Portas Abertas para as Artes Visuais

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Edital
Formulário de Inscrição

EDITAL no. 01/2007
PORTAS ABERTAS PARA AS ARTES VISUAIS

A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 20 de Junho a 3 de agosto de 2007 estarão abertas as inscrições para o Edital PORTAS ABERTAS PARA AS ARTES VISUAIS, visando a realização de exposições artísticas, em observância aos arts. 50, V5º, 51, 54 da Lei Estadual 9.433/05, com o objetivo de incentivar a produção artística e o desenvolvimento das Artes Visuais no Estado da Bahia.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a realização de Concurso Público para seleção de projetos de exposições de Artes Visuais, individuais ou coletivas, no período de setembro de 2007 a março de 2008, nos seguintes espaços culturais da Secretaria de Cultura:
a) Foyer do Espaço Xisto Bahia
b) Foyer do Teatro ICEIA
c) Galeria do Conselho
d) Galeria Pierre Verger
e) Terraço de Esculturas do Teatro Castro Alves

1.2 Serão aceitos projetos de exposição de livre temática, nas seguintes modalidades: pintura, escultura, desenho, gravura, colagem, assemblage, objeto, cerâmica, fotografia, vídeo-arte, body-art, performance, instalação, happening, intervenção urbana, arte e tecnologia, eco-arte, arte ambiental, land-art, grafitti, artes interativas e interterritorialidade.
1.2.1 A Galeria Pierre Verger será destinada exclusivamente para exposições fotográficas.
1.3 A proposta de exposição deverá ser direcionada para apenas 01 (hum) espaço cultural.
1.4 Serão selecionados 04 (quatro) projetos de exposições por espaço, com duração de 30 dias cada uma.
1.5 Os espaços culturais inclusos neste Edital possuem características físicas e técnicas diferenciadas. As plantas arquitetônicas e especificações dos espaços estarão disponíveis no site www.funceb.ba.gov.br ou na sede da FUNCEB.

2. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, brasileiros natos ou naturalizados e Pessoas Jurídicas da área artístico-cultural, domiciliados ou sediados no Estado da Bahia.
2.2 É vedada a inscrição de servidores públicos de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos do artigo 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.3 Ser· aceita uma única inscrição por proponente, excetuando-se cooperativas ou associações de produtores ou de artistas, desde que representando propostas de diferentes artistas e grupos.
2.4 Não serão aceitas obras propriamente ditas no ato da inscrição. Os trabalhos devem ser apresentados para avaliação por meio de:
a) FOTOGRAFIA E MEMORIAL DESCRITIVO para trabalhos em pintura, desenho, objeto, gravura, colagem, escultura, cerâmica, assemblage, grafitti e fotografia. A fotografia deve estar devidamente identificada com título (opcional) e nome do autor, nos formatos 15 x 21 cm ou 15 x 15 cm, impressa em papel fotográfico ou registrado em CD-ROM, neste caso com resolução 300 dpi e no formato "PDF";
b) PROJETO GRÁFICO E MEMORIAL DESCRITIVO e/ou GRAVAÇÃO EM DVD para trabalhos em instalação, intervenço urbana, arte e tecnologia, eco-arte, arte ambiental, land-art, happening, artes interativas, interterritorialidade e performance;
c) GRAVAÇÃO EM DVD para trabalhos em performance, body-art, vídeo-arte e happening;
d) Os trabalhos para espaços externos dos espaços culturais serão analisados pela curadoria e pelo artista conjuntamente, para estabelecimento de parâmetros que resguardem a integridade do imóvel e suas características físicas, bem como livre trânsito;

2.5 Não serão aceitas obras realizadas com materiais que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, dos funcionários e do público em geral.
2.6 As inscrições serão realizadas, entre os dias 20 de junho e 03 de agosto de 2007, na Diretoria de Música e Artes Cênicas - DIMAC, na Fundação Cultural do Estado da Bahia, localizada à Praça Tomé de Souza, Palácio Rio Branco, 1º andar, CEP 40020-010, na cidade de Salvador/Ba, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
2.7 As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente e ainda pela modalidade SEDEX dos Correios ou sistema similar de entrega, desde que com comprovação de data de postagem até o término do prazo de inscrição expresso.
2.8 O formulário de inscrição estará disponível na sede da FUNCEB, no site www.funceb.ba.gov.br e em Centros de Cultura do Interior do Estado; 2.9 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (hum) envelope endereçado à DIMAC, com o número do presente Edital e tendo como remetente o nome do proponente e o título de seu projeto, contendo:
2.9.1 DOCUMENTAÇÃO:
a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou representante legal;
b) Cópia de RG e CPF, para proponente Pessoa Física.
c) Cópias do Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou Cartório), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e RG e CPF do(s) representante(s) legal(is), para proponente Pessoa Jurídica;
d) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz e/ou telefone) do proponente;

2.9.2 PROJETO, encadernado em 01 (uma) via, contendo:
a) Projeto de exposição, indicando o número total de obras e respectivas dimensões, e contendo um resumo conceitual do trabalho com no mínimo 15 linhas.
b) Materiais conforme item 2.4, de acordo com a modalidade;
c) Currículo(s) artístico do(s) expositor(es);
d) Plano de Contrapartidas Sociais (conforme item 3 deste Regulamento);
e) 03 (três) sugestões de período da exposição, por meio da indicação de meses, em ordem de preferência, dentro do período abrangido por este
Edital.

