Quarta que Dança 2007


EDITAL no. 05/2007
SELEÇÃO DE PARTICIPANTES PARA O PROJETO "QUARTA QUE DANÇA"

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 20 de junho a 03 de agosto de 2007 estarão abertas as inscrições para o Projeto Quarta que Dança visando a seleção de espetáculos e trabalhos em processo de criação, em observância aos arts. 50, V, §5º, 51, 54 da Lei Estadual 9.433/05, com o objetivo de difundir a Dança em suas diferentes vertentes, estimulando a produção artística na área.

I. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a realização de Concurso para seleção e premiação de apresentações no Projeto Quarta que Dança.
1.2 Serão selecionados 12 (doze) propostas, para a realização de 10 (dez) apresentações nas categorias a seguir:

a) 04 (quatro) propostas no formato "trabalhos em processo de criação" (Work–in–progress);
b) 08 (oito) propostas no formato "espetáculos de Dança", distribuídas entre solos/duos e grupos.

1.3. Serão desconsideradas propostas para a categoria "espetáculos" que já tenham sido apresentados em edições anteriores do Projeto Quarta que Dança. Os "trabalhos em processo de criação" deverão estar em fase de montagem.
1.4 Cada "espetáculo" selecionado fará apresentação única. As apresentações dos "trabalhos em processo de criação" acontecerão em duas datas, com dois grupos por dia. Todas as apresentações serão realizadas na Sala do Coro do TCA, conforme calendário proposto pela FUNCEB, no período de setembro a dezembro de 2007.

1.5 Os espetáculos selecionados receberão os seguintes prêmios:

a) R$ 3.000,00 (três mil reais) para a categoria "espetáculos de Dança";
b) R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para a categoria "trabalhos em processo de criação".

1.6 Todos os premiados deverão realizar alguma atividade em caráter de Contrapartida Social, conforme item 3 deste Regulamento.
1.7 Visando incentivar o desenvolvimento da Dança nos territórios de identidade do Estado, fica assegurado pelo menos 01 (hum) prêmio para um grupo do interior, em uma das categorias.

2. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, brasileiros natos ou naturalizados, com atuação reconhecida na área de Dança e Pessoas Jurídicas da área artístico-cultural, domiciliados ou sediados no Estado da Bahia.
2.2 É vedada a inscrição de servidores públicos de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos do artigo 125 da Lei Estadual 9.433/05. 2.3 Cada concorrente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta, excetuando-se cooperativas de produtores ou de artistas, bem como associações que abriguem diversos grupos e companhias, desde que representando propostas de diferentes grupos.
2.4 As inscrições serão realizadas, entre os dias 20 de junho a 03 de agosto de 2007, na Diretoria de Música e Artes Cênicas – DIMAC, na Fundação Cultural do Estado da Bahia, localizada à Praça Tomé de Souza, Palácio Rio Branco, 1º andar, CEP 40020-010, na cidade de Salvador/Ba, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
2.5 As inscrições poderão ser efetuadas ainda pela modalidade SEDEX dos Correios ou sistema similar de entrega, desde que com comprovação de data de postagem até o término do prazo de inscrição expresso.
2.6 O formulário de inscrição estará disponível na sede da FUNCEB, no site www.funceb.ba.gov.bre em Centros de Cultura do Interior do Estado. 2.7 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (hum) envelope endereçado à DIMAC, com o número do presente Edital, tendo como remetente o nome do proponente e o título de seu projeto, contendo: 2.7.1 DOCUMENTAÇÃO:
a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou representante legal;
b) Cópia de RG e CPF, para proponente Pessoa Física.
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou Cartório), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is), para proponente Pessoa Jurídica;
d) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz e/ou telefone) do proponente;

2.7.2 PROJETO, encadernado em 01 (uma) via, contendo:
a) Para a categoria "es petáculos":

I. Projeto encadernado, contendo objetivos, proposta artística e justificativa; argumento da obra coreográfica; número de profissionais e funções; ficha técnica; mapa de luz e cenário; release e/ou material de divulgação do projeto;
II. Currículo completo do proponente e dos principais envolvidos no projeto;
III. Plano de Contrapartidas Sociais (conforme item 3 deste Regulamento);
IV.Fita VHS e/ou DVD, contendo registro do espetáculo;
V.Fotos digitalizadas em CD, no formato JPEG com 300 dpi de resolução;
VI. Cópia(s) de matéria(s) publicada(s) na imprensa sobre a(s) temporada(s) realizada(s).

b) Para a categoria "trabalhos em processo de criação":

I. Projeto encadernado, com a descrição da proposta artística, argumento da obra coreográfica, objetivos, justificativa, número de profissionais e funções; propostas para iluminação, cenografia, figurino e trilha sonora;
II. Currículo completo do proponente e dos principais envolvidos no projeto;
III. Plano de Contrapartidas Sociais (conforme item 3 deste Regulamento);
IV. Fita VHS e/ou DVD com o registro de, pelo menos, 01 (uma) célula coreográfica e partes do processo de pesquisa coreográfica.

2.8 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
2.8.1 Todas as despesas decorrentes de sua participação no Concurso.
2.8.2 A veracidade dos documentos apresentados, sob as penas da lei.
2.8.3 A guarda do arquivo de texto ou cópia do seu projeto bem como de todos os materiais enviados como anexos. A FUNCEB não fornecerá cópia dos projetos inscritos.
2.9 A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição.
2.10 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação fora dos prazos estabelecidos neste regulamento.
2.11 Fica limitada a 18 (dezoito) anos, completos até a data de inscrição, a idade mínima para a participação como proponente no Concurso.

