Edital de Premiação dos Circos Itinerantes 2013



GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
DIRETORIA DAS ARTES – DIRART / NÚCLEO DE ARTES CIRCENSES

Edital Nº 07/2013
Premiação dos Circos Itinerantes

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que realizará concurso no período de 21 de maio a 04 de julho de 2013, para a seleção e premiação de circos itinerantes de lona, em observância aos arts. 50, V, §5º, 51, 54 da Lei Estadual 9.433/05, com o objetivo de qualificar a produção artística nos circos itinerantes no Estado da Bahia. Este concurso integra o Programa de Qualificação nos Circos, desenvolvido pelo Núcleo de Artes Circenses da FUNCEB.

1. O QUE SERÁ SELECIONADO

1.1 Serão selecionados e premiados 03 (três) circos itinerantes de lona no Estado da Bahia, com o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, em parcela única. Além, da premiação em recursos financeiros, cada circo receberá cinco oficinas durante 15 dias, com uma equipe composta por 05 profissionais selecionados pela FUNCEB, através de Edital distinto. O total de recursos disponível para este edital é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), provenientes da Ação Orçamentária 13.392.139.2164 - Incentivo à produção, Formação e Difusão Cultural, Produto 1038 - Prêmio Cultural Concedido, no Elemento de Despesa 3.390.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, Destinação de Recursos 0.315.800064, Território 9900 - Estado.

2. QUEM PODERÁ PARTICIPAR

2.1 Poderão se inscrever Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural ou Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, estabelecidas ou domiciliadas no Estado da Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia, até a data de encerramento das inscrições.

2.2 Não poderão participar como proponente ou membro da equipe dos circos inscritos, quem fizer parte das comissões de seleção e habilitação deste Edital, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas.

2.3 Os proponentes inscritos como Pessoa Física se comprometerão a representar a equipe que compõe o circo mencionado no escopo do formulário, sendo necessária sua comprovação na etapa de habilitação, através de Carta de Representatividade (ANEXO II).

3. COMO E QUANDO SE INSCREVER

3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 21 de maio a 04 de julho de 2013, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos sites da SecultBa (www.cultura.ba.gov.br) e da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br), podendo ser feitas somente por via postal.

3.2 As propostas deverão ser enviadas em um envelope fechado, contendo o Formulário de Inscrição (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado, além dos demais materiais que comprovem a existência do Circo e sua atual situação (fotos, programas, cartazes, matérias de jornais, vídeos, etc), conforme indicado no formulário.

3.4 As inscrições serão aceitas somente se enviadas por serviço SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (A.R), com data de postagem até o dia 04 de julho de 2013, em envelope lacrado com as seguintes informações:

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
DIRART/Núcleo de Artes Circenses
Edital de Premiação dos Circos Itinerantes - Etapa de Seleção

CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador - Bahia

3.4.1 O Aviso de Recebimento (A.R.) servirá como comprovante de inscrição.

3.5 Não serão aceitas inscrições realizadas fora das condições estabelecidas neste Regulamento.

4. A SELEÇÃO

4.1 A Seleção será realizada por uma Comissão Interna, composta por 03 (três) servidores da FUNCEB/SecultBA, que detenham conhecimento da área circense, e serão nomeados pela Diretora Geral da FUNCEB, através de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

4.2. A seleção dos 03 (três) circos contemplados será realizada a partir dos seguintes critérios de julgamento:

a) Atendimento ao item 2 (dois) deste edital;

b) Estar localizado em um dos 417 municípios que compõem o estado da Bahia, incluindo vilarejos ou zonas rurais;

c) Tempo de existência do circo, comprovado conforme indicações no item 3.2 deste Regulamento;

d) Quantitativo da equipe que compõe o circo;

e) Condições atuais das estruturas do circo (lona, ferragens, equipamentos, arquibancadas, etc), comprovado conforme indicações no item 3.2 deste Regulamento;

f) Mérito e qualidade artística da atual programação de espetáculos dos circos;

g) Clareza e coerência das ideias propostas para o intercâmbio com os profissionais responsáveis pela realização das oficinas, conforme indicado no formulário deste Regulamento.

4.3 O resultado dos 03 (três) circos pré-selecionados e os 03 (três) suplentes será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos sites da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e da SecultBA (www.cultural.ba.gov.br), em até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições.

