Salões de Artes Visuais da Bahia 2013



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EDITAL 05/2013

SALÕES DE ARTES VISUAIS DA BAHIA 2013

A Fundação Cultural do Estado da Bahia (FUNCEB), entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado (SecultBA), torna público que, no período de 25 de março a 08 de maio de 2013 estarão abertas as inscrições para selecionar obras para realização dos Salões de Artes Visuais da Bahia, em conformidade com a Lei nº. 9.433/05, por este Regulamento e seus anexos e por outras legislações pertinentes. Este Concurso contemplará propostas apresentadas por artistas e coletivos.

Os Salões de Artes Visuais da Bahia consolidaram-se como um dos principais objetos de incentivo à criação e difusão de produção artística e à dinamização dos espaços expositivos do interior do Estado. A iniciativa visa apresentar ao público a diversidade da atual produção baiana em artes visuais, divulgar e valorizar o trabalho dos artistas, além de estimular a reflexão sobre temas atuais da área.

1. DO OBJETO
1.1 Constitui-se objeto deste Edital a seleção e premiação de propostas de livre temática, para compor a programação dos Salões de Artes Visuais da Bahia- 2013, nas seguintes modalidades: arte e tecnologia, assemblage, cerâmica, colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos), escultura, fotografia, grafitti, gravura, instalação, intervenção urbana, objeto, performance, pintura, tapeçaria e videoarte.

1.2 Em 2013 serão realizados cinco Salões no interior do Estado da Bahia, com exposições abertas para visitação pública, nos seguintes locais e datas:

a) Centro de Cultura Amélio Amorim – Feira de Santana– de 26 de julho a 08 de setembro
b) Centro de Cultura - Teixeira de Freitas - de 16 de agosto a 29 de setembro
c) Casa Afrânio Peixoto - Lençóis - de 04 de outubro a 17 de novembro
d) Palácio das Artes - Barreiras – de 25 de outubro a 08 de setembro
e) Centro de Cultura Camillo de Jesus Lima – Vitória da Conquista - de 08 de novembro a 15 de dezembro

1.2.1 O número de trabalhos selecionados para cada Salão será de até 25 (vinte e cinco) obras e dependerá das características físicas das obras inscritas e dos espaços expositivos relacionados acima.

1.3 As propostas selecionadas receberão um auxílio para o custeio da sua participação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), observando-se os descontos previstos na legislação.

1.4 Em cada Salão, 03 (três) obras receberão prêmios iguais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Sobre os valores previstos incidirá a tributação de 20%, prevista na legislação vigente.

1.4.1 Será concedido, em cada Salão, o "Prêmio do Público", resultado de votação direta do público visitante do Salão. O prêmio será dado por meio de certificação e não será remunerado.

1.4.2 Poderão ser concedidas, ainda, 02 (duas) Menções Especiais em cada edição dos Salões.

1.5 Será realizada, no Museu de Arte Moderna da Bahia, em setembro de 2014, uma exposição das obras premiadas, com duração de 30 (trinta dias), inclusive o Prêmio do Público, e obras que receberam Menção Especial em cada Salão elencado acima no item 1.2. A exposição resulta de uma parceria entre FUNCEB e Instituto do Patrimônio Artístico Cultural da Bahia – IPAC/Diretoria de Museus – DIMUS/MAM-BA.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do Concurso:
a) Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos (completos até a data de encerramento das inscrições), brasileiros natos ou naturalizados, domiciliados na Bahia ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições.

Não poderão participar, como proponentes ou integrantes das propostas apresentadas, quem fizer parte da Comissão de Seleção e Premiação deste Regulamento, bem como seus parentes até 2º grau, cônjuges e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas.

2.2 Os premiados nas edições dos Salões de 2011 e/ou 2012 poderão ser selecionados para participar dos Salões, mas não concorrerão à premiação.

2.3 O proponente poderá inscrever, em cada Salão, até 02 (duas) obras diferentes de sua autoria, criadas a partir de 2012, podendo ser contemplado com apenas 01 (uma) obra por Salão.

