Salões Regionais de Artes Visuais da Bahia 2007

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Edital
Formulário de Inscrição

EDITAL no. 02/2007
SALÕES REGIONAIS DE ARTES VISUAIS DA BAHIA 2007

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 20 de junho a 03 de agosto de 2007 estarão abertas as inscrições para os Salões Regionais de Artes Visuais da Bahia, visando a seleção e premiação de trabalhos artísticos, em observância aos arts. 50, V, §5º, 51, 54 da Lei Estadual 9.433/05, com o objetivo de incentivar a produção artística e a reflexão na área de artes visuais no Estado da Bahia.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a realização de Concurso para seleção e premiação de trabalhos participantes nos Salões Regionais de Artes Visuais da Bahia 2007;
1.2 Os Salões Regionais de Artes Visuais da Bahia serão realizados em três Edições, em exposições abertas para visitação pública, nas seguintes datas e locais:
? Centro de Cultura João Gilberto, na cidade de Juazeiro, entre 04 de setembro e 03 de outubro de 2007;
? Centro de Cultura Amélio Amorim, na cidade de Feira de Santana, entre 26 de outubro e 24 de novembro de 2007;
? Centro de Cultura Antônio Carlos Magalhães, na cidade de Jequié, entre 13 de dezembro de 2007 e 11 de janeiro de 2008.

1.3 O Concurso contemplará trabalhos em 02 (duas) categorias:
a) CATEGORIA 1: "Modos do fazer" ? inclui obras de livre temática, nas seguintes modalidades: pintura, escultura, desenho, gravura, colagem, assemblage, objeto, cerâmica, fotografia, vídeo?arte, body?art, performance, instalação, happening, intervenção urbana, arte e tecnologia, eco?arte, arte ambiental, land?art, grafitti, artes interativas e interterritorialidade.
b) CATEGORIA 2: "Modos do olhar" ? inclui trabalhos inéditos nas modalidades de "projeto de curadoria", contemplando acervos e espaços baianos, e de "artigo", tendo como tema o campo das Artes Visuais do Estado da Bahia ou sua inter?relação com a produção brasileira e/ou internacional.

1.4 O total de recursos disponíveis para premiação é de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Dos trabalhos selecionados serão premiados 09 (nove), 03 (três) em cada Edição, sendo:
a) 02(dois) prêmios no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na Categoria 1;
b) 01(hum) prêmio no valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais), na Categoria 2.

1.5 O número de obras escolhidas para cada Edição dos Salões Regionais dependerá das características físicas de cada obra, assim como dos Centros de Cultura em questão.
1.6 Os projetos de curadoria e artigos premiados na Categoria 2 poderão ser expostos nas Edições dos Salões Regionais, disponibilizados no site www.funceb.ba.gov.br e/ou utilizados em publicações da FUNCEB.
1.7 Todos os premiados deverão realizar alguma atividade em caráter de Contrapartida Social, conforme item 3 deste Regulamento.

2. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

2.2 2.1 Poderão participar artistas, na condição de Pessoa Física, domiciliados no Estado da Bahia, brasileiros, natos ou naturalizados, sendo vedada a inscrição de funcionários públicos de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos do artigo 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.2 Em cada edição dos Salões os proponentes poderão inscrever na Categoria 1 apenas 03 (três) obras por modalidade, em até 03 (três) modalidades distintas, e na Categoria 2 apenas 01 (um) "projeto de curadoria" ou "artigo".
a) os trabalhos bidimensionais (pintura, desenho, gravura, fotografia, colagem e grafitti) não poderão ultrapassar 03 (três) metros de largura por 02 (dois) metros de altura;
b) cada objeto, escultura, cerâmica, instalação, assemblage, eco?arte, arte ambiental ou land?art disporá de, no máximo, 10m² (dez metros quadrados);
c) cada performance, body?art ou happening deverá ter, no máximo, 10 (dez) minutos de duração;
d) os vídeos deverão ter, no máximo, 05 (cinco) minutos de duração, devendo ser copiados em DVD e repetidos, preenchendo o tempo total da mídia;
e) os trabalhos destinados aos espaços externos dos Centros de Cultura serão analisados pela DIMAC/Artes Visuais, conjuntamente com o artista, visando resguardar a integridade do imóvel e suas características físicas, bem como livre trânsito;

2.3 Não serão aceitas obras propriamente ditas no ato da inscrição. Os trabalhos deverão ser apresentados para avaliação por meio de:
2.3.1 CATEGORIA 1
a) FOTOGRAFIA E MEMORIAL DESCRITIVO para trabalhos em pintura, desenho, objeto, gravura, colagem, escultura, cerâmica, assemblage, grafitti e fotografia. A fotografia deve estar devidamente identificada com título (opcional) e nome do autor, nos formatos 15 x 21 cm, impressa em papel fotográfico ou gravada em CD?ROM, neste caso com resolução 300 dpi e no formato "PDF";
b) PROJETO GRÁFICO E MEMORIAL DESCRITIVO e/ou GRAVAÇÃO EM DVD para trabalhos em instalação, intervenção urbana, arte e tecnologia, eco?arte, arte ambiental, land?art, happening, artes interativas, interterritorialidade e performance;
c) GRAVAÇÃO EM DVD para trabalhos em performance, body?art, vídeo?arte e happening;

