Setorial de Artes Visuais 2012



EDITAL nº. 011/2012
SETORIAL DE ARTES VISUAIS
Edição 2012

O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura – SECULT e da Unidade Executora acima identificada, torna público a abertura de apresentação de propostas com vistas à seleção para concessão de apoio cultural, nos termos do presente Edital e seus Anexos e com observância das disposições das Leis Estaduais 12.365/11, 9.431/05, 9.433/05 e 9.846/05 e dos Decretos 9.266/04, 9.683/05 e 10.992/08.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas para concessão de apoio cultural na(s) área(s) e categoria(s) indicada(s) no Anexo I.

1.2 Os recursos financeiros disponíveis para este Edital, indicados no Anexo I, serão provenientes do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA.

2. PRAZOS

2.1 Os prazos para realização desta seleção são os estabelecidos no Anexo II.

2.2 Os prazos previstos poderão ser prorrogados por ato do Secretário de Cultura mediante justificativa fundamentada da Unidade Executora e/ou das comissões de seleção.

3. PROPONENTE

3.1 Poderão encaminhar propostas culturais para esta seleção:

  1. Pessoas Jurídicas de Direito Privado que tenham por objeto o exercício de atividades na área cultural; ou

  2. Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos.


3.2 Não serão aceitas propostas de pessoas físicas ou jurídicas que não possuam domicílio ou estabelecimento no Estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos tendo como referência a data de encerramento da apresentação de propostas.

3.3 O apoio do FCBA não poderá ser concedido ao proponente que:

  1. esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;

  2. esteja inadimplente com o FCBA ou FAZCULTURA;

  3. esteja inadimplente com prestação de contas de proposta cultural realizada anteriormente;

  4. seja servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA;

  5. seja Pessoa Jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA;

  6. esteja sendo patrocinado pelo FAZCULTURA com a mesma proposta inscrita neste Edital;

  7. já tenha proposta aprovada para execução no mesmo ano civil, excetuadas propostas apresentadas por sociedades cooperativas, desde que as aprovadas não se refiram aos mesmos associados durante o mesmo exercício;

  8. sendo pessoa jurídica de direito privado, que não tenha por objeto o exercício de atividades na área cultural.


3.3.1. As vedações previstas neste artigo estendem-se aos parentes até o segundo grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, no que se refere a proposta que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida.

4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

4.1. A proposta deverá ser apresentada através de formulário disponível no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital e enviada unicamente por meio físico, através de envelope lacrado e identificado, remetido por SEDEX dos Correios ou serviço similar de entrega com registro, constando de uma via impressa da proposta, acompanhada de arquivo gravado em CD e currículo/portfólio do proponente.

4.1.1. No envelope a ser enviado deverá estar registrado o endereço da sede da Unidade Executora e o número e nome deste Edital, ambos constantes do preâmbulo, além do nome da proposta apresentada.

4.2. O orçamento físico-financeiro dos recursos a serem financiados pelo FCBA, integrante da proposta a ser apresentada, deverá ser preenchido de forma detalhada, expressando com clareza a descrição, as quantidades e os custos dos serviços e materiais necessários à realização do projeto ou atividade.

4.2.1. Deverá ser observado no orçamento físico-financeiro:

  1. o valor limite de apoio por proposta, indicado no Anexo I;

  2. em caso de pessoa física, limite de 150 salários mínimos para financiamento da proposta pelo FCBA;

  3. quando houver despesas com divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e serviços previstos para este fim, atentar para limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o subtotal de Produção, conforme campo específico do orçamento;

  4. sendo pessoa jurídica não optante do Simples Nacional ou Super Simples e havendo contratação de pessoa física, poderá ser incluído valor de contribuição previdenciária patronal (INSS), acompanhado de memória de cálculo em campo específico. Esta orientação não se aplica a pessoa física que contrate prestadores de serviços também como pessoa física;

  5. conforme natureza da proposta, atentar para pagamento destinado a direitos autorais de execução ou representação pública, a exemplo de ECAD e SBAT, só devendo constar esta despesa no orçamento físico-financeiro se a entrada ao evento for gratuita, uma vez que no caso de eventos com venda de ingressos, os direitos devem ser pagos com percentual da bilheteria;

  6. poderão ser pagos com recurso do FCBA serviços de contabilidade, desde que tenhamcomo objetivo apoiar a execução e prestação de contas da proposta.


