Edital de Apoio ao Desenvolvimento de Roteiros


EDITAL nº18/2007 EDITAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ROTEIROS

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado, torna público que de 14 de setembro a 30 de outubro de 2007 estarão abertas as inscrições para o Edital de Apoio ao Desenvolvimento de Roteiros, Concurso que visa a seleção e a premiação de projetos de desenvolvimento de roteiros cinematográficos inéditos de longa-metragem, do gênero ficção, nos termos dos arts. 50, inciso V, §5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05, com objetivo apoiar a elaboração de roteiros e estimular a produção cinematográfica local.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a premiação de projetos de desenvolvimento de roteiros cinematográficos inéditos de longa-metragem, do gênero ficção, a serem concluídos até abril de 2008.
1.2 Para fins deste Edital, entende-se por roteiro cinematográfico de longa-metragem aquele, cuja duração do filme seja superior a 70 (setenta) minutos.
1.3 O total de recursos disponível para premiação é de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
1.4 Serão premiados 09 (nove) projetos, no valor bruto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada.

2. DA HABILITAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos, com atuação reconhecida na área do audiovisual, domiciliadas no Estado da Bahia.
2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.3 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 14 de setembro e 30 de outubro de 2007, na Diretoria de Artes Visuais e Multimeios – DIMAS da Fundação Cultural do Estado da Bahia, localizada na Rua General Labatut, nº 27, subsolo, Barris, prédio da Biblioteca Pública do Estado da Bahia, CEP 40070-100, Salvador – Ba, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
3.2 As inscrições poderão ser efetuadas ainda por SEDEX ou sistema similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.) e comprovação de data de postagem até o término do prazo de inscrição.
3.3 O formulário de inscrição (anexo I) estará disponível na DIMAS/FUNCEB e nos sites www.funceb.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br.
3.4 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (um) envelope endereçado à DIMAS/FUNCEB, com número e título do presente Edital,
nome do proponente e título de seu projeto, contendo:
3.4.1 DOCUMENTAÇÃO, em 01 (uma) via:
a) Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo proponente.
b) Cópia de comprovante de residência do proponente (conta de água, luz, telefone e afins);
c) Cópia de RG e CPF;
d) Carta de anuência, devidamente assinada, do co-autor, se houver (anexo II, disponível no site www.funceb.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br);
e) Declaração do proponente, se houver, atestando que não são servidores públicos estaduais, nos termos do sub-item 2.2 (anexo III, disponível no site www.funceb.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br); f) Currículo resumido do proponente e co-autor, se houver.

3.4.2 PROJETO, encadernado em 05 (cinco) vias, de acordo com as especificações do item 4.
3.5 A DIMAS/FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição.
3.5.1 Para os proponentes que se inscreverem pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R.) servirá como comprovante de inscrição.
3.6 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação que não forem apresentados no local, prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.
3.7 Não serão aceitas modificações em qualquer documento dos projetos após a oficialização da inscrição, exceto no Plano de Acesso e/ou Formação, desde que previamente informado e aprovado pela DIMAS/FUNCEB.
3.8 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia do projeto, bem como de todos os materiais enviados como anexos. A DIMAS/FUNCEB não fornecerá cópia dos projetos inscritos.

4. DO PROJETO

4.1 Cada projeto deverá ser composto por:
a) Capa com título do roteiro e pseudônimo adotado pelo autor, não sendo permitida outra nenhuma identificação;
b) Justificativa do projeto, contendo abordagem acerca do estilo, gênero, linguagem, aspectos criativos, importância de personagens, com no máximo 40 (quarenta) linhas;
c) Story line, com no máximo 07 (sete) linhas;
d) Argumento do roteiro, contando a história segundo o recorte do filme, contendo a descrição dos perfis dos personagens principais, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) laudas.
e) Plano de Acesso e/ou Formação, conforme sub-item 4.2 deste Edital.

4.2 Para fins deste Edital entende-se por Plano de Acesso e/ou Formação a realização de 01 (uma) ou mais atividades, associadas ao projeto, que contribuam para a descentralização e a democratização da cultura.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção dos projetos será realizada por uma Comissão designada pela FUNCEB, composta por 05 (cinco) integrantes, sendo 04 (quatro) de reconhecida atuação no segmento de Audiovisual e 01 (um) membro da DIMAS/FUNCEB, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.
5.2 Serão utilizados os seguintes critérios de julgamento:
a) Atendimento aos itens 3.4.1 e 4 deste Edital;
b) Relevância artística para o desenvolvimento do cinema no Estado;
c) Coerência narrativa;
d) Criatividade, inovação de linguagem e comunicabilidade;
e) Viabilidade de execução.

