Apoio à Pesquisa e Projetos Artístico-educativos em Dança

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Edital
Ficha de Inscrição

EDITAL no. 06/2007
Apoio à Pesquisa e Projetos Artístico-educativos em Dança


A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 20 de junho a 03 de agosto de 2007 estarão abertas as inscrições para o Edital de Apoio à Pesquisa e Projetos Artístico-Educativos de Dança visando a premiação de projetos, em observância aos arts. 50, s V, §5º, 51, 54 da Lei Estadual 9.433/05, com o objetivo de difundir a Dança em suas diferentes vertentes, estimular a pesquisa artística, a formação e o aprimoramento de dançarinos, coreógrafos, grupos e técnicos na área


I. DO OBJETO


1.1 Constitui objeto do presente Edital a realização de Concurso para seleção e premiação de 12 (doze) projetos na área de Dança, enquadrados em uma das categorias a seguir:

a) Pesquisa em Dança: propostas de natureza teórico-prático (histórica, documental ou estética) novas tecnologias ou audiovisual relacionados à produção artística na área de Dança;
b) Ação artístico-educativa em Dança: oficinas, workshops, seminários, encontros, aulas-demonstrativas, aulas-espetáculo, dentre outros formatos, que contribuam para a construção da cidadania e inclusão cultural.

1.2 O total de recursos disponíveis para premiação é R$ 66.000,00 assim distribuídos:

a) 03 (três) prêmios de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a categoria "Pesquisa em Dança";
b) 09 (nove) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a categoria "Ação artístico-educativa em Dança".

1.3 Todos os projetos premiados deverão ser concluídos num prazo máximo de seis (06) meses após a assinatura do contrato.
1.4 Todos os premiados deverão realizar alguma atividade em caráter de Contrapartida Social, conforme item 3 deste Regulamento.

2. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, brasileiros natos ou naturalizados, com atuação reconhecida na área de Dança e Pessoas Jurídicas da área artístico-cultural, domiciliados ou sediados no Estado da Bahia.
2.2 É vedada a inscrição de servidores públicos de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos do artigo 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.3 Cada concorrente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta, excetuando-se cooperativas de produtores ou de artistas, bem como associações que abriguem diversos grupos e companhias, desde que representando propostas de diferentes grupos.
2.4 Os projetos inscritos na categoria "Pesquisa em Dança" devem ser inéditos e não poderão estar vinculados a qualquer tipo de pesquisa acadêmica, concluída ou em processo de produção.
2.5 As inscrições serão realizadas, entre os dias 20 de Junho a 03 de agosto de 2007, na Diretoria de Música e Artes Cênicas – DIMAC, na Fundação Cultural do Estado da Bahia, localizada à Praça Tomé de Souza, Palácio Rio Branco, 1º andar, CEP 40020-010, na Cidade de Salvador/Ba, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
2.6 As inscrições poderão ser efetuadas ainda pela modalidade SEDEX dos Correios ou sistema similar de entrega, desde que com comprovação de data de postagem até o término do prazo de inscrição expresso.
2.7 O formulário de inscrição estará disponível na sede da DIMAC, no site www.funceb.ba.gov.br e em Centros de Cultura do interior do Estado.
2.8 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (hum) envelope endereçado à DIMAC, com o número do presente Edital, e tendo como remetente o nome do proponente e o título de seu projeto, contendo:

2.8.1 DOCUMENTAÇÃO:

a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou representante legal;
b) Cópia de RG e CPF, para proponente Pessoa Física;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou Cartório), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is), para proponente Pessoa Jurídica;
d) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz e/ou telefone) do proponente.

