I Concurso Estadual de Crítica Cinematográfica Walter da Silveira

I Concurso Estadual de Crítica Cinematográfica Walter da Silveira

Inscrições:
de 30 de junho a 15 de agosto de 2008

Apresentação

"Uma imagem vale mais que mil palavras". Quando o cinema nasceu, essa máxima costumava resumir o potencial expressivo do novo veículo. Mais de um século depois da invenção do cinematógrafo, já não parece absurdo se valer de "mil (e umas) palavras para analisar uma imagem", porque é da natureza do audiovisual ser visível e comentado.

Ao longo da história do cinema, os escritos sobre a chamada sétima arte – da crítica ao ensaio, passando pelos manifestos – não só ajudaram a consolidá-la como expressão artística, como também permitiram sua transgressão, metamorfose e, sobretudo, a sua auto-reflexão, no sentido mais amplo do termo. Estimular a crítica cinematográfica é, portanto, tão necessário quanto fomentar a produção de filmes.

Para a Dimas - Diretoria de Artes Visuais e Multimeios da Fundação Cultural do Estado da Bahia, lançar o I Concurso Estadual de Crítica Cinematográfica Walter da Silveira é manter um compromisso com a "sensibilização do olhar". É também cumprir uma missão institucional, intrínseca à nossa existência como centro de fomento à produção, difusão, formação, memória e reflexão sobre o audiovisual.

Mas, acima de tudo, fomentar o pensamento crítico sobre a produção cinematográfica é, para nós, uma questão de espaço e legado. Espaço porque reafirma a Sala Walter da Silveira, histórica janela para o mundo das imagens em movimento em Salvador, como o mais democrático espaço público de exibição do estado. E legado porque, ao herdar o nome de um dos mais influentes críticos cinematográficos da Bahia e do Brasil, a Sala Walter mantém, a cada dia, sempre viva e renovada a paixão pela análise e fruição da obra audiovisual.

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, através da Diretoria de Artes Visuais e Multimeios – DIMAS torna público que de 30 de junho a 15 de agosto de 2008 estarão abertas as inscrições para o I Concurso Estadual de Crítica Cinematográfica – Walter da Silveira, que visa incentivar a reflexão cinematográfica e o surgimento de novos críticos de cinema, em observância aos arts. 50, V, §5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05.
1. Do Objeto


1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção e premiação de críticas .

cinematográficas, a ser organizado pela DIMAS/FUNCEB.

1.2. O Total de recursos disponível para premiação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

1.3. Serão concedidos 03 (três) prêmios:

  • 1º lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

  • 2º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)

  • 3º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais).


2. Da Habilitação


2.1. Estão habilitados a se inscrever neste Concurso apenas pessoa física, crítico não-profissional, nascido, naturalizado ou residente no Brasil, que esteja domiciliado no Estado da Bahia, há pelo menos 03 anos.

2.1.1.Por não-profissional entende-se pessoa que não publique ou tenha publicado críticas regularmente em veículos de imprensa, seja impressa ou em páginas da web (excetuando-se blogs).

2.2. Os textos deverão ser inéditos.

2.2.1. Por inéditos entende-se textos não publicados, em qualquer veículo de informação, seja em jornal, revista, livro ou em página da web (inclusive em blogs).

2.3. É vedada a inscrição e participação, direta e indireta, neste concurso de membros da Comissão Julgadora, e de servidores públicos do Governo do Estado da Bahia, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos artigos 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.
3. Da Inscrição


3.1. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 30 de junho e 15 de agosto de 2008, por meio eletrônico.

3.2. As inscrições deverão ser efetuadas mediante o preenchimento e envio, como anexo, dos seguintes documentos, disponíveis para download no website da Dimas (www.dimas.ba.gov.br):

  • Ficha de inscrição (anexo I).

  • Crítica 01 (anexo II);

  • Crítica 02 (anexo III);


3.3. A ficha de inscrição e as críticas (anexos I, II e II) deverão ser enviadas para o endereço eletrônico concursows@gmail.com, a partir de uma conta de e-mail / endereço eletrônico a ser criada pelo concorrente, especificamente para o presente concurso. O e-mail/endereço eletrônico de origem deverá conter apenas o pseudônimo do autor, obedecendo ao formato: pseudonimo@servidor (ex: pseudonimo@XXX.com.br) e não devendo conter nenhuma outra forma de identificação que revele a autoria das obras inscritas;

3.3.1. O título do e-mail deverá informar apenas:

  • O nome do concurso;

  • O pseudônimo do autor.


3.4 Aficha de inscrição (anexo I) deverá ser também remetida à Dimas, devidamente assinada pelo concorrente, para o fax: (71) 3328-7009 ou, via postal para o seguinte endereço: Rua General Labatut, n.º 27, Subsolo – Barris – CEP: 40.070-100 – Salvador, Bahia.

3.4.1. O prazo máximo para envio da ficha de inscrição via fax ou correios será de 48 horas após o envio da inscrição por e-mail/correio eletrônico, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.5. Cada concorrente deverá apresentar apenas 02 (duas) críticas, sob pseudônimo.