5.3 A divulgação do resultado acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, em mural na DIMAS/FUNCEB, em Centros de Cultura da FUNCEB e nos sites www.funceb.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br, em até 40 (quarenta) dias após o encerramento das inscrições. 5.3.1 Além dos projetos selecionados, a Comissão poderá indicar suplentes que serão contratados exclusivamente em casos de perda do direito de contratação dos projetos selecionados, ou na hipótese do proponente não comparecer para assinar o contrato ou se recusar a fazê-lo.
5.4 A Comissão poderá não selecionar projetos, caso não atendam aos critérios estabelecidos.
5.5 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

6. DA PREMIAÇÃO E CONTRATAÇÃO

6.1 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação para assinatura do contrato (anexo IV, disponível nos sites www.funceb.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br):
a) Documento de inscrição no ISS, se houver;
b) Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número.

6.2 A não apresentação de qualquer um dos documentos citados acarretará a desclassificação do projeto.
6.3 Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente em 02 (duas) parcelas:
a) 60% (sessenta por cento) em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
b) 40% (quarenta por cento) em até 30 (trinta) dias após a apresentação do Roteiro Finalizado, encadernado em 02 (duas) vias, devidamente registrado na Fundação Biblioteca Nacional.

6.4 Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.
6.5 O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o proponente à devolução dos valores disponibilizados pela FUNCEB, além da aplicação das penalidades previstas no Capítulo XI da Lei Estadual 9.433/05.
6.6 O proponente que tiver seu contrato rescindido perderá o direito de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros Editais da FUNCEB, pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.
6.7 Na hipótese de rescisão de contrato cabe à FUNCEB decidir sobre a nova destinação dos recursos.
6.8 O proponente não poderá ser substituído antes ou após a formalização do contrato com a FUNCEB, salvo pelo suplente, indicado pela Comissão de Seleção.
6.9 Fica vedada a sub-contratação, total ou parcial, do objeto contratado, nos termos do art. 167, inciso VII, da Lei Estadual 9.433/05.

7. DA EXECUÇÃO

7.1 Os projetos contemplados deverão ser concluídos num prazo máximo de 05 (cinco) meses após a assinatura do contrato.
7.1.1 Poderá o proponente premiado, por solicitação justificada em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo referido, prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo de vigência do contrato firmado, uma única vez, a critério da FUNCEB.
7.2 O roteiro finalizado deverá conter, no mínimo, 70 (setenta) laudas, e ser entregue encadernado em 02 (duas) vias, no formato A4, letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento duplo, com seqüências numeradas e desenvolvidas.

8. DAS OBRIGAÇÕES

8.1 São obrigações dos proponentes premiados:
a) Cumprir integralmente o projeto aprovado;
b) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;
c) Responsabilizar-se pela Prestação de Contas e envio de toda documentação solicitada, conforme item 9 deste Edital;
d) Garantir, caso o roteiro premiado gere a produção de obra audiovisual, a citação expressa de que o mesmo foi desenvolvido com o apoio da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia/FUNCEB/DIMAS;
e) Autorizar o registro e utilização de material do projeto e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional

8.2 São obrigações da FUNCEB:
a) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato a ser firmado;
b) Acompanhar a execução dos projetos.

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 Ao término da realização do projeto o proponente deverá encaminhar à FUNCEB, em até 30 (trinta) dias, o Relatório Final de Prestação de Contas, contendo:
a) Nome do proponente e título do projeto;
b) Roteiro finalizado, conforme sub-item 7.3;
c) Atividade(s) realizada(s) no Plano de Acesso e/ou Formação;
d) Relatório de utilização dos recursos, com descrição das atividades realizadas durante o desenvolvimento do roteiro (pesquisas, viagens, cursos e/ou especializações).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes neste Edital.
10.1.1 Os projetos que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.
10.2 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
10.3 Caso o mesmo proponente selecionado seja contemplado em mais de um edital da FUNCEB e/ou tenha sido aprovado, em 2007, no Fundo de Cultura da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, este deverá optar, formalmente, por apenas uma das contemplações.
10.4 O presente Edital, bem como os seus anexos I, II, III e IV estarão disponíveis na DIMAS/FUNCEB e nos site www.funceb.ba.gov.br e www.dimas.funceb.ba.gov.br.
10.5 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
10.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), Setembro/2007.

GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

SOFIA FEDERICO
Diretoria de Artes Visuais e Multimeios - DIMAS