Ação Poética nas Comunidades 2013


FUNCEB/PORTARIA Nº 336 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às disposições do Decreto Nº 14.682, de 31 de julho de 2013, e do Decreto Nº 14.710, de 14 de agosto de 2013, RESOLVE revogar o Edital Nº 12/2013 - Projeto Ação Poética.

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE CULTURA

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA

COORDENAÇÃO DE LITERATURA



Concurso Projeto- "Ação Poética"



A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que, no período de 15 de agosto a 30 de setembro de 2013, estarão abertas as inscrições para a seleção e contratação de oficineiros e artistas para a realização de duas etapas do Projeto "Ação Poética", edição 2013, que tem por objetivo levar a literatura para comunidades que, geralmente, não tem acesso ao produto da interação entre a literatura e as diversas linguagens artísticas, tais como música, dança, teatro, circo, artes visuais e audiovisual. O concurso será regido pela Lei nº 9.433/2005, em especial por seus artigos 50, V, § 5º, 51 e 54 e pelas disposições do presente Edital.




1. DAS ETAPAS DE REALIZAÇÃO DO PROJETO:

As ações do Projeto "Ação Poética", edição 2013, ocorrerão em duas etapas:

a) primeira etapa entre os dias 25/11/2013 a 30/11/2013, no bairro do Engenho Velho de Brotas, em Salvador/BA;

b) segunda etapa entre os dias 02/12/2013 a 07/12/2013, na cidade de Cachoeira/BA;




2. O QUE SERÁ SELECIONADO:

2.1. Serão selecionados 08 (oito) profissionais residentes na Bahia por uma comissão de seleção especializada. As inscrições podem ser feitas nas seguintes categorias:

a) Categoria 1- 03 (três) vagas para artistas e/ou grupos que vão ministrar oficinas artísticas e culturais nas duas etapas do projeto, e participarão do evento de encerramento, no último dia de cada etapa, recebendo remuneração de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);

2.1.2. Os temas das oficinas podem variar de acordo com a abordagem de trabalho do artista ou grupo, desde que não se distanciem do foco deste projeto, que é a interação de outras linguagens artísticas à Literatura. Para esta categoria, é preciso enviar a metodologia da proposta de oficina apresentada, em consonância com o perfil do público alvo.

2.1.3. As oficinas devem ter carga horária de 15 horas, a serem realizadas ao longo de 05 dias (03 horas por dia), sendo 25 pessoas por oficina, de acordo com o calendário e locais dispostos no item 1.

2.1.4. O evento de encerramento (nos dias 30/11 e 07/12), a ser realizado no último dia de cada etapa do projeto, terá duração total de 04 horas. O oficineiro terá que apresentar o produto da oficina ministrada, em no máximo 30 minutos, dentro da programação do evento.

2.1.5. Todas as despesas de hospedagem e passagem dos artistas selecionados nessa categoria, que realizarem o serviço fora do seu município regular de atuação serão de responsabilidade da FUNCEB.

2.1.6. Sobre os valores da remuneração incidirão os descontos previstos na legislação vigente.

b) Categoria 2- 05 (cinco) vagas para artistas e/ou grupos que participação do evento de encerramento nas duas etapas do Projeto, a ocorrer nos dias 30/11/2013 e 07/12/2013, nos locais previstos no item 1, recebendo cachê de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

2.1.7. As apresentações deverão ter duração máxima de 30 (trinta) minutos cada.

2.1.8. Os temas das apresentações podem variar de acordo com a abordagem de trabalho do artista ou grupo, desde que não se distanciem do foco deste projeto, que é a interação de outras linguagens artísticas à Literatura. Para estas vagas, é preciso enviar amostra do trabalho, executado pelo grupo ou artista, de preferência da proposta a ser apresentada, através do e-mail: acao.poetica@funceb.ba.gov.br.

2.1.9. Todas as despesas de hospedagem e passagem dos artistas selecionados que realizarem o serviço fora do seu município regular de atuação serão de responsabilidade da FUNCEB.

