Prêmio Manoel Lopes Pontes – Edital de Apoio à Montagem de Espetáculos de Teatro no Estado da Bahia


EDITAL nº11/2007
PRÊMIO MANOEL LOPES PONTES – EDITAL DE APOIO À MONTAGEM DE ESPETÁCULOS DE TEATRO NO ESTADO DA BAHIA

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 10 de setembro a 24 de outubro de 2007 estarão abertas as inscrições para o Prêmio Manoel Lopes Pontes, Concurso que visa a seleção e a premiação de projetos de montagem de espetáculos inéditos de Teatro, nos termos dos arts. 50, V, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05, com objetivo de estimular a pesquisa e a produção artística e difundir o Teatro em suas diversas vertentes.

1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a premiação de projetos de montagem de espetáculos inéditos de Teatro, de Sala ou de Rua, nas modalidades adulto e infanto-juvenil, de grupos, companhias ou artistas independentes do Estado da Bahia, a serem concluídos até abril de 2008.
1.2 O total de recursos disponível para premiação é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
1.3 Serão premiados 05 (cinco) projetos de montagem nas seguintes categorias:

a) CATEGORIA 1: 02 (dois) projetos com o valor bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada;
b) CATEGORIA 2: 02 (dois) projetos com o valor bruto de R$ 30.000.00 (trinta mil reais) cada;
c) CATEGORIA 3: 01 (um) projeto com o valor bruto de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

1.4 Buscando incentivar o desenvolvimento do Teatro em todo Estado da Bahia, fica assegurado, pelo menos, 01 (um) prêmio para proponente residente no interior.
1.5 Fica assegurado também, pelo menos, 01 (um) prêmio para projeto na modalidade infanto-juvenil, buscando incentivar a produção teatral nesta modalidade, bem como a formação de platéia.

2. DA HABILITAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos, com atuação reconhecida na área de Teatro, e Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural, domiciliadas ou sediadas no Estado da Bahia.
2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.3 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, excetuando-se cooperativas de produtores ou de artistas, bem como associações que abriguem grupos e companhias, desde que representando propostas de diferentes grupos.
2.4 A equipe artística envolvida no projeto (diretor e atores) deverá atender aos seguintes requisitos:
2.4.1 Montagens de Teatro de Sala:

a) De Salvador: no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos integrantes registrados na Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
b) De cidades do Interior: no mínimo 03 (três) anos de atividades continuadas e comprovadas do grupo ou dos integrantes.

2.4.2 Montagens de Teatro de Rua:

a) De Salvador ou de cidades do Interior: no mínimo 03 (três) anos de atividades continuadas e comprovadas do grupo ou dos integrantes.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 10 de setembro e 24 de outubro de 2007, na Diretoria de Música e Artes Cênicas – DIMAC da Fundação Cultural do Estado da Bahia, localizada na Praça Thomé de Souza, Palácio Rio Branco, 1º andar, CEP 40020-010, Salvador – Ba, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
3.1.1 As inscrições poderão ser efetuadas ainda por SEDEX ou sistema similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.) e comprovação de data de postagem até o término do prazo de inscrição.
3.2 O formulário de inscrição (anexo I) estará disponível na DIMAC/FUNCEB, em Centros de Cultura da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.
3.3 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (um) envelope endereçado à DIMAC/ FUNCEB, com número e título do presente Edital, nome do proponente, categoria e modalidade, contendo:
3.3.1 DOCUMENTAÇÃO, em 01 (uma) via:

a) Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo proponente ou representante legal;
b) Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente (conta de água, luz, telefone e afins);
c) Cópia de RG e CPF, para Pessoa Física;
d) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal, para Pessoa Jurídica;
e) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de RG e CPF do representante legal, para Pessoa Jurídica;
f) Cópia do comprovante de capacitação profissional (DRT) conforme composição prevista no sub-item 2.4, excetuados os grupos do interior e de Teatro de Rua;
g) Carta de anuência, devidamente assinada, da direção, atores, produção e responsáveis pela concepção de cenário, luz e figurino (anexo II, disponível no site www.funceb.ba.gov.br);
h) Declaração do proponente e dos principais envolvidos no projeto atestando que não são servidores públicos estaduais, nos termos do sub-item 2.2 (anexo III, disponível no site www.funceb.ba.gov.br);
i) Autorização da SBAT ou do autor para encenação do texto;
j) Autorização de representante(s) legal(is) de menor(es) de idade envolvido(s) no projeto, se houver.

