1. Por ?crítico não-profissional? entende-se pessoa que não publique ou tenha publicado críticas regularmente em veículos de imprensa, seja impressa ou em páginas da web (excetuando-se blogs).
2.2. Os textos deverão ser inéditos.
2.2.1. Por inéditos entende-se textos não publicados, em qualquer veículo de informação, seja em jornal, revista, livro ou em página da web (inclusive em blogs).
2.3 Cada proponente deverá inscrever 02 críticas para a seleção: 01 para o Grupo A, e outra para o Grupo B, de acordo com o item 3.2.2 deste Edital.
2.4 É vedada a inscrição e participação, direta e indireta, neste concurso, de membros da Comissão Julgadora, e de servidores públicos do Estado da Bahia, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos artigos 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 13 de julho a 31 de agosto de 2009.
3.2 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (um) envelope endereçado à DIMAS/FUNCEB, no seguinte endereço: Rua General Labatut, n.º 27, Subsolo – Barris – CEP: 40.070-100 – Salvador, Bahia, com número e título do presente Edital e nome do proponente, contendo:
3.2.1 DOCUMENTAÇÃO, em 01 (uma) via:
a) Formulário de inscrição (anexo I), disponível nos sites www.dimas.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br, preenchido e assinado pelo proponente;
b) Cópia de RG e CPF;
c) Cópia de comprovante de residência do proponente na Bahia dos 02 (dois) últimos anos (conta de água, telefone, luz e afins);
d) Documentos comprobatórios da situação de permanência legalizada e residência na Bahia, de pelo menos, 02 (dois) anos completados até a data de início da inscrição, caso o proponente seja estrangeiro;

3.2.2 CRÍTICAS. Cada proponente deverá apresentar 02 (duas) críticas, sendo 01 sobre o Grupo A e outra sobre o Grupo B, identificadas apenas por pseudônimo. Os respectivos formulários estão disponíveis nos anexos II e III deste edital.
3.2.2.1 As críticas deverão ser entregues da seguinte forma: 01 (uma) via impressa de cada; e 01 (um) CD-ROM contendo dois arquivos (1 para cada crítica) em formato DOC ou PDF.
3.2.2.2 Cada proponente deverá usar apenas um, e o mesmo pseudônimo para ambas as críticas.
3.2.2.3 Cada crítica deverá ser escrita de acordo com os seguintes dados:
(a) em língua portuguesa;
(b) ter entre 6500 caracteres (com espaço), no mínimo, e 7000 caracteres (com espaço), no máximo;
(c) com fonte Arial, tamanho 11 e entrelinha 1,5.

3.2.2.4 As 02 (duas) críticas apresentadas deverão ser: uma sobre um filme brasileiro (Grupo A) e a outra sobre um filme internacional (Grupo B). O proponente deverá escolher um (01) entre os cinco (05) títulos sugeridos para cada grupo de filmes, a saber:

Grupo A - Filmes Brasileiros:
1. Esses Moços, de José Araripe Jr. (2007)
2. A Idade da Terra, de Glauber Rocha (1980)
3. Linha de Passe, de Walter Salles (2008)
4. Cascalho, de Tuna Espinheira (2008)
5. Tocaia no Asfalto, de Roberto Pires (1962)

Grupo B – Filmes estrangeiros:
1. Onde os fracos não têm vez, de Joel e Ethan Cohen (2007)
2. Batman – O Cavaleiro das Trevas, de Christopher Nolan (2008)
3. Hiroshima Mon Amour, de Alain Resnais (1959)
4. O Conformista, de Bernardo Bertolucci (1970)
5. Memórias do Subdesenvolvimento, de Tomás Gutiérrez Alea (1968)

3.3 A DIMAS/FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição.
3.3.1 Para as inscrições feitas via Correios, o Aviso de Recebimento (A.R.) servirá como comprovante.
3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação, que não forem apresentados no prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.
3.4.1 Inscrições enviadas após este prazo serão automaticamente desconsideradas.
3.5 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;

3.6 A DIMAS/FUNCEB não devolverá as críticas inscritas, que passarão a fazer parte do seu acervo e poderão ser acessadas gratuitamente, e a qualquer tempo, pelo público.

4. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção dos proponentes acontecerá em 02 (duas) etapas: CLASSIFICAÇÃO e PREMIAÇÃO.
4.2 Os proponentes terão suas críticas examinadas por uma Comissão Julgadora, responsável pela classificação e premiação dos inscritos, composta por 03 (três) membros, indicados pela DIMAS, de reconhecida atuação no segmento de Crítica Audiovisual, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05;
4.2.1 A Comissão será assessorada por 01 (um) representante da DIMAS que assumirá a função de coordenador dos trabalhos.
4.3 Na primeira etapa – CLASSIFICAÇÃO – a Comissão Julgadora escolherá 20 (vinte) proponentes que estarão aptos à etapa de PREMIAÇÃO.
4.4 As críticas serão analisadas pelos seguintes critérios:
a) Originalidade, criatividade e coerência na análise fílmica (0 a 3 pontos);
b) Embasamento teórico e histórico acerca da linguagem cinematográfica (0 a 3 pontos);
c) Relevância crítica para a reflexão cinematográfica no Estado (0 a 2 pontos);
d) Qualidade estilística e gramatical (0 a 2 pontos).

4.4.1 Cada proponente terá suas críticas dos Grupos A e B avaliadas individualmente por cada membro da Comissão Julgadora, que deverá atribuir, à luz dos aspectos definidos no subitem 4.4, um valor de 01 (um) a 10 (dez) pontos a cada crítica.
4.4.2 Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá a cada proponente uma nota individual, que será obtida pelo somatório entre os pontos atribuídos às críticas do Grupo A e do Grupo B.
4.4.3 Da soma total das notas individuais atribuídas a cada proponente por cada um dos membros da Comissão Julgadora obter-se-á, por meio de média aritmética simples, a média final de cada proponente, classificando para etapa de PREMIAÇÃO aqueles com maiores valores de pontuação,
de acordo com o item 4.3.
4.4.4 Os proponentes que obtiverem mesma pontuação, configurando-se um empate, passarão à etapa de Premiação, desde que estejam entre as 20 (vinte) maiores notas.
4.5 A divulgação dos resultados da seleção acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e nos sites www.dimas.ba.gov.br e
www.funceb.ba.gov.br, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento das inscrições.
4.6 Na segunda etapa – PREMIAÇÃO – caberá à Comissão Julgadora definir conjuntamente, em reunião presencial, quais os 03 proponentes aptos ao recebimento dos prêmios, bem como a lista de suplentes subsequentes.
4.7 Serão concedidos 03 (três) prêmios, conforme item 1.3.
4.7.1 Os proponentes premiados terão suas críticas cinematográficas veiculadas nos sites www.dimas.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br e em publicações desta Fundação, sem qualquer ônus para a DIMAS/FUNCEB.
4.8 A Comissão Julgadora não poderá atribuir mais de 01 (um) prêmio ao mesmo proponente.
4.8.1. A Comissão Julgadora, a seu critério, poderá conceder, ainda, uma ou mais Menções Honrosas;
4.8.2 A Comissão Julgadora poderá, ainda, não atribuir qualquer modalidade de premiação, caso os proponentes inscritos não apresentem críticas que atendam aos critérios estabelecidos neste edital;
4.9 A cerimônia para divulgação da decisão final da Comissão Julgadora, com o resultado dos proponentes premiados será divulgada ampla e oportunamente.
4.9.1 O resultado da premiação será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, no prazo de até 05 dias úteis após esta cerimônia.
4.10 Após a divulgação do resultado, os proponentes premiados deverão apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação para recebimento do prêmio:
a) Documento de inscrição no ISS, se houver;
b) Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número;

4.11 A não apresentação de qualquer um dos documentos citados acarretará na desclassificação do proponente e na convocação do suplente subsequente.
4.12 Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual, em até 90 (noventa) dias após a entrega da documentação.
4.13 Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. São obrigações dos proponentes inscritos:

a) Responsabilizar-se pela utilização de textos de titularidade de terceiros, protegidos pela legislação referente aos direitos autorais;
b) O ato da inscrição implica, por parte dos autores, na cessão automática dos direitos de publicação e difusão para a DIMAS/FUNCEB, que será responsável pela publicação dos textos em qualquer veículo de comunicação.

5.2. A DIMAS será responsável pelo planejamento e coordenação deste Edital.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes neste Edital.
6.1.1 O proponente que não atender às especificações deste Edital será automaticamente desclassificado.
6.2 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que os elementos, textos ou expressões utilizados ou incluídos na crítica inscrita não violam qualquer direito de autor ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumirexclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da publicação ou uso dos trabalhos.
6.3 O presente Edital e seus anexos I, II e III estarão disponíveis na DIMAS/FUNCEB e nos sites www.dimas.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br
6.4 Informações adicionais e dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: infoconcursows@gmail.com ou pelo telefone (71) 3116 – 8100 / 8124 (manhã).
6.5 Das decisões das Comissões caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial.
6.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
6.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador, 10 de julho de 2009.

Márcio Meirelles
Secretário de Cultura do Estado da Bahia


GISELE MARCHIORI NÜSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia


SOFIA FEDERICO
FUNCEB / Dimas / Audiovisual