Apoio à Cultura Digital


EDITAL no. 19/2007
APOIO À CULTURA DIGITAL

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 14 de setembro e 30 de outubro de 2007 estarão abertas as inscrições para o Edital de Apoio à Cultura Digital, Concurso que visa a seleção e a premiação de projetos de criação de portais de cultura e banco de samples, nos termos dos arts. 50, V, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05, com o objetivo de desenvolver a produção de conteúdo digital e estimular o uso da internet para difusão e informação cultural na Bahia.

1. DO OBJETO

1.1.Constitui objeto do presente Edital a seleção e a premiação de projetos de criação de portais de cultura e bancos de samples, realizados por criadores independentes, grupos ou instituições do Estado da Bahia, a serem concluídos até abril de 2008.
1.2.O total de recursos disponível para premiação é de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
1.3.Serão premiados projetos nas seguintes categorias:
a) PORTAIS DE CULTURA: pelo menos 04 (quatro) projetos de produção de portais inéditos sobre cultura, com valor bruto de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada.
b) BANCO DE SAMPLES: pelo menos 04 (quatro) projetos de produção de bancos de samples inéditos, nos formatos de áudio e/ou vídeo, com valor bruto de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.

1.4.Buscando incentivar o desenvolvimento da cultura digital em todo o Estado da Bahia, fica assegurado, pelo menos, 01 (um) prêmio para proponente residente no interior, em cada categoria.
1.5.Todo conteúdo dos portais e bancos de samples premiados neste Edital será disponibilizado gratuitamente na Internet, sob licença Creative Commons a ser escolhida pelo autor de cada obra.

2. DA HABILITAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos, e Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural, domiciliadas ou sediadas no Estado da Bahia.
2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.3 Cada proponente poderá participar com apenas um projeto, excetuando-se cooperativas ou associações, desde que representando propostas de diferentes produtores ou artistas.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 14 de setembro e 30 de outubro de 2007, na Diretoria de Música e Artes Cênicas – DIMAC da Fundação Cultural do Estado da Bahia, localizada na Praça Thomé de Souza, Palácio Rio Branco, 1º andar, CEP 40020-010, na cidade de Salvador -
Ba, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
3.1.1As inscrições poderão ser efetuadas ainda por SEDEX ou sistema similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.) e com comprovação de data de postagem até o término do prazo de inscrição.
3.2 O formulário de inscrição (anexo I) estará disponível na DIMAC/FUNCEB, em Centros de Cultura da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.
3.3 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (um) envelope endereçado à DIMAC/ FUNCEB, com número e título do presente Edital, nome do proponente, título do projeto e categoria, contendo:
3.3.1 DOCUMENTAÇÃO, em 01 (uma) via:
a) Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo proponente ou representante legal;
b) Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente (conta de água, telefone, luz e afins);
c) Cópia de RG e CPF, para Pessoa Física;
d) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal, para Pessoa Jurídica;
e) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de RG e CPF do representante legal, para Pessoa Jurídica;
f) Carta de anuência, devidamente assinada, dos principais envolvidos no projeto (anexoII, disponível no site www.funceb.ba.gov.br);
g) Declaração do proponente e dos principais envolvidos no projeto atestando que não são servidores públicos, nos termos do subitem 2.2 (anexo III, disponível no site www.funceb.ba.gov.br);
h) Autorização de uso de músicas, imagens e/ou textos quando o proponente não for o autor da obra (anexo IV, disponível no site www.funceb.ba.gov.br).

3.3.2 PROJETO, encadernado em 01 (uma) via, de acordo com as especificações do item 4.
3.4 A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição.
3.4.1 Para os proponentes que se inscreverem pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R.) servirá como comprovante de inscrição.
3.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação, que não forem apresentados no local, prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.
3.6 Não serão aceitas modificações em qualquer documento dos projetos, após a oficialização da inscrição, exceto na Ficha Técnica e no Plano de Acesso e/ou Formação, desde que previamente informado e aprovado pela FUNCEB.
3.7 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia do seu projeto, bem como de todos os materiais enviados como anexos. A FUNCEB não fornecerá cópia dos projetos inscritos.

4. DO PROJETO

4.1 Cada projeto deverá ser composto por:
4.1.1 Categoria PORTAIS DE CULTURA:
a) Apresentação, Justificativa e Objetivos;
b) Abrangência do projeto e Público-alvo;
c) Cronograma de trabalho com prazos de execução e conclusão das atividades propostas;
d) Orçamento detalhado, especificando todos os itens de aplicação dos recursos financeiros pleiteados, prevendo inclusive impostos (INSS e CPMF) e outras fontes de arrecadação, se houver;
e) Plano de Acesso e/ou Formação, conforme sub-item 4.3 deste Edital;
f) Ficha técnica, Currículo resumido do proponente e dos profissionais envolvidos;
g) Arquitetura de informação do site;
h) Plano de sustentabilidade e agenda de atualizações do portal por um período mínimo de 18 (dezoito) meses após o seu lançamento;
i) Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver.

