Concurso Nacional de Composição Walter Smetak


EDITAL nº 10/ 2013

CONCURSO NACIONAL DE COMPOSIÇÃO "WALTER SMETAK"

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, através do Teatro Castro Alves, com o objetivo de impulsionar a criação de obras sinfônicas por compositores brasileiros ou estrangeiros naturalizados, estimulados pelos conceitos e ideias do compositor Walter Smetak, tornam público que de 28 de junho a 01 de setembro de 2013 estarão abertas as inscrições para a seleção e premiação de obras sinfônicas inéditas no Concurso Nacional de Composição "Walter Smetak", nos termos do presente Edital e Anexos, regidos pela Lei no. 9.433/05, em especial por seus arts. 50, V, § 5º e 54.

1.DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a premiação de 03 (três) obras sinfônicas inéditas, de compositores residentes no Brasil.

1.2 Os vencedores receberão os seguintes prêmios, com incidência dos descontos previstos na legislação vigente:

a)1º lugar - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e Passagem aérea (ida e volta) mais 04 diárias de hospedagem com alimentação para acompanhamento de ensaios e presença no Concerto de Homenagem a Smetak, a ser executado no dia 07/11/2013 na sala principal do Teatro Castro Alves, em Salvador/BA;

b)2º lugar - R$ 10.000,00 (dez mil reais);

c)3º lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais).

1.3As duas primeiras obras classificadas serão publicadas em livreto com tiragem de 100 (cem) exemplares.

1.4As partituras dos três premiados deverão ser disponibilizadas no website da Orquestra Sinfônica da Bahia- OSBA, Fundação Cultural do Estado da Bahia- FUNCEB, Teatro Castro Alves- TCA e Secretaria de Cultura- SECULT para download gratuito, por tempo indeterminado.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1Poderão se inscrever pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos completos e inferior a 35 anos completos (considerada a data de inscrição), brasileiros natos ou naturalizados, de qualquer Estado do país, assim como estrangeiros com situação de permanência devidamente legalizada e residência comprovada no Brasil com, pelo menos, 02 (dois) anos completos até a data de início da inscrição.

2.2O proponente deverá ser o autor da obra sinfônica e a mesma deverá ser inédita e inscrita sob pseudônimo. Por obra inédita entende-se obra não publicada ou executada publicamente em nenhuma apresentação pública, gravação ou internet e outros veículos digitais.




2.3O uso do pseudônimo servirá unicamente para fins de seleção.

2.4.O proponente poderá inscrever mais de uma obra, entretanto, só poderá ser contemplado com um prêmio.

2.5.Não poderão participar, como proponentes, quem fizer parte da Comissão de Seleção deste Regulamento, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições gratuitas poderão ser realizadas no período de 28 de junho a 01 de setembro de 2013 unicamente por meio postal via SEDEX ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.).

Parágrafo Único: Somente serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios com data de postagem até o dia 01 de setembro de 2013.

3.2. Para efetuar a inscrição, os proponentes devem enviar um envelope lacrado endereçado ao Teatro Castro Alves/OSBA, com o título do Edital e nome do proponente, contendo:

a)01 (uma) via do formulário de inscrição (ANEXO I), preenchido e assinado pelo proponente. No formulário de inscrição deverá constar o nome completo do autor e o seu pseudônimo.

b)Cópia impressa de documento de identidade com foto.

c)05 (cinco) cópias da grade da peça, e um (01) conjunto com todas as partes cavadas correspondentes– constar apenas o pseudônimo. A composição deve estar encadernada em tamanho que possibilite a fácil leitura.

As partes devem ser "executáveis", com viradas de páginas com tempo suficiente, tamanho adequado à leitura em orquestra e clareza de escrita.

d)05 (cinco) cópias de currículo artístico resumido do proponente em 05 (cinco) vias (máximo de 01 lauda) – constar apenas o pseudônimo.

e)05 (cinco) cópias de texto sobre a composição – constar apenas o pseudônimo. . O texto explicativo contido no item 3.2.1 " deverá ser escrito em português, máximo de 6.000 caracteres, explicando à banca e aos possíveis intérpretes, a natureza da homenagem que está sendo prestada a Walter Smetak através da obra em questão. Poderá ser acompanhado de gráficos, desenhos, ilustrações diversas, constituindo dessa forma uma espécie de "Mapa de Relações" entre a obra do candidato e a de Walter Smetak.

f)Autorização preenchida referente aos direitos autorais de divulgação e exibição da obra para fins institucionais e não comerciais (ANEXO II) - preencher apenas com o nome completo.

g)Declaração de ineditismo (ANEXO III) - preencher apenas com o nome completo.

h)01 (um) CD ou DVD, contendo as partituras (salvo em formato pdf), o texto sobre a




composição (salvo em formato pdf), o currículo artístico resumido (salvo em formato pdf) e o documento de identidade com foto digitalizado (salvo em formato jpg).

3.3.O nome completo de proponente deverá constar apenas no Formulário de Inscrição (ANEXO I), na Autorização (ANEXO II), na Declaração de Ineditismo (ANEXO III) e no envelope de inscrição. Nos demais documentos deverá constar apenas o pseudônimo.

