Salão de Design


EDITAL no. 14/2007
SALÃO DE DESIGN

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 11 de setembro a 25 de outubro de 2007 estarão abertas as inscrições para o Salão de Design, Concurso que visa a seleção e a premiação de trabalhos artísticos de Design, em observância aos arts. 50, V, §5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05, com objetivo de incentivar a produção artística e a reflexão nas áreas de Artes Visuais e Design no Estado da Bahia.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a premiação de trabalhos para o Salão de Design, mostra artística a ser realizada pela FUNCEB, nos meses de novembro e dezembro de 2007, em Salvador.
1.1.1 Serão aceitos trabalhos artísticos de Design nas modalidades: animação, arquitetuta, artesanato, cenografia, decoração, design de interiores, design de moda, design de produtos, design gráfico, fotografia, humor gráfico, ilustração, light design, paisagismo, quadrinhos, tapeçaria, tecelagem, urbanismo e webdesign.
1.2 O total de recursos disponível para premiação é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dos trabalhos selecionados para o Salão serão premiados 04 (quatro) com o valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
1.3 Buscando incentivar o desenvolvimento do Design em todo o Estado, fica assegurado, pelo menos, 01 (um) prêmio para artista residente no interior.

2. DA HABILITAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos, com atuação reconhecida nas áreas de Artes Visuais e Design, e Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural, domiciliadas ou sediadas no Estado da Bahia.
2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.3 Cada proponente poderá inscrever, no máximo, 03 (três) projetos, de modalidades distintas, excetuando-se associações de artistas ou de produtores, desde que representando diferentes artistas.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 11 de setembro e 25 de outubro de 2007, na Diretoria de Música e Artes Cênicas – DIMAC da Fundação Cultural do Estado da Bahia, localizada na Praça Thomé de Souza, Palácio Rio Branco, 1º andar, CEP 40020-010, Salvador - Ba, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
3.1.1 As inscrições poderão ser efetuadas ainda por SEDEX ou sistema similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.) e comprovação de data de postagem até o término do prazo de inscrição.
3.2 O formulário de inscrição (anexo I) estará disponível na DIMAC/FUNCEB, em Centros de Cultura da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.
3.3 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (um) envelope endereçado à DIMAC/ FUNCEB, com número e título do presente Edital, nome do proponente e modalidade, contendo:
3.3.1 DOCUMENTAÇÃO, em 01 (uma) via:
a) Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo proponente ou representante legal;
b) Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente (conta de água, luz, telefone e afins);
c) Cópia de RG e CPF, para Pessoa Física;
d) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal, para Pessoa Jurídica;
e) Cópia de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de RG e CPF do representante legal, para Pessoa Jurídica;
f) Carta de anuência, devidamente assinada, dos principais envolvidos no projeto (anexo II, disponível no site www.funceb.ba.gov.br);
g) Declaração do proponente e dos principais envolvidos no projeto atestando que não são servidores públicos estaduais, nos termos do sub-item 2.2 (anexo III, disponível no site www.funceb.ba.gov.br);
h) Autorização de inscrição de obras dos artistas expositores, quando o proponente não for o autor da obra (anexo IV, disponível no site www.funceb.ba.gov.br).

3.3.2 PROJETO, encadernado em 01 (uma) via, de acordo com as especificações do item 4.
3.4 A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição.
3.4.1 Para os proponentes que se inscreverem pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R.) servirá como comprovante de inscrição.
3.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação, que não forem apresentados no local, prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.
3.6 Não serão aceitas modificações em qualquer documento do projeto após a oficialização da inscrição, exceto no Plano de Acesso e/ou Formação, desde que previamente informado e aprovado pela FUNCEB.
3.7 Não serão aceitas obras propriamente ditas no ato da inscrição.
3.8 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia do projeto, bem como de todos os materiais enviados como anexos. A FUNCEB não fornecerá cópia dos projetos inscritos.

4. DO PROJETO

4.1 Cada projeto deverá atender aos seguintes requisitos:
4.1.1 Para trabalhos bidimensionais e tridimensionais:
a) Memorial Descritivo, incluindo conceito e descrição da obra;
b) Projeto Gráfico (desenho, planta, desenho construtivo, entre outros) e Fotografia devidamente identificada com nome do autor e título (opcional), nos formatos 15 x 21 cm ou 15 x 15 cm, impressa em papel fotográfico ou em CDROM, com resolução 300 dpi e no formato PDF;
c) Currículo do proponente e dos artistas envolvidos;
d) Plano de Acesso e/ou Formação, conforme sub-item 4.2 deste Edital.

4.1.2 Para trabalhos em meios eletrônicos:
a) Memorial Descritivo, incluindo conceito e descrição da obra;
b) Projeto Gráfico e/ou Gravação em CD ou DVD;
c) Currículo do proponente e dos artistas envolvidos;
d) Plano de Acesso e/ou Formação, conforme sub-item 4.2 deste Edital.

4.2 Para fins deste Edital entende-se por Plano de Acesso e/ou Formação, a realização de 01 (uma) ou mais atividades, associadas ao projeto, que contribuam para a descentralização e a democratização da cultura.
4.2.1 O Plano de Acesso e/ou Formação deverá ser executado durante o período do Salão de Design.

5. DOS TRABALHOS

5.1 Os trabalhos devem obedecer as seguintes condições:
a) os bidimensionais não poderão ultrapassar 03 (três) metros de largura por 02 (dois) metros de altura;
b) os tridimensionais deverão dispor de, no máximo, 10m² (dez metros quadrados);
c) os trabalhos em webdesign deverão ser desenvolvidos em html, asp e php;
d) os trabalhos em animação deverão ter, no máximo, 05 (cinco) minutos de duração, devendo ser copiados em DVD e repetidos, preenchendo o tempo total da mídia.