2.10 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Concurso, desde a inscrição até a montagem e desmontagem das obras, caso selecionado, não cabendo à FUNCEB qualquer ônus.
b) A veracidade dos documentos apresentados, sob as penas da lei.
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia do seu projeto bem como de todos os materiais enviados como anexos. A FUNCEB não fornecerá cópia dos projetos inscritos.

2.11 A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição.
2.12 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer tipo de material ou documentação fora dos prazos estabelecidos neste regulamento.
2.13 Fica limitada a 18 (dezoito) anos, completos até a data de inscrição, a idade mínima para a participação como proponente no Concurso.

3. DAS CONTRAPARTIDAS SOCIAIS

3.1. Buscando incentivar a descentralização e democratização da cultura, de acordo com diretrizes da Fundação Cultural do Estado da Bahia, ficará instituída a obrigatoriedade de apresentação de um Plano de Contrapartidas Sociais, vinculado à proposta apresentada. }
3.2. Por Contrapartidas Sociais entende-se a realização de palestras, aulas, workshops, visitas guiadas, ações de formação de público, dentre outras atividades a serem oferecidas por todos os premiados nos Editais da FUNCEB.
3.3. Não há limite para a quantidade de atividades propostas no Plano de Contrapartidas Sociais, que deverá ser cumprido integralmente, sob pena de cancelamento da premiação.
3.4 A(s) atividade(s) de dever(ão) ser realizada(s) preferencialmente no período da exposição selecionada e obrigatoriamente dentro do período de vigência do presente Edital.
3.5 A estrutura necessária para realização da atividade de Contrapartida Social deve estar prevista pelo proponente no Plano entregue no ato de inscrição.
3.5.1 Caberá à FUNCEB a responsabilidade pela disponibilização de espaço e equipamentos existentes, sempre que possível, quando a atividade proposta ocorrer em locais pertencentes à mesma.
3.5.2 No caso de espaços e equipamentos não pertencentes à FUNCEB e necessários ao cumprimento das atividades proposta, fica sob responsabilidade do proponente sua obtençã1o e custeio.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A seleção dos projetos será realizada por uma comissão composta por 03 (três) membros, designada pela FUNCEB, sendo 02 (dois) representantes de reconhecida atuação das Artes Visuais, e 01 (um) membro da FUNCEB.
4.2. Os critérios para seleção serão: atendimento ao item 2.9 deste Regulamento; relevância artística do projeto para o desenvolvimento das Artes Visuais no Estado; clareza e qualidade; qualificação dos profissionais envolvidos; Plano de Contrapartidas oferecido; adequação da proposta à estrutura física do espaço escolhido.
4.3. A divulgação dos resultados acontecer· por meio de publicação no Diário Oficial, em mural na FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.
4.4. Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados terão o prazo máximo de 10 (dez) dias para assinatura do contrato.
4.5. A não assinatura do contrato no prazo estabelecido implicará no cancelamento da reserva de pauta e convocação do suplente, salvo comprovada ocorrência de sinistro, manifestada por escrito pelo expositor selecionado.
4.6. A documentação relativa à liberação da exposição nos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil será de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo à FUNCEB qualquer ônus em eventual cancelamento ou interdição.
4.7. Todas as despesas de realização de coquetel de lançamento, se houver, ficam sob responsabilidade do proponente. A fixação de materiais promocionais relativos a patrocínio e/ou apoio deverá ser aprovada pela DIMAC/Artes Visuais.

5. DA DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES

5.1 A DIMAC/Artes Visuais será responsável pelo planejamento, coordenação e realização das exposições.
5.2 Caberá à FUNCEB:
a) Ceder a pauta de exposição do espaço cultural escolhido durante 30 (trinta) dias;
b) Divulgar a exposição e as atividades de contrapartidas sociais através da Assessoria de Comunicação da FUNCEB;
c) Prestar assessoria técnica para montagem e desmontagem da exposição.

5.3 Caberá ao proponente selecionado:

a) Identificar, embalar, transportar as obras, no início e na finalização da exposição, bem como a contratação e pagamento de serviços adicionais
necessários para a montagem da exposição;

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A simples assinatura e entrega da ficha de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos deste Regulamento.
6.2 Os proponentes selecionados dever„o autorizar o registro e a utilização de material audiovisual e fotográfico dos projetos e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional da FUNCEB.
6.3 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
6.4 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes na DIMAC/Artes Visuais, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
6.5 A não realização do projeto selecionado acarretar a aplicação das penalidades previstas no Capitulo XI, da Lei Estadual nº 9.433/2005.
6.6 Observadas as disposições deste Edital, caber recurso das decisões da Comissão de Seleção no prazo de 05 (cinco) dias.
6.7 Os casos porventura omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
6.8 Fica eleito o Fórum da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador(BA), junho/ 2007.

Gisele Marchiori Nussbaumer
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Ayrson Heráclito
Diretoria de Música e Artes Cênicas/ DIMAC Artes Visuais