Edital de Oficinas e Atividades de Intercâmbio nos Circos Itinerantes 2013



GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
DIRETORIA DAS ARTES – DIRART / NÚCLEO DE ARTES CIRCENSES

EDITAL Nº 08/2013
Oficinas e Atividades de Intercâmbio nos Circos Itinerantes

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público realizará o concurso no período de 22 de maio a 05 de julho de 2013, para a seleção e contratação de profissionais circenses, em observância aos arts. 50, V, §5º, 51, 54 da Lei Estadual 9.433/05, com o objetivo de qualificar a produção artística nos circos itinerantes no Estado da Bahia. Este concurso integra o Programa de Qualificação nos Circos, desenvolvido pelo Núcleo de Artes Circenses da FUNCEB.

1. O QUE SERÁ SELECIONADO

1.1 Serão selecionados e contratados 05 (cinco) profissionais circenses que atuem no Estado da Bahia, com o valor bruto de R$12.975,00 ( doze mil novecentos e setenta e cinco reais) para cada profissional na totalidade das ações, pagos conforme descrito no item 6 deste edital. Serão selecionados profissionais nas seguintes categorias: Palhaço, Diretor de Espetáculo Circense, Produtor, Técnico(a) em Números Aéreos e Técnico(a) em Números de Solo. As oficinas e atividades de intercâmbio ocorrerão durante 15 dias, em cada um dos 03 circos premiados pela Funceb, através de Edital distinto. O total de recursos disponível para este Edital é de R$ 64.875,00 (sessenta e quatro mil oitocentos e setenta reais), provenientes da Ação Orçamentária 13.392.139.2164 - Incentivo à Produção, Formação e Difusão Cultural, produto 1038 - Prêmio Cultural concedido: 3.3.90.36.00; 3.390.48.00, Recursos 0.315.800064, Território 9900.

2. QUEM PODERÁ PARTICIPAR

2.1 Poderão se inscrever Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural ou Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, estabelecidas ou domiciliadas no Estado da Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia, até a data de encerramento das inscrições.

2.2 Não poderão se inscrever, quem fizer parte das comissões de seleção e habilitação deste Edital, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas.

2.3 Os profissionais poderão se inscrever em até duas modalidades que tenham experiência, porém, será selecionado em apenas uma modalidade.

3. COMO E QUANDO SE INSCREVER

3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 22 de maio a 05 de julho de 2013, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos sites da SecultBa (www.cultura.ba.gov.br) e da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br), podendo ser feitas somente pela internet no site www.funceb.ba.gov.br.

3.2 Para efetuar a inscrição, os artistas devem preencher corretamente o formulário disponibilizado no site e depois submetê-lo no próprio site, conforme campo indicado. Caso ocorra inscrição duplicada, será aceita somente a última a ser efetuada no
site.Serão aceitas inscrições realizadas pela internet até a 23h59 do dia 05 de julho de 2013, final das inscrições. Não serão aceitas inscrições via correio.

3.3 A comprovação de inscrição será uma notificação enviada para o email cadastrado no formulário.

3.4 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever: a) O contato, em até 48h, com a Funceb através do telefone (71) 3324-8517, caso não receba o email de confirmação de sua inscrição; b) Todas as despesas decorrentes de sua participação na Edital; c) A veracidade das informações apresentadas; d) A guarda do arquivo do comprovante de inscrição, bem como o formulário de cadastramento enviado pelo site.

3.5 A FUNCEB não se responsabilizará por inscrições interrompidas por queda de rede, falta de energia ou outros problemas técnicos.

3.6 Não serão aceitas inscrições realizadas fora das condições estabelecidas neste Regulamento.

4. A SELEÇÃO

4.1 A Seleção será realizada por uma Comissão Interna, composta por 03 (três) servidores da FUNCEB/SecultBA, que detenham conhecimento da área circense, e serão nomeados pela Diretora Geral da FUNCEB, através de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

4.2. A seleção dos 05 (cinco) profissionais circenses contemplados será realizada a partir dos seguintes critérios de julgamento:

a) Atendimento ao item 2 (dois) deste edital;

b) Experiência profissional do candidato, na área em que concorre, considerando ainda o seu tempo de atuação;

c) Clareza e coerência das ideias propostas para a metodologia de oficinas e atividades de intercâmbio, conforme indicado no Formulário, Anexo I, deste Regulamento.

4.3 O resultado dos 05 (cinco) profissionais circenses pré-selecionados e os 05 (cinco) suplentes será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos sites da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e da SecultBA (www.cultural.ba.gov.br), em até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições.

