XII Festival Nacional de Vídeo – Imagem em 5 Minutos 2008


EDITAL no. 07/ 2008
XII FESTIVAL NACIONAL DE VÍDEO – IMAGEM EM 5 MINUTOS

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, através da Diretoria de Artes Visuais e Multimeios – DIMAS torna público que de 07 de julho a 20 de agosto de 2008 estarão abertas as inscrições para o XII Festival Nacional de Vídeo – Imagem em 5 Minutos, Concurso que visa a seleção e a premiação de vídeos de até 05 (cinco) minutos, em observância aos arts. 50, V, §5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05, com objetivo de incentivar a produção e a difusão audiovisual, em vídeo, no Brasil.
1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a premiação de vídeos para o XII Festival Nacional de Vídeo-Imagem em 5 Minutos, a ser organizado pela DIMAS/FUNCEB, no período de 10 a 15 de novembro de 2008.
1.1.1 O XII Festival Nacional de Vídeo - Imagem em 5 Minutos consiste na realização de mostras de vídeos (competitiva e não competitivas), seminários, palestras, exposições e oficinas com acesso gratuito, em diversos espaços de Salvador, tendo como sede de exibição as salas Walter da Silveira e Alexandre Robatto.
1.1.2 O total de recursos disponível para premiação é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

2. DA HABILITAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, brasileiros natos ou naturalizados, de qualquer estado do país, assim como estrangeiros cuja situação de permanência esteja devidamente legalizada e com residência comprovada no Brasil a, pelo menos, 02 (dois) anos completados até a data de início da inscrição.
2.2 O proponente deverá ser o diretor da obra. Em caso de vídeos com co-direção, cuja realização seja creditada a mais de uma pessoa, deverá ser escolhido apenas 01 (um) dos diretores para assinar como proponente.
2.3 É vedada a inscrição e a participação, direta e indireta, de integrantes da omissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.4 Cada proponente poderá inscrever até 03 (três) vídeos para a seleção.
2.5 Não serão aceitas inscrições sob pseudônimo.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 07 de julho a 20 de agosto de 2008, na Diretoria de Artes Visuais e Multimeios – DIMAS da Fundação Cultural do Estado da Bahia, localizada à Rua General Labatut, nº 27, subsolo, Barris, prédio da Biblioteca Pública do Estado da Bahia, CEP 40070-100, Salvador – Ba, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
3.1.1 As inscrições poderão ser efetuadas ainda por SEDEX ou sistema similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.) e comprovação de data de postagem até o término do prazo de inscrição.
3.2 O formulário de inscrição (anexo I) estará disponível na DIMAS/FUNCEB e nos sites www.dimas.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br
3.3 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (um) envelope endereçado à DIMAS/ FUNCEB, com número e título do presente Edital, nome do proponente e título de seu vídeo, contendo:
3.3.1 DOCUMENTAÇÃO, em 01 (uma) via:

a) Formulário de inscrição (anexo I, disponível nos sites www.dimas.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br) preenchido e assinado pelo proponente ou pelo responsável legal, caso o proponente seja menor de 18 (dezoito) anos;
b) Cópia de comprovante de residência do proponente no Brasil atualizado (conta de água, telefone, luz e afins);
c) Documentos comprobatórios da situação de permanência legalizada e residência no país, de pelo menos, 02 (dois) anos completados até a data de início da inscrição, caso o proponente seja estrangeiro;
d) Cópia de RG e CPF do proponente, ou do representante legal, caso o proponente seja menor de 18 (dezoito) anos;
e) Carta de anuência, devidamente assinada individualmente, pelo(s) co-diretor(es), em caso de vídeo cuja realização seja creditada a mais de uma pessoa (anexo II, disponível nos sites www.dimas.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br);
f) Declaração do proponente e do co-diretor, se houver, atestando que não são servidores públicos estaduais, nos termos do subitem 2.3 (anexo III, disponível nos sites www.dimas.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br);

3.3.2 VÍDEO, em 01 (uma) cópia, de acordo com as especificações do item 4.
3.4 A DIMAS/FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição.
3.4.1 Para os proponentes que se inscreverem pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R.) servirá como comprovante de inscrição.
3.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação, que não forem apresentados no local, prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.
3.6 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda de cópia do vídeo inscrito.

3.6.1 A DIMAS/FUNCEB não devolverá os vídeos inscritos, que passarão a fazer parte do seu acervo e poderão ser acessados gratuitamente, e a qualquer tempo, pelo público.

