Edital do TCA.NÚCLEO “Em Construção”


Resultados do edital

Resultado de seleção


Edital do TCA.NÚCLEO "Em Construção"

Edição Especial 2013

Uma Homenagem a Lina Bo Bardi

O Teatro Castro Alves é um celeiro das artes, mas também da arquitetura na Bahia. Com o projeto inicial idealizado ainda na década de quarenta, a sua inauguração, marcada para o ano de 1958, teve que ser adiada por conta de um incêndio que destruiu boa parte de sua estrutura. Durante o período em que esteve em reconstrução, a arquiteta italiana radicada no Brasil, Lina Bo Bardi, com uma atitude ousada e inovadora, subverteu a lógica de ocupação do Teatro, fazendo das ruínas da sua Sala Principal, o cenário da renomada Opera dos Três Tostões, de Martim Gonçalves, baseado na obra de Bertold Brecht. Lina também foi responsável pela transformação do Foyer do TCA no primeiro espaço do Museu de Arte Moderna da Bahia.

A edição especial do Edital do TCA NUCLEO "Em Construção" / Edição Especial 2013 - Uma Homenagem a Lina Bo Bardi é, portanto, uma homenagem a esta expressiva arquiteta, mas também uma estratégia de ocupação do Novo TCA durante a primeira fase de sua construção. Após a sua inauguração, em 1967, o Teatro passou apenas por uma grande reforma, que ocorreu há quase 20 anos. Entre 2007 e 2009 foi feita uma série de consultorias e diagnósticos técnicos com vistas à adequação do prédio a novos usos e à atualização da tecnologia cênica. O resultado embasou a realização de um Concurso Público Nacional de Arquitetura para escolha do projeto arquitetônico. Além de atualizar as instalações já existentes, o Projeto Novo TCA objetiva oferecer novos equipamentos e mais serviços culturais para a população, conectando a Bahia à produção artística do Brasil e do Mundo.Trata-sede transformar este símbolo das artes na Bahia no maior complexo cultural do Norte- Nordeste.

O TCA é um centro cultural dotado de uma vida intensa. Em dias de pico sua estrutura chega a receber, entre público, visitantes e funcionários, cerca de 10 mil pessoas. Esse aspecto é de extrema relevância e por isso, será necessário projetar fases de intervenção de modo que as atividades do Complexo nunca sejam totalmente interrompidas. A partir de junho de 2013,dar-se-áinicio às obras do Novo TCA, o que implicará no funcionamento especial dos seus espaços, onde deverão ocorrer adaptações no tangente ao fluxo de pessoas. Desta forma, este Edital é uma das estratégias de ocupação do Complexo TCA, que exigirá dos proponentes a criatividade e sensibilidade necessárias à apresentação de alternativas de ocupação dos seus espaços.




Edital do TCA.NÚCLEO "Em Construção"
Edição Especial 2013 - Uma Homenagem a Lina Bo Bardi

O TCA/FUNCEB torna público o lançamento do Edital do TCA NÚCLEO "Em Construção" / Edição Especial 2013 - Uma Homenagem a Lina Bo Bardi, com inscrições abertas no período de 13 de maio a 27 de junho de 2013. Tendo como base legal o Decreto nº 8464/2003 e a Lei Estadual nº 9433/2005, em especial os artigos 50, V,§ 5º, 51 e 54, o presente edital visa à seleção, no âmbito estadual, de projeto de ocupação dos espaços do Complexo TCA por parte de agrupamento teatral e de realização de intercâmbio cultural com agrupamento de outro estado ou país à escolha do proponente, a ser realizado no período de agosto a dezembro do presente ano, conforme as especificações da sua publicação.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 01 (um) Projeto de ocupação, por parte de agrupamento teatral, dos espaços do Complexo TCA, e de intercâmbio cultural com um agrupamento convidado à escolha do proponente, cuja interação deverá originar um conjunto de ações para o público.

1.1.1."Agrupamento teatral" compreendido como grupo, coletivo ou companhia teatral de caráter investigativo e com práticas de pesquisa, criação e produção continuada.

