XI Festival Nacional de Vídeo – Imagem em 5 Minutos 2007


EDITAL no. 13/ 2007
XI FESTIVAL NACIONAL DE VÍDEO – IMAGEM EM 5 MINUTOS 2007


A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, através da Diretoria de Artes Visuais e Multimeios – DIMAS torna público que de 10 de setembro a 24 de outubro de 2007 estarão abertas as inscrições para o XI Festival Nacional de Vídeo - Imagem em 5 Minutos, Concurso que visa a seleção e a premiação de vídeos de até 05 (cinco) minutos, em observância aos arts. 50, V, §5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05, com objetivo de incentivar a produção e a difusão audiovisual, em vídeo, no Brasil.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a premiação de vídeos participantes do XI Festival Nacional de Vídeo - Imagem em 5 Minutos, a ser organizado pela DIMAS/FUNCEB, no período de 10 a 15 de dezembro de 2007.
1.1.1 O XI Festival Imagem em 5 Minutos consiste na realização de mostras de vídeos, competitiva e não competitiva, com exibição gratuita em espaços públicos de Salvador, tais como as salas Walter da Silveira e Alexandre Robatto.

1.2 O total de recursos disponível para premiação é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

1.3 Serão concedidos 05 (cinco) prêmios na Mostra Competitiva:

a) Prêmio Walter da Silveira: 1º lugar, com valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) Prêmio Alexandre Robatto: 2º lugar, com valor bruto de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
c) Prêmio Roberto Pires: 3º lugar, com valor bruto de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
d) Prêmio Vito Diniz: com valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o Melhor Vídeo de Jovem Realizador, escolhido dentre os participantes baianos que tenham até 21 (vinte e um) anos completados até 06.09.2007;
e) Prêmio Luiz Orlando: com valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o vídeo mais votado pelo Júri Popular.

2. DA HABILITAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, brasileiros natos ou naturalizados, de qualquer estado do país, assim como estrangeiros cuja situação de permanência esteja devidamente legalizada e com residência comprovada no Brasil de, pelo menos, 02 (dois) anos completados até a data de início da inscrição.

2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta e indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.

2.3 Cada proponente poderá inscrever até 03 (três) vídeos para a seleção.

2.4 Não serão aceitas inscrições sob pseudônimo.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 10 de setembro e 24 de outubro de 2007, na Diretoria de Artes Visuais e Multimeios – DIMAS da Fundação Cultural do Estado da Bahia, localizada à Rua General Labatut, nº 27, subsolo, Barris, prédio da Biblioteca Pública do Estado da Bahia, CEP 40070-100, Salvador - Ba, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
3.1.1 As inscrições poderão ser efetuadas ainda pela modalidade SEDEX dos Correios ou sistema similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.) e comprovação de data de postagem até o término do prazo de inscrição.

3.2 O formulário de inscrição (anexo I) estará disponível na DIMAS/FUNCEB e nos sites www.funceb.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br.

3.3 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (um) envelope endereçado à DIMAS/ FUNCEB, com número e título do presente Edital, nome do proponente e título de seu vídeo, contendo:
3.3.1 DOCUMENTAÇÃO, em 01 (uma) via:

a) Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo proponente ou pelo responsável legal, em caso o proponente seja menor de 18 (dezoito) anos;
b) Cópia de comprovante de residência do proponente (conta de água, telefone, luz e afins);
c) Cópia de RG e CPF do proponente;
d) Carta de anuência, devidamente assinada, de co-diretores, em caso de vídeo cuja realização seja creditada a mais de uma pessoa (anexo II, disponível nos sites www.funceb.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br);
e) Declaração do proponente e do co-diretor, se houver, atestando que não são servidores públicos estaduais, nos termos do subitem 2.2 (anexo III, disponível nos sites www.funceb.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br);
f) Documentos comprobatórios da situação de permanência legalizada e residência no país, caso o proponente seja estrangeiro.

3.3.2 VÍDEO, em 01 (uma) cópia, de acordo com as especificações do item 4.

3.4 A DIMAS/FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição.
3.4.1 Para os proponentes que se inscreverem pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R.) servirá como comprovante de inscrição.

3.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação, que não forem apresentados no local, prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.

3.6 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda de cópia do vídeo. A DIMAS/FUNCEB não devolverá os vídeos inscritos, que passarão a fazer parte do seu acervo.

4. DO VÍDEO

4.1 Cada vídeo inscrito deverá ser apresentado atendendo aos seguintes requisitos:
4.1.1 Quanto à caracterização:

a) Ser de temática livre;
b) Ter duração máxima de 05 (cinco) minutos, incluídos os créditos;
c) Ter sido concluído após 31 de dezembro de 2005;
d) Não ter participado de nenhuma edição anterior do Festival Imagem em 5 Minutos;
e) Não ser institucional, promocional ou publicitário.