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos projetos acontecerá em 02 (duas) etapas. Na primeira etapa serão selecionados projetos para participar do Salão de Design 2007. Na etapa seguinte, serão premiados 04 (quatro) dos trabalhos participantes do Salão.
6.2 A seleção de projetos participantes do Salão de Design será realizada por uma Comissão, designada pela FUNCEB, composta por 03 (três) integrantes, sendo 01 (um) de reconhecida atuação no segmento de Design e 02 (dois) membros da FUNCEB, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.
6.3 Serão utilizados os seguintes critérios de julgamento:
a) Atendimento aos itens 3.3.1 e 4 deste Edital;
b) Qualidade do trabalho;
c) Diversidade da criação artística;
d) Relevância artística para o desenvolvimento do Design no Estado;

6.4 A divulgação do resultado acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, em mural na FUNCEB, em Centros de Cultura da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.
6.5 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial.
6.6 A quantidade de trabalhos selecionados para participar do Salão de Design 2007 dependerá das características físicas de cada projeto.
6.7 Serão desclassificados trabalhos: sem o ano de referência e assinatura; pertencentes ao acervo de terceiros; criados antes de 2000; que já tenham participado de concursos e Salões baianos a partir do ano de 2004; que contenham materiais que prejudiquem a apresentação das demais obras ou que comprometam a integridade física do local, dos funcionários e do público em geral.

7. DA PREMIAÇÃO

7.1 A premiação dos trabalhos será realizada em até 03 (três) dias após a abertura do Salão de Design por uma Comissão designada pela FUNCEB, composta por 03 (três) integrantes, sendo 02 (dois) de reconhecida atuação na área de Design e 01 (um) membro da FUNCEB, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.
7.2 A divulgação dos resultados acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no Salão de Design, em mural na FUNCEB, em Centros de Cultura do Estado e no site www.funceb.ba.gov.br.
7.3 Além dos projetos selecionados, a Comissão poderá indicar suplentes que serão premiados exclusivamente em casos de perda do direito de premiação dos projetos selecionados.
7.4 Das decisões da Comissão de Premiação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
7.5 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação para recebimento do prêmio:
7.5.1 Pessoa Jurídica:
a) Comprovação de regularidade com o INSS/ Certidão Negativa de Débito (CND);
b) Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF);
c) Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;
e) Alterações do Contrato Social ou Estatuto, incluindo mudanças na representação legal, ocorridas no período que se
seguiu à inscrição do projeto, se houver;
f) Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número.

7.5.2 Pessoa Física:
a) Documento de inscrição no ISS, se houver;
b) Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número.

7.6 A não apresentação de qualquer um dos documentos citados acarretará na desclassificação do projeto.
7.7 Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente, em até 30 dias após entrega dos documentos.
7.8 Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

8. DO SALÃO DE DESIGN

8.1 O Salão de Design será realizado entre os meses de novembro e dezembro de 2007, na cidade de Salvador, Bahia, em local a ser definido pela FUNCEB.
8.2 Os proponentes selecionados devem providenciar a entrega dos trabalhos no local da mostra, em até 10 (dez) dias antes do início do Salão de Design, em condições adequadas para montagem e atendendo às especificações do projeto gráfico e memorial descritivo apresentados, sob pena de cancelamento de participação.
8.3 Para envio e retirada de obras é necessário que as mesmas sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares), com instruções de montagem, buscando evitar qualquer tipo de dano.
8.3.1 Na ocorrência de qualquer dano à obra durante o transporte, o restauro deverá ocorrer sem prejuízo dos prazos estabelecidos para abertura do Salão de Design e sob custeio do proponente.
8.4 O seguro das obras ficará a critério do artista. A FUNCEB somente se responsabilizará por eventuais danos às obras se ocorridos durante o período da mostra.
8.5 A disposição dos trabalhos selecionados no local do Salão de Design será de responsabilidade da FUNCEB.
8.6 Os trabalhos selecionados não poderão, sob nenhuma hipótese, ser alterados ou retirados antes do encerramento da mostra.
8.6.1 A retirada dos trabalhos deverá acorrer em até 10 (dez) dias após o encerramento do Salão, pelo próprio artista ou por alguém devidamente autorizado, podendo ser, após este período, incorporados ao acervo permanente da FUNCEB.

9. DAS OBRIGAÇÕES

9.1 São obrigações dos proponentes premiados:
a) Cumprir integralmente o projeto aprovado;
b) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;
c) Responsabilizar-se pela entrega e retirada da obra no local da mostra, bem como seu transporte e seguro;
d) Citar nominalmente ou indicar em entrevistas o apoio do Edital Salão de Design da Fundação Cultural, do Fundo de Cultura, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia;
e) Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico dos projetos e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional.

9.2 São obrigações da FUNCEB:
a) Realizar o Salão de Design;
b) Efetuar os pagamentos devidos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes neste Edital.
10.1.1 Os projetos que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.
10.2 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
10.3 Caso o mesmo proponente selecionado seja contemplado em mais de um edital da FUNCEB e/ou tenha sido aprovado, em 2007, no Fundo de Cultura da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, este deverá optar, formalmente, por apenas uma das contemplações.
10.4 O presente Edital, bem como seus anexos I, II, III e IV estarão disponíveis na DIMAC/FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.
10.5 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
10.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), Setembro/2007.

GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

AYRSON HERÁCLITO
Diretoria de Música e Artes Cênicas / Artes Visuais