1.1.2."Conjunto de ações para o público" compreendido como toda ação capaz de gerar interatividade entre os agrupamentos (proponente e convidado) com o público específico de teatro (profissionais e estudantes da área), e com o público em geral, incluindo ações como criação de espetáculos; cenas curtas; performances; intervenções; atividades formativas de qualificação e capacitação para artistas, técnicos e agentes da área; produção dramatúrgica e escrituras em processo; demonstrações públicas; "bate-papos"; workshops; e outros formatos de proposições relacionadas ao fazer teatral, aqui não especificadas, assim como a apresentação das ações e resultados em espaços alternativos, outros bairros e/ou cidades do Estado da Bahia (circulação).

1.2. O vencedor da Seleção, a título de remuneração, firmará com o TCA/FUNCEB um contrato de co-produção visando à consecução do objeto descrito no item 1.1 no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), sobre o qual incidirão os descontos devidos, devendo ser emitida nota fiscal eletrônica do município de Salvador.

2. DO PROPONENTE

2.1. Poderãoinscrever-se agrupamentos teatrais, sediados no Estado da Bahia, constituídos há pelo menos, 03 (três) anos e que tenham comprovação documental de no mínimo 03 atividades produzidas.

2.1.1. Fica estabelecido que os agrupamentos teatrais que não forem constituídos deverãoassociar-se a uma produtora ou cooperativa teatral, com constituição legal de pelo menos 03 anos e sediada no Estado da Bahia, para assumir a função de proponente.




2.1.2. Não poderão participar, como proponentes ou integrantes das propostas apresentadas, quem fizer parte da Comissão de Seleção deste Regulamento, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de 13 de maio a 27 de junho, presencialmente ou por via postal, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos sites da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e TCA (www.tca.ba.gov.br).

3.1.1Para as inscrições por via postal deverá ser utilizado, unicamente, o serviço SEDEX com Aviso de Recebimento/AR (comprovante de inscrição), devendo a proposta ser encaminhada, com data de postagem até 27 de junho de 2013, em envelope lacrado.

3.1.2Para as inscrições presenciais o TCA fornecerá o comprovante de inscrição, as quais devem ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, no Núcleo de Produção do Teatro Castro Alves, localizado na Praça Dois de Julho s/n, Campo Grande, CEP40080-121,Salvador-Bahia, mediante a entrega de envelope lacrado.

3.2. As inscrições serão efetuadas mediante entrega de 01 (um) envelope, endereçado ao TCA, com número e título do presente Edital e nome do Proponente, contendo os documentos estabelecidos no item "5" deste edital, todos devidamente rubricados pelo Proponente.

3.3.Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições, bem como não serão recebidos documentos, fora dos prazos e em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.

3.4.Este Edital, o formulário de inscrição (Anexo I) e demais anexos estarão disponíveis no Núcleo de Produção do TCA, bem como nos sites www.funceb.ba.gov.br e www.tca.ba.gov.br.

3.5.Serão de responsabilidade do Proponente ao se inscrever:

a)Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;

b)A veracidade dos documentos apresentados;

c)A guarda do arquivo de texto ou cópia do Projeto, bem como de todos os materiais enviados como anexos.

4. DAS COMISSÕES

4.1 O Diretor do TCA designará as Comissões julgadoras para cada etapa do concurso (seleção e habilitação), em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §§ 7º e 8º da Lei Estadual 9.433/05.

4.1.1 A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) integrantes com reconhecida atuação no campo das artes cênicas, sendo 02 (dois) destes, necessariamente, servidores do TCA/FUNCEB, nos termos do art. 72, §7° da Lei Estadual 9.433/05. A referida Comissão emitirá parecer em conformidade com as exigências deste Edital. A Comissão de Habilitação será composta por 03 (três) servidores do quadro da FUNCEB.




4.2.Integrará o processo de seleção um Encontro Presencial, a ser realizado entre os dias 28/06 e 30/06, entre a Comissão de Seleção e o representante do agrupamento selecionado, conforme condições estabelecidas no item 2.1., de cada Projeto, visando esclarecer suas especificidades e subsidiar o julgamento, a ocorrer no Teatro Castro Alves. Cada proponente terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para responder as perguntas da Comissão.

