Multimídia Circular de Música do Estado Da Bahia


EDITAL no. 17/2007
MULTIMÍDIA CIRCULAR DE MÚSICA DO ESTADO DA BAHIA

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 11 de setembro a 25 de outubro de 2007 estarão abertas as inscrições para o Edital Multimídia Circular de Música, Concurso que visa a seleção e a premiação de projetos que reúnam apresentações e atividades de capacitação gratuitas, na área de Música, nos termos dos arts. 50, V, §5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05, com objetivo de estimular o intercâmbio e a capacitação artística e cultural no Estado da Bahia.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a premiação de projetos que reúnam apresentações musicais e atividades de capacitação gratuitas para estudantes, músicos, técnicos e produtores culturais do Estado da Bahia, a serem concluídos até abril de 2008.
1.2 As apresentações e as atividades de capacitação propostas deverão ser realizadas por um grupo, denominado neste Edital como Coletivo Multimídia, que deverá apresentar a seguinte composição:
a) Até 05 (cinco) músicos, recomendando-se que, pelo menos 01 (um) deles trabalhe com equipamentos eletrônicos ou como DJ;
b) 01 (um) VJ ou profissional que trabalhe com vídeo-instalação, cenário virtual ou outras interfaces entre música e imagem;
c) 01 (um) Técnico de Áudio;
d) 01 (um) Roadie;
e) 01 (um) Produtor.

1.3. O total de recursos disponível para premiação é de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
1.4 Serão premiados, no mínimo, 03 (três) projetos, no valor bruto de até R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) cada, nas seguintes categorias:
a) CATEGORIA 1: Projetos direcionados a Salvador e/ou Região Metropolitana e às cidades de Juazeiro, Alagoinhas e
Santo Amaro;
b) CATEGORIA 2: Projetos direcionados a Salvador e/ou Região Metropolitana e às cidades de Feira de Santana,
Vitória da Conquista e Jequié;
c) CATEGORIA 3: Projetos direcionados a Salvador e/ou Região Metropolitana e às cidades de Valença, Itabuna e
Porto Seguro.

2. DA HABILITAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos, com atuação reconhecida na área de Música, e Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural, domiciliadas ou sediadas no Estado da Bahia.
2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.3 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, excetuando-se associações e cooperativas de produtores ou de artistas, desde que representando propostas de diferentes grupos.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 11 de setembro e 25 de outubro de 2007, na Diretoria de Música e Artes Cênicas – DIMAC da Fundação Cultural do Estado da Bahia, localizada na Praça Thomé de Souza, Palácio Rio Branco, 1º andar, CEP 40020-010, Salvador - Ba, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
3.1.1 As inscrições poderão ser efetuadas ainda por SEDEX ou sistema similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.) e comprovação de data de postagem até o término do prazo de inscrição.
3.2 O formulário de inscrição (anexo I) estará disponível na DIMAC/FUNCEB, em Centros de Cultura da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br
3.3 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (um) envelope endereçado à DIMAC/ FUNCEB, com número e título do presente Edital, nome do proponente e categoria, contendo:
3.3.1 DOCUMENTAÇÃO, em 01 (uma) via:
a) Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo proponente ou representante legal;
b) Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente (conta de água, luz, telefone e afins);
c) Cópia de RG e CPF, para Pessoa Física;
d) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal, para Pessoa Jurídica;
e) Cópia de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de RG e CPF do representante legal, para Pessoa Jurídica;
f) Carta de anuência, devidamente assinada, dos principais envolvidos no projeto (anexo II, disponível no site www.funceb.ba.gov.br);
g) Declaração do proponente e dos principais envolvidos no projeto atestando que não são servidores públicos, nos termos do sub-item 2.2 (anexo III, disponível no site www.funceb.ba.gov.br);
h) Autorização de uso de músicas e/ou imagens, quando os integrantes do Coletivo Multimídia não forem autores das obras (anexo IV, disponível no site www.funceb.ba.gov.br).

3.3.2 PROJETO, encadernado em 01 (uma) via, de acordo com as especificações do item 4.
3.4 A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição.
3.4.1 Para os proponentes que se inscreverem pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R.) servirá como comprovante de inscrição.
3.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação que não forem apresentados no local, prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.
3.6 Não serão aceitas modificações em qualquer documento do projeto após a oficialização da inscrição, exceto na Ficha Técnica e no Plano de Acesso e/ou Formação, desde que previamente informado e aprovado pela FUNCEB.
3.7 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia do seu projeto, bem como de todos os materiais enviados como anexos. A
FUNCEB não fornecerá cópia dos projetos inscritos.