4. DO VÍDEO

4.1 Cada vídeo inscrito deverá ser apresentado atendendo aos seguintes requisitos:
4.1.1 Quanto à caracterização:

a) Ser de temática livre;
b) Ter duração máxima de 05 (cinco) minutos, incluídos os créditos;
c) Ter sido concluído após 16 de dezembro de 2007;
d) Não ter participado de nenhuma edição anterior do XII Festival Nacional de Vídeo - Imagem em 5 Minutos;
e) Não ser institucional, promocional ou publicitário.

4.1.2 Quanto à apresentação, faz-se necessário:

a) 01 (uma) cópia do vídeo, em DVCAM, MiniDV ou DVD, no Sistema NTSC, em perfeitas condições técnicas de exibição, com 10 segundos de black no início e no final;
b) Cada mídia deverá conter apenas 01 (um) vídeo;
c) 01 (um) CD contendo o seguinte conteúdo:
• Currículo do diretor e co-diretores, quando houver (no máximo de 10 linhas para cada);
• Sinopse do vídeo (de no máximo, 05 linhas);
• Ficha técnica completa do vídeo.
• Release do vídeo para divulgação.
• 03 (três) fotos da obra e 02 (duas) do realizador, devidamente identificadas, com resolução mínima de 300 dpi, em formato JPEG, para divulgação;

5. DA SELEÇÃO

5.1 O julgamento dos vídeos inscritos acontecerá em 02 (duas) etapas: SELEÇÃO E PREMIAÇÃO.
5.1.1 Na primeira etapa – SELEÇÃO – a Comissão de Seleção escolherá o mínimo de 40 (quarenta) e o máximo de 50 (cinqüenta) vídeos para participação na Mostra Competitiva do XII Festival Nacional de Vídeo - Imagem em 5 Minutos.
5.2 A seleção dos vídeos participantes do XII Festival Nacional de Vídeo - Imagem em 5 Minutos será realizada por uma Comissão designada pela DIMAS/ FUNCEB, composta por 10 (dez) integrantes de reconhecida atuação no segmento artístico, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.
5.3 Os vídeos serão julgados pelos seguintes critérios:

a) Originalidade e criatividade (0 a 6 pontos);
b) Qualidade técnica (0 a 4 pontos).

5.4 Cada um dos vídeos será avaliado individualmente por cada membro da Comissão de Seleção. Após análise detalhada de todas as obras inscritas, à luz dos aspectos definidos no subitem 5.3, os membros da Comissão de Seleção atribuirão a cada vídeo analisado nota de 01 (um) a 10 (dez) pontos. Da soma total das notas atribuídas a cada vídeo obter-se-á, por meio de média aritmética simples, a média final de cada vídeo, classificando para a Mostra Competitiva, aqueles com maiores valores de pontuação, o mínimo de 40 (quarenta) e o máximo de 50 (cinqüenta) vídeos.
5.4.1 Em caso de empate, caberá à Comissão de Seleção, definir conjuntamente quais as obras que integrarão a Mostra Competitiva.
5.4.2 Do total de vídeos selecionados para a Mostra Competitiva, pelo menos 10% deverão ter sido produzidos por jovem realizador (participantes baianos que tenham até 21 (vinte e um) anos completados até 20.08.2008).
5.4.3 Para estimular a produção nos 26 Territórios de Identidade da Bahia, serão também selecionados pelo menos 03 obras produzidas no interior da Bahia.
5.5 A divulgação dos resultados da seleção acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site www.dimas.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento das inscrições.
5.6 Os vídeos não classificados para a Mostra Competitiva do XII Festival Nacional de Vídeo - Imagem em 5 Minutos poderão integrar a programação da Mostra ‘Panorama Nacional’, a ser também exibida durante o evento.

6. DA PREMIAÇÃO

6.1 A segunda etapa de Julgamento – PREMIAÇÃO – será realizada por uma Comissão de Premiação designada pela DIMAS/FUNCEB, composta por 05 (cinco) integrantes de reconhecida atuação no segmento artístico de Audiovisual, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05, que premiará 05 (cinco) vídeos participantes da Mostra Competitiva.
6.2 Serão concedidos 05 (cinco) prêmios na Mostra Competitiva:

a) Prêmio Walter da Silveira: 1º lugar, com valor bruto de R$10.000,00 (dez mil reais);
b) Prêmio Alexandre Robatto: 2º lugar, com valor bruto de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
c) Prêmio Roberto Pires: 3º lugar, com valor bruto de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
d) Prêmio Vito Diniz: com valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o Melhor Vídeo de Jovem Realizador, escolhido dentre os participantes baianos que tenham até 21 (vinte e um) anos completados até 20.08.2008;
e) Prêmio Luiz Orlando: com valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o vídeo mais votado pelo Júri Popular.