2.4 As obras inscritas deverão atender aos seguintes formatos:
a) Trabalhos bidimensionais - colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos), fotografia, grafitti, gravura, pintura e tapeçaria - e instalações que ocupem paredes não poderão ultrapassar 2,0m (dois metros) de altura por 3,0m (três metros) de largura;
b) Trabalhos tridimensionais - objeto, escultura, cerâmica, instalação e assemblage – deverão ocupar no máximo, 10 m² (dez metros quadrados);
c) Performances não poderão exceder 10 (dez) minutos de duração;
d) Vídeos poderão ter duração livre.

3. DA PROPOSTA
3.1 As propostas deverão ser feitas mediante a apresentação de documentos e anexos abaixo relacionados, em envelope lacrado endereçado à FUNCEB:

a) Formulário de Apresentação de Projetos (Anexo I): disponível nos sites da SecultBA (www.cultura.ba.gov.br) e da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br). O formulário deve ser devidamente impresso, preenchido e assinado pelo proponente;
b) Currículo do proponente;
c) Para trabalhos em assemblage, cerâmica, colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos), escultura, fotografia, grafitti, gravura, objeto, pintura, tapeçaria: fotografias das obras, devidamente identificadas com nome do artista e título da obra (caso haja) e crédito das fotos, em formato de 20 x 30 cm, impressas e gravadas em CD-ROM, com resolução de 300 dpi, em formato "PDF";
d) Para trabalhos em arte e tecnologia, performance e videoarte: projeto gráfico com registro em DVD;
e) Para instalações e intervenções urbanas: projeto gráfico (croquis);
f) Informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados e contribuir para a sua avaliação, se houver.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições do Concurso estarão abertas no período de 25 de março a 08 de maio de 2013, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos sites da SecultBA (www.cultura.ba.gov.br) e da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br).

4.2. As inscrições poderão ser feitas presencialmente ou via postal.

4.2.1 As inscrições presenciais serão realizadas, de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, na Sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, Rua Guedes de Brito nº14 Liceu de Artes e Ofícios, antiga Rua Paço do Saldanha - Praça da Sé, Pelourinho, Telefone: 71 3324.8519, mediante a entrega de 01 (um) envelope com a indicação da cidade, lacrado com as seguintes informações:



4.2.1.1 A FUNCEB fornecerá ao proponente comprovante de inscrição.

4.2.2. As inscrições via postal somente serão aceitas se enviadas por serviço Sedex com Aviso de Recebimento, encaminhadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia, com data de postagem até o dia 08 de maio de 2013, em envelope com a indicação da cidade, lacrado com as seguintes informações:



4.2.2.1 O comprovante de Aviso de Recebimento servirá como comprovante de inscrição.

Não serão aceitas inscrições realizadas fora das condições estabelecidas neste Regulamento.

5. DAS COMISSÕES
5.1 A Diretora Geral da FUNCEB designará as Comissões de Seleção, Habilitação e Premiação através nomeação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE, em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §§ 7º e 8º da Lei Estadual 9.433/05.

5.1.2. A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) integrantes de reconhecida atuação na área de Artes Visuais, sendo 01 (um) servidor da DIRART/FUNCEB, 03 (três) três residentes no Estado da Bahia e 01 (um) residente fora do Estado da Bahia.

5.1.3. A Comissão de Habilitação será composta por 03(três) servidores do quadro da FUNCEB.

5.1.4. A Comissão de Premiação será composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação na área de Artes Visuais, sendo pelo menos 01 (um) do Território de Identidade (Vide Anexo II) pertencente a cidade sede da exposição, 01 (um) residente fora do Estado da Bahia.

6. DA SELEÇÃO
6.1 A Seleção será realizada por uma comissão, observando o item 1.2.1 e os seguintes critérios listados por ordem de relevância para a avaliação:

a) atendimento às condições previstas neste Regulamento;
b) qualidade artística;
c) currículo do proponente.