3.4.O envelope lacrado deverá conter as seguintes informações:

TEATRO CASTRO ALVES

OSBA- ORQUESTRA SINFÔNICA DA BAHIA

EDITAL 10/2013 - CONCURSO NACIONAL DE COMPOSIÇÃO "WALTER SMETAK"

Proponente: (nome do proponente)

Praça Dois de Julho, s/n

Campo Grande

CEP40.080-121

Salvador – BA

3.5.O Aviso de recebimento (A.R.) emitido pelos Correios será considerado como comprovante de inscrição.

3.6.Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

3.7.Não serão aceitas inscrições de obras sinfônicas pertencentes ao acervo de terceiros.

3.8.Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

a)Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;

b)A veracidade dos documentos apresentados;

c)A guarda do arquivo de texto ou cópia do Projeto, bem como de todos os materiais enviados como anexos.

4. DOS CRITÉRIOS

4.1. As obras sinfônicas inscritas deverão seguir os seguintes critérios:

a) Orquestração máxima: 18 violinos, 06 violas, 07 violoncelos, 07 contrabaixos, 01 harpa, 03 flautas (02 flautins), 02 oboés, 03 clarinetes (01 requinta e 01 clarone), 03 fagotes (01 contrafagote), 05 trompas, 04 trompetes, 03 trombones, 01 trombone baixo, 01 tuba, 01piano, 05 percussionistas*.

* Instrumental disponível para percussão:

1 marimba de 4 oitavas e um terço, 1 vibrafone (sem motor), 1 xilofone, 1 glockenspiel, 4 tímpanos, 1 tímpano Piccolo, 1 bateria completa, 3 congas, 2 pares de bongôs, 4 concerttom-toms(sem pele de resposta) 6," 8", 10"e 12", 2tom-tomscom pele de resposta: 13"e 14", 1 caixa- clara, 1 caixa militar, 1 bombo sinfônico, 1tam-tam,1




par de pratos sinfônicos de choque, 2 pratos suspensos de 20", 2 pratos crash: 15"e 16", 3 triângulos sinfônicos, 1 chicote de madeira,

1reco-reco,1 zabumba, 1 surdo de samba 20", 1 cuíca, sinos tubulares (ou campana), 1 pandeiro sinfônico, wood blocks.

Pequenos efeitos (caxixi, agogô, etc) podem eventualmente ser providenciados por músicos da OSBA.

b)Não é obrigatória a utilização de toda a orquestração acima listada, entretanto, não é permitida a utilização de instrumentos fora da mesma lista.

c)Tempo de duração da obra: entre 10 e 15 minutos.

d)Não poderão ser utilizados instrumentos não acústicos e vozes.

e)Deverá ser levado em consideração quanto à complexidade da obra que a composição vencedora disporá de aproximadamente cinco ensaios de 30 minutos cada.

5. DAS COMISSÕES

5.1.A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) integrantes com reconhecida atuação na área de composição musical, sendo 01 (um) membro da Orquestra Sinfônica da Bahia, 02 (duas) membros da Escola de Música da Universidade Federal da Bahia e 02 (dois) convidados nacionais com notório saber na área de composição musical, nos termos do art. 72, §7° da Lei Estadual 9.433/05. A referida Comissão emitirá parecer em conformidade com as exigências deste Edital. A Comissão de Habilitação será composta por 03 (três) servidores do quadro da FUNCEB.

5.2.A Diretora Geral da FUNCEB designará as Comissões julgadoras para cada etapa do concurso (seleção e habilitação), em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §§ 7º e 8º da Lei Estadual 9.433/05.

5.3.Critérios da Seleção:

a) Qualidadeartístico-conceitualdo Projeto, sendo consideradas:

a.1) adequação à proposta de homenagear a obra de Walter Smetak-peso4; a.2) originalidade- peso 2;

a.3) grau de criatividade- peso 2;

a.4) maturidade técnica- peso 2;

b)Currículo do proponente;

c)Adequação da obra sinfônica às exigências estabelecidas pelo Edital;

5.4.Os Projetos que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.

5.5.A comissão de seleção estabelecerá uma lista de até 05 (cinco) obras selecionadas, podendo selecionar menos obras ou até não selecionar obra nenhuma, caso nenhum dos inscritos atinja a nota 7,0 (sete).

5.6.O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 23/09/2013, no Diário Oficial do Estado e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.tca.ba.gov.br .




5.7. Só serão aceitos recursos em relação à decisões desta Seleção relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na Administração da Orquestra Sinfônica daBahia-OSBA, localizada na Praça Dois de Julho s/n, Campo Grande, CEP40080-121,Salvador-Bahia, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento). O envelope deverá conter as informações: Edital 10/2013 –

CONCURSO NACIONAL DE COMPOSIÇÃO "WALTER SMETAK", Nome do Proponente, Endereço. A OSBA fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Seleção no DOE.

