Setorial de Dança 2013












GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA


SECRETARIA DE CULTURA


SECRETARIA DA FAZENDA


Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB


EDITAL nº 33/2012


O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura – SECULT e da Unidade Executora acima identificada, torna pública a abertura de apresentação de propostas com vistas à seleção para concessão de apoio cultural, nos termos do presente Edital e seus Anexos e com observância das disposições das Leis Estaduais 12.365/11, 9.431/05, 9.433/05 e 9.846/05 e dos Decretos 9.266/04, 9.683/05 e 10.992/08.


1.OBJETO


1.1Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas para concessão de apoio cultural na(s) área(s) e categoria(s) indicada(s) no Anexo I.


1.2Os recursos financeiros disponíveis para este Edital, indicados no Anexo I, serão provenientes do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA.


2.PRAZOS


2.1Os prazos para realização desta seleção são os estabelecidos no Anexo II.


2.2Os prazos previstos poderão ser prorrogados por ato do Secretário de Cultura mediante justificativa fundamentada da Unidade Executora e/ou das comissões de seleção.


3.PROPONENTE


3.1Poderão encaminhar propostas culturais para esta seleção:








a)Pessoas Jurídicas de Direito Privado que tenham dentre suas finalidades legais o exercício de atividades na área cultural; ou


b)Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos.


3.2Não serão apoiadas propostas de pessoas físicas ou jurídicas que não possuam domicílio ou estabelecimento no Estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos tendo como referência a data de encerramento da apresentação de propostas.


3.3O apoio não poderá ser concedido ao proponente que:


a)esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;


b)esteja inadimplente com o FCBA ou FAZCULTURA;


c)esteja inadimplente com prestação de contas de proposta cultural realizada anteriormente;


d)seja servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA;


e)seja Pessoa Jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA;


f)esteja sendo patrocinado pelo FAZCULTURA com a mesma proposta inscrita neste Edital;


g)já tenha proposta aprovada para execução no mesmo ano civil, excetuadas propostas apresentadas por sociedades cooperativas, desde que as aprovadas não se refiram aos mesmos associados durante o mesmo exercício;


h)seja pessoa jurídica de direito privado que não tenha por objeto o exercício de atividades na área cultural.


3.3.1. As vedações previstas neste artigo estendem-se aos parentes até o segundo grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, no que se refere a proposta que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida.


3.3.2. A exceção indicada no item 3.3.g não se aplica a sociedades cooperativas centrais, federadas ou confederadas.


3.3.3O exposto no item 3.3.g não se aplica se o período de execução do projeto se der majoritariamente no ano subsequente ao ano de aprovação do projeto.


3.3.4O indicado ao item 3.3.e se aplica a todos os sócios, órgãos deliberativos, de gestão e controle da instituição proponente.


4.APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA


4.1.A proposta deverá ser apresentada:


4.1.1.pela internet, através de cadastro no Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura– Clique Fomento, disponível no site www.cultura.ba.gov.br; OU


4.1.2.por meio físico, através de formulário disponível no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital, em envelope lacrado e identificado, enviado por SEDEX dos Correios, ou serviço similar, ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), constando:


a)01 (uma) via impressa do formulário de apresentação de propostas disponível no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital;


b)01 (uma) via impressa da planilha orçamentária disponível no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital;


c)01 (uma) via impressa do currículo do proponente;


d)CD ou DVD com os arquivos iguais aos documentos a, b, e c acima indicados.


4.2Recomenda-se o envio de documentação complementar indicada no Anexo IV e outros documentos que o proponente considere importante para enriquecer a avaliação da proposta.


4.2.1 Em caso de apresentação de propostas via Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento, a documentação complementar deverá ser anexada somente








através de upload no Sistema.


4.2.2 Em caso de apresentação de propostas via Correios, a documentação complementar deverá ser enviada preferencialmente em formato digital, gravada em CD ou DVD.


4.3No caso de inscrição por meio eletrônico, a SECULT e a Unidade Executora não se responsabilizam por cadastro não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no(s) site(s).


4.4.No caso de envio em meio físico, no envelope deverá estar registrado:


a)o endereço para envio da proposta, constante do preâmbulo deste edital;


b)o nome deste Edital, constante do preâmbulo deste edital;


c)nome da proposta apresentada.


