Prêmio Matilde Matos – Edital de Apoio à Montagem de Exposição no Estado da Bahia


EDITAL no. 16/2007
PRÊMIO MATILDE MATOS – EDITAL DE APOIO À MONTAGEM DE EXPOSIÇÃO NO ESTADO DA BAHIA

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 11 de setembro a 25 de outubro de 2007, estarão abertas as inscrições para o Prêmio Matilde Matos, Concurso que visa a seleção e a premiação de projetos de montagem de exposições inéditas de Artes Visuais, em observância aos arts. 50, V, §5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05, com objetivo de incentivar a produção artística e a reflexão das Artes Visuais no Estado da Bahia.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a premiação de projetos de montagem de exposições inéditas de Artes Visuais, individuais ou coletivas, de artistas baianos, com 30 (trinta) dias de duração cada, a serem realizadas no Estado da Bahia e concluídas até abril de 2008.
1.1.1 Serão aceitos projetos de montagem de exposição que contenham obras nas modalidades de arte ambiental, arte e tecnologia, arte-postal, artes interativas, artes interterritoriais, assemblage, body-art, cerâmica, cinema de artista, colagem, desenho, eco-arte, escultura, fotografia, grafitti, gravura, happening, instalação, intervenção urbana, landarte, livro-objeto, objeto, performance, pintura, sitespecific, vídeo-arte.
1.2 O total de recursos disponível para premiação é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
1.3 Serão premiados 05 (cinco) projetos de exposição com o valor bruto de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada.
1.4 Buscando incentivar o desenvolvimento das Artes Visuais em todo o Estado da Bahia, serão selecionados 03 (três) projetos de exposições na capital e 02 (dois) no interior.

2. DA HABILITAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos, com atuação reconhecida na área de Artes Visuais, e Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural, domiciliadas ou sediadas no Estado da Bahia.
2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.3 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, excetuando-se associações de artistas ou de produtores, desde que representando propostas de diferentes artistas.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 11 de setembro e 25 de outubro de 2007, na Diretoria de Música e Artes Cênicas – DIMAC da Fundação Cultural do Estado da Bahia, localizada na Praça Thomé de Souza, Palácio Rio Branco, 1º andar, CEP 40020-010, Salvador/Ba, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
3.1.1 As inscrições poderão ser efetuadas ainda por SEDEX ou sistema similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.) e comprovação de data de postagem até o término do prazo de inscrição.
3.2 O formulário de inscrição (anexo I) estará disponível na DIMAC/FUNCEB, em Centros de Cultura da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br. 3.3 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (um) envelope endereçado à DIMAC/ FUNCEB, com número e título do presente Edital, nome do proponente e modalidade, contendo:
3.3.1 DOCUMENTAÇÃO, em 01 (uma) via:
a) Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo proponente ou representante legal;
b) Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente (conta de água, luz, telefone e afins);
c) Cópia de RG e CPF, para Pessoa Física;
d) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal, para Pessoa Jurídica;
e) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de RG e CPF do representante legal, para Pessoa Jurídica;
f) Carta de anuência, devidamente assinada, dos principais envolvidos no projeto (anexo II, disponível no site www.funceb.ba.gov.br);
g) Declaração do proponente e dos principais envolvidos no projeto atestando que não são servidores públicos estaduais, nos termos do sub-item 2.2 (anexo III, disponível no site www.funceb.ba.gov.br);
h) Autorização de inscrição de obras dos artistas expositores, quando o proponente não for o autor da obra (anexo IV, disponível no site www.funceb.ba.gov.br).

3.3.2 PROJETO, encadernado em 01 (uma) via, de acordo com as especificações do item 4. 3.4 A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição. 3.4.1 Para os proponentes que se inscreverem pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R.) servirá como comprovante de inscrição.
3.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação que não forem apresentados no local, prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.
3.6 Não serão aceitas modificações em qualquer documento do projeto após a oficialização da inscrição, exceto na Ficha Técnica e no Plano de Acesso e/ou Formação, desde que previamente informado e aprovado pela FUNCEB.
3.7 Não serão aceitas obras ou maquetes propriamente ditas no ato da inscrição.
3.8 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia do projeto, bem como de todos os materiais enviados como anexos. A FUNCEB não fornecerá cópia dos projetos inscritos.