4.1.2 Categoria BANCO DE SAMPLES:
a) Apresentação, Justificativa e Objetivos;
b) Abrangência do projeto e Público-alvo;
c) Cronograma de trabalho com prazos de execução e conclusão das atividades propostas;
d) Orçamento detalhado, especificando todos os itens de aplicação dos recursos financeiros pleiteados, prevendo inclusive impostos (INSS e CPMF) e outras fontes de arrecadação, se houver;
e) Plano de Acesso e/ou Formação, conforme sub-item 4.3 deste Edital;
f) Ficha técnica, Currículo resumido do proponente e dos profissionais envolvidos;
g) Descrição da proposta, número de frases/loops (áudio) ou recortes/samples (vídeo) e estilos a serem utilizados;
h) Cd ou dvd com no mínimo 10 (dez) amostras, em áudio ou vídeo, de loops e samples integrantes do banco a ser desenvolvido;
i) Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver.

4.2 Os projetos inscritos na categoria Banco de Samples deverão atender às seguintes
especificações:
4.2.1 Áudio: frases/loops
a) Os formatos de arquivos aceitos serão .wav e .aiff;
b) Os arquivos não poderão ter qualidade inferior a 44.1khz 16 bits, mono ou estéreo;
c) As faixas deverão estar mixadas e masterizadas;
d) Junto com os arquivos deverão constar informações sobre compassos (quantos e que tipo) e qual o BPM (Batidas por minuto) de cada arquivo;
e) Os arquivos deverão ser enviados juntamente com versões compactadas em mp3 (Bitrate 192kb/s; Samplerate 44.1khz 16 bits) ou Ogg Vorbis (Bitrate 192kb/s; Samplerate 44.1khz 16 bits)

4.2.2 Vídeo: recortes/samples
a) Os formatos de arquivos aceitos serão .dv, .avi e .mov;
b) Os arquivos deverão ter a seguinte resolução: 720x480;
c) O áudio do vídeo deverá estar mixado e masterizado (ver especificações de áudio, conforme item 4.2.1);
d) Junto com os arquivos deverão constar informações do material gravado: autor, local, data e uma pequena sinopse;
e) Os arquivos deverão ser enviados juntamente com versões compactadas (menor do que 20 MB) em .mpeg ou Ogg Vorbis.

4.3 Para fins deste Edital, entende-se por Plano de Acesso e/ou Formação a realização de 01 (uma) ou mais atividades, associadas ao projeto, que contribuam para a descentralização e a democratização da cultura.
4.4 Cada projeto deverá ser inscrito em somente 01 (uma) das categorias previstas no sub-item 1.3 deste Edital.
4.4.1 Os projetos que não indicarem sua categoria serão desclassificados.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção dos projetos será realizada por uma comissão composta por 03 (três) membros, designada pela FUNCEB, sendo 02 (dois) integrantes de reconhecida atuação na área de cultura digital, e 01 (um) membro da SECULT, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.
5.2 Serão utilizados os seguintes critérios de julgamento:
a) Atendimento ao item 3.3.1 e 4 deste Edital;
b) Abrangência e originalidade do projeto;
c) Relevância do projeto para o desenvolvimento da produção de conteúdo digital sobre a cultura;
d) Coerência entre proposta, cronograma e orçamento;




5.3 A divulgação do resultado acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, em mural na FUNCEB, em Centros de Cultura da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.
5.3.1 Além dos projetos premiados, a Comissão de Seleção poderá indicar suplentes, que poderão ser contratados exclusivamente em casos de perda do direito de contratação dos projetos premiados, ou na hipótese do proponente não comparecer para assinar o contrato ou se recusar a
fazê-lo.
5.4 A Comissão de Seleção poderá não selecionar projetos em ambas categorias, caso não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.
5.5 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado em Diário Oficial do Estado.

6. DA PREMIAÇÃO E CONTRATAÇÃO

6.1 Após a divulgação do resultado, os proponentes premiados deverão apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação para assinatura do contrato (anexo V, disponível no site www.funceb.ba.gov.br):
6.1.1Pessoa Jurídica:
a) Comprovação de regularidade com o INSS/Certidão Negativa de Débito (CND);
b) Comprovação de regularidade com o FGTS/Certidão de Regularidade Fiscal (CRF);
c) Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;
e) Alterações do Contrato Social ou Estatuto, incluindo mudanças na representação legal, ocorridas no período que se seguiu à inscrição do projeto, se houver;
f) Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número.

6.1.2 Pessoa Física:
a) Documento de inscrição no ISS, se houver;
b) Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número.