4.5Cada envelope poderá conter apenas 1 (uma) proposta, sendo descartados os envelopes que contenham 2 (duas) ou mais propostas.


4.6.O orçamento físico-financeiro dos recursos a serem financiados pelo FCBA, integrante da proposta a ser apresentada, deverá ser preenchido de forma detalhada, expressando com clareza a descrição, as quantidades e os custos dos serviços e materiais necessários à realização do projeto ou atividade.


4.6.1.Deverão ser observados no orçamento físico-financeiro:


a)o valor limite de apoio por proposta, indicado no Anexo I;


b)em caso de pessoa física, limite de 150 salários mínimos para financiamento da proposta pelo FCBA;


c)quando houver despesas com divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e serviços previstos para este fim, atentar para limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o subtotal de Produção, conforme campo específico do orçamento;


d)sendo pessoa jurídica não optante do Simples Nacional ou Super Simples e havendo contratação de pessoa física, poderá ser incluído valor de contribuição previdenciária patronal (INSS), acompanhado de memória de cálculo em campo específico. Esta orientação não se aplica a pessoa física que contrate prestadores de serviços também como pessoa física;


e)conforme natureza da proposta, atentar para pagamento destinado a direitos autorais de execução ou representação pública, a exemplo de Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad e Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - Sbat, só devendo constar esta despesa no orçamento físico-financeiro se a entrada ao evento for gratuita, uma vez que no caso de eventos com venda de ingressos, os direitos devem ser pagos com percentual da bilheteria;


f)poderão ser pagos com recurso do FCBA serviços de contabilidade, desde que tenham como objetivo apoiar a execução e prestação de contas da proposta.


4.6.2.Não serão aceitas despesas incompatíveis com a legislação pertinente, tais como:


a)pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a servidor ou empregado público ativo, integrante de quadro de pessoal de qualquer órgão ou entidade pública da administração estadual direta ou indireta;


b)pagamento a proponente pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica, salvo se no exercício de função específica técnica ou artístico-cultural na proposta;


c)taxas de administração, gerência, captação de recursos ou similar;


d)trespasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto da proposta;


e)taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a recolhimentos fora do prazo;


f)custos administrativos não condizentes com a natureza da proposta cultural;


g)construção e/ou recuperação de bens imóveis que não estejam tombados;


h)aquisição de material permanente por proponente pessoa física ou por pessoa jurídica que não possua declaração de utilidade pública;


i)coquetel, confraternização, recepção social, passeio ou congêneres, salvo despesas com abastecimento de camarim que não incluam bebidas alcoólicas;







j)despesas com divulgação que não sejam de caráter informativo, educativo ou de orientação, ou que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


4.7.Uma vez finalizado o cadastramento no Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento ou entregue a documentação via Correios, a proposta não poderá ser alterada.


4.8.Durante o prazo de apresentação o proponente poderá cancelar uma proposta já cadastrada ou entregue:


a)através do Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento, quando a entrega for por meio eletrônico, ou


b)mediante comunicação à Unidade Executora unicamente através do e-mail constante do preâmbulo deste edital quando a inscrição for por meio físico.


4.9.Poderão ser cadastradas ou enviadas até 02 (duas) propostas por proponente.


4.9.1. No caso de cooperativas o limite estabelecido neste item refere-se a propostas apresentadas em nome de um mesmo associado.


4.10.A apresentação de propostas implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.


4.11.O acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo e a observância quanto a eventuais prazos para atendimento de solicitações da SECULT ou Unidade Executora serão de inteira responsabilidade dos proponentes.


4.12.Não será aceito envio de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.


4.13.Todas as informações prestadas pelo proponente estarão sujeitas à comprovação.


4.14.Serão de responsabilidade do proponente:


a)todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;


b)a veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;


c)a guarda de cópia da proposta, documentos e de todos os anexos;


d)o gerenciamento de recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam, etc.) que impeçam o recebimento de e-mails enviados pela Secult e/ou pelo Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento.


5.ANÁLISE PRÉVIA


5.1As propostas cadastradas ou postadas no período indicado no preâmbulo deste Edital serão submetidas à análise prévia.


5.1.1 A análise prévia será realizada por servidor ou comissão designada e consistirá na avaliação da pertinência de enquadramento da proposta e do proponente em relação a este Edital e à legislação aplicável ao FCBA.