2.3.2 CATEGORIA 2
a) "artigo" impresso, em 03 (três) vias, em folha A4 branca e registrado em CD?ROM, no formato "PDF", fonte "Arial", corpo 12, com espaçamento 1,5; tendo de 03 (três) a 06 (seis) páginas, incluindo as referências bibliográficas e ilustrações, se houver;
b) "projeto de curadoria", impresso, em 03 (três) vias, em folha A4 branca e registrado em CD?ROM no formato "PDF", contendo os seguintes itens:
resumo; apresentação; justificativa; detalhamento da atividade e infra?estrutura necessária; ficha técnica (profissionais envolvidos no projeto;
funções e breve currículo com principais realizações); projeto gráfico e memorial descritivo.

2.4 Não serão aceitas candidaturas de obras sem o ano de referência e assinatura, pertencentes ao acervo de terceiros, criadas antes de 2003, ou que já tenham participado de concursos e Salões a partir do ano de 2004.
2.5 Não serão aceitas obras realizadas com materiais que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, dos funcionários e do público em geral.
2.6 As inscrições serão realizadas, entre os dias 20 de junho e 03 de agosto de 2007, na Diretoria de Música e Artes Cênicas – DIMAC, na Fundação Cultural do Estado da Bahia, localizada à Praça Tomé de Souza, Palácio Rio Branco, 1º andar, CEP 40020?010, na cidade de Salvador/Ba, de segunda a sexta?feira, das 13h às 17h.
2.7 As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou pela modalidade SEDEX dos Correios ou sistema similar de entrega, desde que com comprovação de data de postagem até o término do prazo de inscrição expresso.
2.8 O formulário de inscrição estará disponível na sede da FUNCEB, no site www.funceb.ba.gov.br e em Centros de Cultura do Interior do Estado;
2.9 As inscrições para ambas as categorias serão formalizadas mediante entrega de 01 (hum) envelope endereçado à DIMAC, com o número do presente Edital, e tendo como remetente o nome do proponente e o título de seu projeto, contendo :
a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou representante legal;
b) Cópia do RG e CPF do proponente;
c) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz e/ou telefone) do proponente;
d) Currículo simplificado, com ênfase na área artística;
e) Plano de Contrapartidas Sociais (conforme item 3 deste Regulamento);
f) Demais materiais conforme item 2.3, de acordo com a categoria e modalidade;

2.10 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
2.10.1 Todas as despesas decorrentes de sua participação, desde a inscrição até a desmontagem das obras, caso seja selecionado, não cabendo à FUNCEB qualquer ônus.
2.10.2 A veracidade dos documentos apresentados, sob as penas da lei.
2.10.3 A guarda do arquivo de texto ou cópia do seu projeto bem como de todos os materiais enviados como anexos. A FUNCEB não fornecerá cópia dos projetos inscritos.
2.11 Será fornecido comprovante de inscrição.
2.12 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer tipo de material ou documentação fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
2.13 Fica limitada a 18 (dezoito) anos, completos até a data de inscrição, a idade mínima para a participação como proponente no Concurso.

3. DAS CONTRAPARTIDAS SOCIAIS

3.1 Buscando incentivar a descentralização e democratização da cultura, de acordo com diretrizes da Fundação Cultural do Estado da Bahia, ficará instituída a obrigatoriedade de apresentação de um Plano de Contrapartidas Sociais, vinculado à proposta apresentada.
3.2 Por contrapartidas sociais entende?se a realização de palestras, aulas, workshops, visitas guiadas, ações de formação de público, dentre outras atividades a serem oferecidas por todos os premiados nos Editais da FUNCEB.
3.3 Não há limite para a quantidade de atividades propostas no Plano de Contrapartidas Sociais, que deverá ser cumprido integralmente, sob pena de cancelamento da premiação.
3.4 O prazo para a realização da Contrapartida Social é de até 30 (trinta) dias após o encerramento da exposição na qual o premiado participou.
3.4.1 A(s) atividades(s) deve(m) ser realizada(s) preferencialmente no Centro de Cultura sede da exposição, sob as expensas do artista.
3.4.2 A estrutura necessária para realização das atividades de Contrapartida Social deve estar prevista pelo artista no Plano entregue no ato de inscrição, ficando a FUNCEB e o Centro de Cultura sediador responsáveis pela disponibilização do espaço e dos equipamentos existentes, sempre que possível.
3.4.3 No caso de espaços e equipamentos não pertencentes à FUNCEB e necessários ao cumprimento das atividades proposta, fica sob responsabilidade do proponente sua obtenção e custeio.