2.8.2 PROJETO, encadernado em 01 (uma) via, contendo:

a) Para a categoria "Pesquisa em Dança": objetivos; justificativa; metodologia e cronograma do projeto de pesquisa; orçamento; resultado ou produto previsto; profissionais envolvidos e funções (caso ocorra);
b) Para a categoria "Ação artístico-educativa em Dança": descrição da proposta artístico-educativa; objetivos; justificativa; metodologia; carga horária e número de atividades a serem desenvolvidas; resultados previstos e público-alvo; orçamento; abrangência do projeto e número de beneficiados; profissionais envolvidos e funções (caso ocorra);
c) Currículo completo do proponente e dos principais envolvidos no projeto;
d) Plano de Contrapartida Social, conforme item 3 deste Regulamento;
e) Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver.

2.9 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
2.9.1 Todas as despesas decorrentes de sua participação no Concurso.
2.9.2 A veracidade dos documentos apresentados, sob as penas da lei.
2.9.3 A guarda do arquivo de texto ou cópia do seu projeto bem como de todos os materiais enviados como anexos. A FUNCEB não fornecerá cópia dos projetos inscritos.
2.10 A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição.
2.11 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer tipo de material ou documentação, fora dos prazos estabelecidos neste regulamento.
2.12 Fica limitada a 18 (dezoito) anos, completos até a data de inscrição, a idade mínima para a participação como proponente no Concurso.

3. Das contrapartidas sociais
3.1 Buscando incentivar a descentralização e democratização da cultura, de acordo com as diretrizes da Fundação Cultural do Estado da Bahia, ficará instituída a obrigatoriedade de apresentação de um Plano de Contrapartidas Sociais, vinculado à proposta apresentada.
3.2 Por Contrapartidas Sociais entende-se a realização de apresentações públicas gratuitas, oferta de ingressos a preços populares, palestras, oficinas, workshops, ações de formação de platéia, dentre outras atividades a serem oferecidas por todos os premiados nos Editais da FUNCEB.
3.3 As propostas selecionadas na categoria "Pesquisa em Dança" deverão realizar no mínimo duas atividades de contrapartida.
3.4 Para as propostas selecionadas como "Ação artístico-educativa em Dança" é obrigatória a realização de atividades em bairros periféricos e uma atividade no interior do Estado.
3.5 A estrutura necessária para realização da atividade de Contrapartida Social deve estar prevista pelo proponente no Plano entregue no ato de inscrição.
3.5.1 Caberá à FUNCEB a responsabilidade pela disponibilização de espaço e equipamentos existentes, sempre que possível, quando a atividade proposta ocorrer em locais pertencentes à mesma.
3.5.2 No caso de espaços e equipamentos não pertencentes à FUNCEB e necessários ao cumprimento das atividades proposta, fica sob responsabilidade do proponente sua obtenção e custeio.

4. DA SELEÇÃO E DA PREMIAÇÃO
4.1 A seleção dos projetos será realizada por uma comissão composta por 03 (três) membros, designada pela FUNCEB, sendo 02 integrantes de reconhecida atuação no segmento de Dança, escolhidos através de consulta a entidades artísticas, e 01 (hum) membro da FUNCEB.
4.2 As propostas serão julgadas a partir dos seguintes critérios: atendimento aos itens 2.8; currículo do proponente e demais profissionais envolvidos no projeto; relevância artística ou educativa para o desenvolvimento da dança no Estado; diversidade artística; coerência entre a proposta, cronograma, orçamento e resultados previstos.
4.3 A divulgação dos resultados acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial, em mural na FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições. Será divulgada uma lista com a classificação dos projetos suplentes, se houver.
4.4 A Comissão de Seleção terá o direito de prorrogar o período de análise e/ou de não conceder premiação, em função da qualidade dos projetos apresentados.
4.5 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a seguinte documentação para assinatura do contrato:

4.5.1 Pessoa Jurídica



  • Comprovação de regularidade com o INSS – Certidão Negativa de Débito (CND);

  • Comprovação de regularidade com o FGTS – Certidão de Regularidade Fiscal (CRF);

  • Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede dos selecionados;

  • Cadastro de Contribuinte Municipal e ou Estadual;

  • Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica, discriminando a agência e o número;

  • Contrato de Agenciamento, com exclusividade, quando a Pessoa Jurídica for representante dos artistas (modelo fornecido pela FUNCEB).