6.3 Os vídeos concorrentes serão julgados pelos seguintes critérios:

a) Originalidade e criatividade (0 a 6 pontos);
b) Qualidade técnica (0 a 4 pontos).

6.4 Cada um dos vídeos da Mostra Competitiva será avaliado individualmente, durante o Festival, pelos membros da Comissão de Premiação. Após análise detalhada de todas as obras concorrentes, à luz dos aspectos definidos no subitem 6.3, os membros da Comissão de Premiação, atribuirão a cada vídeo analisado nota de 01 (um) a 10 (dez) pontos. Da soma total das notas atribuídas a cada vídeo obter-se-á, por meio de média aritmética simples, a média final de cada um. Em reunião presencial, após discussão e análise conjunta das obras indicadas, a Comissão classificará para a Premiação 03 (três) vídeos (1º, 2º e 3º lugar) com os maiores valores de pontuação e o prêmio para o Melhor Vídeo de Jovem Realizador (Prêmio Vito Diniz) e, caso queiram, também por menções honrosas.
6.4.1 Em caso de empate, caberá à Comissão de Premiação, definir conjuntamente, quais as obras vencedoras.
6.4.2. O Prêmio Luiz Orlando será definido pelo público do Festival.
6.5 A Comissão de Premiação não poderá atribuir mais de 01 (um) prêmio ao mesmo vídeo.
6.6 A decisão da Comissão de Premiação será anunciada durante a Solenidade de Encerramento do Festival, realizada no dia 15 de novembro de 2008, às 20h, na Sala Walter da Silveira, quando serão exibidos os vídeos vencedores e apresentados os seus respectivos realizadores.
6.7 A divulgação dos resultados da premiação acontecerá também por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e nos sites www.dimas.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br, em até 72 horas após a cerimônia de Premiação.
6.8 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação para recebimento do prêmio:

a) Documento de inscrição no ISS, se houver;
b) Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número.

6.9 A não apresentação de qualquer um dos documentos citados acarretará na desclassificação do vídeo e na convocação do premiado subseqüente.
6.10 Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual em nome do proponente ou do responsável legal, em caso de menor de 18 (dezoito) anos, em até 90 (noventa) dias após a entrega da documentação.
6.11 Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

7. DAS OBRIGAÇÕES

7.1 São obrigações dos proponentes inscritos no XII Festival Nacional de Vídeo- Imagem em 5 Minutos:

a) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;
b) Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação de exibição do vídeo pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil;
c) Conceder à DIMAS/FUNCEB os direitos de transmissão, difusão e uso de trechos do vídeo, sem nenhum ônus, para divulgação e promoção do Festival e da DIMAS/FUNCEB.

7.2 A Direção da DIMAS será responsável pelo planejamento, coordenação e direção do Festival.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes neste Edital.
8.1.1 Os vídeos que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.
8.2 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizados ou incluídos no vídeo inscrito não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
8.3 Caso o proponente premiado seja contemplado e/ou aprovado em mais de um edital da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT, em 2008, este deverá optar, formalmente, por apenas uma das contemplações.
8.4 O presente Edital e seus anexos I, II e III estarão disponíveis na DIMAS/FUNCEB e nos sites www.dimas.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br
8.5 Todos os vídeos inscritos serão incorporados ao acervo da DIMAS, podendo ser acessados gratuitamente e, a qualquer tempo, pelo público.
8.6 Os vídeos premiados estarão automaticamente autorizados pelos seus proponentes, a serem exibidos integralmente pela Rede Pública de Televisão, nos espaços públicos de exibição da DIMAS/FUNCEB e em mostras itinerantes promovidas pela DIMAS/FUNCEB do XII Festival Nacional de Vídeo – Imagem em 5 Minutos a nível local, nacional e internacional.
8.6.1 Aos participantes não premiados, é facultado autorizar a exibição integral da(s) sua(s) obra(s) pela Rede Pública de Televisão, local e nacional, nos espaços públicos de exibição da DIMAS/FUNCEB e em mostras itinerantes do XII Festival Nacional de Vídeo – Imagem em 5 Minutos a nível local, nacional e internacional, mediante escolha da opção no item 42 do Anexo I.
8.7 Das decisões das Comissões caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial.
8.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
8.9 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador, 04 de julho de 2008.

GISELE MARCHIORI NÜSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

SOFIA FEDERICO
Diretoria de Artes Visuais e Multimeios – DIMAS REALIZAÇÃO