2.1.10. Sobre os valores de cachê incidirão os descontos previstos na legislação vigente.




3. QUEM PODERÁ PARTICIPAR:

3.1. Poderão se inscrever Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, estabelecidas ou domiciliadas no Estado da Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia, até a data de encerramento das inscrições.

3.2. Não poderão se inscrever, quem fizer parte das comissões de seleção e habilitação deste concurso, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas.

3.3. Os profissionais poderão se inscrever nas duas Categorias, mas só serão selecionados em uma Categoria.




4. COMO E QUANDO SE INSCREVER:

4.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 15 de agosto a 30 de setembro de 2013, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br), podendo ser feitas somente pela internet.

4.2. Para se inscrever, basta acessar o www.fundacaocultural.ba.gov.br, baixar o formulário, preencher todos os campos corretamente e no campo "ANEXOS" disponibilizar links para materiais complementares ao currículo, como fotos, sites, vídeos, portfólios e outros. Feito isso, envia-se o formulário para o email acao.poetica@funceb.ba.gov.br, com o assunto INSCRIÇÃO - AÇÃO POÉTICA 2013.

4.3. A comprovação de inscrição será uma notificação enviada para o email cadastrado no formulário.

4.4. Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever: a) O contato, em até 48h, com a Funceb através do telefone (71) 3324-8507, caso não receba o email de confirmação de sua inscrição; b) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital; c) A veracidade das informações apresentadas; d) A guarda do arquivo do comprovante de inscrição, bem como o formulário de cadastramento enviado pelo site.

4.5. A FUNCEB não se responsabilizará por inscrições interrompidas por queda de rede, falta de energia ou outros problemas técnicos.

4.6. Não serão aceitas inscrições realizadas fora das condições estabelecidas neste Regulamento.



5. A SELEÇÃO

5.1. A Seleção será realizada por uma comissão composta por 03 (três) membros de notório conhecimento no campo artístico-cultural em consonância com a literatura nomeados pela Diretoria Geral da FUNCEB através de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

5.2. A seleção dos 08 (oito) profissionais contemplados nas duas categorias será realizada a partir dos seguintes critérios de julgamento:

  1. Atendimento ao item 3 (três) deste edital;

  2. Qualidade artística da proposta;

  3. Relevância da proposta no contexto do público alvo do projeto;

  4. Experiência profissional do candidato, na área em que concorre, considerando ainda o seu tempo de atuação na área da Literatura Artística, mesmo que integrada a outras linguagens;

  5. Para os concorrentes da Categoria 1, será avaliada, também, a metodologia proposta para as oficinas e como essa pode contribuir para o desenvolvimento da literatura de acordo com o perfil do público alvo.


5.3. O resultado dos 08 (oito) artistas pré-selecionados e os 08 (oito) suplentes será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos sites da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e da SecultBA (www.cultura.ba.gov.br) em até 10 dias após o final das inscrições.

5.4. Só serão aceitos recursos em relação às decisões desta Seleção relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB-Coordenação de Literatura– Rua Guedes de Brito, nº 14, Pelourinho, Salvador – BA, de segunda a sexta, das 9:00h às 18:00h, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP40.020-970,Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital, Nome do Proponente, Endereço e Modalidade que se inscreveu. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Seleção no DOE.




6. HABILITAÇÃO

6.1. A Habilitação será realizada por uma comissão, composta por 03 (três) membros qualificados, nomeados pela Diretora Geral da FUNCEB, através de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

6.2. Para a habilitação, os selecionados e os suplentes deverão enviar para a FUNCEB, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado de seleção no Diário Oficial do Estado da Bahia, os documentos listados no ANEXO II.

ATENÇÃO: os documentos apresentados no Anexo II NÃO devem ser enviados no ato da inscrição. Eles serão enviados APENAS pelos selecionados e suplentes, conforme período de habilitação. Sugerimos, no entanto, que seja verificada, com antecedência, a comprovação da regularidade destes documentos.

