Prêmio Meses Temáticos do Circo, Dança e Teatro 2013 – Diálogos e Reflexões



[caption id="" align="alignnone" width="400"] Foto por Alex Oliveira - Espetáculo: Brincadeira de Criança[/caption]
EDITAL nº 01/2013



Prêmio Meses Temáticos do Circo, Dança e Teatro 2013 - Diálogos e Reflexões



A Fundação Cultural do Estado da Bahia (FUNCEB), entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado (SecultBA), torna público que realizará concurso para a seleção de propostas que estimulem o diálogo, a reflexão e a organização em redes, em torno do fazer artístico nas áreas do circo, dança e teatro, durante as comemorações em torno do Dia Mundial do Teatro (27/mar.), Dia Nacional do Circo (27/mar.) e Dia Internacional da Dança (29/abr.), em 2013, no Estado da Bahia, em conformidade com a Lei nº. 9.433/05, por este Regulamento e seus anexos e por outras legislações pertinentes. Este Concurso contemplará propostas apresentadas por artistas, coletivos, produtores, grupos, trupes e outras instituições do campo artístico, cujo cronograma de ação se realize no período de 15 de março a 30 de abril de 2013.



1.O QUE SERÁ SELECIONADO



Serão selecionadas propostas que estimulem a realização de encontros, seminários, debates, dentre outros formatos, com o objetivo de provocar diálogos e reflexões sobre estes setores e propor ações que potencializem a organização dos profissionais destas áreas e o surgimento de projetos e ações inovadoras para o circo, a dança e o teatro no Estado da Bahia. As propostas podem conter também ações de caráter artístico e/ou performático, como complementação da programação principal do evento.



No Concurso serão inscritas propostas nas seguintes áreas: Circo, Dança, Teatro e Artes Integradas - propostas que envolvam mais de uma das áreas artísticas previstas neste Concurso. Cada proponente só poderá inscrever 01 (uma) única proposta.



Serão premiadas, pelo menos, 10 (dez) propostas, nas seguintes categorias:



CATEGORIA 1- 03 (três) prêmios no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) sendo, pelo menos, uma proposta de pequeno porte para cada Setor previsto neste Regulamento (circo, dança e teatro);



CATEGORIA 2- 03 (três) prêmios no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) sendo, pelo menos, uma proposta de médio porte para cada Setor previsto neste Regulamento (circo, dança e teatro);



CATEGORIA 3- 03 (três) prêmios no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) sendo, pelo menos, uma proposta de grande porte para cada Setor previsto neste Regulamento (circo, dança e teatro);



CATEGORIA 4- 01 (um) prêmio no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para propostas de Artes Integradas.



Não havendo propostas selecionadas em quaisquer uma das Categorias ou Setores deste Regulamento, o recurso poderá ser remanejado para outra Categoria ou Setor, conforme decisão da Comissão de Seleção.



Sobre os valores previstos em cada Categoria incidirá a tributação de 20%, prevista na legislação vigente, destinados a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e que desenvolvam açõesartístico-culturais,conforme seu estatuto e/ou contrato social. O total de recursos disponível para este Regulamento é de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e serão provenientes da Unidade Orçamentária 22.201; Atividade 13.392.139.2164 – Incentivo à Produção, Formação e Difusão Cultural; Produto 1038 - Prêmios Culturais Concedidos; Território 9900; Elemento de Despesa 33.90.31.00; Fonte de Recursos 0.100.000000.



2.QUEM PODERÁ PARTICIPAR



Poderão participar do Concurso:



a)Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos (completos até a data de encerramento das inscrições), brasileiros natos ou naturalizados, domiciliados na Bahia ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições.



b)Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Estado da Bahia até a data de encerramento das inscrições que desenvolvam ações artístico-culturais, conforme seu estatuto e/ou contrato social.



Não poderão participar, como proponentes ou integrantes das propostas apresentadas, quem fizer parte da Comissão de Seleção deste Regulamento, bem como seus parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas.



