Prêmio Yanka Rudzka


EDITAL nº09/2007
PRÊMIO YANKA RUDZKA – EDITAL DE MONTAGEM DE ESPETÁCULOS DE DANÇA NO ESTADO DA BAHIA


A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 20 de agosto a 05 de outubro de 2007 estarão abertas as inscrições para o Prêmio Yanka Rudzka de Montagem de Espetáculos de Dança, Concurso que visa a seleção e premiação de projetos de montagem de espetáculos inéditos de Dança, nos termos dos arts. 50, V, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05, com o objetivo de estimular a pesquisa e produção artística e difundir o Dança em suas diversas vertentes.

1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a seleção e a premiação de projetos de montagem de espetáculos inéditos de Dança, solos, duos ou de grupos e companhias, do Estado da Bahia.

1.2 O total de recursos disponíveis para premiação é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
1.3 Serão premiados 04 (quatro) projetos de montagem enquadrados nas seguintes categorias:

a) CATEGORIA 1: 02 (dois) projetos com o valor bruto de até R$ 45.000,00 cada.
b) CATEGORIA 2: 02 (dois) projetos com o valor bruto de até R$ 25.000,00 cada.

1.4 Buscando incentivar o desenvolvimento do Dança em todo o Estado, fica assegurado, pelo menos, 01 (um) prêmio para proponente residente no interior.

2. DA HABILITAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos, com atuação reconhecida na área da Dança, e Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural, domiciliadas ou sediadas no Estado da Bahia.
2.2 É vedada a inscrição e a participação de integrantes da comissão julgadora deste Edital e de servidores públicos de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.3 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, excetuando-se cooperativas de produtores ou de artistas, bem como associações que abriguem diversas companhias e grupos, desde que representando propostas de diferentes grupos.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 20 de agosto e 05 de outubro de 2007, na Diretoria de Música e Artes Cênicas – DIMAC da Fundação Cultural do Estado da Bahia, localizada à Praça Tomé de Souza, Palácio Rio Branco, 1º andar, CEP 40020-010, na cidade de Salvador - Ba, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
3.1.1 As inscrições poderão ser efetuadas ainda pela modalidade SEDEX dos Correios ou sistema similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.), desde que com comprovação de data de postagem até o término do prazo de inscrição.
3.2 O formulário de inscrição (anexo I) estará disponível na DIMAC/FUNCEB, em Centros de Cultura da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.
3.3 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (um) envelope endereçado à DIMAC/ FUNCEB, com número e título do presente Edital e tendo como remetente o proponente especificando o título de seu projeto, contendo:

3.3.1 DOCUMENTAÇÃO, em 01 (uma) via:

a) Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo proponente ou representante legal;
b) Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente (conta de água, luz ou telefone);
c) Cópia de RG e CPF, para proponente Pessoa Física;
d) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal;
e) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia de RG e CPF do representante legal, para proponente Pessoa Jurídica;
f) Cópia do comprovante de capacitação profissional do elenco, do coreógrafo e do diretor (DRT), conforme composição prevista no subitem 4.2, excetuados os grupos de Dança do interior que deverão comprovar atividade através de currículo;
g) Autorização do coreógrafo para montagem do espetáculo;
h) Declaração de anuência do proponente e dos principais envolvidos no projeto (anexo II);
i) Autorização de representante(s) legal(is) dos menores de idade envolvidos no projeto, se houver.

3.4 A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição.
3.4.1 Para os proponentes que se inscreverem por correio, o Aviso de Recebimento (A.R.) servirá como comprovante de inscrição.
3.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação, que não forem apresentados no local, prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.
3.6 Não serão aceitas modificações em qualquer documento dos projetos, após a oficialização da inscrição, exceto da Ficha Técnica, desde que previamente informado e aprovado pela FUNCEB.
3.7 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Concurso;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia do seu projeto bem como de todos os materiais enviados como anexos. A FUNCEB não fornecerá cópia dos projetos inscritos.

4. DO PROJETO

4.1 Cada projeto deverá ser composto por:

a) Proposta artística, Justificativa e Objetivos, e argumento da obra coreográfica, se houver;
b) Público-alvo;
c) Cronograma de trabalho;
d) Orçamento detalhado, especificando todos os itens de aplicação dos recursos financeiros pleiteados, prevendo inclusive impostos (INSS e CPMF) e outras fontes de arrecadação, se houver;
e) Plano de Contrapartidas Sociais, conforme item 5 deste Edital;
f) Ficha técnica, Currículo resumido do proponente e dos artistas envolvidos;
g) Portifólio do grupo ou artistas envolvidos no projeto, em cd-rom ou envelope, contendo: cópia(s) de matéria(s) publicada(s) na imprensa, fotografias, vídeos, programas, cartazes;
h) Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver.