6.3. A documentação para a habilitação deve ser entregue na FUNCEB, Coordenação de Literatura– Rua Guedes de Brito, nº 14, Pelourinho, Salvador – BA, de segunda a sexta, das 9:00h às 18:00h, ou enviada via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Concurso– Ação Poética 2013 - Etapa de Habilitação, Nome do Proponente, Endereço e Categoria. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante.

6.4. O não envio/entrega de todos os documentos necessários para a habilitação listados no Anexo II, no prazo estabelecido, resultará na desclassificação do selecionado e na automática substituição pelo suplente, observando as decisões da Comissão de Seleção.

6.5. O resultado da habilitação será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 03 dias úteis do prazo final da entrega dos documentos.

6.6. Só serão aceitos recursos em relação a decisões da Habilitação relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB-Coordenação de Literatura– Rua Guedes de Brito, nº 14, Pelourinho, Salvador – BA, de segunda a sexta, das 9:00h às 18:00h, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Concurso– Ação Poética 2013 - Recurso, Nome do Proponente, Endereço e Categoria. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Habilitação no DOE.




7. CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO

7.1. O pagamento dos contratados será de acordo com a Categoria para a qual foi selecionado e será efetivado, mediante a apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviço, em até 30 dias após a realização da segunda etapa do projeto, através de depósito feito exclusivamente em conta corrente individual ou poupança, em nome do contratado e sofrerão os descontos, previstos na legislação vigente.

7.2. A publicação do resultado final será feita até o final da segunda quinzena de outubro de 2013. Imediatamente após, os selecionados terão 05 dias para a assinatura do contrato, cuja minuta integra o Anexo III deste Edital, sob pena de convocação dos suplentes.

7.3. A contratação dos artistas será informada pela FUNCEB, através do site www.funceb.ba.gov.br, e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE.




8. OBRIGAÇÕES DOS PROFISSIONAIS SELECIONADOS

8.1 Os profissionais selecionados se comprometerão a:

a) Participar das reuniões marcadas previamente pela FUNCEB;

b) Executar a metodologia de oficinas, conforme proposta aprovada pela FUNCEB, para aqueles que realizarem oficinas (Categoria 1);

c) Disponibilizar para a FUNCEB as informações necessárias à realização das oficinas e apresentações;

d) Participar do evento de encerramento em cada etapa do projeto;

e) Mencionar o apoio da FUNCEB, para este projeto, em entrevistas ou material audiovisual, durante o período de execução;

f) Apresentar breve relato a respeito do trabalho realizado e do projeto;




9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As inscrições serão gratuitas, porém o proponente é responsável pelos custos advindos de sua participação.

9.2. A inscrição no Concurso implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste regulamento e nos seus anexos.

9.3. Ao se inscrever, o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

9.4. Ao ser contemplado o proponente concederá a FUNCEB o uso de imagem, áudio e outros produtos gerados durante a execução do projeto.

9.5. À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente concurso, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.

9.6. As despesas decorrentes deste Concurso correrão por conta da Ação Orçamentária 13.392.139.2164- Incentivo à Produção, Formação e Difusão Cultural.

9.7. Os casos omissos relativos a este concurso serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

9.8. Fazem parte do presente regulamento, os Anexos I- Formulário de inscrição, Anexo II- Relação de documentos e Anexo III- Minuta do contrato.

9.9. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria de Artes – DIRART/ Coordenação de Literatura, através do e-mail: literatura.funceb@funceb.ba.gov.br e/ou através do telefone (71) 3324-8507, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h.




Salvador (BA), 13 de agosto de 2013.




Nehle Franke

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia




Alexandre Molina

Diretor das Artes da Fundação Cultural do Estado da Bahia




Milena Britto

Coordenadora de Literatura da Fundação Cultural do Estado da Bahia