3.COMO E QUANDO SE INSCREVER




As inscrições do Concurso estarão abertas no período de 17 de janeiro a 15 de fevereiro de 2013, contemplando propostas cujo cronograma de ação se realize no período de 15 de março a 30 de abril de 2013. Não serão aceitas propostas cujo cronograma de ação se inicie antes de 15 de março ou que termine após 30 de abril de 2013.

As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente, pela "internet", através de preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I), disponível na página da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e envidas para o "e-mail"dirart.contato@funceb.ba.gov.br . Após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição, o proponente receberá a confirmação da sua inscrição através de mensagem eletrônica para o endereço de"e-mail" cadastrado no referido Formulário. Caso o proponente não receba a confirmação de sua inscrição em, até, 24 (vinte e quatro) horas após a submissão do Formulário de Inscrição, deverá entrar em contato com a FUNCEB através do telefone (71)3324-8521 ou3324-8505, sob pena de não ter validada sua inscrição.

Não serão aceitas inscrições realizadas fora das condições estabelecidas neste Regulamento.

4.A SELEÇÃO

A Seleção será realizada por uma comissão formada por 05 (cinco) funcionários da FUNCEB e SecultBa, que detenham conhecimentos nos setores previstos neste Regulamento, designados pela Diretora Geral da FUNCEB, através de publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE.

As propostas serão selecionadas de acordo com os critérios a seguir, listados por ordem de relevância para a avaliação: a) atendimento às condições previstas neste Regulamento; b) clareza e coerência das ideias propostas; c) relevância da proposta para a organização do(s) setor(es) envolvido(s); d) currículo do proponente e dos principais profissionais envolvidos na realização da proposta; e e) viabilidade de execução da proposta e coerência dos custos orçamentários.

A Comissão de Seleção indicará os selecionados e suplentes, em até 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no "site" da FUNCEB www.fundacaocultural.ba.gov.br .

Só serão aceitos recursos em relação à decisões desta Seleção relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 - Paço do Saldanha-,Pelourinho, Salvador – BA, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP40.020-970,Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital 01/2013 – Prêmio Meses Temáticos do Circo, Dança e Teatro 2013 - Diálogos e Reflexões, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Seleção no DOE.

5.HABILITAÇÃO / PREMIAÇÃO

Para a habilitação, os selecionados e os suplentes deverão enviar para a FUNCEB em, no máximo 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado de seleção no Diário Oficial do Estado da Bahia, os documentos listados abaixo:

Para Pessoa Física:

a.Cópia do documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional) que contenha, ao menos, o nome da mãe;

b.Cópia de situação de permanência legalizada, para estrangeiros;

c.Cópia de comprovante de residência (água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato formal de locação e outros documentos que comprovem a residência do proponente). Caso o comprovante não esteja em seu nome, deverá apresentar uma declaração em nome do signatário (acompanhada de cópia do documento de identificação que contenha, ao menos, o nome da mãe) confirmando a residência do proponente no endereço;

d.Dados bancários de conta individual em nome do proponente, informando o nome do banco, número da agência e conta (por exemplo: extrato, cópia da folha de cheque);

e.Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União), impressa a partir do site www.receita.fazenda.gov.br;

f.Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do site http://www.tst.jus.br/certidao;






Para Pessoa Jurídica:




a.Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);



b.Cópia do documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional) que contenha, ao menos, o nome da mãe;



c.Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal;



d.Cópia do registro comercial para empresas individuais;



e.Cópia de comprovante de endereço da sede da instituição proponente (água, luz, telefone, correspondência bancária ou contrato formal de locação e outros documentos que comprovem a sede da instituição proponente);



f.Comprovante de residência do representante legal da Pessoa Jurídica (água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato formal de locação e outros documentos que comprovem a residência do representante legal);



g.Comprovação de regularidade com o INSS/Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;



h.Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;



i.Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, impressa a partir do site www.receita.fazenda.gov.br;



j.Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual, impressa a partir do site www.sefaz.ba.gov.br;



k.Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do site http://www.tst.jus.br/certidao;



l.Comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal;



m.Dados bancários da conta em nome da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número da conta (por exemplo: extrato, cópia do cartão de banco e cópia da folha de cheque). No caso de Micro Empreendedor Individual, os dados bancários poderão ser de Pessoa Física, em nome do signatário.