4.2.2. Não serão aceitas despesas incompatíveis com a legislação pertinente, tais como:

  1. pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a servidor ou empregado público ativo, integrante de quadro de pessoal de qualquer órgão ou entidade pública da administração estadual direta ou indireta;

  2. pagamento a proponente pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica, salvo se no exercício de função específica técnica ou artístico-cultural na proposta;

  3. taxas de administração, gerência, captação de recursos ou similar;

  4. trespasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto da proposta;

  5. taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a recolhimentos fora do prazo;

  6. custos administrativos não condizentes com a natureza da proposta cultural;

  7. construção e/ou recuperação de bens imóveis que não estejam tombados;

  8. aquisição de material permanente por proponente pessoa física ou por pessoa jurídica que não possua declaração de utilidade pública;

  9. coquetel, confraternização, recepção social, passeio ou congêneres, salvo despesas com abastecimento de camarim que não incluam bebidas alcoólicas;

  10. despesas com divulgação que não sejam de caráter informativo, educativo ou de orientação, ou que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


4.3. Uma vez enviada a documentação via Correios, a proposta não poderá ser alterada.


4.4. Durante o prazo de apresentação o proponente poderá cancelar uma proposta mediante comunicação à Unidade Executora por e-mail, fax ou carta registrada.


4.5. Poderão ser enviadas até 02 (duas) propostas por proponente.


4.5.1. No caso de cooperativas o limite estabelecido neste item refere-se a propostas apresentadas em nome de um mesmo associado.


4.6. A apresentação de propostas implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.


4.7. O acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo e a observância quanto a eventuais prazos para atendimento de solicitações da SECULT ou Unidade Executora serão de inteira responsabilidade dos proponentes.


4.8. Não será aceito envio de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.


4.9. Todas as informações prestadas pelo proponente estarão sujeitas a comprovação.


4.10. Serão de responsabilidade do proponente:



  1. todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;

  2. a veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;

  3. a guarda de cópia da proposta, documentos e de todos os anexos.


5. INSCRIÇÃO DA PROPOSTA

5.1 A HABILITAÇÃO tem caráter eliminatório.

5.2 Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às disposições do item 2 (Das Condições) e do item 3 (Das Inscrições).

5.3 O resultado da HABILITAÇÃO será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições. O prazo para apresentação de recurso à Direção Geral da FUNCEB será de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Habilitação.

6. DA SELEÇÃO

6.1 A Comissão de Seleção escolherá 50 (cinquenta) vídeos para participação na Mostra Competitiva do XV Festival Nacional 5 Minutos, tendo como critério de classificação:

  1. qualidade técnica;

  2. originalidade e criatividade.


6.1.1 Os critérios da alínea "b" são de maior relevância para a seleção.

6.2 Do total de vídeos selecionados para a Mostra Competitiva, pelo menos 10% deverão ter sido produzidos por realizadores estreantes — participantes que estejam realizando pela primeira vez uma obra audiovisual, conforme autodeclaração sinalizada no campo 48 do Anexo I.

6.2.1 Caso a Comissão de Seleção julgue não haver vídeos de realizadores estreantes aptos a preencher o percentual estabelecido no item 6.2, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência.

6.3 Serão desclassificados os vídeos que não atendam aos critérios estabelecidos no item 6.1, bem como os que possuam caráter institucional, promocional ou publicitário ou, ainda, que façam apologia a condutas ilegais, violência, discriminação e quaisquer outros tipos de violação aos direitos humanos.

6.4 Os vídeos classificados e não selecionados para a Mostra Competitiva do XV Festival Nacional 5 Minutos poderão integrar, a critério da Comissão de Seleção, a programação da mostra não competitiva - ‘Panorama Nacional’, a ser também exibida durante o evento.

6.5 A divulgação dos resultados da seleção acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o resultado da habilitação.

6.6 Das decisões da comissão de seleção não caberão recursos.

7. DA PREMIAÇÃO

7.1 Os vídeos concorrentes da Mostra Competitiva serão avaliados pelos seguintes critérios:

  1. qualidade técnica;

  2. originalidade e criatividade.


7.1.1 Os critérios da alínea "b" são de maior relevância para a premiação.

7.2 Serão concedidos 05 (cinco) prêmios na Mostra Competitiva conforme item 1.2.

7.2.1 Os vídeos concorrentes na Mostra Competitiva não poderão receber mais de 01 (um) prêmio indicado pela Comissão de Premiação.