5.1.2 Não serão aprovadas em análise prévia propostas:


a)que tenham início previsto antes da data indicada no preâmbulo deste edital,sendo considerada a indicação da data no campo 11.1 do Formulário de Apresentação de Propostas (meio físico) ou "Duração do projeto - Início" (inscrição via internet);


b)que solicitem recursos em valor superior ao limite de apoio por proposta, indicado no Anexo I, sendo considerada a indicação no total na Planilha Orçamentária de recursos do FCBA (meio físico) e "Total do Projeto" (inscrição via internet);


c)no caso de pessoa física, que solicite recursos em valor superior a 150 salários mínimos;







d)enviadas em envelopes que contenham 2 (duas) propostas ou mais, no caso de propostas enviadas em meio físico;


e)que tenham sido enviadas para endereço distinto do indicado no preâmbulo deste edital;


f)que não cumpram o estabelecido no item 4.1 e seus subitens;


g)que apresentem proposta em formulário de anos anteriores, do FAZCULTURA, de outros editais ou que não especifique o edital para o qual está concorrendo;


5.2O resultado da análise prévia com a relação das propostas inscritas será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos sites indicados no preâmbulo deste Edital.


6.SELEÇÃO DA PROPOSTA


6.1A pré-seleção da proposta será realizada por Comissão designada formada por, no mínimo, 5 (cinco)integrantes, podendo ser ampliada de acordo com o número de propostas inscritas, composta por membros da Sociedade Civil e do Poder Público Estadual, mantendo-se como princípio o número ímpar e maioria de membros da sociedade civil. Na formação da comissão, será considerada a atuação na área deste Edital, experiência em projetos culturais, e a capacidade de avaliar propostas dos diversos elos da rede produtiva do setor.


6.1.1.Em caso da pré-seleção envolver defesa oral, o convite será realizado ao proponente, através de correio eletrônico, no qual deverá constar o local, a data e o horário de seu comparecimento, no prazo indicado no Anexo II, quando será permitida a participação do responsável técnico da proposta, se houver.


6.2Serão utilizados para a avaliação das propostas os critérios indicados no Anexo III deste Edital.


6.3Cada proponente só poderá ter pré-selecionada 01 (uma) proposta neste edital.


6.3.1.No caso de cooperativas o limite estabelecido neste item refere-se a propostas apresentadas em nome de um mesmo associado.


6.4As propostas pré-selecionadas,bem como a indicação dos suplentes em ordem de classificação,serão publicadas no Diário Oficial do Estado e nos endereços eletrônicos indicados no preâmbulo deste edital.


6.4.1Poderão ser indicados como suplentes quantidade de propostas cuja soma de apoio solicitado não ultrapasse o valor disponível para o edital.


6.5A homologação da seleção da proposta está condicionada ao atendimento à realização dos ajustes indicados pela Unidade Executora e/ou SECULT, referentes à apresentação de documentos, adequação de itens orçamentários, entre outros, visando o atendimento à legislação estadual.


6.5.1Os proponentes serão convocados, por meio eletrônico, para envio dos ajustes indicados e entrega da documentação necessária à assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, no prazo indicado no Anexo II.


6.5.2O proponente selecionado que não atender ao solicitado dentro do prazo estabelecido no Anexo II será desclassificado.


7.ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO - TAC


7.1Para a assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC (Anexo V), disponível nos sites indicados no preâmbulo deste Edital, o proponente selecionado será convocado para apresentar no prazo estabelecido no Anexo II os seguintes documentos:


7.1.1Para Pessoa Jurídica:







a)Proposta impressa, com as adequações solicitadas visando ao atendimento à legislação de referência e com todas as folhas rubricadas;


b)Cópia de CNPJ da pessoa jurídica proponente;


c)Cópia de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);


d)Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações;


e)Ata de designação do(s) representante(s) legal(is), no caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos;


f)Cópia do registro comercial para empresas individuais;


g)Declaração de estabelecimento na Bahia nos últimos três anos;


h)Comprovante de regularidade junto ao INSS / Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;


i)Comprovante de regularidade junto ao FGTS / Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;


j)Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br e, se houver, do site do Município de sede do proponente;


k)Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br/certidao;


l)Comprovante de abertura de conta corrente específica, contendo nome do proponente, CNPJ, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;


m)Cópia do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, assinados pelo contador responsável, já exigíveis e apresentados na forma da lei podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;


n)Declarações obrigatórias indicadas no formulário de apresentação de propostas assinadas pelo proponente.