3.3.2 PROJETO, encadernado em 01 (uma) via, de acordo com as especificações do item 4.
3.4 A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição.
3.4.1 Para os proponentes que se inscreverem pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R.) servirá como comprovante de inscrição.
3.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação que não forem apresentados no local, prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.
3.6 Não serão aceitas modificações em qualquer documento do projeto após a oficialização da inscrição, exceto na Ficha Técnica e no Plano de Acesso e/ou Formação, desde que previamente informado e aprovado pela FUNCEB.
3.7 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia do projeto, bem como de todos os materiais enviados como anexos. A FUNCEB não fornecerá cópia dos projetos inscritos.

4. DO PROJETO

4.1 Cada projeto deverá ser composto por:

a) Concepção cênica, Descrição, Justificativa e Objetivos;
b) Público-alvo;
c) Cronograma de trabalho, com prazos de execução e conclusão das atividades propostas;
d) Orçamento detalhado, especificando todos os itens de aplicação dos recursos financeiros pleiteados, prevendo inclusive impostos (INSS e CPMF) e outras fontes de arrecadação, se houver;
e) Plano de Acesso e/ou Formação, conforme sub-item 4.2 deste Edital;
f) Ficha técnica, Currículo resumido do proponente e dos principais envolvidos;
g) Texto ou roteiro detalhado do espetáculo;
h) Portfólio do grupo ou artistas envolvidos no projeto, em cd-rom ou impresso, contendo cópia de matéria(s) publicada(s) na imprensa, fotografia(s), vídeo(s), programa(s) e /ou cartaz(es);
i) Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver.

4.2 Para fins deste Edital entende-se por Plano de Acesso e/ou Formação a realização de 01 (uma) ou mais atividades, associadas ao projeto, que contribuam para a descentralização e a democratização da cultura.
4.2.1 A FUNCEB poderá conceder pauta em seus Centros de Cultura, da capital e do interior, sempre que possível, para a execução dessas atividades.
4.2.2 No caso de espaços não pertencentes à FUNCEB e necessários ao cumprimento das atividades propostas, fica sob responsabilidade do proponente sua obtenção e custeio.
4.3 Cada projeto deverá ser inscrito em somente 01 (uma) das categorias previstas no sub-item 1.3 deste Edital.
4.3.1 Os projetos que não indicarem sua categoria serão desclassificados.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção dos projetos será realizada por uma Comissão designada pela FUNCEB, composta por 03 (três) integrantes, sendo 02 (dois) de reconhecida atuação no segmento do Teatro, e 01 (um) membro da FUNCEB, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.
5.2 Serão utilizados os seguintes critérios de julgamento:

a) Atendimento aos itens 3.3.1 e 4 deste Edital;
b) Clareza e qualidade do projeto;
c) Coerência entre proposta, cronograma e orçamento;
d) Diversidade da criação artística;
e) Relevância artística para o desenvolvimento do Teatro no Estado.

5.3 A divulgação do resultado acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, em mural na FUNCEB, em Centros de Cultura da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.
5.3.1 Além dos projetos selecionados, a Comissão poderá indicar suplentes que serão contratados exclusivamente em casos de perda do direito de contratação dos projetos selecionados, ou na hipótese do proponente não comparecer para assinar o contrato ou se recusar a fazê-lo.
5.4 A Comissão poderá não selecionar projetos de montagem, caso não atendam aos critérios estabelecidos.
5.5 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

6. DA PREMIAÇÃO E CONTRATAÇÃO

6.1 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação para assinatura do contrato (anexo IV, disponível no site www.funceb.ba.gov.br):
6.1.1 Pessoa Jurídica:

a) Comprovação de regularidade com o INSS/Certidão Negativa de Débito (CND);
b) Comprovação de regularidade com o FGTS/Certidão de Regularidade Fiscal (CRF);
c) Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;
e) Alterações do Contrato Social ou Estatuto, incluindo mudanças na representação legal, ocorridas no período que se seguiu à inscrição do projeto, se houver;
f) Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número.

6.1.2 Pessoa Física:

a) Documento de inscrição no ISS, se houver;
b) Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número.

6.2 A não apresentação de qualquer um dos documentos citados acarretará a desclassificação do projeto.
6.3 Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente em 02 (duas) parcelas:

a) 80% (oitenta por cento) em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
b) 20% (vinte por cento) em até 30 (trinta) dias após a entrega do Relatório Parcial de Prestação de Contas, conforme item 9 deste Edital.