7.2.2 A Comissão de Premiação só poderá indicar uma única obra para cada um dos prêmios.

7.2.3 O Prêmio Luiz Orlando será definido pelo público do Festival, mediante votação aberta em urnas distribuídas nas salas de exibição, localizadas nos Centros de Cultura administrados pela SecultBA, na capital e interior do Estado.

7.2.4 A Comissão de Premiação poderá conceder menções honrosas a vídeos que julgar merecedores.

7.3 A decisão da Comissão de Premiação será anunciada durante a Solenidade de Encerramento do Festival, no dia 20 de outubro de 2012, às 20h, em local a ser previamente definido pela FUNCEB/DIMAS, ocasião em que serão exibidos os vídeos vencedores e apresentados os seus respectivos realizadores.

7.4 Das decisões da Comissão de Premiação não caberão recursos.

7.5 A divulgação dos resultados da premiação acontecerá também por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e nos sites nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br, em até 72 horas após a cerimônia de Premiação.

7.6 Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta bancária individual em nome do proponente ou do responsável legal (em caso de menor de 18 anos).

7.6.1 Os prêmios sofrerão desconto de 20% (vinte por cento), previsto na legislação em vigor.

8. DAS OBRIGAÇÕES

8.1 São obrigações dos proponentes inscritos no XV Festival Nacional 5 Minutos:

  1. Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;

  2. Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação de exibição do vídeo pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil, se necessário.

  3. Conceder à FUNCEB/DIMAS, sem nenhum ônus, os direitos de transmissão, difusão e uso de trechos do vídeo, para fins de divulgação e promoção do Festival.


8.1.1 Aos vídeos inscritos e não selecionados para a Mostra Competitiva do Festival, é facultado autorizar a exibição integral da(s) sua(s) obra(s) pela Rede Pública de Televisão, local e nacional, nos espaços públicos de exibição da DIMAS/FUNCEB, através do projeto Circuito Popular de Cinema e Vídeo/CPCV e em mostras itinerantes do XV Festival Nacional 5 Minutos em nível local, nacional e internacional, e em todos os veículos de comunicação da SECULT e de seus órgãos vinculados (portais, blogs e web sites), mediante escolha da opção no item 47 do Anexo I.

8.2 As obras selecionadas para a Mostra Competitiva do XV Festival Nacional 5 Minutos estarão automaticamente autorizadas a serem exibidas integralmente pela Rede Pública de Televisão, local e nacional, nos espaços públicos de exibição de DIMAS/FUNCEB, através do projeto Circuito Popular de Cinema e Vídeo/CPCV e em mostras itinerantes do XV Festival Nacional 5 Minutos em nível local, nacional e internacional, e em todos os veículos de comunicação da SECULT e de seus órgãos vinculados (portais, blogs e web sites).

8.3 São obrigações da FUNCEB/DIMAS:

  1. Disponibilizar, com as devidas condições técnicas, os locais para exibição dos vídeos selecionados;

  2. Pagamento dos prêmios em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado da premiação no Diário Oficial do Estado.


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A Direção da DIMAS será responsável pelo planejamento e direção geral do Festival.

9.2 A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos deste Edital.

9.3 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no vídeo inscrito não violam direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso da(s) obra(s) inscrita(s).

9.4 O presente Edital e seus Anexos I – Formulário de Inscrição e II – Carta de Anuência estarão disponíveis nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br.

9.5 A FUNCEB/DIMAS incorporará automaticamente ao seu acervo os vídeos integrantes das Mostras Competitiva e não Competitiva , podendo ser acessados gratuitamente e, a qualquer tempo, pelo público.

9.5.1 A FUNCEB/DIMAS colocará à disposição dos proponentes os vídeos desclassificados e inabilitados para retirada na DIMAS em até 30 (trinta) dias da publicação do resultado da premiação, sob pena de serem descartados.

9.6 As despesas decorrentes deste Concurso correrão por conta da Ação Orçamentária 13.392.157.2776 - Festival Nacional 5 Minutos.

9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.

9.8 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Salvador (BA), 04 de maio de 2012.

NEHLE FRANKE
Diretora Geral - FUNCEB

SOFIA FEDERICO
Audiovisual - DIMAS

REALIZAÇÃO
DIMAS/FUNCEB/SECULT