4.5.2 Pessoa Física



  • Documento de inscrição no ISS (se houver);

  • Comprovante de conta corrente individual, discriminando a agência e o número.


4.6 A não apresentação de qualquer um dos documentos citados acarretará na desclassificação da proposta e na convocação do suplente.
4.7 São obrigações dos selecionados:
4.7.1 Cumprir integralmente a proposta aprovada;
4.7.2 Incluir, em todo material de divulgação, institucional, jornalístico ou publicitário a indicação "Realizado(a) com o apoio do Governo do Estado/Secretaria de Cultura/Fundação Cultural do Estado da Bahia", obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas respectivas sob aprovação da Assessoria de Comunicação da FUNCEB;
4.7.3 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de suas contratações, isentando a FUNCEB de qualquer responsabilidade.
4.8 Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente em 03 (três) parcelas:

a) 40% (quarenta por cento) em até 15 dias após a assinatura do contrato;
b) 40% (quarenta por cento) em até 15 dias após o primeiro pagamento;
c) 20% (vinte por cento) em até 30 dias após a entrega de Relatório Parcial de Atividades (ver item 5. PRESTAÇAO DE CONTAS);

4.9 Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

5 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 O acompanhamento do projeto será realizado por meio de apresentação de Relatório Parcial de Atividades, em data a ser definida pela FUNCEB.
5.2 Ao término da realização do projeto e das atividades de Contrapartida Social, o proponente deverá encaminhar, em até 30 (trinta) dias, um Relatório de Prestação de Contas à FUNCEB.
5.3 Os premiados na categoria "Pesquisa em Dança" deverão ao final do período de 06 (seis) meses após a assinatura do contrato, depositar na DIMAC/FUNCEB o produto resultante da pesquisa (material videográfico, fonográfico, iconográfico, acompanhados de memorial descritivo; ou a monografia, com um mínimo de 50 páginas).
5.4 Os relatórios finais das ações artístico-educativas e os produtos das pesquisas serão disponibilizados no sítio eletrônico da FUNCEB e no Acervo do Espaço Xisto Bahia.
5.5 Os premiados na categoria "Ação artístico-educativa em Dança" deverão ao final do período de 06 (seis) meses após a assinatura do contrato, apresentar um Relatório Final de Atividades, com o descrito das ações realizadas, carga horária e número de atividades desenvolvidas; abrangência e resultados alcançados; número de beneficiados e comprovantes de realização da atividade (como listas de presenças ou cópia do borderô).
5.6 Caberá ao proponente a responsabilidade sobre a prestação de contas, bem como sua aprovação e envio de toda documentação solicitada. Em caso de grupos ou companhias, a totalidade dos integrantes responderá solidariamente pelo descumprimento das obrigações dispostas neste item.
5.7 O proponente que tiver seu contrato cancelado perderá irrevogavelmente o direito de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros Editais da FUNCEB pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.
5.8 Na hipótese de rescisão de contrato cabe à FUNCEB decidir sobre a nova destinação dos recursos.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A simples assinatura e entrega da ficha de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes neste Regulamento.
6.2 Os proponentes selecionados deverão autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico dos projetos e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional da FUNCEB.
6.3 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
6.4 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, sendo, a partir de então, inutilizados.
6.5 A não realização do projeto selecionado acarretará a aplicação das penalidades previstas no Capitulo XI, da Lei Estadual nº 9.433/2005.
6.6 Observadas as disposições deste Edital, caberá recurso das decisões da Comissão de Seleção no prazo de 05 (cinco) dias.
6.7 Os casos porventura omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
6.8 Fica eleito o Fórum da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador(BA), junho/2007.

Gisele Marchiori Nussbaumer
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Lúcia Matos
Diretoria de Música e Artes Cênicas/DIMAC - Dança