4.2 A equipe artística envolvida no projeto deverá atender aos seguintes requisitos:

a) De Salvador:
- 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, do elenco com dançarinos registrados na Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
b) De cidades do Interior:
- 03 (três) anos, no mínimo, de atividades continuadas e comprovadas.
4.3 Cada projeto deverá ser inscrito em somente 01 (uma) das categorias previstas no subitem 1.3 deste Edital.
4.3.1 Os projetos que não indicarem sua categoria serão desclassificados.



5. DAS CONTRAPARTIDAS SOCIAIS

5.1 Buscando incentivar a descentralização e a democratização da cultura, de acordo com as diretrizes da Fundação Cultural do Estado da Bahia, ficará instituída a obrigatoriedade de apresentação de um Plano de Contrapartidas Sociais por todos os proponentes.
5.2 Para fins deste Edital entende-se por Plano de Contrapartidas Sociais a previsão e realização de uma ou mais atividades de caráter sócio-cultural, tais como:

a) Apresentações públicas gratuitas ou oferta de ingressos a preços populares que promovam maior acesso aos espetáculos;
b) Palestras, oficinas, workshops ou outras atividades de formação artística;
c) Ações de formação de público e platéia;
d) Quaisquer outras ações propostas pelos proponentes, não exemplificadas neste item.

5.3 Não há limite para a quantidade de atividades propostas no Plano de Contrapartidas Sociais, que deverá ser cumprido integralmente, sob pena de cancelamento da premiação.
5.4 A estrutura necessária para realização da atividade de Contrapartida Social deve estar prevista pelo proponente no Plano entregue no ato de inscrição.
5.4.1 Caberá à FUNCEB a responsabilidade em disponibilizar espaço e equipamentos, sempre que possível, quando a atividade proposta ocorrer em locais pertencentes à FUNCEB.
5.4.2 No caso de espaços e equipamentos não pertencentes à FUNCEB e necessários ao cumprimento das atividades proposta, fica sob responsabilidade do proponente sua obtenção e custeio.
5.5 Qualquer alteração no Plano de Contrapartidas Sociais, após premiação do projeto, deverá ser consultada e aprovada pela FUNCEB.

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos projetos será realizada por uma comissão composta por 03 (três) membros, designada pela FUNCEB, sendo 02 (dois) integrantes de reconhecida atuação no segmento da Dança, escolhidos através de consulta a entidades artísticas, e 01 (um) membro indicado pela FUNCEB, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.
6.2 Os projetos serão julgados a partir dos seguintes critérios:

a) Atendimento ao item 4 deste Edital;
b) Clareza e qualidade;
c) Coerência entre proposta, cronograma e orçamento;
d) Diversidade da criação artística;
e) Relevância artística para o desenvolvimento da Dança no Estado.

6.3 A divulgação dos resultados acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial, em mural na FUNCEB e em Centros de Cultura da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br, a partir de 05 de novembro de 2007.
6.3.1 A Comissão de Seleção poderá indicar, além dos projetos selecionados, uma lista de suplentes.
6.3.2 Os suplentes poderão ser contratados exclusivamente em casos de perda do direito de contratação dos projetos selecionados, ou na hipótese do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou se recusar a fazê-lo.
6.4 A Comissão de Seleção poderá não selecionar projetos de montagem, caso não atendam aos critérios estabelecidos neste item.
6.6 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação em Diário Oficial.

7. DA PREMIAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a seguinte documentação para assinatura do contrato (anexo III) e recebimento do prêmio:
7.1.1 Pessoa Jurídica:

a) Alterações do Contrato Social ou Estatuto, incluindo mudanças na representação legal, ocorridas no período que se seguiu à inscrição do projeto, se houver;
b) Comprovação de regularidade com o INSS – Certidão Negativa de Débito (CND);
c) Comprovação de regularidade com o FGTS – Certidão de Regularidade Fiscal (CRF);
d) Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede dos selecionados;
e) Cadastro de Contribuinte Municipal e ou Estadual;
f) Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número.

7.1.2 Pessoa Física:

a) Documento de inscrição no ISS (se houver);
b) Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número.

7.2 Além das hipóteses previstas no subitem 6.3.2 deste Edital, a não apresentação de qualquer um dos documentos citados acarretará na desclassificação do projeto e na convocação do suplente, se houver.
7.3 Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente em 02 (duas) parcelas:

a) 80% (oitenta por cento) em até 30 (trinta) dias após na assinatura do contrato;
b) 20% (vinte por cento) em até 30 (trinta) dias após a entrega de Relatório Parcial de Prestação de Conta (conforme item 10 deste Edital).
7.4 Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

8. DA EXECUÇÃO

8.1 Os proponentes selecionados deverão realizar no mínimo 08 (oito) apresentações da montagem premiada.
8.1.1 A título de incentivo as propostas selecionadas em cada categoria receberão a cessão de 04 (quatro) pautas em um dos espaços culturais da FUNCEB, a ser definido pela própria FUNCEB.
8.2 Os projetos contemplados deverão ser concluídos num prazo máximo de 05 (cinco) meses após a assinatura do contrato.
8.2.1 Poderá o proponente selecionado, por solicitação justificada, em até 20 (vinte) dias antes do termino do prazo referido neste subitem, prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo de vigência do contrato firmado, uma única vez, a critério da FUNCEB.
8.3 Todos os premiados deverão realizar alguma atividade em caráter de Contrapartida Social, conforme item 5 deste Edital.

