Produção de Conteúdo Digital em Música

Download do edital e anexos

Edital
Formulário de Inscrição

EDITAL no. 04/2007
PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL EM MÚSICA

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 20 de junho a 03 de agosto de 2007 estarão abertas as inscrições para o Edital de Produção de Conteúdo Digital em Música, visando a premiação de projetos de registro e gravação na área musical, em observância aos arts. 50, V, §5º, 51, 54 da Lei Estadual 9.433/05, com o objetivo de estimular a produção e democratização de conteúdo musical no Estado da Bahia.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a realização de Concurso para seleção e premiação de projetos de registro e gravação de conteúdo digital na área musical;
1.2. O objetivo do Edital é contemplar a produção de músicos, compositores e/ou intérpretes, - em trabalhos solo ou coletivo em qualquer gênero -, que não estejam inseridos num circuito estável de registro, comercialização e difusão.
1.3. Serão contemplados no mínimo 06 (seis) projetos de registro e gravação na área musical através de fonogramas (single, Ep e disco) e vídeos (clipes, documentários e registros áudio-visual), obrigatoriamente inéditos, a serem distribuídos pela Internet.
1.4. O produto final será a gravação e/ou registro digital de uma ou mais obras, que serão disponibilizadas gratuitamente para download (em formato digital compactado sob licença da Creative Commons a ser escolhida pelo autor da obra) no site da FUNCEB, onde cada artista premiado terá página própria em formato a ser confeccionado pela mesma instituição. O conteúdo poderá ainda ser disponibilizado pelo autor em outras páginas da web, inclusive em lojas de venda de música online.
1.5. A FUNCEB não cobrirá custos de cópias digitais em nenhum suporte físico, tais como cds, dvds, smd, entre outros, podendo o autor fazer suas cópias em suporte físico de forma independente.
1.6. O total de recursos disponíveis para a premiação é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por projeto.
1.7. No mínimo, 03 (três) projetos de proponentes residentes no interior do Estado deverão ser contemplados.
1.8. Todos os premiados deverão realizar alguma atividade em caráter de Contrapartida Social, conforme item 3 deste Regulamento.

2. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, brasileiros natos ou naturalizados, com atuação comprovada na área de Música, e Pessoas Jurídicas da área artísticocultural, domiciliados ou sediados no Estado da Bahia.
2.2. Estão aptos a participar: cantores, instrumentistas, compositores, grupos musicais e pesquisadores na área musical.
2.3. Cada proponente poderá participar com apenas um projeto, excetuando-se cooperativas ou associações de produtores ou de artistas, desde que representando propostas de diferentes artistas e grupos.
2.4. É vedada a inscrição de servidores públicos de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos do artigo 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.5. Serão aceitos projetos de valor total superior ao limite estabelecido no item 1.6 deste Regulamento, desde que o valor solicitado à FUNCEB não ultrapasse o limite estabelecido no referido item.
2.5.1. Em caso de projetos que contem com patrocínios externos, as fontes de financiamento deverão ser indicadas e comprovadas antes da contratação.
2.5.2. O projeto deve demonstrar, com clareza, quais itens do orçamento físicofinanceiro serão financiados com os recursos da FUNCEB, bem como quais produtos finais serão gerados a partir desses itens.
2.6. As inscrições serão realizadas, entre os dias 20 de junho e 03 de agosto de 2007, na Diretoria de Música e Artes Cênicas – DIMAC, na Fundação Cultural do Estado da Bahia, localizada à Praça Tomé de Souza, Palácio Rio Branco, 1º andar, CEP 40020-010, na cidade de Salvador/Ba, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
2.7. As inscrições poderão ser efetuadas ainda pela modalidade SEDEX dos Correios ou sistema similar de entrega, desde que com comprovação de data de postagem até o término do prazo de inscrição expresso.
2.8. O formulário de inscrição estará disponível na sede da FUNCEB, no site www.funceb.ba.gov.br e em Centros de Cultura do Interior do Estado;
2.9 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (hum) envelope endereçado à DIMAC, com o número do presente Edital e tendo como remetente o nome do proponente e o título de seu projeto, contendo :
2.9.1. DOCUMENTAÇÃO
a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou representante legal;
b) Cópia de RG e CPF, para proponente Pessoa Física.
c) Cópias do Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou Cartório), Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e RG e CPF do(s) representante(s) legal(is), para proponente Pessoa Jurídica;
d) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz e/ou telefone) do proponente;
e) Carta de Anuência dos detentores dos documentos, publicações ou quaisquer formas de registro e difusão de obras e acervos; e dos titulares dos direitos sobre os mesmos, com seu respectivo valor de uso dos direitos e assinada;