4.4 A Comissão de Seleção Interna poderá não selecionar propostas, caso não atendam aos critérios estabelecidos no item 04 (quatro) deste edital.

4.5 Só serão aceitos recursos em relação às decisões desta Seleção relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 – Paço do Saldanha,Pelourinho, Salvador – BA, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP40.020-970,Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Seleção no DOE.

5. HABILITAÇÃO

5.1 A Habilitação será realizada por uma comissão, composta por 03 (três) técnicos da FUNCEB/SecultBA, nomeados pela Diretora Geral, através de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

5.2 Para a habilitação, os selecionados e os suplentes deverão enviar para a FUNCEB, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado de seleção no Diário Oficial do Estado da Bahia, os documentos listados no ANEXO III.

5.2.1 ATENÇÃO: os documentos apresentados no Anexo III NÃO devem ser enviados no ato da inscrição. Eles serão enviados APENAS pelos selecionados e suplentes, conforme período de habilitação. Sugerimos, no entanto, que seja verificada, com antecedência, a comprovação da regularidade destes documentos.

5.3 A documentação para a habilitação deve ser entregue na FUNCEB – Rua Guedes de Brito, nº 14, Pelourinho, Salvador – BA, ou enviada via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: EDITAL XX/2013 – PREMIAÇÃO DOS CIRCOS ITINERANTES, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante.

5.4 O não envio/entrega de todos os documentos necessários para a habilitação listados no Anexo III, no prazo estabelecido, resultará na desclassificação do selecionado e na
automática substituição pelo suplente, observando as decisões das Comissões de Seleção.

5.5 O resultado da habilitação será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, em até 20 (vinte) dias após a publicação do resultado da Seleção no DOE.

5.6 Só serão aceitos recursos em relação a decisões da Habilitação relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 - Paço do Saldanha -, Pelourinho, Salvador – BA, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital XX/2013 – PREMIAÇÃO DOS CIRCOS ITINERANTES, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Habilitação no DOE.

6. PREMIAÇÃO

6.1 O valor do prêmio será depositado na conta bancária dos premiados, informada na etapa da habilitação, em até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final. O valor do prêmio sofrerá os descontos previstos na legislação vigente.

6.3 As oficinas serão realizadas nos próprios circos selecionados, independente do local em que estejam instalados, pelo período 15 dias em cada um dos circos. As oficinas poderão ser abertas aos artistas das cidades onde os circos estarão instalados, desde que acordadas com a FUNCEB anteriormente.

7. OBRIGAÇÕES DOS CIRCOS PREMIADOS

7.1 Os circos contemplados se comprometerão a:

a) Disponibilizar e envolver artistas e técnicos do circo nas atividades contempladas com a premiação deste Edital;

b) Evitar mudanças de Praças durante o período de realização das oficinas oferecidas pela FUNCEB;

c) Disponibilizar para a FUNCEB as informações necessárias à realização do projeto;

d) Realizar um espetáculo de encerramento com toda a equipe do circo;

e) Inserir em todo o seu material de divulgação a identidade visual da FUNCEB, conforme disponibilizado no site www.fundacaocultural.ba.gov.br.

f) Apresentar relatório final das oficinas e atividades de intercâmbio, conforme modelo indicado pela FUNCEB.

8.DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As inscrições serão gratuitas, porém o proponente é responsável pelos custos advindos de sua participação.

8.2 A inscrição no Concurso implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos: I - Formulário dos Circos; II - Carta de Representatividade; III - Documentos de Habilitação, que integram este Edital.

8.3 Ao se inscrever, o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

8.4 Ao ser contemplado o proponente concederá a FUNCEB o uso de imagem, áudio, cadastramento e outros produtos gerados durante o projeto.

8.5 À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.

8.6 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

8.7 Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria de Artes – DIRART/ Núcleo de Artes Circenses, através do e-mail: circo@funceb.ba.gov.br e/ou através do telefone (71) 3324-8517, de segunda à sexta-feira, das 14h às 18h.}

Salvador (BA), 18 de maio de 2013.

Nehle Franke
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Alexandre Molina
Diretor das Artes da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Alda Souza
Coordenadora do Núcleo de Artes Circenses