Prêmio Manifestações Tradicionais da Cultura Popular


EDITAL nº20/2007
PRÊMIO MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS DA CULTURA POPULAR

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 14 de setembro a 30 de outubro de 2007 estarão abertas as inscrições para o Prêmio Manifestações Tradicionais da Cultura Popular, Concurso que visa a seleção e a premiação de projetos de grupos de cultura popular do Estado da Bahia, nos termos dos arts. 50, inciso V, §5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05, com objetivo de reconhecer, incentivar e valorizar suas manifestações.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a premiação de projetos de grupos tradicionais da cultura popular do Estado da Bahia, em atividade há pelo menos 10 (dez) anos.
1.1.1 Por manifestações tradicionais compreendem-se celebrações, rituais, festas e práticas sociais reconhecidas pelas comunidades como parte de seu patrimônio cultural.
1.2 O total de recursos disponível para a premiação é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
1.3 Serão premiados 25 (vinte e cinco) projetos no valor bruto de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada.
1.4 O prêmio poderá ser utilizado para atividades, tais como:
a) Aquisição de indumentária, adereços, estandartes e instrumentos musicais;
b) Apresentação, circulação e registro da manifestação;
c) Transmissão de conhecimentos, criação de acervo e formação de jovens.

2. DA HABILITAÇÃO

2.1 Poderão participar como proponentes Pessoas Físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos, e Pessoas Jurídicas, do campo artístico-cultural, domiciliadas ou sediadas no Estado da Bahia.
2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.3 É vedada ainda a inscrição de grupos parafolclóricos e de recriação de manifestações culturais populares, grupos escolares ou assistidos por entidades filantrópicas.
2.4 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 14 de setembro e 30 de outubro de 2007, podendo ser entregues na própria FUNCEB, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, ou enviadas por correio para o endereço:
Diretoria de Música e Artes Cênicas – DIMAC da Fundação Cultural do Estado da Bahia, Praça
Thomé de Souza, Palácio Rio Branco, 1º andar
CEP 40020-010, Salvador - Ba

3.1.1 Somente serão aceitas inscrições enviadas por correio com data de postagem até o dia 30 de outubro de 2007.
3.2 Para efetuar a inscrição, os proponentes devem entregar 01 (um) envelope endereçado à DIMAC/FUNCEB, com número e título do Edital e nome do proponente, contendo:
3.2.1 DOCUMENTAÇÃO, em 01 (uma) via:
a) Ata de reunião assinada pelos integrantes do grupo na qual autorizam o proponente e o projeto inscrito neste Edital;
b) Cópia de RG e CPF do proponente ou do representante legal;
c) Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente (conta de água, luz, telefone e afins);
d) Cópia do Contrato Social ou do Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal e cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), para proponente Pessoa Jurídica;
e) Documento de Garantia de Direitos Autorais Coletivos (anexo I, disponível no site www.funceb.ba.gov.br), para proponente Pessoa Jurídica;
f) Outros materiais sobre a manifestação que comprovem que o grupo está em atividade há pelo menos 10 (dez) anos, tais como, fitas, CDs, DVDs, cartazes, fotos, folhetos, notícias de jornal, entre outros.

3.2.2 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (anexo II), no qual o proponente deverá descrever o grupo e a manifestação tradicional que realiza. O formulário está disponível na DIMAC/FUNCEB, em Centros de Cultura da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.
3.3 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação que não forem apresentados no local, prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.
3.4 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia do formulário de inscrição bem como de todos os materiais enviados como anexos. A FUNCEB não fornecerá cópia dos formulários inscritos.

4. DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

4.1 A seleção dos projetos será realizada por uma Comissão designada pela FUNCEB, composta por 03 (três) integrantes, sendo 02 (dois) de reconhecida atuação na área de cultura popular e 01 (um) membro da SECULT, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.
4.2 Serão utilizados os seguintes critérios de julgamento:
a) Atendimento à documentação solicitada, conforme sub-item 3.2.1;
b) Clareza e qualidade na descrição do grupo e da manifestação, conforme sub-item 3.2.2;
c) Representatividade da manifestação ou grupo em relação à comunidade de origem;
d) Perspectiva de continuidade da manifestação.

4.3 Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado, em mural na FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.
4.4 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
4.5 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação:
4.5.1 Pessoa Jurídica:
a) Comprovação de regularidade com o INSS/ Certidão Negativa de Débito (CND);
b) Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF);
c) Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;
e) Alterações do Contrato Social ou Estatuto, incluindo mudanças na representação legal ocorridas no período que se seguiu à inscrição do projeto, se houver;
f) Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número.

4.5.2 Pessoa Física:
a) Documento de inscrição no ISS, se houver;
b) Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número.

4.6 Além dos projetos selecionados, a Comissão poderá indicar suplentes, que serão premiados exclusivamente em casos de perda do direito de premiação dos projetos selecionados ou na hipótese do proponente premiado não comparecer para receber a premiação.
4.7 A Comissão poderá não selecionar projetos, caso não atendam aos critérios estabelecidos.
4.8 Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente, em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos.
4.9 Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.
4.10 Os proponentes premiados deverão entregar à FUNCEB um relatório de utilização dos recursos, com descrição das atividades realizadas, no prazo máximo de 06 (seis) meses após o recebimento da premiação.
4.11 Os proponentes premiados comprometem-se com a participação do grupo que representam em evento voltado para promoção da cultura popular da Bahia, a ser promovido pela FUNCEB em 2008, sem cobrar cachê.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos deste Edital.
5.1.1 Os projetos que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.
5.2 Caso o mesmo proponente selecionado seja contemplado em mais de um Edital da FUNCEB e/ou tenha sido aprovado, em 2007, no Fundo de Cultura da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, este deverá optar, formalmente, por apenas uma das contemplações.
5.3 O presente Edital, bem como seus anexos estarão disponíveis na DIMAC/FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.
5.4 A documentação dos grupos não selecionados ficará à disposição dos proponentes no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
5.5 Os proponentes selecionados autorizam o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico das manifestações para fins de divulgação institucional da FUNCEB.
5.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
5.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), Setembro/ 2007.

Gisele Marchiori Nussbaumer
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Lúcia Matos
Diretoria de Música e Artes Cênicas