7.1.2Para Pessoa Física:


a)Proposta impressa, com as adequações solicitadas visando ao atendimento à legislação de referência, com todas as folhas rubricadas;


b)Cópia de RG e CPF do proponente;


c)Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br;


d)Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br/certidao;


e)Comprovante de abertura de conta corrente específica, contendo nome do proponente, CPF, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;


f)Declaração de residência na Bahia nos últimos três anos e cópia de um comprovante de residência recente datado dos últimos três meses. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, declarações de pessoas proprietárias ou residentes no mesmo imóvel (acompanhadas de cópia de RG e CPF);


g)Declarações obrigatórias indicadas no formulário de apresentação de propostas assinadas pelo proponente.


7.2A documentação deverá ser entregue pessoalmente ou enviada por SEDEX dos Correios, ou serviço similar, ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), na sede da Unidade Executora indicada no preâmbulo deste Edital.


7.3O proponente selecionado que não apresentar os documentos listados dentro do prazo estabelecido no Anexo II será desclassificado.


8.DISPOSIÇÕES FINAIS







8.1.Para todos os efeitos integram o presente Edital o Formulário de Apresentação de Propostas, o cadastro eletrônico do Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento e os Anexos abaixo especificados, todos disponíveis no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital:


I – Especificação do objeto e valores do Edital;


II – Prazos;


III – Critérios para seleção das propostas;


IV – Orientações específicas, documentos recomendáveis e obrigatórios;


V – Minuta do Termo de Acordo e Compromisso – TAC.


8.2.As obrigações a serem assumidas pelo proponente selecionado estão previstas em cláusula das OBRIGAÇÕES do Termo de Acordo e Compromisso - TAC.


8.3.Os recursos financeiros para a proposta selecionada serão repassados conforme cláusula da LIBERAÇAO DOS RECURSOS FINANCEIROS do TAC.


8.4.O proponente selecionado deverá prestar contas dos recursos na forma indicada no TAC, observando o disposto na regulamentação específica disponível no site da Secretaria de Cultura.


8.5.A Unidade Executora será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção, bem como pelo acompanhamento e fiscalização da execução do projeto ou atividade, deliberação sobre alterações solicitadas e pela emissão de parecer técnico sobre prestações de contas parciais e final apresentadas pelo proponente.


8.6.Cabe à SECULT, além de disponibilizar os recursos para apoio financeiro à proposta selecionada, a emissão de deliberação final sobre as prestações de contas apresentadas.


8.7.Após assinado o TAC, as alterações no plano de trabalho devem ser aprovadas previamente pela SECULT ou Unidade Executora, observadas as exceções fixadas na Portaria 231/2012 do Secretário de Cultura e disponível no site da SECULT, ou a que venha substituir.


8.8.O proponente selecionado deverá manter seus dados atualizados até a aprovação da prestação de contas final do projeto ou atividade.


8.9.Caso haja saldo de recursos de outras seleções públicas ou aumento nos recursos para o FCBA, os recursos destinados à esta seleção poderão ser suplementados ou remanejados por ato do Secretário de Cultura.


8.10.A SECULT e/ou a Unidade Executora exercerão o dever de, a qualquer tempo, eliminar eventuais erros processuais comprovados, bem como disporão do direito de excluir deste Edital proponentes que:


a)se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável;


b)não tenham comprovada a veracidade das informações e dos documentos apresentados, quando solicitado;


c)não atendam em tempo hábil às diligências solicitadas durante o processo seletivo.


8.11.Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na sede da Unidade Executora, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação da divulgação do resultado, podendo ser, a partir de então, inutilizados ou descartados.


8.12.Só serão aceitos recursos em relação a decisões desta seleção relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e enviados via correio eletrônico unicamente para o endereço constante do preâmbulo deste edital, no prazo indicado no Anexo II.


8.12.1Os recursos quanto à análise prévia serão decididos pelo dirigente máximo da Unidade Executora da seleção indicada no preâmbulo deste Edital.


8.12.2Os recursos quanto à pré-seleção serão decididos pelo Secretário de Cultura, ouvida a Unidade Executora da seleção indicada no preâmbulo deste Edital.







8.13.Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Secretário de Cultura, observada a legislação pertinente.