2.9.2. PROJETO, encadernado ou gravado em cd, formato PDF, em 03 (três) vias, contendo:
a) Apresentação; justificativa; objetivos; cronograma de trabalho; orçamento; ficha técnica, com funções a serem exercidas e nomes dos respectivos artistas e técnicos.
b) CD de demo, no caso de gravação musical, contendo no mínimo 03 (três) faixas musicais e documento com suas letras; DVD com matriz das imagens e/ou roteiro detalhado, incluindo sinopse e storyboard, no caso de propostas audiovisuais;
c) Breve histórico dos músicos ou grupos, informando as respectivas funções e atividades desenvolvidas e comprováveis nos últimos 03 (três) anos;
d) Plano de Contrapartidas Sociais (conforme item 3 deste Regulamento);
e) Informações adicionais consideradas relevantes para a apreciação do projeto (opcional).

2.10. Não serão aceitas modificações em qualquer documento após a inscrição, exceto na Ficha Técnica, desde que previamente informado e aprovado pela FUNCEB.
2.11. Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
2.11.1. Todas as despesas decorrentes de sua participação no Concurso.
2.11.2. A veracidade dos documentos apresentados, sob as penas da lei.
2.11.3. A guarda do arquivo de texto ou cópia do seu projeto bem como de todos os materiais enviados como anexos. A FUNCEB não fornecerá cópia dos projetos inscritos.
2.12. A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição.
2.13. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer tipo de material ou documentação fora dos prazos estabelecidos neste regulamento.
2.14. Fica limitada a 18 (dezoito) anos, completos até a data de inscrição, a idade mínima para a participação como proponente no Concurso.

3. DAS CONTRAPARTIDAS SOCIAIS

3.1. Buscando incentivar a descentralização e democratização da cultura, de acordo com as diretrizes da Fundação Cultural do Estado da Bahia, ficará instituída a obrigatoriedade de apresentação de um Plano de Contrapartidas Sociais, vinculado à proposta apresentada.
3.2. Por Contrapartidas Sociais entende-se a realização de apresentações públicas gratuitas, oferta de ingressos a preços populares, palestras, oficinas, workshops, ações de formação de platéia, dentre outras atividades a serem oferecidas por todos os premiados nos Editais da FUNCEB.
3.3. Não há limite para a quantidade de atividades propostas no Plano de Contrapartidas Sociais, que deverá ser cumprido integralmente, sob pena de cancelamento da premiação.
3.4. A estrutura necessária para realização da atividade de Contrapartida Social deve estar prevista pelo proponente no Plano entregue no ato de inscrição.
3.4.1. Caberá à FUNCEB a responsabilidade pela disponibilização de espaço e equipamentos existentes, sempre que possível, quando a atividade proposta ocorrer em locais pertencentes à mesma.
3.4.2. No caso de espaços e equipamentos não pertencentes à FUNCEB e necessários ao cumprimento das atividades proposta, fica sob responsabilidade do proponente sua obtenção e custeio.

4. DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

4.1. A seleção dos projetos será realizada por uma comissão composta por 03 (três) membros, designada pela FUNCEB, sendo 02 integrantes de reconhecida atuação no segmento de Música, escolhidos através de consulta a entidades artísticas, e 01 (hum) membro da FUNCEB.
4.2. As propostas serão julgadas a partir dos seguintes critérios: atendimento ao item 2.15 deste Regulamento; relevância artística do projeto para o desenvolvimento da música no Estado; clareza e qualidade; qualificação dos profissionais envolvidos; Plano de Contrapartidas oferecido; relação entre prazos, recursos e pessoas envolvidas.
4.3. A divulgação dos resultados acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial, em mural na FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições. Será divulgada uma lista com a classificação de projetos suplentes, se houver.
4.4. A Comissão de Seleção terá o direito de prorrogar o período de análise e/ou de não conceder premiação em função da qualidade dos projetos apresentados.
4.5. Após a divulgação do resultado os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a seguinte documentação para assinatura do contrato:
a) Pessoa Jurídica:
- Comprovação de regularidade com o INSS – Certidão Negativa de Débito (CND);
- Comprovação de regularidade com o FGTS – Certidão de Regularidade Fiscal (CRF);
- Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede dos selecionados;
- Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica, discriminando a agência e o número da conta;
- Contrato de Agenciamento, com exclusividade, quando a Pessoa Jurídica for representante dos artistas.
b) Pessoa Física:
- Documento de inscrição no ISS (se houver).
- Comprovante de conta corrente individual, discriminando a agência e o número da conta;

4.6 . A não apresentação de qualquer um dos documentos citados acarretará na desclassificação da proposta e na convocação do suplente.
4.7 . São obrigações dos selecionados:
a) Cumprir integralmente a proposta aprovada;
b) Incluir, em todo material de divulgação, institucional, jornalístico ou publicitário a indicação "Realizado(a) com o apoio do Governo do
Estado/Secretaria de Cultura/Fundação Cultural do Estado da Bahia", obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas respectivas sob
aprovação da Assessoria de Comunicação da FUNCEB.
c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de suas contratações, isentando a FUNCEB de qualquer responsabilidade.

4.8. Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente em 03 (três) parcelas:
a) 40% (quarenta por cento) em até 15 dias após a assinatura do contrato;
b) 40% (quarenta por cento) em até 15 dias após o primeiro pagamento;
c) 20% (vinte por cento) em até 30 dias após a entrega de Relatório Parcial de Atividades (ver item 5. PRESTAÇAO DE CONTAS);

4.9. Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

5. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO ACESSO

5.1. A circulação das obras premiadas acontecerá por meio da disponibilização integral do produto final em sites na Internet, obrigatoriamente na página da FUNCEB, sem excluir a possibilidade de comercialização em cd’s, dvd’s, smd’s ou demais suportes físicos (por iniciativa do autor) nem a apresentação de espetáculos e/ou realização de laboratórios.
5.2. As possibilidades de utilização das obras pelo público em geral, por meio destes sites, serão determinadas pelo artista entre as licenças oferecidas pela Creative Commons, que valoriza a disponibilização de conteúdo pela Internet como uma alternativa às dificuldades de difusão enfrentadas por faixa significativa da produção musical brasileira.

6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. O acompanhamento do projeto será realizado por meio de apresentação de Relatório Parcial de Atividades, em data a ser definida pela FUNCEB.
6.2. Ao término da realização do projeto e das atividades de Contrapartida Social, o proponente deverá encaminhar, em até 30 (trinta) dias, um Relatório de Prestação de Contas à FUNCEB.
6.3. Caberá ao proponente a responsabilidade sobre a prestação de contas, bem como sua aprovação e envio de toda documentação solicitada. Em caso de grupos ou companhias, a totalidade dos integrantes responderá solidariamente pelo descumprimento das obrigações dispostas neste item.
6.4. O proponente que tiver seu contrato cancelado perderá irrevogavelmente o direito de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros editais da FUNCEB pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.
6.5. Na hipótese de rescisão de contrato cabe à FUNCEB decidir sobre a nova destinação dos recursos.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A simples assinatura e entrega da ficha de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes neste Regulamento.
7.2. Os proponentes selecionados deverão autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico dos projetos e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional da FUNCEB.
7.3. Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
7.4. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
7.5. A não realização do projeto selecionado acarretará a aplicação das penalidades previstas no Capitulo XI, da Lei Estadual nº 9.433/2005.
7.6. Observadas as disposições deste Edital, caberá recurso das decisões da Comissão de Seleção no prazo de 05 (cinco) dias.
7.7. Os casos porventura omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
7.8. Fica eleito o Fórum da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador(BA), junho/2007.

Gisele Marchiori Nussbaumer
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Gilberto Monte Lima
Diretoria de Música e Artes Cênicas/ DIMAC - Música