Prêmio Iniciativas Culturais Indígenas


EDITAL nº 21/2007
PRÊMIO INICIATIVAS CULTURAIS INDÍGENAS

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 14 de setembro a 30 de outubro de 2007 estarão abertas as inscrições para o Prêmio Iniciativas Culturais Indígenas, Concurso que visa a seleção e a premiação de
iniciativas culturais indígenas, nos termos dos arts. 50, inciso V, §5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05, com objetivo de valorizar a cultura dos povos indígenas no Estado da Bahia e contribuir para a continuidade de suas tradições.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a premiação de iniciativas culturais desenvolvidas pelos povos indígenas das diversas etnias existentes no Estado da Bahia.
1.1.1 Por iniciativas culturais compreendem-se atividades ou ações realizadas nas comunidades indígenas, por seus próprios membros, com objetivo de transmitir, proteger e revitalizar as expressões culturais de seu povo.
1.2 O total de recursos disponível para a premiação é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.3 Serão premiadas 10 (dez) iniciativas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada.
1.4 Serão aceitas inscrições de iniciativas culturais indígenas nas seguintes categorias:
a) Rituais, festas tradicionais e feiras culturais;
b) Língua e práticas educacionais que valorizem a cultura indígena;
c) Mitos, histórias e outras narrativas orais;
d) Músicas, cantos e danças;
e) Teatro, histórias encenadas e textos escritos;
f) Jogos e brincadeiras;
g) Pinturas corporais, desenhos, grafismos e outras formas de expressão artística;
h) Artesanato e técnicas artesanais;
i) Fotografia e Audiovisual (cinema, vídeo ou outros meios eletrônicos);
j) Medicina tradicional, memória e patrimônio (documentação, acervo e pesquisas).

2. DA HABILITAÇÃO

2.1 Poderão participar como proponentes Pessoas Físicas com representação na comunidade (preferencialmente o cacique), e Pessoas Jurídicas cuja a natureza e o representante legal sejam indígenas, domiciliadas ou sediadas no Estado da Bahia.
2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.3 É vedada a inscrição de iniciativas já premiadas pelo Prêmio Culturas Indígenas do Ministério da Cultura.
2.4 Não há limite de quantidade de iniciativas culturais propostas, desde que cada iniciativa seja desenvolvida há pelo menos 01 (um) ano.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 14 de setembro e 30 de outubro de 2007, podendo ser entregues na própria FUNCEB, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, ou enviadas por correio para o endereço:
Diretoria de Música e Artes Cênicas – DIMAC da Fundação Cultural do Estado da Bahia, Praça
Thomé de Souza, Palácio Rio Branco, 1º andar
CEP 40020-010, Salvador - Ba

3.1.1 Somente serão aceitas inscrições enviadas por correio com data de postagem até o dia 30 de outubro de 2007.
3.2 Para efetuar a inscrição, os proponentes devem entregar 01 (um) envelope endereçado à DIMAC/FUNCEB, com número e título do Edital e nome do proponente, contendo:
3.2.1 DOCUMENTAÇÃO, em 01 (uma) via:
a) Cópia de RG ou CPF do proponente;
b) Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente (conta de água, luz, telefone e afins);
c) Cópia do Estatuto da organização indígena e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), somente para proponente Pessoa Jurídica;
d) Cópia da ata de nomeação do representante legal da organização indígena, somente para proponente Pessoa Jurídica;
e) Documento de Garantia de Direitos Autorais Coletivos (anexo II, disponível no site www.funceb.ba.gov.br), para proponente Pessoa Jurídica;
f) Outros materiais sobre a iniciativa proposta ou que comprovem sua realização há pelo menos 01 (um) ano: fitas, DVDs, CDs, cartazes, fotos, folhetos, notícias de jornal, entre outros.

3.2.2 A documentação pessoal referente ao proponente poderá ser substituída por carteira de identificação ou declaração emitida pela FUNAI.
3.2.3 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (anexo I), que inclui a descrição da iniciativa e do povo indígena. O formulário está disponível na DIMAC/FUNCEB, em Centros de Cultura da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.
3.3 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação, que não forem apresentados no local, prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.
3.4 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda da cópia do formulário de inscrição, bem como de todos os materiais enviados como anexos. A FUNCEB não fornecerá cópia dos formulários inscritos.

4. DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

4.1 A seleção das iniciativas será realizada por uma Comissão designada pela FUNCEB, composta por 03 (três) integrantes, sendo 02 (dois) indígenas e 01 (um) não-indígena, de reconhecida atuação na área de culturas indígenas, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.
4.2 Serão utilizados os seguintes critérios de julgamento:
a) Atendimento à documentação solicitada (sub-item 3.2);
b) Clareza e qualidade na descrição da(s) iniciativa(s);
c) Contribuição para a transmissão, proteção ou revitalização das culturas indígenas;
d) Perspectiva de continuidade das iniciativas.

4.3 Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado, em mural na FUNCEB, no site www.funceb.ba.gov.br, em Centros de Cultura da FUNCEB e em representações da FUNAI no Estado da Bahia, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.
4.4 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
4.5 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação:
4.5.1 Pessoa Jurídica:
a) Comprovação de regularidade com o INSS/ Certidão Negativa de Débito (CND);
b) Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF);
c) Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;
e) Alterações do Contrato Social ou Estatuto, incluindo mudanças na representação legal, ocorridas no período que se seguiu à inscrição da iniciativa, se houver;
f) Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número.

4.5.2 Pessoa Física:
a) Documento de inscrição no ISS, se houver;
b) Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número.

4.6 Além dos projetos selecionados, a Comissão poderá indicar suplentes, que serão premiados exclusivamente em casos de perda do direito de premiação das iniciativas selecionadas, ou na hipótese do proponente premiado não comparecer para receber a premiação.
4.7 A Comissão poderá não selecionar iniciativas, caso não atendam aos critérios estabelecidos.
4.8 Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente, em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos.
4.9 Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.
4.10 Os proponentes premiados deverão entregar à FUNCEB um relatório de utilização dos recursos, com descrição das atividades realizadas, no prazo máximo de 06 (seis) meses após o recebimento da premiação.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos deste Edital.
5.1.1 As iniciativas que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificadas.
5.2 Caso o mesmo proponente selecionado seja contemplado em mais de um edital da FUNCEB e/ou tenha sido aprovado, em 2007, no Fundo de Cultura da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, este deverá optar, formalmente, por apenas uma das contemplações.
5.3 O presente Edital, bem como seus anexos estarão disponíveis na DIMAC/FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.
5.4 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição dos proponentes no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizada.
5.5 Os proponentes selecionados deverão autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico das iniciativas para fins de divulgação institucional da FUNCEB.
5.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
5.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador(BA), Setembro/ 2007.

Gisele Marchiori Nussbaumer
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Lúcia Matos
Diretoria de Música e Artes Cênicas