4. DO PROJETO

4.1 Cada projeto deverá ser composto por:
a) Apresentação, Justificativa, Objetivos, Plano de Divulgação e Estimativa de público;
b) Cronograma de trabalho, com prazos de execução e conclusão das atividades propostas, incluindo roteiro de viagem prevendo dias e locais das apresentações;
c) Orçamento detalhado, especificando todos os itens de aplicação dos recursos financeiros pleiteados, inclusive o registro de todas as atividades, e prevendo os impostos cabíveis (INSS e CPMF);
d) Proposta artística, musical e visual das apresentações, que deverão utilizar tecnologias digitais e/ou ferramentas multimídias;
e) 01 (um) CD demo das apresentações que serão realizadas e/ou do trabalho do grupo ou artistas envolvidos no projeto;
f) Proposta pedagógica de cada atividade de capacitação, informando seu conteúdo, número de vagas e carga horária;
g) Plano de Acesso e/ou Formação, conforme sub-item 4.2 deste Edital;
h) Ficha técnica, Currículo resumido do proponente e dos principais envolvidos;
i) Portfólio do grupo ou artistas envolvidos no projeto, em cd-rom ou impresso, contendo cópia de matéria(s) publicada(s) na imprensa, fotografia(s), vídeo(s), programa(s) e/ou cartaz(es);
j) Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver.

4.2 Para fins deste Edital entende-se por Plano de Acesso e/ou Formação a realização de 01 (uma) ou mais atividades, associadas ao projeto, que contribuam para a descentralização e a democratização da cultura.
4.2.1 A FUNCEB poderá disponibilizar pauta em seus Centros de Cultura, da capital e do interior, sempre que possível, para a execução dessas atividades.
4.2.2 No caso de espaços não pertencentes à FUNCEB e necessários ao cumprimento das atividades propostas, fica sob responsabilidade do proponente sua obtenção e custeio.
4.3 Cada projeto deverá ser inscrito em somente 01 (uma) das categorias previstas no sub-item 1.4 deste Edital.
4.3.1 Os projetos que não indicarem sua categoria serão desclassificados.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção dos projetos será realizada por uma Comissão designada pela FUNCEB, composta por 03 (três) integrantes, sendo 02 (três) de reconhecida atuação no segmento da Música e 01 (um) membro da FUNCEB, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.
5.2 Serão utilizados os seguintes critérios de julgamento:
a) Atendimento aos itens 3.3 e 4 deste Edital;
b) Clareza e qualidade do projeto;
c) Coerência entre proposta, cronograma e orçamento;
d) Qualificação dos profissionais envolvidos;
e) Diversidade da criação artística;
f) Relevância artística para o desenvolvimento da Música no Estado.

5.3 A divulgação do resultado acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, em mural na FUNCEB, em Centros de Cultura da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.
5.3.1 Além dos projetos selecionados, a Comissão poderá indicar suplentes que serão contratados exclusivamente em casos de perda do direito de contratação dos projetos selecionados, ou na hipótese do proponente não comparecer para assinar o contrato ou se recusar a fazê-lo.
5.4 A Comissão poderá não selecionar projetos, caso não atendam aos critérios estabelecidos.
5.5 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

6. DA PREMIAÇÃO E CONTRATAÇÃO

6.1 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação para assinatura do contrato (anexo V, disponível no site www.funceb.ba.gov.br):
6.1.1 Pessoa Jurídica:
a) Comprovação de regularidade com o INSS/ Certidão Negativa de Débito (CND);
b) Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF);
c) Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;
e) Alterações do Contrato Social ou Estatuto, incluindo mudanças na representação legal, ocorridas no período que se
seguiu à inscrição do projeto, se houver;
f) Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número.

6.1.2 Pessoa Física:
a) Documento de inscrição no ISS, se houver;
b) Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número.

6.2 A não apresentação de qualquer um dos documentos citados acarretará a desclassificação do projeto.
6.3 Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente, em parcela única, em até 30 dias após assinatura do contrato.
6.4 Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.
6.5 O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o proponente à devolução dos valores disponibilizados pela FUNCEB, além da aplicação das penalidades previstas no Capitulo XI da Lei Estadual 9.433/05.
6.6 O proponente que tiver seu contrato rescindido perderá o direito de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros Editais da FUNCEB, pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.
6.7 Na hipótese de rescisão de contrato cabe à FUNCEB decidir sobre a nova destinação dos recursos.
6.8 O proponente não poderá ser substituído antes ou após a formalização do contrato com a FUNCEB, salvo pelo suplente, da mesma categoria, indicado pela Comissão de Seleção.
6.9 Fica vedada a sub-contratação, total ou parcial, do objeto contratado, nos termos do art. 167, inciso VII, da Lei Estadual 9.433/05.