4.3.Critérios da Seleção:

a)Qualidade artístico-conceitual do Projeto, sendo consideradas: inovação artística; pesquisa de linguagem; originalidade;

b)Currículo detalhado do agrupamento proponente e dos seus respectivos membros; acompanhados por críticas, materiais de divulgação, fotos, vídeos, entre outros documentos que atestem a experiência do agrupamento proponente;

c)Currículo detalhado do agrupamento convidado e dos seus respectivos membros; acompanhados por críticas, materiais de divulgação, fotos, vídeos, entre outros documentos que atestem a experiência do agrupamento convidado;

d)Currículo detalhado da empresa associada, quando houver;

e)O currículo dos demais profissionais envolvidos tais como, produtor, iluminador, figurinista, diretor, atores com o Projeto, se houver;

f)Adequação do plano de execução às exigências estabelecidas pelo Edital;

g)Exequibilidade do Projeto, sendo observados: estruturação coerente do plano de execução, planejamento orçamentário consistente e adequação de valores em relação às práticas de mercado;

4.3.1.Os Projetos que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.

4.3.2.A comissão de seleção estabelecerá uma lista de selecionados e indicará suplentes, por ordem de classificação, conforme critérios de seleção observados no item 4.3.

4.4.O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.tca.ba.gov.br .

4.5.Só serão aceitos recursos em relação à decisões desta Seleção relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues no Núcleo de Produção do Teatro Castro Alves, localizado na Praça Dois de Julho s/n, Campo Grande, CEP 40080-121,Salvador-Bahia, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento). O envelope deverá conter as informações: Edital 06/2013 –

Edital do TCA.NÚCLEO "Em Construção" / Edição Especial2013-UmaHomenagem a Lina Bo Bardi, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. O TCA fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Seleção no DOE.

5. DO PROJETO

5.1.Considerando que o Projeto selecionado, bem como o seu processo de criação e realização, integrarão o Programa "TCA.Núcleo" 2013, o referido Projeto deverá contemplar ações para o público em geral e para o público especifico de teatro.

5.2.Os Projetos deverão apresentar proposta de ocupação, por parte de agrupamento teatral, dos espaços do Complexo TCA, a ser iniciada em agosto e finalizada em dezembro,




observado o período mínimo de 60 dias para a realização de interação presencial entre o agrupamento proponente e o convidado, sendo facultativa a escolha das datas relativas ao intercâmbio cultural de caráter presencial.

5.2.1. "Ocupação dos Espaços do TCA" compreendido como interação dos agrupamentos com o Complexo Teatro Castro Alves durante o período de vigência deste edital, quando deverão ser realizadas ações conjuntas para o público, conforme item 1.1.2 e ações próprias do processo criativo, respeitadas as normas e procedimentos de segurança vigentes para os espaços que estarão em obra.

5.3. Os Projetos deverão apresentar proposta de intercâmbio cultural com agrupamento teatral de outro estado ou país à escolha do proponente e comprovada a sua participação através de carta de anuência assinada por todos os participantes do agrupamento convidado.

5.3.1. Por "intercâmbio cultural"compreende-se toda e qualquer ação, presencial ou virtual, realizada por/entre o agrupamento proponente e o agrupamento convidado que tenham como finalidade a investigação, pesquisa, construção conjunta, formação, produção, ou qualquer outra atividade que possa ser realizada conjuntamente e que seja relativa à prática teatral.

5.4. Os Projetos deverão conter:

a)Proposta de ocupação dos Espaços do Complexo TCA;

b)Metodologia proposta para interação entre o agrupamento proponente e o convidado, consideradas as ações presenciais de, no mínimo, 60 dias, e virtuais, se houver;

c)Descrição das ações propostas para os diferentes públicos.

d)Estratégias de ação e plano de execução, em conformidade com as disposições deste Edital, abrangendo todas as fases necessárias para a realização das ações propostas;

e)Orçamento detalhado, especificando todos os itens de aplicação dos recursos financeiros em todas as ações previstas;

f)Informações e documentos adicionais que possam acrescentar dados sobre o Projeto, à livre escolha e se houver.