4. DO PROJETO

4.1 Cada projeto deverá ser composto por:
a) Memorial descritivo da exposição, Justificativa e Objetivos;
b) Descrição da infra-estrutura necessária para exposição e especificações de sua montagem;
c) Orçamento detalhado, especificando todos os itens de aplicação dos recursos financeiros pleiteados, prevendo impostos (INSS e CPMF), bem como outras fontes de arrecadação, se houver;
d) Plano de Acesso e/ou Formação, conforme sub-item 4.2 deste Edital;
e) Ficha técnica, Currículo resumido do proponente e dos autores-expositores;
f) Fotografia da obra, com nome do autor e título (opcional), nos formatos 15 x 21 cm ou 15 x 15 cm, impressa em papel fotográfico ou em CD-ROM, no formato JPEG com resolução 300 dpi;
g) Termo de Reserva de Pauta de galeria ou espaço para exposição, assinado por seu responsável, atendendo ao período de realização delimitado neste Edital.

4.1.1 A título de incentivo, os proponentes poderão receber a cessão de pauta do foyer de um dos Centros de Cultura da FUNCEB da capital e do interior, a ser definido pela instituição.
4.1.2 O orçamento do projeto não poderá incluir despesas com recepção, coquetel, confraternização ou congêneres, excetuando-se despesas com recepcionistas ou monitores, no caso dos projetos que prevêem visitas guiadas.
4.2 Para fins deste Edital entende-se por Plano de Acesso e/ou Formação a realização de 01 (uma) ou mais atividades, associadas ao projeto, que contribuam para a descentralização e a democratização da cultura.
4.2.1 A FUNCEB poderá disponibilizar pauta em seus Centros de Cultura, da capital e do interior, sempre que possível, para a execução dessas tividades.
4.2.2 No caso de espaços não pertencentes à FUNCEB e necessários ao cumprimento das atividades propostas, fica sob responsabilidade do proponente sua obtenção e custeio.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção dos projetos será realizada por uma Comissão designada pela FUNCEB, composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação no segmento das Artes Visuais, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05. 5.2 Serão utilizados os seguintes critérios de julgamento:
a) Atendimento aos itens 3.3.1 e 4 deste Edital;
b) Clareza e qualidade do projeto;
c) Coerência entre proposta, cronograma e orçamento;
d) Diversidade da criação artística;
e) Relevância artística para o desenvolvimento das Artes Visuais no Estado.

5.3 A divulgação dos resultados acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, em mural na FUNCEB, em Centros de Cultura da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.
5.3.1 Além dos projetos selecionados, a Comissão poderá indicar suplentes que serão contratados exclusivamente em casos de perda do direito de contratação dos projetos selecionados, ou na hipótese do proponente não comparecer para assinar o contrato ou se recusar a fazê-lo.
5.4 A Comissão de Seleção poderá não selecionar projetos, caso não atendam aos critérios estabelecidos.
5.5 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
5.6 Serão desclassificados os projetos cuja realização preveja materiais que comprometam a integridade física do local de exposição, dos funcionários e do público em geral.

6. DA PREMIAÇÃO E CONTRATAÇÃO

6.1 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação para assinatura do contrato (anexo V, disponível no site www.funceb.ba.gov.br):
6.1.1 Pessoa Jurídica:
a) Comprovação de regularidade com o INSS/ Certidão Negativa de Débito (CND);
b) Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF);
c) Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;
e) Alterações do Contrato Social ou Estatuto, incluindo mudanças na representação legal, ocorridas no período que se seguiu à inscrição do projeto, se houver;
f) Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número.

6.1.2 Pessoa Física:
a) Documento de inscrição no ISS, se houver;
b) Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número.

6.2 A não apresentação de qualquer um dos documentos citados acarretará a desclassificação do projeto.
6.3 Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente, em parcela única, em até 30 dias após assinatura do contrato.
6.4 Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.
6.5 O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o proponente à devolução dos valores disponibilizados pela FUNCEB, além da aplicação das penalidades previstas no Capitulo XI da Lei Estadual 9.433/05.
6.6 O proponente que tiver seu contrato rescindido perderá o direito de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros Editais da FUNCEB, pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.
6.7 Na hipótese de rescisão de contrato cabe à FUNCEB decidir sobre a nova destinação dos recursos.
6.8 O proponente não poderá ser substituído antes ou após a formalização do contrato com a FUNCEB, salvo pelo suplente, indicado pela Comissão de Seleção.
6.9 Fica vedada a sub-contratação, total ou parcial, do objeto contratado, nos termos do art. 167, inciso VII, da Lei Estadual 9.433/05.