8.14.Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através dos telefones ou dos e-mails citados no preâmbulo deste Edital, fazendo constar, no campo assunto, a citação deste Edital e o Nome da Proposta.

















































Salvador (BA), 30 de novembro de 2012


Antônio Albino Canelas Rubim

Nehle Franke

Secretário de Cultura

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia -

Carlos Beyrodt Paiva Neto

FUNCEB

Alexandre José Molina

Superintendente de Promoção Cultural

Verônica Aquino Ribeiro

Diretor de Artes da FUNCEB

Matias Santiago Oliveira Luz Junior

Diretora de Fomento


Coordenador de Dança da FUNCEB



























































































































































































































Resumo Edital Setorial de Dança 2013

Nome do projeto proponente origem Destino da proposta natureza da proposta valor da proposta resumo
Oficinas da
Escola Aberta de Dança do Candeal
Beatriz Gonzalez
Lagos Izquierdo
Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Salvador Formação R$ 79.320,00 O projeto propõe
realizar as oficinas da Escola Aberta de Dança do Candeal, prime
ira experiência de escola aberta centrada no ensino de
danças latino-americanas, de matriz africana e danças africanas do Brasil.
Ampliando o corpo docente com profissionais da dança, serão realizadas
oficinas gratuitas para crianças, jovens, adultos e terceira idade
beneficiando diretamente a 150 pessoas durante seis meses.
Vous Doux Carlos Alexandre
Couto Rodrigues
Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Salvador Criação R$ 62.630,00 "VOUS DOUX" é um
espetáculo de dança contemporânea que busca investigar a m
anipulação corporal de um indivíduo por outro, pensando
nas relações Sócio-político-culturais entre os seres humanos. Trata de um
projeto que prevê a realização de 12 apresentações, um workshop, uma oficina
de confecção de bonecos e uma
intervenção urbana.
Manutentandonus
Daiane Santos Brito
Silva
Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Salvador Produção R$ 92.910,00 O projeto
Manutentandonus propõe a manutenção de temporada dos espetáculos d
a Experimentando NUS Cia. de Dança no período de cinco
meses em diversos teatros, centros e praças de Salvador. Incentivando a
produção de trabalhos em dança e propondo a companhia um maior diálogo com a
sociedade.
Que
brincadeira é essa?
Douglas Gibran Lobo
do Espírito Santo Cerqueira
Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Salvador Formação R$ 55.260,00 O projeto "Que
brincadeira é essa?", uma proposta de recriação em dança, nasceu
a partir de uma intervenção artístico-educativa
inspirada em brincadeiras e jogos infantis.
Com o objetivo de proporcionar uma experiência lúdica e formativa, une
elementos da dança e da cultura infantil, gerando significativos aprendizados
e contribuindo para uma reinvenção da infância. As oficinas serão realizadas
em três escolas publicas de Salvador, com o publico alvo de crianças, entre 7
e 10 anos, em um período de cinco meses.
Mostra de
Dança em cajazeiras - Grupo de Valsa Por Amor
Ed Max Leal Paim Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Salvador Produção R$ 20.000,00 A Mostra de Dança em
Cajazeiras - Grupo de Valsa Por Amor tem como objetivo r
ealizar no bairro de Cajazeiras, em Salvador,evento de
dança aberto à comunidade, abregendo diversos ritmos, além de promover a
integração dos jovens do bairro e adjacências com os representantes dos
grupos de dança.
Comunidade que
Dança e Encanta
Eleniza Paes
Bitenncourt
Itabuna (Litoral Sul) Itabuna Produção R$ 11.460,00 Com o objetivo de
proporcionar aos adolescentes de bairros periféricos aprendizagem e
introdução ao meio cultural, o projeto prevê a realização de curso de
iniciação ao Ballet Clássico e Jazz, além de promover um festival de dança.