6.2 A Comissão de Seleção indicará os selecionados e indicará 05 (cinco) suplentes para cada Salão por ordem de classificação. Caso seja necessária a convocação do suplente, serão levadas em consideração a ordem de classificação e as características físicas da obra em relação ao espaço expositivo e em relação às outras obras já selecionadas. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE e no "site" da FUNCEB www.fundacaocultural.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

6.3 Só serão aceitos recursos em relação à decisões desta Seleção relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 – Paço do Saldanha-,Pelourinho, Salvador – BA, ou enviados via postal apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento para a CAIXA POSTAL 2485, CEP40.020-970,Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital 05/2013 – SALÃO DE ARTES VISUAIS DA BAHIA – EDIÇÃO 2013, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Seleção no DOE.

7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Os proponentes que tiverem suas propostas selecionadas, incluindo os suplentes, deverão enviar para a Coordenação de Artes Visuais da FUNCEB em, no máximo 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado de seleção no Diário Oficial do Estado da Bahia, os documentos listados abaixo:

a) Cópia do documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional) que contenha, ao menos, o nome da mãe;
b) Cópia de situação de permanência legalizada, para estrangeiros;
c) Dados bancários de conta individual em nome do proponente, informando o nome do banco, número da agência e conta (por exemplo: extrato, cópia da folha de cheque);
d) Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União), impressa a partir do site www.receita.fazenda.gov.br;
e) Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impressa a partir do site http://www.tst.jus.br/certidao.

ATENÇÃO: os documentos apresentados neste item NÃO devem ser enviados no ato da inscrição. Eles serão enviados APENAS pelos selecionados e suplentes, conforme período de Habilitação. Sugerimos, no entanto, que seja verificada, com antecedência, a comprovação da regularidade destes documentos.

7.2 A documentação para a Habilitação deve ser entregue na COORDENAÇÃO DE ARTES VISUAIS FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 – Paço do Saldanha, Pelourinho, Salvador – BA, ou enviada via postal, apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento, para a CAIXA POSTAL 2485, CEP: 40.020-970, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital 05/2013 – SALÃO DE ARTES VISUAIS DA BAHIA– EDIÇÃO 2013, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante.

7.3 O NÃO envio/entrega de todos os documentos necessários para a Habilitação, nas condições e no prazo estabelecidos, resultará na desclassificação do selecionado e na automática substituição pelo suplente, observando as decisões da Comissão de Seleção vide item 6.2.

7.4 Só serão aceitos recursos em relação à decisões da Habilitação relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 – Paço do Saldanha-,Pelourinho, Salvador – BA, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP40.020-970,Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital 05/2013 – SALÃO DE ARTES VISUAIS – EDIÇÃO 2013, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Habilitação no DOE.

7.5 O resultado da Habilitação será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 15 (quinze) dias corridos após a publicação do resultado da seleção.

8. DA EXPOSIÇÃO
8.1 Caberá à FUNCEB planejar e coordenar, bem como definir a ocupação dos espaços para as exposições, de acordo com o conjunto de trabalhos selecionados.

8.1.2 As obras selecionadas deverão ser apresentadas em condições adequadas para a exposição, acompanhadas por instruções de montagem. Para envio das obras é recomendado que as mesmas sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares), buscando evitar qualquer tipo de dano.

8.1.3 A entrega da obra é de total responsabilidade do selecionado, que deve providenciar o envio do trabalho para o local de exposição da cidade que sediará o Salão no prazo de até 10 (dez) dias antes do início de cada exposição, sob pena de cancelamento da participação.

8.1.4 Os selecionados que não tiverem suas obras entregues nos locais de exposição no prazo estabelecido, deverão devolver à FUNCEB os recursos recebidos referentes ao auxílio para o custeio de sua participação.

8.2 Os selecionados na modalidade "performance" que não estiverem presentes na abertura do Salão deverão devolver à FUNCEB os recursos recebidos referentes ao auxílio para o custeio de sua participação.

8.2.1 Os selecionados na modalidade "performance" deverão apresentar a mesma de acordo com o projeto gráfico e gravação em DVD entregues na inscrição e deverão registrar em vídeo a performance realizada no dia da abertura do Salão, entregando a edição do registro à Coordenação de Artes Visuais em até 03 (três) dias corridos, após a realização da mesma.