4.1.2 Quanto à apresentação, faz-se necessário:

a) 01 (uma) cópia do vídeo em perfeitas condições técnicas de exibição, em DVCAM, MiniDV ou DVD (região 4), no Sistema NTSC, sendo que cada mídia deverá conter apenas 01 (um) vídeo;
b) 03 (três) fotos da obra e 02 (duas) do realizador, devidamente identificadas, gravadas em CD, com resolução mínima de 300 dpi, em formato JPEG, para divulgação;
c) Currículo do diretor e do co-diretor, se houver;
d) Sinopse e Release do vídeo.

5. DA SELEÇÃO

5.1 O julgamento dos vídeos inscritos acontecerá em 02 (duas) etapas. Na primeira etapa serão selecionados vídeos participantes da Mostra Competitiva do XI Festival Imagem em 5 Minutos. Na etapa seguinte serão premiados 05 (cinco) dos vídeos participantes dessa Mostra.

5.2 A seleção dos vídeos participantes do XI Festival Imagem em 5 Minutos será realizada por uma Comissão designada pela FUNCEB, composta por 10 (dez) integrantes de reconhecida atuação no segmento artístico de Audiovisual, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.

5.3 Os vídeos serão julgados a partir dos seguintes critérios:

a) Originalidade e criatividade;
b) Qualidade técnica.

5.4 A Comissão de Seleção escolherá o mínimo de 40 (quarenta) e o máximo de 50 (cinqüenta) vídeos para participação na Mostra Competitiva do XI Festival Imagem em 5 Minutos.

5.5 A divulgação dos resultados da seleção acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e nos sites www.funceb.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

5.6 Os vídeos não classificados para a Mostra Competitiva do XI Festival Imagem em 5 Minutos integrarão a programação de mostra não competitiva, a ser realizada durante o Festival.

6. DA PREMIAÇÃO

6.1 A segunda etapa de Julgamento será realizada por uma Comissão de Premiação designada pela FUNCEB, composta por 05 (cinco) integrantes de reconhecida atuação no segmento artístico de Audiovisual, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.

6.2 A Comissão não poderá atribuir mais de 01 (um) prêmio ao mesmo vídeo.

6.3 A decisão da Comissão de Premiação será anunciada durante a Solenidade de Encerramento do Festival, realizada no dia 15 de dezembro de 2007, às 20h, na Sala Walter da Silveira, quando serão exibidos os vídeos vencedores e apresentados os seus respectivos realizadores.

6.4 A divulgação dos resultados da premiação acontecerá também por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e nos sites www.funceb.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br.

6.5 Das decisões das Comissões caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial.

6.6 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação para recebimento do prêmio:

a) Documento de inscrição no ISS, se houver;
b) Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número.

6.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos citados acarretará na desclassificação do vídeo e na convocação do premiado subseqüente.

6.8 Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente ou do responsável legal, em caso de menor de 18 (dezoito) anos, em até 90 (noventa) dias após a entrega da documentação.

6.9 Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

7. DAS OBRIGAÇÕES

7.1 São obrigações dos proponentes premiados:

a) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;
b) Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação de exibição do vídeo pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil;
c) Conceder à DIMAS/FUNCEB os direitos de transmissão, difusão e uso de trechos do vídeo, sem nenhum ônus, para divulgação e promoção do Festival e da DIMAS/FUNCEB.

7.2 A Direção Geral da DIMAS será responsável pelo planejamento, coordenação e direção do Festival.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes neste Edital.
8.1.1 Os vídeos que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.

8.2 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizados ou incluídos no vídeo inscrito não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

8.3 Caso o mesmo proponente premiado seja contemplado em mais de um edital da FUNCEB e/ou tenha sido aprovado, em 2007, no Fundo de Cultura da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, este deverá optar, formalmente, por apenas uma das contemplações.

8.4 O presente Edital e seus anexos I, II e III estarão disponíveis na DIMAS/FUNCEB e nos sites www.funceb.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br.

8.5 Todos os vídeos inscritos serão incorporados ao acervo da Diretoria de Artes Visuais e Multimeios da FUNCEB, podendo ser acessados gratuitamente pelo público.

8.6 Os vídeos premiados poderão ser exibidos integralmente pela Rede Pública de Televisão, nos espaços públicos de exibição da FUNCEB e em mostras itinerantes promovidas pela DIMAS/FUNCEB.

8.7 Os casos porventura omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.

8.8 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador, Setembro 2007.

Gisele Marchiori Nüssbaumer
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Sofia Federico
Diretoria de Artes Visuais e Multimeios - DIMAS