7. DA EXECUÇÃO

7.1 A exposição poderá ser realizada em lugares fechados ou ao ar livre, públicos ou de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, desde que seja assegurado o acesso gratuito de toda a população. 7.1.1 As exposições deverão ter uma duração mínima de 30 (trinta) dias.
7.2 Os projetos contemplados deverão ser concluídos num prazo máximo de 05 (cinco) meses após assinatura do contrato.
7.2.1 Poderá o proponente premiado, por solicitação justificada em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo referido, prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo de vigência do contrato firmado, uma única vez, a critério da FUNCEB.
7.3 Os proponentes que se inscreverem nas modalidades body-art, performance, happening, intervenção urbana, arte-ambiental, landarte e grafitti deverão realizar exposição com o registro fotográfico ou audiovisual das obras.
7.4 A fixação de materiais promocionais relativos a patrocínio e/ou apoios ao projeto deverá ser aprovada pela FUNCEB.

8. DAS OBRIGAÇÕES

8.1 São obrigações dos proponentes selecionados:
a) Cumprir integralmente o projeto aprovado;
b) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;
c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de suas contratações, isentando a FUNCEB de qualquer responsabilidade;
d) Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil;
e) Responsabilizar-se pela Prestação de Contas e envio de toda documentação solicitada, conforme item 9 deste Edital;
f) Responsabilizar-se pela integridade física do local da exposição, dos funcionários e do público em geral;
g) Responsabilizar-se pelos custos para realização de coquetel de lançamento, se houver;
h) Responsabilizar-se por eventuais danos às obras ou aos espaços de realização da exposição premiada;
i) Responsabilizar-se pelo transporte e seguro das obras;
j) Incluir marcas da Fundação Cultural, do Fundo de Cultura, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia em todo material de divulgação;
k) Citar nominalmente ou indicar em entrevistas o apoio do Edital de Montagem de Exposição da Fundação Cultural, do Fundo de Cultura, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia na realização do projeto;
l) Autorizar o registro e a utilização de material audiovisual e fotográfico da exposição, das obras e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional.

8.2 São obrigações da FUNCEB:
a) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato a ser firmado;
b) Acompanhar a execução dos projetos;
c) Auxiliar na divulgação dos projetos através dos seus veículos de comunicação institucional;
d) Conceder, a título de incentivo, pauta de foyers em Centro de Cultura da capital e do interior pertencente à FUNCEB;

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 O acompanhamento do projeto será realizado por meio de Relatório Parcial de Prestação de Contas, entregue em data a ser definida pela FUNCEB, contendo notas fiscais e recibos das despesas realizadas e cópia do cronograma indicando a etapa em que se encontra o projeto.
9.2 Ao término da realização do projeto o proponente deverá encaminhar à FUNCEB, em até 30 (trinta) dias, o Relatório Final de Prestação de Contas, contendo:
a) Nome do proponente e título do projeto;
b) Profissionais envolvidos, indicando as funções desempenhadas;
c) Período e local da exposição realizada;
d) Resultados obtidos, indicando quantitativo do público atingido ;
e) Declaração do responsável do local de exposição, comprovando sua realização;
f) Atividade(s) realizada(s) no Plano de Acesso e/ou Formação;
g) Orçamento detalhado;
h) Notas Fiscais e recibos das despesas realizadas;
i) Material de divulgação;
j) Cópia de matérias publicadas nas mídias impressa e eletrônica, se houver.

9.3 Em caso de associações de artistas ou de produtores, a totalidade dos integrantes responde solidariamente pelo descumprimento da Prestação de Contas.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes neste Edital.
10.1.1 Os projetos que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.
10.2 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
10.3 Caso o mesmo proponente selecionado seja contemplado em mais de um edital da FUNCEB e/ou tenha sido aprovado, em 2007, no Fundo de Cultura da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, este deverá optar, formalmente, por apenas uma das contemplações.
10.4 O presente Edital, bem como os seus anexos I, II, III, IV e V estarão disponíveis na DIMAC/FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.
10.5 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
10.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), Setembro/2007.

GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

AYRSON HERÁCLITO
Diretoria de Música e Artes Cênicas/ Artes Visuais