Folia
Elisangela dos Santos
Rosa
Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Salvador, Camaçari e
Porto Seguro
Produção R$ 91.680,00
Folia é um espetáculo de dança inspirado nas manifestações tradicionais
d a cultura popular. A concepção da montagem, que
será apresentada em três cidades baianas, se dará através de pesquisas sobre
ritos sagrados e profanos, como as festas de devoção aos santos padroeiros,
rezadeiras, figuras populares e danças populares
Tabuleiro da
Dança Ano VII
Grupo Cenna Oito Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Salvador Difusão/Circulação R$ 149.956,00 O "Tabuleiro da
Dança" é voltado para difusão de criações em dança de grupos de
diversos perfis e origens da cidade de Salvador (BA),
através de um calendário continuado de 11 apresentações, uma por mês, de
produções locais independentes. Paralelamente serão realizadas quatro
oficinas teórico-práticas, ministradas por profissionais reconhecidos, com
vistas à instrumentalização dos criadores no TABULEIRO, englobando toda a
cadeia produtiva da dança e visando o aprimoramento dos envolvidos.
III
EmComTato Festival de Contato Improvisação
Hugo Leonardo da
Silva
Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Palmeiras Formação R$ 101.700,00 Festival dedicado à
investigação do movimento e dança pela forma Contato Improvisação, que será
realizado em Palmeiras-BA reunindo uma equipe de 13 artistas na condução de
uma programação de quatro semanas que terá como propósito norteador a
experiência e reflexão artística e social do Contato Improvisação a partir
dos desafios e estímulos de integração entre os participantes-visitantes e a
comunidade local.
BARRICADA Joane Santos
Bittencourt Oliveira Silva
Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Salvador Criação R$ 101.249,20 Numa ação
colaborativa, os Coletivos Quitanda e TeiaMUV se apropriam do concei
to "BARRICADA" para documentar a violência ao corpo dos
moradores do Bairro da Paz decorrente do atual desenvolvimento urbano na
cidade de Salvador. Através de uma residência artístico-pedagógica criam
obras de danças (solos autorais, espetáculo coletivo, criação do Grupo de
Dança do Bairro da Paz e inauguração da Galeria Malvinas) que atuam como
instrumento singular e coletivo de ação política.
Festival
EtnoTribes 2014
Joline Teixeira
Araújo Andrade
Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Salvador Formação R$ 29.042,00 O Festival EtnoTribes
2014 ocorrerá entre os dias 16 e 18 de maio com a presença
de artistas baianos e convidados especialistas em dança
tribal e música étnica contemporânea: Pedra Branca (SP), Joline Andrade (BA),
Kilma Farias (PB) e Priscila Patta (MG). Todos os artistas, que compõem o
elenco do espetáculo "Simbiose", irão propor oficinas de capacitação, como
também participarão de uma mesa redonda para discutir sobre os processos de
criação diante da interculturalidade proposta pela linguagem.
Corpo/Movimento:
Núcleos de Estudos em Dança - NED
Jose Roberto
Cupertino Rocha Junior
Juazeiro (Sertão do
São Francisco)
Juazeiro, Curaça e
Bonfim
Formação R$ 77.050,00 Criar Núcleos de
Estudos em Dança Contemporânea, voltados para pequenos grup
os formados em escolas públicas, selecionadas de bairros
periféricos das cidades de Juazeiro-BA, Curaçá-BA e Bonfim-BA. Instigando com
base nas referências corporais e culturais vivenciadas por eles, a pesquisa,
discussão e experimentação ao fomentar a consciência das atividades que
executam proporcionar formação e reconhecimento da qualidade artística dessas
experiências.
Sertão Dança Jurandir Pereira dos
Santos
Ibotirama (Velho
Chico)
Ibotirama, Paratinga
e Barra
Formação R$ 37.950,00 O projeto tem o
objetivo de formar cinco grupos de danças tradicionais (samba de r
oda, coco, xaxado, chulas, maracatu) nas comunidades dos
municípios de Ibotirama (Linha e Canabrava), Barra (Igarité), e Paratinga
(Nova União e águas do Paulista). No total, cerca de 50 jovens, entre 15 e 25
anos, farão parte do projeto, promovendo um intercambio e circulação das
danças pelo Território Velho Chico.
O Avesso de um
Corpo
Leila Márcia Gomes
dos Santos
Lauro de Freitas
(Metropolitana de Salvador)
Lauro de Freitas Formação R$ 32.400,00 "Avesso de um Corpo",
ministrada e dirigida por Leila Gomes, será uma oficina de
dança e teatro com duração de cinco meses e culminará
com um espetáculo ao final do curso,
que levará o mesmo nome da oficina.