6. DA HABILITAÇÃO

6.1 Os proponentes que tiverem suas propostas selecionadas, incluindo os suplentes, deverão encaminhar para o TCA, em no máximo 05 (cinco) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final dos selecionados, os seguintes dados e documentos para habilitação:

a)Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b)Cópia do documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional) que contenha, ao menos, o nome da mãe;

c)Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal;

d)Cópia do registro comercial para empresas individuais;

e)Cópia de comprovante de endereço da sede da instituição proponente (água, luz, telefone, correspondência bancária ou contrato formal de locação e outros documentos que comprovem a sede da instituição proponente);




f)Comprovação de regularidade com o INSS/Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdencia.gov.br;

g)Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;

h)Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, impressa a partir do site www.fazenda.gov.br;

i)Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual, impressa a partir do site www.sefaz.ba.gov.br;

j)Comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal;

k)Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br/certidao;

l)Comprovação de credenciamento como fornecedor do Estado da Bahia no Compras-Net, site www.comprasnet.ba.gov.br
;

m)Declaração de estabelecimento na Bahia nos últimos três anos;

n)Dados bancários da conta em nome da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número da conta (por exemplo: extrato, cópia do cartão de banco e cópia da folha de cheque).

6.2. A documentação deve ser entregue presencialmente no Núcleo de Produção do Teatro Castro Alves (Praça Dois de Julho s/n, Campo Grande, CEP 40080-121,Salvador-Bahia), das 14h às 18h, ou enviada pelos Correios (somente por serviço Sedex com Aviso de Recebimento), atendendo o prazo previsto no item 6.1.

6.2.1. O TCA fornecerá aos proponentes um comprovante de entrega de documentos. No caso de documentos enviados pelos correios o comprovante de Aviso de Recebimento servirá como comprovante de entrega.

6.3.O não atendimento ou atendimento parcial às exigências contidas no item 6.1, implicarão na inabilitação do proponente e a convocação de suplente, observando a ordem de classificação feita pela comissão de seleção.

6.4.A publicação dos habilitados será divulgada no Diário Oficial do Estado e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.tca.ba.gov.br.

6.5.Só serão aceitos recursos em relação à decisões da Habilitação relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues no Núcleo de Produção do Teatro Castro Alves, localizado na Praça Dois de Julho s/n, Campo Grande, CEP 40080-121,Salvador-Bahia, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento). O envelope deverá conter as informações: Edital 06/2013 – Edital do TCA.NÚCLEO "Em Construção" / Edição Especial 2013 - Uma Homenagem a Lina Bo Bardi, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. O TCA fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Habilitação no DOE.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. O proponente selecionado será convocado a assinar o termo de contrato, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e




aceito pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05.

7.2. Como condição para celebração do contrato, o proponente selecionado deverá manter todas as condições de habilitação.

7.3. Se o proponente selecionado não celebrar o contrato, a Administração convocará o suplente.

7.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.

8. DO PAGAMENTO, DO DESEMBOLSO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1.O valor da remuneração totalizará R$300.000,00 (trezentos mil reais) e será pago mediante apresentação e ateste de notas fiscais, bem como de relatórios parciais e final acerca da execução, que prevê o seguinte parcelamento:

a) 40% (quarenta por cento) em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato; b) 20% (vinte por cento) em até 45 (quarenta e cinco) dias de ocupação;

c) 30% (trinta por cento) em até 90 (noventa) dias de ocupação, conforme comprovação do cumprimento do plano de execução através de apresentação e aprovação de relatório parcial; d) 10% (dez por cento) após o encerramento de todas as atividades propostas e em até 10 (dez) dias após entrega e aprovação do relatório final.

8.2.As despesas decorrentes deste Contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária: Atividade 13.392.139.2164 – Incentivo à Produção, Formação e Difusão Cultural; Produto 1038; Elemento de Despesa 3.3.90.39.00; Destinação de Recurso 0.100.000000.

9. DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Obrigações do Proponente selecionado:

a)Garantir a execução integral do Projeto selecionado.

b)Garantir a manutenção continuada das ações relacionadas ao "TCA. Observatório Virtual", plataforma desenvolvida na internet e criada pelo TCA, com o objetivo de permitir o acompanhamento e a interação do público em todas as etapas do processo de criação, através de registro contínuo dos trabalhos desenvolvidos;

c)Disponibilidade para reunir-se, pelo menos uma vez por mês, com a diretoria do TCA/FUNCEB ou seus designados para avaliação do processo produtivo;

d)Disponibilizar à Direção do TCA uma cota mínima de 5% (cinco por cento) do total de convites na estreia do espetáculo (se houver) e 5% (cinco por cento) em cada apresentação subsequente;

e)Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de eventuais contratações;

f)Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;

g)Responsabilizar-se por eventuais reclamações, ações judiciais ou litígios decorrentes do uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, em relação a elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto;




h)Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, SATED, Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil;

i)Responsabilizar-se pelo pagamento dos envolvidos com o projeto de acordo com os valores praticados no mercado e observadas as recomendações do SATED;

j)Incluir marcas e citar nominalmente o Teatro Castro Alves, a Fundação Cultural do Estado da Bahia, a Secretaria de Cultura e o Governo do Estado da Bahia no material de divulgação e em entrevistas concedidas. A aplicação de marcas deverá ser submetida à aprovação da direção do Teatro Castro Alves;

k)Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico do projeto e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional do TCA e da Fundação Cultural do Estado da Bahia;

l)Acatar as normas internas de funcionamento do TCA;

m)Doar ao Centro Técnico do TCA, após última temporada do espetáculo, figurinos, cenografia e equipamentos técnicos adquiridos e/ou construídos para a montagem (se houver);

n)Filmar profissionalmente o resultado das ações propostas e disponibilizar cópia ao TCA para integrar o acervo do setor de Documentação e Pesquisa;

o)Fotografar profissionalmente as ações propostas e disponibilizar cópia das fotografias ao TCA para integrar o acervo do setor de Documentação e Pesquisa;

p)Apresentar clipagem;

q)Responsabilizar-se por todas as despesas do grupo convidado, incluindo itens como: alimentação, hospedagem, transporte, cachê, visto (quando necessário), dentre outros;

r)Apresentar 02 (dois) relatórios circunstanciados, sendo 01 (um) parcial e 01 (um) final, sobre a execução do Projeto, para análise, aprovação e pagamento correspondente às parcelas constantes do item "8".

9.2. Obrigações da Fundação Cultural do Estado da Bahia/Teatro Castro Alves:

a)Efetuar os pagamentos devidos;

b)Disponibilizar gratuitamente os espaços do Complexo TCA para ocupação, respeitadas as normas e procedimentos de segurança vigente;

c)Auxiliar na divulgação do projeto através dos seus veículos de comunicação institucional;

d)Ter disponibilidade para reunir-se, pelo menos uma vez por mês com os agrupamentos proponente e convidado;

e)Apoiar a execução de serviços necessários à realização das ações propostas nas áreas de: programação visual; serviços fotográficos; costura; cenotecnia; carpintaria; manutenção técnica; limpeza; segurança; portaria e bilheteria, de acordo com a disponibilidade do TCA e sempre respeitada a carga horária do quadro de pessoal e a legislação vigente.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Integram o presente Edital os anexos: ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II – MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

10.2. A assinatura e entrega do formulário de inscrição, é atitude incontestável de aceitação dos termos e condições constantes deste Edital.

10.3. É facultada a busca de apoios culturais e a inserção das respectivas logomarcas em material de divulgação, desde que aprovado previamente pela Direção do TCA.




10.4.Os Projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.

10.5.Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do TCA.

10.6.O TCA não dispõe de operadores de som, luz e de outros equipamentos técnicos e audiovisuais.

10.7.Os serviços de apoio oferecidos pelo TCA deverão ser previamente agendados.

10.8. O ato da inscrição importará na autorização, pelo Proponente, de uso das imagens da sua proposta, caso esta venha ser selecionada, para fins de divulgação, publicação em relatórios, catálogos ou similares pela FUNCEB e TCA.

10.9. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador, 13 de maio de 2013.