3.5.1. As 02 (duas) críticas apresentadas deverão ser: uma sobre um filme brasileiro (Grupo A) e outra sobre um filme internacional (Grupo B). O concorrente deverá escolher um (01) entre os cinco (05) títulos sugeridos para cada grupo de filmes, a saber:

Grupo A- Filmes Brasileiros:

1. Eu me lembro, de Edgar Navarro

2. O Dragão da Maldade contra o Santo Guerreiro, de Glauber Rocha

3. O Bandido da Luz Vermelha, de Rogério Sganzerla

4. Cleópatra, de Julio Bressane

5. Edifício Master, de Eduardo Coutinho

6. Samba Riachão, de Jorge Alfredo

Grupo B – Filmes estrangeiros:

1- Frankenstein, de James Whale

2- Passageiro – Profissão repórter, de Michelangelo Antonioni

3- Viridiana, de Luís Buñuel

4- Amantes Constantes, de Philippe Garrel

5- Zodíaco, de David Fincher


3.6. Comprovantes de inscrição serão enviados também por e-mail pela DIMAS, após confirmado o recebimento de todos os anexos via correio eletrônico e da ficha de inscrição, por fax ou correio.

3.7. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação, que não forem apresentados no prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital. Inscrições enviadas após este prazo serão automaticamente canceladas. A data e hora de recebimento da mensagem de correio eletrônico serão aquelas registradas pela caixa de entrada do e-mail de destino.

3.8. Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;

b) A veracidade dos documentos apresentados.

4. Da Seleção


4.1. Os textos serão examinados por uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) membros, indicados pela DIMAS, de reconhecida atuação no segmento de Crítica Audiovisual, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05;

4.1.1. A Comissão será assessorada por 01 (um) representante da DIMAS que assumirá a função de coordenador dos trabalhos.

4.2. A Comissão Julgadora é soberana e poderá não atribuir qualquer modalidade de premiação ou unidade de prêmio;

4.3. As críticas serão analisadas pelos seguintes critérios:
a) Originalidade, criatividade e coerência na análise fílmica;

b) Embasamento teórico e histórico acerca da linguagem cinematográfica;

c)Relevância crítica para a reflexão cinematográfica no Estado;

d) Qualidade estilística e gramatical.

4.4. O pronunciamento final da Comissão Julgadora, com o resultado dos trabalhos premiados, será formalizado no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições; o resultado será publicado, logo após, no Diário Oficial do Estado da Bahia.
5. Da Premiação


5.1. Serão concedidos 03 (três) prêmios, conforme ítem 1.3.

5.1.1. As críticas premiadas poderão ser veiculadas no site da DIMAS, www.dimas.ba.gov.br e em publicações desta Diretoria, sem qualquer ônus.

5.2. A Comissão Julgadora não poderá atribuir mais de 01 (um) prêmio ao mesmo proponente.

5.2.1. A Comissão Julgadora, a seu critério, poderá conceder, ainda, uma ou mais Menções Honrosas;

5.2.2. A decisão da Comissão é soberana.

5.3. A cerimônia para divulgação da decisão da Comissão Julgadora das obras e entrega dos prêmios, em dinheiro, será divulgada ampla e oportunamente.

5.4. Das decisões das Comissões caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial.

5.5. Após a divulgação do resultado, os proponentes premiados deverão apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação para recebimento do prêmio:
a) Documento de inscrição no ISS, se houver;

b) Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número;

b) Comprovantes de residência na Bahia, dos últimos 03 (três) anos.

5.6. A não apresentação de qualquer um dos documentos citados acarretará na desclassificação do proponente e na convocação do premiado subseqüente.

5.7. Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente ou do responsável legal, em caso de menor de18 (dezoito) anos, em até 90 (noventa) dias após a entrega da documentação.

5.8. Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.
6. Das Obrigações


6.1. São obrigações dos proponentes inscritos:
a) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;

b) O ato da inscrição implica, por parte dos autores, na cessão automática dos direitos de publicação e difusão para a DIMAS/FUNCEB, que será responsável pela publicação dos textos em qualquer veículo de comunicação.

6.2. A Direção Geral da DIMAS será responsável pelo planejamento, coordenação e direção deste Edital.


7. Das Disposições Finais


7.1. O simples envio do email de inscrição, é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes neste Edital.

7.2. Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizados ou incluídos nos textos inscritos não violam qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

7.3. Caso o mesmo proponente premiado seja contemplado, em 2008, em mais de um edital da FUNCEB e/ou SECULT este deverá optar, formalmente, por apenas uma das contemplações. Inadimplência com SECULT

7.4. O presente Edital e seus anexos I, II e III estarão disponíveis na DIMAS/FUNCEB e no site www.dimas.ba.gov.br

7.5. Informações adicionais e dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail infoconcursows@gmail.com ou pelo telefone (71) 3116 – 8124 (manhã).

7.6. Todos os trabalhos inscritos serão incorporados ao acervo da DIMAS/FUNCEB, podendo ser acessados, gratuitamente e a qualquer tempo, pelo público.

7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da DIMAS/FUNCEB.

7.8. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Salvador, 25 de Junho de 2008.
GISELE MARCHIORI NÜSSBAUMER

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia
SOFIA FEDERICO

Diretoria de Artes Visuais e Multimeios - DIMAS