ATENÇÃO: os documentos apresentados neste item NÃO devem ser enviados no ato da inscrição. Eles serão enviados APENAS pelos selecionados e suplentes, conforme período de Habilitação. Sugerimos, no entanto, que seja verificada, com antecedência, a comprovação da regularidade destes documentos.



A documentação para a Habilitação deve ser entregue na FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 - Paço do Saldanha-,Pelourinho, Salvador – BA, ou enviada via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP40.020-970,Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital 01/2013 – Prêmio Meses Temáticos do Circo, Dança e Teatro 2013 - Diálogos e Reflexões, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante.



O não envio/entrega de todos os documentos necessários para a Habilitação, nas condições e no prazo estabelecidos, resultará na desclassificação do selecionado e na automática substituição pelo suplente, observando as decisões da Comissão de Seleção. O resultado da Habilitação será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no "site" www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 5 (cinco) dias após a publicação do resultado da seleção.



Só serão aceitos recursos em relação à decisões da Habilitação relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 - Paço do Saldanha-,Pelourinho, Salvador – BA, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP40.020-970,Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital 01/2013 – Prêmio Meses Temáticos do Circo, Dança e Teatro 2013 - Diálogos e Reflexões, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Habilitação no DOE.



Os premiados assinarão um Contrato (ver minuta no Anexo II deste Regulamento) com esta Fundação, no qual estarão previstos os direitos e responsabilidades das partes. O valor do prêmio será depositado em única parcela na conta bancária do premiado, informada durante o processo de Habilitação, em até 10 (dez) após a assinatura do Contrato.




O valor do prêmio deve ser destinado para a execução da proposta premiada.

6. REALIZAÇÃO DA PROPOSTA

O premiado deverá realizar sua proposta conforme apresentada no Formulário de Inscrição (Anexo I) e aprovada pela Comissão de Seleção.

O premiado deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto, o relatório de atividades com informações e registros documentais (fotografias, cópia de matérias publicadas na imprensa, vídeos, programas e/ou cartazes, dentre outros) que comprovem a execução da proposta.

A execução das propostas terá o acompanhamento da FUNCEB e/ou de demais instituições parceiras indicadas por esta Fundação.

Onão-cumprimentodas exigências deste Regulamento e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser assinado, implicará: na suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a FUNCEB, por prazo de até 02 (dois) anos; e/ou na devolução total do prêmio, no caso de descumprimento do objeto contratado.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

As inscrições serão gratuitas, porém o proponente é responsável pelos custos advindos de sua participação.

A inscrição neste Edital implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Regulamento e nos seus anexos.

O premiado autorizará a FUNCEB e/ou entidades parceiras a difundirem e/ou publicarem imagens ou produtos resultantes da proposta premiada.

Ao se inscrever, o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Regulamento, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.

Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: dirart.contato@funceb.ba.gov.br e/ou através do telefone (71) 3324-8505 ou 3324-8521 (das 14h às 18h).

NEHLE FRANKE

Diretoria Geral - FUNCEB

ALEXANDRE MOLINA

Diretoria de Artes – FUNCEB

ALDA SOUZA

Núcleo de Artes Circenses - FUNCEB

MARIA MARIGHELLA

Coordenação de Teatro - FUNCEB

MATIAS SANTIAGO

Coordenação de Dança - FUNCEB

Salvador, 15 de janeiro de 2013.