6.4 Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.
6.5 O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o proponente à devolução dos valores disponibilizados pela FUNCEB, além da aplicação das penalidades previstas no Capitulo XI da Lei Estadual 9.433/05.
6.6 O proponente que tiver seu contrato rescindido perderá o direito de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros Editais da FUNCEB, pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.
6.7 Na hipótese de rescisão de contrato cabe à FUNCEB decidir sobre a nova destinação dos recursos.
6.8 O proponente não poderá ser substituído antes ou após a formalização do contrato com a FUNCEB, salvo pelo suplente, da mesma categoria, indicado pela Comissão de Seleção.
6.9 Fica vedada a sub-contratação, total ou parcial, do objeto contratado, nos termos do art. 167, inciso VII, da Lei Estadual 9.433/05.

7. DA EXECUÇÃO

7.1 Os proponentes premiados deverão realizar, no mínimo, 08 (oito) apresentações da montagem proposta.
7.1.1 A título de incentivo, os proponentes poderão receber a cessão de 02 (duas) pautas em um dos Centros de Cultura da FUNCEB na capital e 02 (duas) pautas em um dos Centros de Cultura da FUNCEB no interior, a ser definido pela instituição.
7.2 Os projetos contemplados deverão ser concluídos num prazo máximo de 05 (cinco) meses após a assinatura do contrato.
7.2.1 Poderá o proponente premiado, por solicitação justificada em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo referido, prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo de vigência do contrato firmado, uma única vez, a critério da FUNCEB.

8. DAS OBRIGAÇÕES

8.1 São obrigações dos proponentes premiados:

a) Cumprir integralmente o projeto aprovado;
b) Fornecer à FUNCEB, em até 05 (cinco) dias úteis de antecedência, uma cota de convites correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade dos locais de apresentação do espetáculo;
c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de suas contratações, isentando a FUNCEB de qualquer responsabilidade;
d) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;
e) Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil;
f) Responsabilizar-se pela Prestação de Contas e envio de toda documentação solicitada, conforme item 9 deste Edital;
g) Incluir marcas da Fundação Cultural, do Fundo de Cultura, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia em todo material de divulgação;
h) Citar nominalmente ou indicar em entrevistas o apoio do Edital de Montagem de Espetáculos de Teatro da Fundação Cultural, do Fundo de Cultura, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia na realização do projeto;
i) Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico dos projetos e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional.

8.2 São obrigações da FUNCEB:

a) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato a ser firmado;
b) Acompanhar a execução dos projetos;
c) Auxiliar na divulgação dos projetos através dos seus veículos de comunicação institucional;
d) Conceder, a título de incentivo, 04 (quatro) pautas em Centros de Cultura da FUNCEB, da capital ou do interior, a critério da instituição.

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 O acompanhamento do projeto será realizado por meio de Relatório Parcial de Prestação de Contas, entregue em data a ser definida pela FUNCEB, contendo notas fiscais e recibos das despesas realizadas e cópia do cronograma indicando a etapa em que se encontra o projeto.
9.2 Ao término da realização do projeto o proponente deverá encaminhar à FUNCEB, em até 30 (trinta) dias, o Relatório Final de Prestação de Contas, contendo:

a) Nome do proponente e título do projeto;
b) Profissionais envolvidos, indicando as funções desempenhadas;
c) Datas e locais das apresentações realizadas, incluindo número de lugares;
d) Resultados obtidos, incluindo quantitativo do público atingido pelo projeto;
e) Cópias de borderô ou declaração dos responsáveis pelos locais de apresentação, incluindo valor do ingresso (inteira/meia);
f) Atividade(s) realizada(s) no Plano de Acesso e/ou Formação;g) Orçamento detalhado;
h) Notas Fiscais e recibos das despesas realizadas;
i) Material de divulgação;
j) Cópia de matérias publicadas nas mídias impressa e eletrônica, se houver.

9.3 Em caso de grupos ou companhias, a totalidade dos integrantes responderá solidariamente pelo descumprimento da Prestação de Contas.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes neste Edital.
10.1.1 Os projetos que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.
10.2 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
10.3 Caso o mesmo proponente selecionado seja contemplado em mais de um edital da FUNCEB e/ou tenha sido aprovado, em 2007, no Fundo de Cultura da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, este deverá optar, formalmente, por apenas uma das contemplações.
10.4 O presente Edital, bem como os seus anexos I, II, III e IV, estarão disponíveis na DIMAC/FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.
10.5 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
10.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), Setembro/2007.

GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

ALDA VALÉRIA
Diretoria de Música e Artes Cênicas / Teatro