6.DA HABILITAÇÃO

6.1. Os proponentes que tiverem suas propostas selecionadas deverão encaminhar para a OSBA, em no máximo 07 (sete) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado da seleção, os seguintes documentos para habilitação:

a)Cópia do documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade em território nacional) que contenha o nome da mãe;

b)Cópia de comprovante de residência (água, luz, telefone, gás, correspondência bancária ou contrato oficial de locação). No caso de estrangeiros, cópia do comprovante de residência de, pelo menos, 02 (dois) anos completos até a data de início da inscrição; Caso o comprovante não esteja em nome do proponente, este deverá apresentar uma declaração em nome do signatário, acompanhada de cópia de RG e CPF deste, responsabilizando-se pela informação prestada;

c)Cópia da situação de permanência legalizada, para estrangeiros;

d)Comprovante de conta bancária individual em nome do proponente, discriminando banco, agência e número;

e)Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br;

f)Comprovante de regularidade com o TST- Tribunal Superior do Trabalho/Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT, podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br/certidao;

g)Número do PIS/PASEP;

6.2. A documentação deve ser entregue presencialmente na Administração da OSBA, Teatro Castro Alves, das 14h às 18h, ou enviada pelos Correios (somente por serviço Sedex com Aviso de Recebimento) observando o endereço apresentado no item 5.7 e o prazo estabelecido no item 6.1.

6.3.O não atendimento ou atendimento parcial às exigências contidas no item 6.1, implicará na inabilitação do proponente, observando a ordem de classificação feita pelas comissões de seleção.

6.4.A documentação pertinente ao item 6.1 será analisada pela Comissão de Habilitação,




nomeada pela Direção Geral da Funceb, composta por 03 (três) servidores da Funceb. O não atendimento ou atendimento parcial às exigências do item 6.1 implicará na desclassificação do proponente.

6.5.Só serão aceitos recursos em relação à decisões da Habilitação relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na Administração da Orquestra Sinfônica da Bahia-OSBA, localizada na Praça Dois de Julho s/n, Campo Grande, CEP40080-121,Salvador-Bahia, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento). O envelope deverá conter as informações: Edital 10/2013 –

CONCURSO NACIONAL DE COMPOSIÇÃO "WALTER SMETAK", Nome do Proponente, Endereço. A OSBA fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Habilitação no DOE.

6.6.O pagamento está condicionado à apresentação de recibo e comprovação do credenciamento como fornecedor do Estado da Bahia, através do Comprasnet – www.comprasnet.ba.gov.br. Família 02.46. Dos valores serão deduzidos os devidos impostos. Para o primeiro selecionado, o pagamento será efetuado no período de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato. Para o segundo e terceiro selecionados, o pagamento será efetuado no período de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias a partir da apresentação de recibo e comprovação do credenciamento como fornecedor do Estado da Bahia, através do Comprasnet – www.comprasnet.ba.gov.br. Família 02.46.

6.7.Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual, de acordo com os prazos e condições especificados no item 6.5.

6.8.O resultado da análise será divulgado até o dia 08/10/2013, no Diário Oficial do Estado e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.tca.ba.gov.br .

6.9.A publicação do resultado final será feita até o dia 18/10/2013. Imediatamente após, o 1º colocado será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta integra o Anexo IV deste Edital.

6.10.As passagens aéreas e hospedagem para 1º colocado são de responsabilidade da Administração da OSBA.

7.DAS OBRIGAÇÕES

7.1. São obrigações dos proponentes inscritos:

a)Assumir que os elementos utilizados ou incluídos na obra inscrita não violam qualquer direito de autor ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da execução da obra;

b)O ato da inscrição implica, por parte do autor, na cessão automática dos direitos de difusão para a FUNCEB ou entidades parceiras, que poderão ser responsáveis pela publicação das partituras e registro audiovisual para fins exclusivamente institucionais.

7.2. A Direção da OSBA será responsável pelo planejamento, coordenação e direção de todas as




atividades relacionadas a este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes neste Edital.

8.2.As atividades do edital serão realizadas seguindo o seguinte cronograma:

27 de Junho: Publicação do Edital

28 a Junho a 01 de Setembro: Inscrições

03 de Setembro a 20 de Setembro: Comissão de Avaliação 23 de Setembro: Divulgação Resultado Parcial

25 a 01 de Outubro: Prazo para envio de Recurso (5 dias úteis) da seleção e envio de documentação dos classificados

02 a 04 de Outubro: Avaliação de eventuais Recursos

08 de Outubro: Resultado dos Habilitados

10 a 16 de Outubro: Prazo para envio de Recurso (5 dias úteis) da habilitação 18 de Outubro: Resultado Final

04 a 07 de Novembro: Ensaios

07 de Novembro: Concerto

8.3.O proponente que não atender às especificações deste Edital será automaticamente desclassificado.

8.4.O presente Edital e seus anexos I, II, III e IV estarão disponíveis nos sites www.tca.ba.gov.br
,
www.funceb.ba.gov.br
, e www.cultura.ba.gov.br.


















8.5. Informações adicionais e dúvidas poderão ser


esclarecidas


através


do


e-mail


osbatca@yahoo.com.br ou pelo telefone (71)3117-4834, das 14h às 18h.


8.6.Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da FUNCEB, OSBA e TCA.

8.7.Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador/BA, 26 de junho de 2013.