Cessão de Pautas

Download do edital e anexos

Edital
ANEXO I - Ficha de Inscrição

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
DIRETORIA DE MÚSICA E ARTES CÊNICAS – DIMAC/COORDENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CULTURAIS


EDITAL nº 08/2007
CESSÃO DE PAUTAS


A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 03 de julho a 16 de agosto de 2007 estarão abertas as inscrições para o Concurso Público n°08/2007, visando a seleção e premiação de projetos destinados à cessão de pautas em espaços culturais da FUNCEB na capital, em observância aos arts. 50, V, §5º, 51, 54 da Lei Estadual 9.433/05, com o objetivo de apoiar atividades artístico?culturais e democratizar o uso desses espaços.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a realização de Concurso Público para a seleção e premiação de projetos artístico?culturais para ocupação das pautas de terças e quartas?feiras, de 1º de outubro de 2007 a 28 de fevereiro de 2008, nos seguintes espaços culturais da FUNCEB na cidade de Salvador:
a) Centro Cultural de Plataforma;
b) Espaço Cultural Alagados;
c) Espaço Xisto Bahia;
d) Teatro do ICEIA

1.2 Os proponentes selecionados neste Concurso serão premiados com a isenção do pagamento de pauta, com observância aos critérios e condições previstos neste Edital.
1.3 Cada proponente indicará o número de pautas pretendidas, especificando os dias (terças e quartas?feiras) e horários preferenciais, das 9h às 22h, no período de 1º de outubro de 2007 a 28 de fevereiro de 2008.

2. DA CARACTERIZAÇÃO DOS ESPAÇOS

2.1. O Centro Cultural Plataforma está localizado na Praça São Brás, número 14, no bairro
de Plataforma e dispõe da seguinte estrutura:
a) Uma sala principal com 200 lugares com palco italiano;
b) Um foyer;
c) Três salas de ensaio de 65m², 41m² e 37m²;
d) Corpo técnico com um diretor de palco e auxiliares de montagem, de iluminação e sonoplastia;
e) Equipamentos de iluminação e sonorização cênicas;
f) Equipamentos de projeção audiovisual (projetor, telão e aparelho reprodutor de DVD).

2.2. O Espaço Cultural Alagados está localizado Rua Direita do Uruguai, s/n, no bairro do
Uruguai e dispõe da seguinte estrutura:
a) Uma sala principal com 100 lugares, arquibancadas, do tipo semi?arena;
b) Corpo técnico com auxiliares de montagem e sonoplastia;
c) Equipamentos de projeção audiovisual (televisão de 42" e videocassete);

2.2.1 O Espaço Cultural Alagados não possui equipamentos de iluminação e sonorização cênicas.
2.3. O Espaço Xisto Bahia está localizado na Rua General Labatut, número 27, no bairro dos Barris e dispõe da seguinte estrutura:
a) Uma sala principal com 192 lugares com palco tipo italiano;
b) Um foyer (não disponível para utilização neste edital);
c) Duas salas de ensaio de 145m²;
d) Um acervo de teatro e dança com fotos, textos, livros, jornais, revistas, cartazes, programas e outros tipos de publicações e registros (não disponível para utilização neste edital);
e) Corpo técnico composto por técnico de iluminação e sonorização e auxiliares de montagem;
f) Equipamentos de iluminação e sonorização cênicas;

2.4. O Teatro do ICEIA está localizado na Rua Thales de Freitas, s/n, no bairro do Barbalho e dispõe da seguinte estrutura:
a) Uma sala principal com 1.300 lugares com palco italiano;
b) Dois foyers (não disponível para utilização neste edital);
c) Duas salas de ensaio de 40m²;

2.4.1 O Teatro do ICEIA não possui equipamentos de iluminação e sonorização cênicas, assim como de projeção audiovisual;

3. DO PROJETO

3.1 Cada projeto deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Indicar o número de pautas pretendidas, especificando datas e horários preferenciais, conforme item 1.3;
b) Ser direcionado para apenas 01 (hum) espaço cultural, indicado no formulário de inscrição;
c) Ter um único proponente, com possibilidade de envolver outros artistas e/ou grupos artístico?culturais.
d) Detalhar o uso da pauta, prevendo atividades adequadas à estrutura física e técnica dos espaços da FUNCEB;
e) Desconsiderar em suas proposições a utilização do Foyer do Espaço Xisto e do Foyer do Teatro do ICEIA, que serão dedicados a exposições de artes visuais agendadas pela FUNCEB.