7. DA EXECUÇÃO

7.1 Os proponentes premiados deverão realizar pelo menos 01 (uma) apresentação do Coletivo Multimídia em Salvador e/ou região metropolitana e nas cidades do interior indicadas na categoria em que se inscreveram:
7.1.1 A título de incentivo, os proponentes poderão receber a cessão de pautas em Centros de Cultura da FUNCEB, da capital e do interior.
7.2 As atividades de capacitação deverão ser ministradas por todos os componentes do Coletivo Multimídia, em cada cidade.
7.3 Os projetos contemplados deverão ser con-cluídos num prazo máximo de 05 (cinco) meses após a assinatura do contrato.
7.3.1 Poderá o proponente premiado, por solicitação justificada em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo referido, prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo de vigência do contrato firmado, uma única vez, a critério da FUNCEB.
7.4 O Coletivo Multimídia deverá realizar gravação e/ou registro digital das apresentações e das atividades de capacitação realizadas.
7.4.1 O registro das atividades poderá ser disponibilizado gratuitamente no site www.funceb.ba.gov.br, veiculado pela Rádio Educadora FM e TVE, podendo ainda ser disponibilizado em outras páginas da web.
7.4.2 As possibilidades de utilização do registro pelo público em geral, por meio destes sites, deverão ser escolhidas pelo artista entre as licenças oferecidas pela Creative Commons.
7.4.3 A disponibilização do registro das apresentações e atividades dos Coletivos Multimídia no site da FUNCEB não inviabiliza a comercialização dos cd’s, dvd’s, smd’s ou demais suportes físicos, por iniciativa do autor.


8. DAS OBRIGAÇÕES

8.1 São obrigações dos proponentes premiados:
a) Cumprir integralmente o projeto aprovado;
b) Encaminhar registro das atividades realizadas à FUNCEB;
c) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos
direitos autorais;
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes
de suas contratações, isentando a FUNCEB de qualquer responsabilidade;
e) Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD,
Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil;
f) Responsabilizar-se pela Prestação de Contas e envio de toda documentação solicitada, conforme item 9 deste
Edital;
g) Incluir marcas da Fundação Cultural, do Fundo de Cultura, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da
Bahia em todo material de divulgação;
h) Citar nominalmente ou indicar em entrevistas o apoio do Edital Multimídia Circular da Fundação Cultural, do Fundo
de Cultura, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia na realização do projeto;
i) Autorizar a utilização de material audiovisual e fotográfico dos projetos e das atividades realizadas para fins de
divulgação institucional da FUNCEB.

8.2 São obrigações da FUNCEB:
a) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato firmado;
b) Acompanhar a execução dos projetos selecionados;
c) Auxiliar na divulgação dos projetos através dos seus veículos de comunicação institucional;
d) Conceder, a título de incentivo, sempre que possível, pautas em Centros de Cultura da FUNCEB da capital e interior.

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 O acompanhamento do projeto será realizado por meio de Relatório Parcial de Prestação de Contas, entregue em data a ser definida pela FUNCEB, contendo notas fiscais e recibos das despesas realizadas e cópia do cronograma indicando a etapa em que se encontra o projeto.
9.2 Ao término da realização do projeto o proponente deverá encaminhar à FUNCEB, em até 30 (trinta) dias, o Relatório Final de Prestação de Contas, contendo:
a) Nome do proponente e título do projeto.
b) Profissionais envolvidos, indicando as funções desempenhadas;
c) Datas e locais das apresentações realizadas; d) Resultados obtidos, incluindo quantitativo do público atingido pelo projeto, por município;
e) Declaração dos responsáveis pelos locais de apresentações;
f) Atividade(s) realizada(s) no Plano de Acesso e/ou Formação;
g) Orçamento detalhado;
h) Notas Fiscais e recibos das despesas realizadas;
i) Material de divulgação;
j) Cópia de matérias publicadas nas mídias impressa e eletrônica, se houver;
h) Registro digital das apresentações e atividades de capacitação realizadas.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes neste Edital.
10.1.1 Os projetos que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.
10.2 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
10.3 Caso o mesmo proponente selecionado seja contemplado em mais de um edital da FUNCEB e/ou tenha sido aprovado no Fundo de Cultura, da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia este deverá optar, formalmente, por apenas uma das contemplações.
10.4 O presente Edital, bem como seus anexos I,II, III, IV e V estarão disponíveis na DIMAC/FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br
10.5 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
10.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), Setembro/2007.

GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

GILBERTO MONTE
Diretoria de Música e Artes Cênicas / Música