Vetores Leonardo França
Cordeiro
Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Salvador Criação R$ 60.000,00 "VETORES"
é um projeto que funciona como uma plataforma multidirecion
al, dirigida e criada pelo artista
da dança Leonardo França. A proposta terá um caráter processual e irá se
organizar em duas configurações artísticas: a criação de uma nova obra e o
lançamento do "Caderno de Artista" que reunirá reflexão crítica, vestígios e
diálogos entre artistas participantes do projeto.
De Solos e
Coletivos - MiniFestival Itinerante
Maiara de Jesus
Ribeiro
Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Senhor do Bomfim
(BA), Juazeiro (BA), Maceió (AL) e Recife (PE)
Difusão/Circulação R$ 87.760,00 De Solos e Coletivos
é um projeto do Núcleo VAGAPARA e do Quitanda em parceria com outros artistas
independentes da cidade de Salvador/BA. Trata da realização de um Mini
Festival Itinerante com apresentações de espetáculos de dança contemporânea
pelas cidades de Senhor do Bomfim (BA), Juazeiro (BA), Maceió (AL) e Recife
(PE). Nesta oportunidade propomos o compartilhamento de 08 obras em
diferentes formatos (instalação, intervenção urbana e espetáculo), uma mostra
de videodanças, oficinas de criação, produção cultural e residências
artísticas com grupos de artistas das cidades visitadas.
Encontro de
Interação em Dança - EIDAN
Marvan Carlos Santos
Araújo
Valença (Baixo Sul) Salvador, Alagoinhas
e Valença
Difusão/Circulação R$ 59.980,00 O "Encontro de
Interação em Dança - EIDAN" é um circuito de dança realizado entr
e centros culturais. Nesta edição, o evento acontece em
três cidades, Salvador, Alagoinhas e Valença. Nele, trabalha-se a formação de
artistas/grupos, bem como a difusão e reflexão de suas produções em
dança.
Movimentando
o Catálogo Virtual de Dança –BA 2013
Nina de Aguiar Lima
Fonseca
Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Diversos Difusão/Circulação R$ 100.900,00 "Movimentando o
Catálogo Virtual de Dança-BA" é uma iniciativa de continuidade d
este catálogo onde se agregarão novos produtos e onde se
realizarão atividades de gestão estratégica para sua distribuição, entre
curadores, programadores, promotores culturais e gestores de arte ao redor do
mundo, buscando gerar visibilidade para o produto artístico de dança baiano
no circuito nacional e internacional.
Maria
Meia-Noite
Ricardo Barreto
Biriba
Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Salvador Criação R$ 80.800,00 "Maria Meia-Noite" é
uma obra coreográfica de pesquisa experimental em dança, q
ue tem como elemento motivador e de inspiração, a
posição das mulheres na sociedade contemporânea. O espetáculo cria uma
relação entre o ser cíclico feminino e a filosofia da capoeira angola no
cotidiano das grandes cidades, colocando o seguinte questionamento: Qual o
lugar da mulher na sociedade atual? Assim, as linguagens e poéticas
contemporâneas da dança, em diálogo com as tradicionais é recurso de criação.
Nayala Crew
Bgirls Bahia: aprender e ensinar Breaking
Simone Gonçalves
Santos
Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Salvador Formação R$ 33.210,00 O projeto "Nayala
Crew Bgirls Bahia: aprender e ensinar Breaking" visa realizar a
capacitação das integrantes do grupo
Nayala Crew Bgirls Bahia e realização de oficinas de dança para crianças e
jovens nos bairros de São Marcos, Lobato
e São Gonçalo, em Salvador (BA).
Festival de
Dança Itacaré - ano III
Verusya Santos
Correia
Itacaré (Litoral Sul) Itacaré Todos os Elos R$ 93.040,00 O "Festival de Dança
de Itacaré" tem interesse na implementação de ações voltada
s para o desenvolvimento de um diálogo entre as danças
da região e a dança contemporânea, valorizando os grupos do interior e
litoral do estado, contribuindo com a formação e profissionalização de jovens
ao oportunizar trabalho remunerado, além do início de um intercâmbio de
conhecimentos ligado à dança.
Proliferações William Gomes da
Silva
Vitória da Conquista Salvador e Vitória da
Conquista
Criação R$ 40.560,00 Tendo como ponto de
partida a performance "Fungos", criada por William Gomes, o
projeto "Proliferações" pretende realizar três
residências artísticas , duas Intervenções Urbanas, uma oficina de criação e
temporada com 12 apresentações (seis em Salvador e outras seis em Vitória da
Conquista) do espetáculo que será montado a partir do encontro entre William
e três artistas-criadores de Salvador.