3.2 Cada projeto deverá conter:
a) Descrição detalhada da(s) atividade(s) a serem realizadas, seus objetivos, justificativa e público?alvo;
b) Cronograma da(s) atividade(s), indicando o tempo para montagem e desmontagem;
c) Indicação de parceiros, se houver;
d) Currículo do proponente e principais envolvidos;
e) Plano de Contrapartida Social, conforme item 5 deste Edital;
f) Informações adicionais que possam contribuir para a avaliação do projeto;

4. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. Poderão inscrever?se Pessoas Físicas, brasileiros natos ou naturalizados e Pessoas Jurídicas da área artístico?cultural, domiciliados ou sediados no Estado da Bahia.
4.2. Fica limitada a 18 (dezoito) anos, completos até a data de inscrição, a idade mínima para a participação como proponente no Concurso.
4.3 Independente da área artística ou quantidade dos grupos envolvidos, cada projeto deverá ter apenas um proponente legal, responsável pela representação dos demais grupos.
4.4 Será aceito um único projeto por proponente, excetuando?se cooperativas ou associações de produtores ou de artistas, desde que representando projetos de diferentes artistas e grupos.
4.5 É vedada a inscrição de servidores públicos de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos do art. 125 da Lei Estadual 9.433/05.
4.6 As inscrições serão realizadas, entre os dias 03 de julho a 16 de agosto de 2007, na Diretoria de Música e Artes Cênicas – DIMAC, na Fundação Cultural do Estado da Bahia, localizada à Praça Tomé de Souza, Palácio Rio Branco, 1º andar, CEP 40020?010, na Cidade de Salvador/Ba, de segunda a sexta?feira, das 13h às 17h.
4.7 As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou pela modalidade SEDEX dos Correios ou sistema similar de entrega, desde que com comprovação de data de postagem até o término do prazo de inscrição expresso.
4.8 O formulário de inscrição estará disponível na sede da DIMAC, no site www.funceb.ba.gov.br e em Centros de Cultura da FUNCEB;
4.9 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (hum) envelope endereçado à DIMAC, com o número do presente Edital e tendo como remetente o nome do proponente, contendo:
4.9.1 DOCUMENTAÇÃO:
a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou representante legal;
b) Cópia de RG e CPF, para proponente Pessoa Física.
c) Cópias do Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou Cartório), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e RG e CPF do(s) representante(s) legal(is), para proponente Pessoa Jurídica;
d) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz e/ou telefone) do proponente;

4.9.2 PROJETO, encadernado em 03 (três) vias, com as especificações constantes no item 3 deste Edital.
4.10 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Concurso.
b) A veracidade dos documentos apresentados, sob as penas da lei.
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia do seu projeto bem como de todos os materiais enviados como anexos. A FUNCEB não fornecerá cópia dos projetos inscritos.

4.11 A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição.
4.12 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer tipo de material ou documentação fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

5. DAS CONTRAPARTIDAS SOCIAIS

5.1. Buscando incentivar a descentralização e democratização da cultura, de acordo com diretrizes da Fundação Cultural do Estado da Bahia, ficará instituída a obrigatoriedade de apresentação de um Plano de Contrapartidas Sociais, vinculado ao projeto apresentado.
5.2. Por Contrapartidas Sociais entende?se a realização de apresentações públicas gratuitas, oferta de ingressos a preços populares, palestras, oficinas, workshops, ações deformação de platéia, dentre outras atividades a serem oferecidas por todos os selecionados nos Editais da FUNCEB.
5.3 Não há limite para a quantidade de atividades propostas no Plano de Contrapartidas Sociais, que deverá ser cumprido integralmente, sob pena de cancelamento da premiação.
5.4 A estrutura necessária para realização das atividades de Contrapartida Social deve estar prevista pelo proponente no Plano entregue no ato de inscrição.
5.4.1 Caberá à FUNCEB a responsabilidade pela disponibilização de espaços e equipamentos existentes, sempre que possível, quando a atividade proposta ocorrer em locais pertencentes à mesma.
5.4.2 No caso de espaços e equipamentos não pertencentes à FUNCEB e necessários ao cumprimento das atividades propostas, fica sob responsabilidade do proponente sua obtenção e custeio.
5.5 Os selecionados para cessão de pauta dos espaços culturais deste Edital deverão destinar à FUNCEB uma cota de 10 (dez) convites, até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da(s) atividade(s) propostas.