4.4 A Comissão de Seleção Interna poderá não selecionar propostas, caso não atendam aos critérios estabelecidos no item 04 (quatro) deste edital.

4.5 Só serão aceitos recursos em relação às decisões desta Seleção relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 – Paço do Saldanha,Pelourinho, Salvador – BA, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP40.020-970,Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital, Nome do Proponente, Endereço e Modalidade que se inscreveu. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Seleção no DOE.

5. HABILITAÇÃO

5.1 A Habilitação será realizada por uma comissão, composta por 03 (três) técnicos da FUNCEB/SecultBA, nomeados pela Diretora Geral, através de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

5.2 Para a habilitação, os selecionados e os suplentes deverão enviar para a FUNCEB, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado de seleção no Diário Oficial do Estado da Bahia, os documentos listados no ANEXO III.

5.2.1 ATENÇÃO: os documentos apresentados no Anexo III NÃO devem ser enviados no ato da inscrição. Eles serão enviados APENAS pelos selecionados e suplentes, conforme período de habilitação. Sugerimos, no entanto, que seja verificada, com antecedência, a comprovação da regularidade destes documentos.

5.3 A documentação para a habilitação deve ser entregue na FUNCEB – Rua Guedes de Brito, nº 14, Pelourinho, Salvador – BA, ou enviada via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: EDITAL XX/2013 – Oficinas e Atividades de Intercâmbio nos Circos Itinerantes - Etapa de Habilitação, Nome do Proponente, Endereço e Modalidade. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante.

5.4 O não envio/entrega de todos os documentos necessários para a habilitação listados no Anexo III, no prazo estabelecido, resultará na desclassificação do selecionado e na automática substituição pelo suplente, observando as decisões da Comissão de Seleção.

5.5 O resultado da habilitação será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, em até 20 (vinte) dias após a publicação do resultado da Seleção no DOE.

5.6 Só serão aceitos recursos em relação a decisões da Habilitação relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 - Paço do Saldanha -, Pelourinho, Salvador – BA, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: EDITAL XX/2013 – Oficinas e Atividades de Intercâmbio nos Circos Itinerantes - Recurso, Nome do Proponente, Endereço e Modalidade. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Habilitação no DOE.

6. A CONTRATAÇÃO

6.1 Os selecionados receberão diárias referente à 45 dias como colaborador eventual (R$115,00/ diária) e receberão um cachê no valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos), dividido em 02 (parcelas), através de depósito feito exclusivamente em
conta corrente individual e em nome do contratado e sofrerão os descontos, previstos na legislação vigente.

6.2 O repasse das diárias será efetuado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a primeira e segunda parcelas, em até 30 (trinta) dias após a entrega de relatórios (parcial e final).

6.3 A contratação dos artistas será informada pela FUNCEB, através do site www.funceb.ba.gov.br, e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE.

7. OBRIGAÇÕES DOS PROFISSIONAIS SELECIONADOS

7.1 Os profissionais selecionados se comprometerão a:

a) Participar do treinamento realizado pela FUNCEB antes do início das atividades nos circos;

b) Executar a metodologia de oficinas e atividades de intercâmbio, conforme proposta aprovada pela FUNCEB, durante 15 dias em cada circo selecionado;

c) Disponibilizar para a FUNCEB as informações necessárias à realização do projeto;

d) Realizar um espetáculo de encerramento com os artistas dos circos selecionados pela FUNCEB;

e) Mencionar o apoio da FUNCEB, para este projeto, em entrevistas ou material audiovisual, durante o período de execução;

f) Apresentar relatórios conjuntamente com os profissionais e artistas dos circos selecionados, conforme modelo indicado pela FUNCEB.

8.DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As inscrições serão gratuitas, porém o proponente é responsável pelos custos advindos de sua participação.

8.2 A inscrição no Concurso implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos: I - Formulário de Inscrição de Artistas; II - Modelo de Contrato; III - Documentos de Habilitação, que integram este Edital.

8.3 Ao se inscrever, o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

8.4 Ao ser contemplado o proponente concederá a FUNCEB o uso de imagem, áudio e outros produtos gerados durante a execução do projeto.

8.5 À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.

8.6 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

8.7 Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria de Artes – DIRART/ Núcleo de Artes Circenses, através do e-mail: circo@funceb.ba.gov.br e/ou através do telefone (71) 3324-8517, de segunda à sexta-feira, das 14h às 18h.
Salvador (BA), 18 de maio de 2013.

Nehle Franke
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Alexandre Molina
Diretor das Artes da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Alda Souza
Coordenadora do Núcleo de Artes Circenses