3. Das Contrapartidas Sociais

3.1 Buscando incentivar a descentralização e democratização da cultura, de acordo com as diretrizes da Fundação Cultural do Estado da Bahia, ficará instituída a obrigatoriedade de apresentação de um Plano de Contrapartidas Sociais, vinculado à proposta apresentada.
3.2 Por Contrapartidas Sociais entende-se a realização de apresentações públicas gratuitas, oferta de ingressos a preços populares, palestras, oficinas, workshops, ações de formação de platéia, dentre outras atividades a serem oferecidas por todos os premiados nos Editais da FUNCEB.
3.3 Os premiados nas duas categorias deverão promover encontros com interessados na forma de workshop ou palestra com, no mínimo, 02 (duas) horas de duração, em data e local a combinar;
3.4 Para as propostas selecionadas como "trabalhos em processo de criação" (work-in-progress), a FUNCEB indicará profissionais para realizarem debates sobre diferentes aspectos do processo de criação em Dança;
3.5 A estrutura necessária para realização da atividade de Contrapartida Social deve estar prevista pelo proponente no Plano entregue no ato de inscrição.
3.5.1 Caberá à FUNCEB a responsabilidade pela disponibilização de espaço e equipamentos existentes, sempre que possível, quando a atividade proposta ocorrer em locais pertencentes à mesma.
3.5.2 No caso de espaço e equipamentos não pertencentes à FUNCEB e necessários ao cumprimento das atividades proposta, fica sob responsabilidade do proponente sua obtenção e custeio.

4. DA SELEÇÃO E DA PREMIAÇÃO

4.1 A seleção dos projetos será realizada por uma comissão composta por 03 (três) membros, designada pela FUNCEB, sendo 02 integrantes de reconhecida atuação no segmento de Dança, escolhidos através de consulta a entidades artísticas, e 01 (hum) membro da FUNCEB.
4.2 As propostas serão julgadas a partir dos seguintes critérios: atendimento ao item 2.7; qualidade da obra ou do projeto de criação; relevância artística para o desenvolvimento da dança no Estado; diversidade da criação; resultado ou proposição cênica (para "trabalhos em processo de criação").
4.3 A divulgação dos resultados acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial, em mural na FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições. Será divulgada uma lista com a classificação dos projetos suplentes, se houver.
4.4 A Comissão de Seleção terá o direito de prorrogar o período de análise e/ou de não conceder premiação, em função da qualidade dos projetos apresentados.
4.5 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a seguinte documentação para assinatura do contrato:
4.5.1 Pessoa Jurídica

  • Comprovação de regularidade com o INSS – Certidão Negativa de Débito (CND);

  • Comprovação de regularidade com o FGTS – Certidão de Regularidade Fiscal (CRF);

  • Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede dos selecionados;

  • Cadastro de Contribuinte Municipal e ou Estadual;

  • Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica, discriminando a agência e o número;

  • Contrato de Agenciamento, com exclusividade, quando a Pessoa Jurídica for representante dos artistas (modelo fornecido pela FUNCEB).


4.5.2 Pessoa Física

  • Documento de inscrição no ISS (se houver).

  • Comprovante de conta corrente individual, discriminando a agência e o número;


4.6 A não apresentação de qualquer um dos documentos citados acarretará na desclassificação da proposta e na convocação do suplente.
4.7 São obrigações dos selecionados:
4.7.1 Cumprir integralmente a proposta aprovada;
4.7.2 Incluir, em todo material de divulgação, institucional, jornalístico ou publicitário a indicação "Realizado(a) com o apoio do Governo do Estado/Secretaria de Cultura/Fundação Cultural do Estado da Bahia", obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas respectivas sob aprovação da Assessoria de Comunicação da FUNCEB.
4.7.3 Produzir a apresentação do espetáculo e/ou do trabalho em processo de criação selecionado.
4.8 São obrigações da FUNCEB:
a) Disponibilizar horário para ensaio, montagem e realização dos espetáculos na Sala do Coro do TCA, bem como os equipamentos de som e luz do local;
b) Divulgar o projeto através de sua Assessoria de Comunicação e confeccionar filipetas, conforme padrão estabelecido pela FUNCEB.

4.9 Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente, em até 30 dias após a assinatura do contrato.
4.10 Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.
4.11 O proponente que tiver seu contrato cancelado perderá irrevogavelmente o direito de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros editais da FUNCEB pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 A simples assinatura e entrega da ficha de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos deste Regulamento.
5.2 Os proponentes selecionados deverão autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico dos projetos e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional da FUNCEB.
5.3 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
5.4 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
5.5 A não realização do projeto premiado acarretará a aplicação das penalidades previstas no Capitulo XI, da Lei Estadual nº 9.433/2005.
5.6 Observadas as disposições deste Edital, caberá recurso das decisões da Comissão de Seleção no prazo de 05 (cinco) dias.
5.7 Os casos porventura omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
5.8 Fica eleito o Fórum da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador(BA), junho/ 2007.

Gisele Marchiori Nussbaumer
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Lúcia Matos
Diretoria de Música e Artes Cênicas/DIMAC -Dança