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos projetos será realizada por uma comissão designada pela FUNCEB e composta por 05 (cinco) membros da mesma, com reconhecido conhecimento na área artístico?cultural, nos termos do art. 72, §7°, da Lei Estadual n° 9.433/05.
6.2 Os projetos serão julgados a partir dos seguintes critérios:
a) Atendimento ao item 4.9 deste Regulamento;
b) Adequação do projeto à estrutura física e técnica do espaço cultural escolhido;
c) Currículo do proponente e dos principais envolvidos;
d) Qualidade e abrangência do Plano de Contrapartidas Sociais;
e) Clareza e coerência no detalhamento do projeto;
f) Diversidade e contribuição dos projetos para o desenvolvimento artístico?cultural no Estado;

6.3 A Comissão de Seleção terá o direito de prorrogar o período de análise.
6.4 A Comissão de Seleção poderá não selecionar projetos em função da qualidade das propostas apresentadas.
6.5 A partir das indicações dos proponentes acerca do disposto no item 1.3 deste Edital, caberá à Comissão de Seleção definir número, datas e horários das pautas cedidas em cada um dos espaços.
6.6 A divulgação do resultado acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial, em mural na FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições. Será divulgada uma lista com a classificação de projetos suplentes, se houver.
6.7 Observadas as disposições deste Edital, caberá recurso das decisões da Comissão de Seleção no prazo de 05 (cinco) dias, contadas a partir da publicação do resultado.
6.8 Os projetos não selecionados podem ainda ser alvo da cessão de que trata este Edital, caso haja desistência manifestada por escrito pelos selecionados ou outra impossibilidade, seguindo a indicação da Comissão de Seleção.

7. DA PREMIAÇÃO

7.1 Os projetos selecionados serão premiados com a utilização dos espaços culturais objeto deste Edital, nas datas e horários definidos pela Comissão de Seleção, sem pagamento de pauta.
7.2 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados terão o prazo máximo de 10 (dez) dias para assinatura do Termo de Permissão de Uso.
7.3 A não assinatura do Termo de Permissão de Uso no prazo estabelecido implicará na renúncia do proponente selecionado ao prêmio previsto neste Edital, bem como na convocação do suplente.

8. DAS OBRIGAÇÕES

8.1 São obrigações dos proponentes selecionados:
a) Conhecer o espaço cultural indicado em seu projeto, estando ciente de suas características físicas e técnicas;
b) Responsabilizar?se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes das atividades realizadas nestes espaços, isentando a FUNCEB de qualquer ônus ou representação, excetuado corpo funcional próprio disponibilizado;
c) Responsabilizar?se pela documentação relativa aos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil, não cabendo à FUNCEB qualquer ônus em eventual cancelamento do projeto selecionado;
d) Incluir, em todo material de divulgação, institucional, jornalístico ou publicitário a indicação "Realizado(a) com o apoio do Governo do Estado/Secretaria de Cultura/Fundação Cultural do Estado da Bahia", obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas respectivas sob aprovação da Assessoria de Comunicação da FUNCEB.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A simples assinatura e entrega da ficha de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes neste Edital.
9.2 Os proponentes selecionados deverão autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico dos projetos e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional da FUNCEB.
9.3 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
9.4 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
9.5 A não realização do projeto selecionado acarretará a aplicação das penalidades previstas no Capitulo XI, da Lei Estadual nº 9.433/2005.
9.6 O não cumprimento das exigências institucionais de veiculação de nomes e/ou logomarcas, implicará na perda, por parte do proponente responsável, do direito de utilizar as pautas cedidas pela FUNCEB;
9.7 Neste caso, o proponente legal ficará impossibilitado de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros editais com recursos e/ou promoção do Governo do Estado da Bahia pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.
9.8 Os casos porventura omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
9.9 Fica eleito o Fórum da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), julho de 2007.

Gisele Marchiori Nussbaumer
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Luciana Vasconcelos
Diretoria de Música e Artes Cênicas/ DIMAC ? Coordenação de Equipamentos Culturais