8.3 Os vídeos selecionados deverão ser copiados em DVD, cartão de memória e/ou pen drives e devem gravados em "looping", preenchendo o tempo total da mídia. Os vídeos serão exibidos em equipamentos da FUNCEB e/ou do espaço expositivo.

8.4 Para as modalidades "instalação" e "intervenção urbana", o projeto apresentado deve seguir o projeto gráfico (croquis) entregue na inscrição e será avaliada a necessidade da presença do artista na montagem e desmontagem, em data a ser informada pela FUNCEB. Constatada a necessidade, o artista deverá acompanhar a montagem e/ou desmontagem da instalação.

8.4.1 No caso de "intervenção urbana" o selecionado deverá se responsabilizar pelas autorizações públicas e privadas necessárias para realização da obra.

8.4.2 No caso de "intervenção urbana" a FUNCEB não se responsabilizará por eventuais danos causados às obras, durante o período de exposição.

8.5 Será de responsabilidade do selecionado nas modalidades "performance", "instalação", "intervenção urbana" e "arte e tecnologia" providenciar todos os materiais e meios técnicos para apresentação das suas obras, inclusive pessoal especializado para instalar e operar luz, som e imagem, em prévio e comum acordo com a equipe técnica da FUNCEB ou do local aonde acontecerá a exposição.

8.6 Os trabalhos selecionados não poderão, sob nenhuma hipótese, ser alterados ou retirados antes do encerramento de cada exposição.

8.7 As obras em exposição poderão ser colocadas à venda. A negociação da venda será de responsabilidade do selecionado. O valor total da venda será do proponente, não cabendo nenhum percentual à FUNCEB. As obras comercializadas só poderão ser retiradas da exposição após o término de cada Salão.

8.8 Os trabalhos selecionados em cada Salão, assim como as obras vendidas, deverão ser retirados até 10 (dez) dias após seu encerramento, pelo próprio artista ou por alguém devidamente autorizado. Decorrido esse prazo, a FUNCEB se desobrigará de responsabilidade na guarda dos mesmos, podendo dar qualquer destinação de uso ou fim.

8.9 Na ocorrência de qualquer dano aos trabalhos durante o transporte, o restauro deverá ocorrer sem prejuízo dos prazos estabelecidos para abertura do Salão e sob custeio do selecionado.

8.9.1 O seguro dos trabalhos ficará a critério do artista. A FUNCEB somente se responsabilizará por eventuais danos às obras se ocorridos durante o período da exposição, sendo essa proporcional à extensão do dano verificado. As hipóteses de caso fortuito ou força maior eximem a FUNCEB de qualquer responsabilidade.

8.9.2 A FUNCEB fica isenta de qualquer encargo se comprovada a responsabilidade do artista na ocorrência do dano, como por exemplo, incorreta montagem feita pelo artista, incorreta instrução de montagem ou extrema fragilidade da obra (neste caso o artista se responsabilizará por escrito pelos eventuais danos).

9. DA PREMIAÇÃO
9.1 Os prêmios serão anunciados durante a abertura de cada Salão.

9.1.1 As performances serão apresentadas seqüencialmente e no início da sessão de abertura de cada Salão, aonde serão avaliadas pela Comissão de Premiação.

9.1.2 A Comissão de Premiação de cada Salão escolherá três obras cujos artistas receberão prêmios iguais, cada um, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), observando-se os descontos previstos na legislação.

9.1.3 A Comissão de Premiação conferirá ainda Menções Especiais para obras dos artistas participantes, com um número máximo de 02 (duas) menções para cada Salão.

9.2 O "Prêmio do Público" será resultado de votação direta do público visitante do Salão e será dado por meio de certificação e não sendo remunerado. O processo de premiação será feito por meio de preenchimento de ficha de votação, a ser depositada em urna localizada em cada Salão. Após o encerramento da exposição, serão contados os votos e o artista cuja obra obtiver o maior número de votos será declarado vencedor. A contagem dos votos será realizada em data estipulada e o resultado será publicado em até 15(quinze) dias no Diário Oficial do Estado da Bahia DOE. A apuração será pública e terá o acompanhamento de um servidor da Coordenação de Artes Visuais e o resultado será publicado em até 15 (quinze) dias no Diário Oficial do Estado e no "site" da FUNCEB www.fundacaocultural.ba.gov.br.