6.2 A não apresentação de qualquer um dos documentos citados acarretará na desclassificação do projeto.
6.3 Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente, em parcela única, em até 30 dias após a assinatura do contrato.
6.4 Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.
6.5 O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o proponente à devolução dos valores disponibilizados pela FUNCEB, além da aplicação das penalidades previstas no Capitulo XI, da Lei Estadual 9.433/05.
6.6 O proponente que tiver seu contrato rescindido perderá o direito de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros Editais da FUNCEB, pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.
6.7 Na hipótese de rescisão de contrato cabe à FUNCEB decidir sobre a nova destinação dos recursos.
6.8 O proponente não poderá ser substituído antes ou após a formalização do contrato com a FUNCEB, salvo pelo suplente, da mesma categoria, indicado pela Comissão de Seleção.
6.9 Fica vedada a sub-contratação, total ou parcial, do objeto contratado, nos termos do art. 167, inciso VII, da Lei Estadual 9.433/05.

7. DA EXECUÇÃO

7.1 Os projetos contemplados deverão ser concluídos num prazo máximo de 05 (cinco) meses após a assinatura do contrato.
7.1.1 Poderá o proponente premiado, por solicitação justificada, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo referido neste subitem, prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo de vigência do contrato firmado, uma única vez, a critério da FUNCEB.
7.2 No caso específico da categoria Portais de Cultura, os projetos premiados neste edital deverão manter os sites criados em funcionamento por, no mínimo, 18 (dezoito) meses após seu lançamento, sujeitos a acompanhamento.
7.3 Os projetos de produção de bancos de samples premiados neste edital terão seu resultado final disponibilizado integralmente no site da FUNCEB.

8. DOS DIREITOS AUTORAIS E DE ACESSO

8.1 As possibilidades de utilização do conteúdo disponível nos portais de cultura ou banco da samples pelo público em geral serão determinadas pelo artista entre as licenças oferecidas pela Creative Commons, desde que haja total possibilidade de reutilização da obra para fins musicais ou
audiovisuais.
8.2 A FUNCEB não cobrirá custos de cópias digitais em nenhum suporte físico, tais como CDs, DVDs, SMDs, entre outros, ficando vetada a comercialização da obra pelo autor em qualquer suporte físico ou digital.

9. DAS OBRIGAÇÕES

9.1 São obrigações dos proponentes premiados:
a) Cumprir integralmente o projeto aprovado;
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de suas contratações;
c) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;
d) Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil;
e) Responsabilizar-se pela Prestação de Contas e envio de toda documentação solicitada, conforme item 10 deste Edital;
f) Incluir marcas da Fundação Cultural, do Fundo de Cultura, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia em todo material de divulgação; g) Citar nominalmente ou indicar em o apoio do Edital de Apoio à Cultura Digital da Fundação Cultural, do Fundo de Cultura, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia na realização do projeto;
h) Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico dos projetos e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional da FUNCEB;
i) No caso dos proponentes premiados na categoria PORTAIS DE CULTURA, manter os sites criados em funcionamento por, no mínimo, 18 (dezoito) meses após o seu lançamento.

9.2 São obrigações da FUNCEB:
a) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato a ser firmado;
b) Acompanhar a execução dos projetos premiados;
c) Disponibilizar a produção dos bancos de samples premiados no seu site;
d) Auxiliar na divulgação dos projetos através dos seus veículos de comunicação institucional.

10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1 O acompanhamento do projeto será realizado por meio de apresentação de Relatório Parcial de Prestação de Contas, entregue em data a ser definida pela FUNCEB, contendo notas fiscais e recibos das despesas realizadas e cópia do cronograma indicando a etapa em que se encontra o
projeto.
10.2 Ao término da realização do projeto, o proponente deverá encaminhar à FUNCEB, em até 30 (trinta) dias, o Relatório Final de Prestação de Contas, contendo:
a) Nome do proponente e título do projeto;
b) Profissionais envolvidos, indicando as funções desempenhadas;
c) Resultados obtidos;
d) Orçamento detalhado;
e) Notas Fiscais e recibos das despesas realizadas.

10.3 Os projetos de criação de Portais de Cultura premiados neste Edital deverão comprovar as atividades realizadas através de relatórios semestrais, pelo período de 18 (dezoito) meses após seu lançamento, contendo:
a) Cronograma de atualização de conteúdo; b) Relatório detalhado de acessos no período;
c) Ações de divulgação realizadas;
d) Funções desempenhadas pelos profissionais envolvidos;
e) Execução do plano de sustentabilidade do site.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes neste Edital.
11.1.1 Os projetos que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.
11.2 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos
trabalhos.
11.3 Caso o mesmo proponente selecionado seja contemplado em mais de um edital da FUNCEB e/ou tenha sido aprovado no Fundo de Cultura, da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia este deverá optar, formalmente, por apenas uma das contemplações.
11.4 O presente Edital e os anexos I, II, III, IV e V estarão disponíveis na DIMAC/FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.
11.5 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
11.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), Setembro/2007.

GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

GILBERTO MONTE
Diretoria de Música e Artes Cênicas