4. DA SELEÇÃO E DA PREMIAÇÃO

4.1 O julgamento dos trabalhos inscritos acontecerá em duas etapas, pelas Comissões de Seleção e de Premiação.
4.2 A Comissão de Seleção será designada pela Direção Geral da FUNCEB e composta por 05 (cinco) integrantes de reconhecida atuação no segmento artístico, sendo 01 (um) representante de cada cidade?sede das exposições e 02 (dois) membros da FUNCEB.
4.3 Os critérios para seleção e para premiação das modalidades serão: atendimento ao item 2.9; qualidade da obra ou do projeto/artigo; relevância artística para o desenvolvimento das Artes Visuais no Estado.
4.4 A divulgação dos resultados da seleção acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial, em mural na FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.
4.5 Após a divulgação dos resultados, os proponentes selecionados terão o prazo máximo de 10 (dez) dias para assinatura do contrato.
4.6 A Comissão de Premiação será designada pela Direção Geral da FUNCEB e composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação na área de Artes Visuais no Estado da Bahia.
4.7 A Comissão de Premiação escolherá as obras que receberão os prêmios em cada categoria em até 03 (três) dias após a abertura de cada Edição, indicando o nome dos artistas e autores premiados.
4.8 Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente, após o encerramento de cada Edição.
4.9 Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor, dependendo da natureza contábil de cada proponente.
4.10 Serão aceitos demais prêmios concedidos por pessoas físicas e/ou jurídicas, os quais serão oferecidos a artistas e autores indicados pela Comissão de Premiação e não contemplados com os prêmios da FUNCEB.
4.10.1 A responsabilidade da entrega do prêmio adicional é do concedente.
4.11 O artista com 03 (três) ou mais premiações em Salões Regionais anteriores, a partir de 2004, não estará concorrendo à premiação, podendo ser, no entanto, homenageado.
4.12 Será concedido Certificado de Participação a todos os artistas e autores selecionados e premiados nos Salões Regionais.

5. DAS OBRAS E DA EXPOSIÇÃO

5.1 Caberá à DIMAC/Artes Visuais planejar e coordenar as Edições dos Salões Regionais, bem como definir a ocupação dos espaços para as exposições, de acordo com o conjunto de obras indicadas pela Comissão de Seleção.
5.2 Os artistas selecionados devem providenciar a entrega de sua obra no Centro de Cultura assinalado em sua Ficha de Inscrição até 10 (dez) dias antes do início de cada Edição, sob pena de cancelamento da participação.
5.3 As obras selecionadas deverão ser apresentadas em condições adequadas para fixação e exposição.
5.4 Para as modalidades "instalação" e "performance" os artistas deverão seguir o projeto gráfico e memorial de montagem e/ou gravação em DVD entregues na inscrição, sob pena de cancelamento da participação.
5.5 Para a modalidade "instalação", será necessário a presença do artista na montagem, em data a ser informada pela FUNCEB.
5.6 Para envio e retirada, é necessário que as obras sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares), com instruções de montagem, buscando evitar qualquer tipo de dano.
5.6.1 Na ocorrência de qualquer dano à obra durante o transporte, o restauro deverá ocorrer sem prejuízo dos prazos estabelecidos para abertura da Edição e sob custeio do proponente.
5.7 Será de responsabilidade do(s) proponente(s) selecionado(s) nas modalidades de "performance", "happening", "instalação", "arte tecnologia" e "vídeo?arte" providenciar todos os materiais, bem como meios técnicos para apresentação das suas obras, inclusive pessoal especializado para instalar e operar luz, som e imagem, em prévio e comum acordo com a equipe técnica da DIMAC?Artes Visuais ou do Centro de Cultura sediador. 5.8 Os artistas selecionados na modalidade "performance" e "happening" deverão apresentar os trabalhos ao vivo na abertura do Salão, sendo a partir de então exibidos, preferencialmente em DVD, durante a respectiva Edição.
5.9 O seguro das obras ficará a critério do artista. A FUNCEB somente se responsabilizará por eventuais danos às obras se ocorridos durante o período da respectiva Edição.
5.10 As obras selecionadas não poderão, sob nenhuma hipótese, ser alteradas ou retiradas antes do encerramento de cada Edição.
5.11 As obras selecionadas em cada Edição deverão ser retiradas até 10 (dez) dias após seu encerramento, pelo próprio artista ou por alguém devidamente autorizado. Decorrido esse prazo, serão incorporadas ao acervo permanente da FUNCEB.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A simples assinatura e entrega da ficha de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos deste Regulamento.
6.2 Os proponentes selecionados deverão autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico dos projetos e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional da FUNCEB.
6.3 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
6.4 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes na DIMAC/Artes Visuais, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
6.5 Observadas as disposições deste Edital, caberá recurso das decisões da Comissão de Seleção no prazo de 05 (cinco) dias.
6.6 Os casos porventura omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
6.7 Fica eleito o Fórum da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando aspartes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador(BA), junho/2007

Gisele Marchiori Nussbaumer
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Ayrson Heráclito
Diretoria de Música e Artes Cênicas/ DIMAC? Artes Visuais