9.3 As obras premiadas, inclusive os Prêmios do Público, e as Menções Especiais do presente edital, participarão de uma Edição Especial dos Salões de Artes Visuais 2014 em Salvador, com uma mostra a se realizar no Museu de Arte Moderna da Bahia – MAM-BA, em setembro de 2014, de acordo com o horário de funcionamento desta instituição.

10. EXPOSIÇÃO "SALÃO DE ARTES VISUAIS DA BAHIA 2013" – MAM-BA
10.1 Após a realização dos Salões nas cidades de Feira de Santana, Teixeira de Freitas, Lençóis, Barreiras e Vitória da Conquista, está prevista a realização do Salão de Artes Visuais da Bahia, no Museu de Arte Moderna da Bahia - MAM-BA em setembro de 2014, com duração de 30 (trinta) dias, apresentando as obras dos artistas premiados, inclusive os Prêmios do Público, e dos artistas que receberam as Menções Especiais em cada Salão. A exposição é resultado de uma parceria entre FUNCEB e Instituto do Patrimônio Artístico Cultural da Bahia – IPAC/Diretoria de Museus – DIMUS/MAM-BA.

10.2 A montagem da exposição será de responsabilidade da FUNCEB e do MAM-BA. Obedecendo os mesmos critérios elencados no item 8 deste edital.

10.3 A responsabilidade pelo transporte, contemplando o ENVIO E RETIRADA da obra até o MAM-BA será do artista premiado.

10.3.1 Os contemplados com Prêmio do Público e Menção Especial receberão um auxílio para o custeio da sua participação e envio da obra no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

10.4 O seguro dos trabalhos durante o transporte ficará a critério do artista. A FUNCEB somente se responsabilizará por eventuais danos às obras se ocorridos durante o período da exposição, sendo essa proporcional à extensão do dano verificado. As hipóteses de caso fortuito ou força maior eximem a FUNCEB de qualquer responsabilidade.

11. DOS DIREITOS AUTORAIS
11.1 Pela adesão ao presente edital, o proponente que venha a ser selecionado autoriza a FUNCEB e a SecultBA a utilizar as imagens do projeto para fins de divulgação, para publicação no site da FUNCEB e da SecultBA e no Catálogo dos Salões de Artes Visuais da Bahia.

11.2 Ao se inscrever no presente edital o proponente declara ser o autor das obras e/ou projetos, não sendo os mesmos resultado de plágios. O proponente garante, ainda, ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a SecultBA e FUNCEB, regressivamente, em eventual ação condenatória.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Integram o presente Edital: o Anexo I – Formulário de Apresentação de Projetos, o Anexo II – Relação dos Territórios de Identidade e o Anexo III com plantas baixas dos locais de realização dos Salões em 2013.

12.2 Os projetos não selecionados deverão obrigatoriamente ser retirados no prazo de 40 (quarenta) dias após a publicação do resultado da habilitação, na sede da FUNCEB, sendo que a não retirada neste prazo implicará na sua inutilização pela FUNCEB.

12.3 A inscrição efetuada implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

12.4 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará a desclassificação do projeto.

12.5 As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta da Ação Orçamentária 13.392.139.2164 – Incentivo à Produção, Formação e Difusão Cultural; Fonte de Recursos 00.

12.6 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

12.7 O selecionado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada à Comissão de Seleção.

12.8 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.

12.9 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: saloes.artesvisuais@funceb.ba.gov.br fazendo constar, no campo Assunto, a citação EDITAL nº 05/2013 e/ou através do telefone (71) 3324-8519.

Salvador (BA), 22 de março de 2013

NEHLE FRANKE
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB

ALEXANDRE MOLINA
Diretor de Artes - FUNCEB

LUCIANA VASCONCELOS
Coordenadora de Artes Visuais - DIRART - FUNCEB