9. DAS OBRIGAÇÕES

9.1 São obrigações dos proponentes selecionados:

a) Cumprir integralmente o projeto aprovado;
b) Fornecer à FUNCEB, em até 05 (cinco) dias úteis de antecedência, uma cota mínima de convites correspondentes a 10% (dez por cento) da capacidade do local de apresentação para a temporada do espetáculo.
c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de suas contratações, isentando a FUNCEB de qualquer responsabilidade.
d) Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil;
e) Incluir marcas da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia em todo material de divulgação;
f) Citar ou indicar em entrevistas concedidas à imprensa o apoio do Governo do Estado, da Secretaria de Cultura e da Fundação Cultural do Estado da Bahia na realização do projeto.

9.2 Os proponentes selecionados deverão autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico dos projetos e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional da FUNCEB.
9.3 O proponente não poderá ser substituído antes ou após a formalização do contrato com a FUNCEB, salvo pelo suplente, da mesma categoria, indicado pela Comissão Julgadora;.
9.3.1 Fica vedada a sub-contratação, total ou parcial, do objeto contratado, nos termos do art. 167, inciso VII, da Lei Estadual 9.433/05.
9.4 São obrigações da FUNCEB:

a) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato a ser firmado;
b) Acompanhar a execução dos projetos selecionados;
c) Auxiliar na divulgação dos projetos através dos veículos de comunicação institucionais;
d) Conceder, a título de incentivo, 04 (quatro) pautas em espaços culturais da FUNCEB;
e) Disponibilizar, sempre que possível, os espaços culturais da FUNCEB para realização do Plano de Contrapartidas Sociais.

10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.2 O acompanhamento do projeto será realizado por meio de apresentação de Relatório Parcial de Prestação de Conta, apresentando notas fiscais e recibos das despesas realizadas e cópia do cronograma especificando a etapa em que se encontra o projeto, em data a ser definida pela FUNCEB.
10.3 Ao término da realização do projeto e das atividades de Contrapartida Social, o proponente deverá encaminhar à FUNCEB, em até 30 (trinta) dias, o Relatório Final de Prestação de Contas, contendo:

a) Nome do proponente e Título do projeto;
b) Datas e locais das apresentações realizadas;
c) Profissionais envolvidos, indicando as funções desempenhadas;
d) Quadro comparativo entre os objetivos propostos e os resultados atingidos;
e) Público do projeto, com quantitativo;
f) Orçamento detalhado;
g) Notas Fiscais e recibos das despesas realizadas;
h) Material de divulgação;
i) Cópias das matérias publicadas nas mídias impressa e eletrônica.

10.4 Caberá ao proponente a responsabilidade sobre a prestação de contas e o envio de toda documentação solicitada. Em caso de grupos ou companhias, a totalidade dos integrantes responderá solidariamente pelo descumprimento das obrigações dispostas neste item.
10.5 O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o proponente selecionado contratado à devolução dos valores disponibilizados pela FUNCEB, além da aplicação das penalidades previstas no Capitulo XI, da Lei Estadual 9.433/05.
10.6 O proponente que tiver seu contrato rescindido perderá o direito de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros Editais da FUNCEB pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.
10.7 Na hipótese de rescisão de contrato cabe à FUNCEB decidir sobre a nova destinação dos recursos.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A simples assinatura e entrega da ficha de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes neste Edital.
11.1.1 Os projetos que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.
11.2 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
11.3 Caso o mesmo proponente selecionado seja contemplado em mais de um edital da FUNCEB e/ou tenha sido aprovado no Fundo de Cultura, da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia este deverá optar, formalmente, por apenas uma das contemplações, com exceção de proponentes classificados conforme subitem 2.3.
11.4 Todos os premiados poderão utilizar descontos oferecidos pela Empresa Gráfica da Bahia – EGBA, na confecção de material de gráfico para divulgação do projeto, a serem acertados com a própria EGBA.
11.5 O presente Edital e seus anexos I, II e III estarão disponíveis na DIMAC/FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.
11.6 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, sendo, a partir de então, inutilizados.
11.7 Os casos porventura omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
11.8 Fica eleito o Fórum da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), Agosto/2007.



Gisele Marchiori Nussbaumer
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Lúcia Matos
Diretoria de Música e Artes Cênicas / Dança